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29 | II Série A - Número: 071 | 20 de Março de 2008


Anexo VI

Declaração de consentimento

Eu, ______________________________________________________________________ abaixo assinado, declaro por este meio que tomei a decisão de que se proceda, em mim, à realização de uma tatuagem, após reflexão e sem estar influenciado pelo efeito de bebidas alcoólicas, de medicamentos ou de drogas.
Fui informado previamente e por escrito de todos os procedimentos, da natureza dos produtos a cujo contacto, temporária ou permanentemente, serei submetido e possíveis consequência da realização de uma tatuagem.
Tomei ainda conhecimento de que podem ocorrer infecções como consequência de higiene inadequada durante ou depois da realização da tatuagem.
Fui igualmente informado em relação a reacções alérgicas ou de outro tipo, devidas a ingredientes presentes nas tintas e nos corantes.
O técnico aplicador, através de entrega de documentação, esclareceu-me acerca dos cuidados a ter após a tatuagem.
Fui, ainda, informado de que após a assinatura desta declaração de consentimento por mim e pelo tatuador me será entregue uma cópia.

Nome (em letra de imprensa) ______________________________________________________________________ Morada (em letra de imprensa) ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Nascimento (em letra de imprensa) ___/____/______ Local (em letra de imprensa) ______________________________________________________________________ Data ___/___/___ Assinatura _____________________________________________________________

Identificação do estabelecimento (em letra de imprensa) ______________________________________________________________________

Nome do tatuador (em letra de imprensa) ______________________________________________________________________ Assinatura do tatuador

______________________________________________________________________

———

PROJECTO DE LEI N.º 484/X (3.ª) ELIMINA A PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS DO CONCURSO PARA LUGAR DO QUADRO DE INGRESSO NA CARREIRA DOCENTE (OITAVA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO — APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL

A aprovação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, veio introduzir muitas e significativas alterações ao Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.
O Grupo Parlamentar do PCP requereu oportunamente a apreciação parlamentar desse diploma — apreciação parlamentar n.º 39/X (3.ª) —, tendo apresentado dezenas de propostas de alteração àquilo que, do ponto de vista dos professores e do que deve ser a reforma da educação em Portugal, representa uma regressão social para todos os que estão por ele abrangidos.
A Lei de Bases do Sistema Educativo é cada vez menos respeitada enquanto matriz dos princípios a que deveria obedecer o conjunto da legislação sobre matéria educativa nas suas mais variadas vertentes.
Com este novo «Estatuto» todo o edifício educativo é afectado. Os docentes assistem à precarização do seu vínculo e não lhes são apresentados mecanismos que tornem mais aliciante a função docente e que incentivem o empenho no exercício dessa actividade profissional, seguramente indispensável e essencial ao progresso do País.

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