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14 | II Série A - Número: 078 | 10 de Abril de 2008

Artigo único

A freguesia de Arcos, no concelho de Ponte de Lima, passa a designar-se «São Pedro d’Arcos».

Os Deputados do CDS-PP: Abel Baptista — António Carlos Monteiro — José Paulo Carvalho — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Nuno Magalhães — Paulo Portas — Nuno Teixeira de Melo — Diogo Feio.

——— PROJECTO DE LEI N.º 497/X(3.ª) INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE COMBATE À PRECARIEDADE LABORAL E AO TRABALHO ILEGAL

Preâmbulo

Um dos traços mais negativos da evolução social e laboral portuguesa, é, a par do elevadíssimo desemprego, a crescente precarização das relações laborais.
Os problemas da precariedade laboral, do trabalho ilegal, da violação dos direitos dos trabalhadores são indissociáveis dos baixos salários e remunerações, de reduzidos níveis de qualificação e condições de trabalho degradadas. Tais situações preocupantes atingem os interesses, as aspirações, as condições de vida, a dignidade de milhões de trabalhadores e, ao mesmo tempo, afectam o desenvolvimento social e comprometem o futuro do País.
A realidade da precariedade laboral em Portugal nas suas várias expressões constitui um dos factores mais negativos no plano dos direitos, das condições de vida e do condicionamento do progresso do País.
Este grande problema da precariedade do trabalho, com nefastas consequências em todas as dimensões da vida dos trabalhadores e das suas famílias, está a assumir uma dimensão e contornos cada vez mais preocupantes.
Portugal tornou-se, nestes últimos anos, no país da União Europeia com a terceira maior taxa de precariedade laboral. Segundo dados do Eurostat de 2006, 20,6% dos trabalhadores assalariados, representando acima de um milhão e 200 mil, têm uma actividade profissional precarizada. Estes dados, sendo embora de difícil precisão, em atenção às realidades que espelham, são confirmados pelos mais recentes números do INE, relativos ao 2.º semestre de 2007, que apontam para uma precariedade global que abrange um milhão e 242 mil trabalhadores por conta de outrem.
De acordo com dados da Comissão do Livro Branco das Relações Laborais, a probabilidade de um trabalhador ter um contrato a termo certo era de 80% em 2007, quando era de menos de 60% em 1999, e mesmo para aqueles com um ano de antiguidade mais de 50% estavam, no primeiro trimestre de 2007, com contratos a termo certo.
Em relação aos jovens, a incidência da contratação a termo como regra é ainda mais evidente: no mesmo período de 2007, 60% dos jovens com 17 anos e com emprego tinha um contrato a termo, enquanto esta fracção não chegava aos 30% em 1999. Os contratos a termo são actualmente responsáveis por 60% das novas contratações e por mais de metade da cessação de relações laborais.
Contratos a termo em desrespeito pela lei, uso abusivo de recibos verdes, encapotado trabalho em regime de prestação de serviços, bolsas de investigação ou estágios profissionais e trabalho temporário sem observância de regras, são as formas dominantes deste fenómeno, que apenas têm como elemento comum a precariedade e a insegurança de vínculos laborais associadas à limitação de direitos fundamentais. Aos períodos contínuos ou descontinuados de precariedade de vínculo juntam-se, quase sempre, longos e repetidos períodos de desemprego.
Permanece a proliferação de empresas de trabalho temporário, alugadoras de mão-de-obra, cuja actividade se alarga sem controlo e sem lei.
Junta-se a esta realidade o aumento do trabalho a tempo parcial que abrange, segundo dados do INE de 2007, cerca de 230 mil trabalhadores por conta de outrem, sendo que a população empregada que labora a tempo parcial atinge quase 626 mil pessoas. Os contratos a prazo registam um crescimento de mais 122 mil e

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