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21 | II Série A - Número: 064 | 6 de Março de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 457/X(3.ª) [REGIME DE RENDA APOIADA (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 166/93, DE 7 DE MAIO)]

Parecer da Comissão de Equipamento Social e Habitação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

No dia 22 de Fevereiro de 2008, pelas 15h00, reuniu a 4.ª Comissão Especializada Permanente, Equipamento Social e Habitação, a fim de emitir um parecer relativo ao projecto de lei n.º 457/X (3.ª) — Regime de Renda Apoiada (primeira alteração ao Decreto Lei n.º 166/93, de 7 de Maio), da autoria do PCP.
Após análise e discussão do referido projecto de lei a Comissão deliberou o seguinte:

1 — Tendo em conta que a proposta pretende melhorar o apoio do Estado às famílias, nada há a opor, desde que sejam salvaguardados alguns aspectos e se proceda à introdução de outras medidas.
Consideramos pertinente a introdução de uma alteração para que os rendimentos dos dependentes jovens com idade até aos 25 anos, que estejam em fase de aquisição de habitação própria, não sejam contabilizados, pelo período máximo de 24 meses.
2 — Tendo em conta as competências das regiões autónomas em matéria de políticas de habitação, a alteração ao regime deve salvaguardar a existência de regime próprio, de acordo com a especificidade regional e sem prejuízo de ser assegurado o cumprimento dos princípios da subsidiariedade e da solidariedade, na relação entre o Estado e as regiões autónomas.

Funchal, 22 de Fevereiro de 2008.
O Deputado Relator, Gregório Pestana.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

——— PROJECTO DE LEI N.º 460/X(3.ª) (GARANTE O PAGAMENTO DE 100% DA REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA EM CASO DE LICENÇA POR MATERNIDADE/PATERNIDADE POR 150 DIAS)

Substituição do texto do projecto de lei apresentado pelo PCP

Exposição de motivos

«Ser mãe, ser feliz! A Constituição da República Portuguesa reconhece o valor social da maternidade e confere importantes direitos à mulher e à criança. É uma grande conquista. Mas é necessário dar força de lei às medidas que se impõem em todos os campos para que este princípio possa tornar-se realidade. Já se perdeu demasiado tempo. É urgente resolver os graves problemas que afectam a mulher e a criança. É urgente defender a maternidade como acto livre, consciente e responsável (»).»

(folheto no âmbito da campanha do PCP sobre os seus projectos de lei relativos à protecção e defesa da maternidade, garantia do direito ao planeamento familiar e à educação sexual e despenalização do aborto, 1982).

1 — O direito de ser mãe e ser pai é uma opção livre, consciente e responsável, que implica o direito a determinar o momento e o número de filhos que se desejam e a partilha de deveres e responsabilidades entre os progenitores na garantia do afecto, da segurança e desenvolvimento da criança. Um direito que implica também que as entidades patronais assegurem o cumprimento dos direitos de maternidade e paternidade das trabalhadoras e trabalhadores, cabendo ao Estado promover a fiscalização do seu cumprimento, a partir dos locais de trabalho.

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