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2 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 73/X Aprova o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, assinado no Luxemburgo, a 15 de Outubro de 2007

Considerando o objectivo de criar melhores condições para as relações económicas entre a União Europeia e o Montenegro e para o desenvolvimento das trocas comerciais e dos investimentos, factores essenciais para a reestruturação e a modernização económicas; Tendo em conta a necessidade de reforçar os vínculos económicos e estabelecer uma relação próxima e duradoura baseada na reciprocidade e no interesse comum, de modo a permitir consolidar e alargar as relações com a Comunidade e os seus Estados-Membros; Reconhecendo a importância do Acordo de Estabilização e de Associação, no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, relativamente aos países do sudeste da Europa, para instaurar e consolidar uma Europa estável, assente na cooperação e no Pacto de Estabilidade.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, assinado no Luxemburgo, a 15 de Outubro de 2007, incluindo os anexos I a VII, os Protocolos nºs 1 a 8 e a acta final com as declarações, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

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