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6 | II Série A - Número: 067 | 12 de Março de 2008

RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE DOIS MEMBROS PARA O CONSELHO GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea f) do n.º 1 do artigo 97.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, designar para o conselho geral do Centro de Estudos Judiciários as seguintes personalidades:

Efectivos: Vitalino José Ferreira Prova Canas José Manuel Pereira da Costa

Suplentes: António Ribeiro Gameiro

Aprovada em 7 de Março de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM SISTEMA DE DINAMIZAÇÃO DE PARCERIAS E DE APOIO À GESTÃO DAS PME NO ÂMBITO DO QREN

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

1 — Criação de um sistema de dinamização de parcerias e de apoio à gestão das PME (Pequenas e Médias Empresas) no âmbito do QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional).

1.1 — Este sistema de apoio à dinamização do tecido empresarial para efeitos de acesso aos fundos comunitários disponibilizados através do QREN deve corresponder às necessidades de: simplificação; acessibilidade; proximidade; contacto único, e de assistência técnica, sentidas pelas PME sobretudo, pelas pequenas e micro empresas.
1.2 — O objectivo é criar um interface interactivo, dinâmico, que não seja apenas um ponto de prestação de informação aos empresários das PME e aos potenciais empreendedores. É fundamental que assuma uma atitude flexível e pro-activa, suportada num modelo de intervenção dinâmico, que permita um equilíbrio contínuo ao nível dos serviços prestados, ou seja, entre a procura por parte das empresas e a oferta dos produtos QREN e a concretização dos objectivos das políticas públicas para o desenvolvimento económico.
1.3 — Procura-se que seja um sistema/serviço com duas dimensões: 1) assegure um serviço de assistência técnica nas fases de pré e pós candidatura 2) que vá ao encontro do empresário através de um plano de contacto, executado preferencialmente por concelho, de modo a criar um ambiente propício ao surgimento de uma cultura de parcerias e de ideias competitivas e projectos inovadores e sustentáveis para que as PME beneficiem do financiamento e da oportunidade de afirmação proporcionados pelo QREN.
1.4 — Um sistema de apoio desta natureza deve privilegiar a capacidade instalada, numa lógica de articulação local em que se envolvam administração central, autarquias locais e associações empresariais, bem como outras organizações da sociedade civil, ao nível da gestão de candidaturas e incentivos às empresas aproveitando a estrutura da administração pública central e local já existentes.
1.5 — A heterogeneidade das soluções que vierem a ser encontradas deve contribuir para aproximar o QREN dos cidadãos, das empresas e das organizações, em geral. A existência de um sistema de dinamização de parcerias e de apoio no processo de candidaturas, à gestão, próximo, acessível e dinâmico, Consultar Diário Original

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