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54 | II Série A - Número: 070 | 19 de Março de 2008

habitação social e na requalificação dos fogos degradados, em apoio e articulação com planos e projectos municipais existentes ou a criar.
Concluído, apenas formalmente, o Programa PER (de erradicação das barracas) só a cegueira política tem permitido, de forma quase generalizada, esconder ou limitar o conhecimento público da existência continuada de graves e muito relevantes lacunas habitacionais na população do distrito, com particular incidência nas zonas de maior concentração humana. Por um lado, continua a haver enormes carências da habitação digna para milhares de famílias que, na esmagadora maioria dos casos, não têm hoje qualquer resposta significativa ao nível da construção de novos empreendimentos de habitação social. Por outro, existe um vasto património de empreendimentos habitacionais de natureza social que se encontra muito degradado e que necessita urgentemente de ser recuperado e qualificado. Finalmente, a degradação acentuada da situação económica e social de milhares de famílias impõe alterações significativas ao nível das fórmulas de determinação dos valores dos arrendamentos que tenham em conta a real situação social dos agregados familiares.
5 — No que diz respeito aos dados do rendimento social de inserção, prestação de emergência social que visa intervir em cenários de pobreza extrema, também no distrito do Porto se verificam os dados mais preocupantes. Esta prestação social pressupõe um plano de inserção social que tem como objectivo combater a pobreza e a exclusão social, sendo um importante instrumento para avaliar o nível de pobreza mas também de combate a esta realidade.
No mês de Dezembro de 2007 o distrito do Porto tinha mais de 40 000 famílias a receber esta prestação social. O segundo distrito com mais famílias a receber o RSI era Lisboa com cerca de 14 000 famílias, isto num universo de 111 000 famílias que recebem esta prestação a nível nacional.
Se analisarmos os dados do Rendimento Social de Inserção por famílias e respectivos escalões de rendimentos ou pelo montante da prestação, constatamos que o distrito do Porto lidera em todos os patamares de análise.
Se tivermos em conta não as famílias mas o número de beneficiários, constatamos que no distrito do Porto existem 103 000 beneficiários, em Lisboa 40 000 e Braga cerca de 19 000. Assim, de um total de 311 000 beneficiários do RSI cerca de 1/3 destes residem no distrito do Porto.
Registam-se no distrito do Porto, bem como no resto do País, inaceitáveis atrasos na atribuição desta prestação, incompatíveis com o seu cariz de emergência, que decorrem da desresponsabilização do Estado, pelo que importa que o Governo tome medidas e assuma as suas responsabilidades na gestão e atribuição dos apoios do Rendimento Social de Inserção, bem como pela elaboração e concretização dos planos de inserção, através do reforço dos meios técnicos e humanos da segurança social.
A pobreza, o desemprego, a precariedade e a exclusão social que afectam a população do distrito do Porto têm também especial incidência nas mulheres que são o maior número de desempregadas, de beneficiárias do rendimento social de inserção, que recebem os salários mais baixos (mesmo para trabalho igual) e é sobre elas que ainda recai, decorrente da divisão tradicional dos papéis familiares, a responsabilidade com as crianças e com os idosos. Num momento em que o Governo propagandeia a igualdade de oportunidades, as suas políticas demonstram a sua contradição no aprofundamento das desigualdades existentes em função do sexo.
Fica, assim, demonstrada a necessidade de criar um plano de emergência social para o distrito do Porto que vise mitigar as consequências nefastas das opções das politicas de direita, levadas a cabo ora pelo PS ora pelo PSD com ou sem CDS-PP.
Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo:

— A criação de um observatório da pobreza e exclusão social no distrito do Porto para recolha e análise de dados, estude as causas, consequências e proponha medidas de combate à pobreza e exclusão social neste distrito; — O aumento do investimento público por forma a:

a) Permitir dotar o distrito das infra-estruturas capazes de aumentar a competitividade económica e a qualidade de vida da população; b) Aumentar e qualificar a resposta dos serviços públicos, em especial na área da saúde, da educação e na formação dos recursos humanos, na segurança social, na justiça e na segurança das populações; c) Apoiar a rede de micro, pequenas e médias empresas do distrito, a sua modernização e qualificação; d) Aumentar a qualificação e a formação de recursos humanos tendo em conta as especificidades e necessidades do tecido produtivo; e) Criar condições para inverter a crise social e económica que o distrito do Porto vive e permitir, de uma forma sustentada, combater os elevados níveis de desemprego que se registam no distrito.

— O combate firme à precariedade laboral e a implementação um plano de criação de emprego com direitos no distrito do Porto;

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