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6 | II Série A - Número: 060 | 23 de Fevereiro de 2008

assim, os artigos 5.º, 9.º, 10.º, n.os 1 e 3, 11.º, 17.º, 23.°, 24.º, 29.º, 42.º, 53.º, 56.º, 57.º, n.os 1 e 2, 59.º, 61.º e 79.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

Ponta Delgada, 15 de Fevereiro de 2008.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

——— PROJECTO DE LEI N.º 441/X(3.ª) (ALTERAÇÃO À LEI QUE ESTABELECE O QUADRO DE COMPETÊNCIAS, ASSIM COM O REGIME JURÍDICO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DOS MUNICÍPIOS E DAS FREGUESIAS)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de transmitir a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, relativamente ao assunto em epígrafe referenciado, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, a título de posição do Governo Regional dos Açores, que somos de parecer desfavorável quanto à aprovação do diploma em apreço, tendo em conta o já transmitido a título de apreciação do projecto de lei n.º 431/X(3.ª) — Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Alterações), (PS/PSD).

Ponta Delgada, 15 de Fevereiro de 2008.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

——— PROJECTO DE LEI N.º 444/X(3.ª) (ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO RELATIVAMENTE À FONTE DE ENERGIA PRIMÁRIA UTILIZADA)

Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I Nota prévia e considerandos sobre objecto, instrumentos e medidas previstas

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento, apresentou à Assembleia da Republica o projecto de lei n.º 444/X(3.ª), que visa estabelecer a obrigatoriedade de informação relativamente à fonte de energia primária utilizada.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 14 de Janeiro de 2008, o projecto de lei baixou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional para elaboração do respectivo parecer.
No seu preâmbulo, o projecto de lei n.º 444/X(3.ª), do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, refere que cerca de 85% da energia primária consumida em Portugal resulta de fontes não renováveis (59% petróleo, 14% gás natural e 12% carvão) e que nos dois últimos anos foram aprovadas metas de 7,6t de CO2/habitante em termos de emissão per capita de gases de estufa e de 45% da produção de electricidade a partir de fontes de energia renováveis.
De acordo com o regime estabelecido nos Decretos-Leis n.os 29/2006 e 172/2006 de, respectivamente, de 15 de Fevereiro e 23 de Agosto, e com o Despacho n.º 17 744-A/2007, da Entidade Reguladora dos Serviços

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