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28 | II Série A - Número: 068 | 13 de Março de 2008

Capítulo II Apreciação na generalidade e na especialidade

A assinatura do designado Tratado de Lisboa, no passado dia 13 de Dezembro de 2007, fez terminar o impasse institucional que se havia instalado na União Europeia, após o fracasso da ratificação do então chamado Tratado Constitucional.
Este novo processo reformador, concluído e liderado sob a Presidência Portuguesa da União Europeia, perspectiva um novo tempo político e institucional da União Europeia no mundo e prestigia Portugal, que lhe empresta ao Tratado o nome da sua capital. Este Tratado de Lisboa consagra ao mais alto nível a importância da perspectiva e dimensão regionais do projecto europeu, consagração, aliás, motivadora para o empenho da integração da Região Autónoma dos Açores.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores interpreta o texto do Tratado, bem como o contexto político da sua elaboração e negociação, como uma certeza jurídica na projecção da Região Autónoma dos Açores enquanto autêntico actor do projecto europeu, na sua qualidade de região europeia com competências políticas e legislativas próprias.
Na especialidade temos como referência a numeração do articulado do Tratado de Lisboa publicado no Jornal Oficial da União Europeia 2007/C306/01.
Os artigos 3.°-A e 3.°-B consagram o respeito pelos ordenamentos jurídicos nacionais dos Estadosmembros e, de forma especial, também os ordenamentos jurídicos das regiões com poderes legislativos, uma ajustada concretização dos princípios da atribuição, subsidiariedade e proporcionalidade.
Ademais o Protocolo Relativo à Aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade (PRAPSP) clarifica o modo como deve ser exercido o controlo sobre o cumprimento destes princípios.
Por outro lado, o Tratado reforça o projecto político da União Europeia em matéria de coesão económica e social ao introduzir o conceito de coesão territorial, garantindo, assim, um melhor fundamento jurídico às medidas que visem compensar e combater as assimetrias regionais existentes.
O Tratado de Lisboa destaca, com relevo, o Comité das Regiões, o que lhe assegura mais prestígio e respeitabilidade, apesar de não estar consagrado como instituição da União Europeia. O Comité das Regiões é um fórum apropriado para a discussão das posições das regiões e das entidades do poder local quanto ao desenvolvimento das políticas europeias e à actuação dos seus órgãos.
Quanto ao Estatuto das Regiões Ultraperiféricas, a Assembleia Legislativa dos Açores aprecia, com satisfação, a conquista política da manutenção e aprofundamento do reconhecimento do tratamento diferenciado a dar às regiões ultraperiféricas como contributo fundamental para a coesão económica e social de toda a União Europeia.
Na verdade, o reforço do estatuto da ultraperiferia resulta claro da autonomização do normativo, que passa de um simples número de um artigo — o então n.º 2 do artigo 299.º — para um artigo próprio, artigo 349.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia. Assim, os condicionalismos próprios das regiões ultraperiféricas constituem uma base jurídica autónoma aos actos da União Europeia, consoante a área em causa.
A acrescer, a alínea a) do n.° 3 do artigo 87.° do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia prevê a derrogação ao princípio dominante que rege os auxílios de Estado de finalidade regional, quando estão em causa apoios concedidos às regiões ultraperiféricas.
Concluímos, assim, que pela conjugação destas normas resulta um bom quadro jurídico autónomo que fundamenta e enquadra a criação de políticas específicas dirigidas às regiões ultraperiféricas.
O ponto crítico que a Assembleia Legislativa dos Açores sinaliza neste Tratado de Lisboa tem a ver com a gestão dos recursos biológicos do mar.
Na verdade, merece nota negativa, na alínea d) do n.° 1 do artigo 2.º-B do, Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a determinação de matéria de competência exclusiva da União a conservação dos recursos biológicos do mar.
O entendimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é o de que uma gestão descentralizada, promovida pelos Estados-membros e respectivas regiões assegura com mais competência a conservação dos recursos biológicos do mar. Importa que a implementação da política europeia de conservação dos recursos biológicos do mar considere a perspectiva própria dos interesses de cada região e Estado-membro, descentralizando a gestão com boas práticas de conservação.
O Deputado Artur Lima, do CDS-PP, votou contra o parecer, tendo em conta que o seu partido foi contra a ratificação parlamentar do Tratado de Lisboa e a favor do referendo.

Capítulo III Conclusão

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, fundada nos pressupostos acima expostos, dá, na generalidade, parecer favorável à proposta de resolução 68/X (3.ª) — Aprova o Tratado de Lisboa, que

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