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23 | II Série A - Número: 064 | 6 de Março de 2008

optar pela maternidade e paternidade, face aos constrangimentos económicos que poderão por em causa a própria subsistência dessas famílias.
As trabalhadoras continuam a ser penalizadas em função da gravidez e do apoio à família.
Uma realidade que tenderá a agravar-se com as medidas em curso pelo governo do PS na área laboral: o ataque à contratação colectiva, a imposição dos despedimentos sem justa causa e a eliminação dos limites diários dos horários de trabalho, num quadro de forte precariedade laboral, e do uso dos contratos individuais de trabalho que permitem a desresponsabilização das entidades patronais para com a renovação das gerações, representando um sério recuo no direito a ser mãe e trabalhadora com direitos.
A degradação contínua das condições de vida tem responsáveis — as políticas de direita que vão destruindo o Estado e as suas funções sociais: as famílias têm cada vez menores rendimentos, o acesso à saúde e ao ensino e a equipamentos sociais (creches e jardins de infância) são cada vez mais privilégios atribuídos a uma pequena elite endinheirada, o aumento do custo de vida é insuportável para uma grande maioria da população portuguesa.
A ruptura com uma divisão do trabalho que confinava as mulheres ao trabalho doméstico e aos filhos e os homens à actividade profissional não é acompanhada pela ruptura que socialmente atribui às mulheres responsabilidades especiais na maternidade e no apoio aos filhos e à vida familiar. Também sobre os pais se exercem pressões por parte das entidades patronais no sentido de não usufruírem dos seus direitos, como o gozo da licença por nascimento ou até mesmo em substituição da mãe.
Não será por acaso que, de acordo com as estatísticas da segurança social, no ano de 2006, para 73 386 mães que gozaram a licença por maternidade, apenas 42 894 pais gozaram da licença por nascimento (cinco dias) e apenas 438 beneficiaram da atribuição do subsídio de paternidade.
Todos estes elementos estão na origem dos crescentes condicionamentos da livre decisão dos trabalhadores quanto ao momento e ao número de filhos. Uma análise responsável sobre a realidade social e o impacto quase predatório das medidas legislativas do governo PS em matéria de segurança social, trabalho, saúde e educação, dá-nos a fundamentação clara dos motivos do decréscimo da natalidade e fecundidade, consequências incontornáveis da actual situação socioeconómica dos portugueses.

3 — Vem agora o governo PS propagandear o apoio à natalidade, com medidas de reduzido alcance e eficácia social, porque aplicáveis a um número reduzido de famílias, sem, contudo, dar os passos de compromisso que significariam uma verdadeira aposta na natalidade, dando condições e garantindo o direito a uma vida digna a todas as famílias portuguesas e uma verdadeira aposta no respeito pela função social da maternidade e paternidade no âmbito da segurança social pública.
E exemplo paradigmático é, precisamente, a licença de maternidade-paternidade.
A Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que veio regulamentar o Código do Trabalho, consagra a possibilidade de os trabalhadores poderem optar por uma licença de maternidade, paternidade ou de adopção alargada de 150 dias. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 77/2005, de 13 de Abril, que veio regulamentar o exercício da licença alargada, muitos dos trabalhadores e trabalhadoras portuguesas nunca puderam optar por gozar os cinco meses de licença, não por não quererem ou por não considerem importante estarem com os seus filhos mas, sim, pelo facto de não poderem suportar as consequências económicas desta «opção».
Este diploma consegue afirmar e valorizar a importância da protecção na maternidade e paternidade como valor social e, ao mesmo tempo, passados alguns parágrafos, retirar um mês de rendimento no cômputo dos cinco meses de licença. Pela mão do PSD e CDS-PP, à data no governo, dividiu-se o rendimento de quatro meses por cinco e, assim, à custa dos trabalhadores, anunciou esta medida de protecção e valorização da maternidade e paternidade — mais tempo — a expensas únicas dos trabalhadores.
Medida que o PS, que se diz tão preocupado com a natalidade, confirmou tendo recusado, no pedido de apreciação parlamentar que o PCP fez a este diploma, a proposta do pagamento a 100% do subsídio de maternidade em caso de licença por 150 dias. Este direito ficou, assim, dependente da capacidade financeira das famílias, introduzindo um factor de discriminação em função da classe social no âmbito da segurança social pública.
Tal como afirmámos, em sessão plenária da Assembleia da República, a 27 de Maio de 2005, aquando do pedido de apreciação parlamentar relativo ao subsídio de maternidade, «o que o anterior governo fez foi dividir o rendimento de quatro meses por cinco, e assim, à custa dos trabalhadores, anunciou esta medida de protecção e valorização da maternidade e paternidade rodeada da mais profunda hipocrisia uma vez que não

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