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48 | II Série A - Número: 078 | 10 de Abril de 2008

entrada nos serviços, ao tempo de resposta e consequente intervenção, sem individualização dos processos em causa; 4 — O procedimento previsto no número anterior seja adoptado para os processos que dêem entrada na Autoridade para as Condições do Trabalho após o início do plano de emergência previsto no n.º 1.

Assembleia da República, 4 de Abril de 2008.
Os Deputados do PCP: Francisco Lopes — Jorge Machado — Bernardino Soares — Bruno Dias — Miguel Tiago — António Filipe — Honório Novo — Agostinho Lopes — José Soeiro.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 305/X(3.ª) VISA O REFORÇO DOS MEIOS DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO E A GARANTIA DA EFICÁCIA DA SUA INTERVENÇÃO

A realidade laboral portuguesa caracteriza-se hoje pelas condições de crescente precariedade vividas pelos trabalhadores e pelo desrespeito pelos seus direitos. Esta realidade tem como principal causa as opções de sucessivos governos que vêm atacando e reduzindo os direitos dos trabalhadores, promovendo a alteração do quadro legal sempre em prejuízo destes, e que têm o seu expoente máximo no Código do Trabalho, na sua regulamentação um significativo expoente.
Mas se, por um lado, as alterações à legislação laboral têm contribuído de forma decisiva para a degradação das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores, por outro lado, o incumprimento dessa legislação contribui igualmente para a preocupante realidade em que vivemos. As situações de incumprimento da legislação laboral e das regras da contratação colectiva, em matérias como os vínculos contratuais, os horários de trabalho, as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, o trabalho infantil, os direitos de maternidade e paternidade, ou os direitos dos representantes dos trabalhadores assumem hoje uma tal dimensão que não será demais dizer que o combate a estas situações é o combate que se impõe travar contra a recuperação de formas de exploração dos trabalhadores características do Século XIX.
A frequência com que surgem relatos de entidades patronais que impõem horários de trabalho ou vínculos contratuais ilegais, ou ocorrem acidentes de trabalho provocados pela falta de condições de segurança, denunciam a dimensão das ilegalidades cometidas nas relações laborais em Portugal.
Os números relativos à actividade da Inspecção-Geral do Trabalho, agora Autoridade para as Condições do Trabalho, constantes do Relatório Anual de Actividades de 2006, permitem confirmar esta análise da realidade laboral portuguesa.
Só no ano de 2006 foram realizadas 65 284 visitas inspectivas, representando um aumento de 21% relativamente ao ano de 2005.
O número de intervenções inspectivas a pedido foi de 14 261, sendo que deram entrada nos diversos Serviços Regionais 19 161 pedidos de intervenção (dos quais 43,2% tiveram origem em denúncias de trabalhadores por conta de outrem). Este indicador tem vindo a aumentar ao longo dos anos: em 2002 deram entrada 15 058 pedidos de intervenção e em 2006, 19 161 pedidos registando um crescimento de cerca de 27%. A maioria dos pedidos é efectuada pelos trabalhadores, deixando bem patente a contínua violação por parte das entidades patronais das leis laborais. A Autoridade para as Condições do Trabalho, com a sua actividade inspectiva, fiscalizadora e sancionatória, é por isso um instrumento fundamental para o combate às práticas ilegais que marcam diariamente a realidade laboral e que afectam milhares de trabalhadores. A intervenção daquela entidade em torno dos problemas concretamente identificados nos locais de trabalho permite frequentemente prevenir ou corrigir de forma célere, situações de duvidosa legalidade ou mesmo de atropelo da lei. Face à realidade laboral portuguesa revelada pelo referido relatório, as exigências que se colocam a esta entidade serão certamente acrescidas no futuro.
Tendo isto em conta, é fundamental que a Autoridade para as Condições do Trabalho disponha de condições de funcionamento adequadas às exigências das suas funções. Perante uma realidade tão complexa e exigente como a que vivemos e com a perspectiva da sua complexificação no futuro, a importância da

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