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Quinta-feira, 3 de Abril de 2008 II Série-A — Número 76

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 445 e 489/X(3.ª)]: N.º 445/X (3.ª) (Alarga as competências dos órgãos deliberativos das autarquias locais e reforça a participação dos cidadãos nas decisões dos órgãos autárquicos): — Parecer do Governo da Região Autónoma da Madeira.
N.º 489/X(3.ª) — Transfere para os municípios a definição dos horários de abertura dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços (apresentado pelo PSD).
Projectos de resolução [n.os 299 a 301/X(3.ª)]: N.º 299/X(3.ª) — Sobre a instituição de um levantamento periódico dos índices de literacia dos alunos portugueses (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 300/X(3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a um estudo com o objectivo de certificar a necessidade da criação da Ordem Profissional das Tecnologias da Saúde (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 301/X(3.ª) — Recomenda ao Governo adoptar medidas que visem a dinamização económica e social na Região do Vale do Ave e Vale do Cávado (apresentado pelo PSD).
Propostas de resolução [n.os 72 a 75/X(3.ª)]: N.º 72/X — Aprova o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, assinado no Luxemburgo, a 12 de Junho de 2006.
(a) N.º 73/X — Aprova o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, assinado no Luxemburgo, a 15 de Outubro de 2007. (b) N.º 74/X — Aprova as Emendas aos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), resultantes da adopção da Resolução sobre o Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP na XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, realizada em Lisboa, a 2 de Novembro de 2007. (c) N.º 75/X — Aprova a Decisão do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (Decisão 2007/436/CE, EURATOM). (c) (a) É publicada em Suplemento a este Diário.
(b) É publicada em 2.º Suplemento.
(c) São publicadas em 3.º Suplemento.

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