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3 | II Série A - Número: 066 | 10 de Março de 2008

técnicos, devendo o início e o termo da gravação dos seus depoimentos, informação ou esclarecimento constar de acta; f) A documentação em meios técnicos audiovisuais dos depoimentos ou esclarecimentos prestados presencialmente; g) A integração no processo de contra-ordenação dos registos videográficos e de outros meios técnicos audiovisuais que contenham a gravação da inquirição dos arguidos, das testemunhas, peritos ou consultores técnicos, não sendo necessária a sua redução a escrito para efeitos de instrução e decisão administrativa, nem a sua transcrição para efeitos de recurso; h) A possibilidade de o infractor prestar depósito, no acto da verificação da contra-ordenação ou no prazo de 48 horas, devendo-lhe neste caso ser restituídos os respectivos documentos apreendidos; i) A previsão de que as alterações que venham a ser introduzidas ao Código da Estrada ao abrigo da presente lei têm aplicação imediata, sendo aplicáveis aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, com excepção da cassação prevista no artigo 148.º, relativamente à qual apenas são consideradas as contra-ordenações cometidas após a entrada em vigor da presente lei; j) Autorizar a equiparação do pessoal da ANSR afecto a funções de fiscalização das disposições legais sobre o trânsito e a segurança rodoviária a autoridade pública, para efeitos de instrução e decisão de processos de contra-ordenação rodoviária.

Artigo 4.º Prazo

A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.

Aprovado em 15 de Fevereiro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— DECRETO N.º 195/X APROVA MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 5/2002, DE 11 DE JANEIRO, À DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI GERAL TRIBUTÁRIA E À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 4/83, DE 2 DE ABRIL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Registo de procurações irrevogáveis

É criada no âmbito do Ministério da Justiça uma base de dados de procurações, sendo de registo obrigatório as procurações irrevogáveis que contenham poderes de transferência da titularidade de