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33 | II Série A - Número: 071 | 20 de Março de 2008


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Palácio de São Bento, 18 de Março de 2008.
O Deputado Relator, Abel Baptista — A Vice-Presidente da Comissão, Irene Veloso.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 284/X (3.ª) (SUSPENSÃO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE E ALTERAÇÃO DOS MECANISMOS DE AVALIAÇÃO)

Rectificação apresentada pelo CDS-PP

I — O Ministério da Educação tem vindo a aprovar uma sucessão de diplomas legais que têm causado assinalável confusão e perturbação nas escolas e entre os diversos membros das comunidades educativas.
II — Qualquer mudança nas escolas carece de ser bem apresentada por quem a propõe para ser bem percebida por quem a vai pôr em prática. Desta forma, ainda que eventualmente possa não ser aceite por toda a comunidade educativa, fica assegurado que a mudança proposta é bem compreendida.
III — Não é isto, lamentavelmente, o que se passa nas escolas actualmente: vivem-se momentos de elevada conflitualidade, em grande parte causada pela própria incapacidade do Ministério da Educação para apresentar as suas propostas, a que corresponde a inevitável impossibilidade de as mesmas serem percebidas por quem tem que as executar. A esta incapacidade para explicar as suas medidas, junta-se a agravante de uma parte significativa dessas propostas, pelo seu quase total desacerto, estar a gerar ondas de legítima contestação.
IV — É exactamente este o clima que se vive no que respeita ao novo sistema de avaliação de desempenho aprovado pelo Governo, através do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro. É necessário, e até imperativo, que se ponha em prática um sistema de avaliação do desempenho dos professores do ensino pré-escolar, básico e secundário.
V — Estamos convencidos de que uma cultura de avaliação traz sempre vantagens para a qualidade geral do sistema, quer essa avaliação diga respeito aos alunos — através de exames nacionais, nomeadamente — quer essa avaliação diga respeito aos professores ou até às escolas. Porém, é fundamental que qualquer sistema de avaliação seja ágil, realizável, justo e perceptível pelos seus destinatários.
VI — O sistema de avaliação de desempenho agora proposto pelo Governo tem gerado frontal oposição da esmagadora maioria dos professores, além de se apresentar, mesmo entre aqueles que a ele se não opõem, como incompreensível e perturbador.
VII — Acresce que um sistema tão inovador de avaliação de desempenho de professores como é o previsto pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, deve ser posto em marcha de forma prudente, sendo bem claros para todos, e com a antecedência devida, os mecanismos, pressupostos e critérios que presidem ao próprio sistema a executar. Por isso, consideramos não fazer qualquer sentido que o início da avaliação de desempenho dos professores ocorra a meio de um ano lectivo! Esta imposição do Ministério da Educação é apenas um exercício de teimosia, que só pode ter por base uma total incapacidade de perceber o modo de funcionamento das escolas e as inúmeras ocupações dos professores.
VII — Consideramos que o início do processo de avaliação de desempenho dos professores deve coincidir com o início do ano lectivo a considerar. Desta forma, concede-se tempo aos avaliados e às escolas para se adaptarem ao novo sistema a executar. Impor a execução deste sistema com um ano lectivo em curso não é vontade de inovar, mas é um puro atropelo.
VIII — Além disso, não é justo, nem sequer razoável, que o processo de avaliação de desempenho seja posto em prática quando ainda não são conhecidos de todos os elementos necessários ao desenvolvimento do próprio processo de avaliação. Consideramos de elementar prudência e bom-senso que o processo de avaliação de desempenho seja suspenso no presente ano lectivo, apenas tendo início no ano lectivo de 2008/2009.
IX — Defendemos também que o sistema que, em concreto, é aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, deve ser melhorado:

— É necessário retirar alguns dos parâmetros da avaliação, por serem injustos; — Urge desburocratizar e simplificar todo o procedimento, por forma a torná-lo exequível.

Assim, e tendo em conta a sua especial importância para o futuro da educação em Portugal, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

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