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12 | II Série A - Número: 062 | 28 de Fevereiro de 2008

Artigo 4.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Os artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, alterado pela Lei n.º 24/2006, de 30 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º [»]

Para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 68.º do Código entende-se por: a) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» b) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» c) „Comodato‟, o acto de colocar à disposição do público, para utilização, o original ou cópias da obra, durante um período de tempo limitado e sem benefícios económicos ou comerciais directos ou indirectos, quando efectuado através de estabelecimento acessível ao público, à excepção do empréstimo interbibliotecas, da consulta presencial de documentos no estabelecimento e da transmissão de obras em rede.

Artigo 6.º Direito de comodato

1- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».»» 2- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».»» 3- O disposto neste artigo não se aplica às bibliotecas públicas da Administração Central, Regional e Local, escolares e universitárias.»

Artigo 5.º Alteração ao Código da Propriedade Industrial

É alterado o artigo 317.º do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 318/2007, de 26 de Setembro, e 360/2007, de 2 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção: