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4 | II Série A - Número: 059 | 21 de Fevereiro de 2008

3 — Por deliberação do grupo de trabalho, a votação na especialidade da proposta de lei n.º 159/X (2.ª), do Governo, foi remetida para a reunião da Comissão.
Os projectos de resolução n.os 178/X (2.ª), do PCP — Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Resolução n.º 58/4, da Assembleia-Geral da ONU, de 31 de Outubro de 2003, e 183/X (2.ª), do CDS-PP — Medidas de combate à corrupção —, não foram contemplados no projecto de texto de substituição agora em análise, por estar em causa matéria conexa mas distinta daquela de que eram objecto as restantes iniciativas.
Nesse sentido, coube aos proponentes declarar na reunião da Comissão se as iniciativas deveriam ser também objecto de discussão e votação em Plenário, a par do texto de substituição.
O Grupo Parlamentar do PCP declarou, através do Sr. Deputado António Filipe, do PCP, que, uma vez que a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção fora entretanto ratificada pela Assembleia da República, na sequência da aprovação por unanimidade da proposta de resolução do Governo n.º 48/X (2.ª), que dera entrada na Assembleia após o projecto de resolução n.º 178/X (2.ª), do PCP, não fazia sentido manter esta última iniciativa, que estava prejudicada, devendo assim considerar-se retirada.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP declarou, através do Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, que mantinha o projecto de resolução n.º 183/X (2.ª), do CDS-PP, de que era proponente, não o retirando, uma vez que não colidia com o texto de substituição e seguia uma recomendação, pelo que se mantinha a sua oportunidade em termos futuros, devendo, assim, subir a Plenário para votação. O Grupo Parlamentar do PS considerou, através da Sr.ª Deputada Helena Terra, do PS, pelo contrário, que a iniciativa perdera a sua oportunidade, estando esvaziada de conteúdo e ultrapassada.
4 — No decurso dos trabalhos foram entregues propostas escritas de alteração ao projecto de lei n.º 360/X (2.ª) e à Lei Geral Tributária e de aditamento à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, pelo Grupo Parlamentar do PCP, tendo o Grupo Parlamentar do BE apresentado duas propostas escritas de alteração do projecto de texto de substituição — de alteração do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, e de aditamento de um artigo sobre o acesso à informação abrangida pelo sigilo bancário.
5 — Da discussão realizada na reunião da Comissão de 20 de Fevereiro de 2008, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, a Comissão ratificou por unanimidade as votações indiciárias manifestadas pelo grupo de trabalho (a seguir descritas), colheu a indicação de votações pontuais omissas do CDS-PP, BE e PSD, votou as propostas de alteração do PCP e do BE e obteve de todos os grupos parlamentares proponentes das iniciativas contempladas no texto de substituição, à excepção do PS, a manifestação da sua vontade de manter as iniciativas, não as retirando, pelo que foram apenas retirados, pelo Grupo Parlamentar do PS, os projectos de lei n.os 340/X (2.ª), do PS, 341/X (2.ª), do PS, e 362/X (2.ª), do PS, e pelo PCP o projecto de resolução n.º 178/X (2.ª), mantendo-se as restantes iniciativas propostas pelo PSD, CDS-PP, PCP e BE.
O Sr. Deputado Vasco Franco, do PS, declarou que acompanharia as votações do seu grupo parlamentar, muito embora tivesse apresentado iniciativas legislativas diversas, uma vez que o Grupo Parlamentar do PS se havia comprometido a apresentar oportunamente iniciativas legislativas que se pretende serem ainda mais ambiciosas no âmbito do combate à corrupção.
6 — Na discussão e votação indiciárias, que ocorreram por temas, resultou o seguinte:

a) Obrigatoriedade de comunicação ao Ministério Público da decisão de avaliação da matéria colectável com recurso ao método indirecto e, tratando-se de funcionário ou titular de cargo sob tutela de entidade pública, à respectiva tutela:

— Na redacção do artigo 3.º do projecto de lei n.º 362/X (2.ª), do PS — aprovada, com votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do CDS-PP e do BE; — Na redacção do artigo 11.º do projecto de lei n.º 341/X (2.ª), do PS — rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a favor do PCP e do BE; — Na redacção do artigo 4.º do projecto de lei n.º 356/X (2.ª), do BE — rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a favor do PCP e do BE; — Na redacção do n.º 4 do artigo 1.º do projecto de lei n.º 360/X (2.ª), do PCP — votação considerada prejudicada.

b) Base de dados de procurações no âmbito do Ministério da Justiça, sendo de registo obrigatório as que contenham poderes irrevogáveis de transferência da titularidade de imóveis:

— Na redacção do artigo 1.º do projecto de lei n.º 362/X (2.ª), do PS — aprovada, com votos a favor do PS, PSD, PCP e BE e a abstenção do CDS-PP; — Na redacção do artigo 4.º do projecto de lei n.º 341/X (2.ª), do PS — votação considerada prejudicada; — Na redacção do artigo 5.º do projecto de lei n.º 345/X (2.ª), do PSD — votação considerada prejudicada.

c) Garantias aos funcionários públicos que denunciem os casos de corrupção:

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