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14 | II Série A - Número: 080 | 12 de Abril de 2008

PROPOSTA DE LEI N.º 143/X (3.ª) (APROVA A ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 19 de Julho de 2007, após aprovação na generalidade, tendo merecido redistribuição a esta Comissão em 23 de Outubro de 2007, após a reestruturação das comissões na sequência da reforma do Parlamento.
2 — Apresentaram propostas de alteração à proposta de lei os Grupos Parlamentares do CDS-PP, do PCP, do PSD e do PS, em 13 de Novembro de 2007, 28 de Março e 9 de Abril de 2008.
3 — Nas suas reuniões de 2 e 9 de Abril de 2008, nas quais se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade de cada artigo da proposta de lei e das propostas de alteração apresentadas, de que resultou o seguinte:

Artigo 1.º: Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PSD — aprovada por unanimidade, tendo sido considerada prejudicada a votação da proposta apresentada pelo CDS-PP para o mesmo artigo.

Artigo 2.º: Aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.

Artigo 3.º: N.º 1 — aprovado por unanimidade; N.º 2 — proposta de aditamento do inciso final «táctica» ao artigo, apresentada pelo PCP (do mesmo teor da proposta apresentada pelo PSD) — aprovada por unanimidade.

Artigo 4.º: N.os 1, 2 e 3 — aprovados, com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE; proposta de aditamento dos n.os 4 e 5 ao artigo, apresentada pelo CDS-PP; N.º 4 — rejeitado, com votos contra do PS e PSD, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE; N.º 5 — rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE.

O Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, justificou a proposta com o facto de, actualmente, poderem existir enganos na execução de escutas, problema, aliás, suscitado pelo próprio Procurador-Geral da República perante esta Comissão. Pensa, por outro lado, que o controlo sobre as comunicações deve ser feito pela Polícia Judiciária.
O Sr. Deputado Fernando Negrão, do PSD, manifestou dúvidas em relação ao n.º 4 proposto pelo CDS-PP, por considerar que o seu efeito prático, a ser aprovado, seria o de desresponsabilizar o Ministério Público, que é o titular da acção penal. Por outro lado, pensa que não se deve legislar com base em actos ilegais.
O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, disse concordar com os objectivos enunciados pelo proponente, mas pensa que nenhuma das propostas permite concretizar esses desideratos. Por outro lado, considera que o artigo anterior já consagra o que se pretende com o n.º 4 que o CDS-PP propõe e que a lei não deve basearse em actos ilegais.
O Sr. Deputado Luís Montenegro, do PSD, afirmou compreender as dificuldades sentidas pelo ProcuradorGeral da República na fiscalização das escutas, mas, para além do que já foi dito, pensa que a proposta do CDS-PP vem acrescentar um elemento de burocratização a este processo.
O Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, considera que a parte final do n.º 4 acautela parte das objecções levantadas pelo PS, ao não especificar minuciosamente os termos em que será feita a comunicação ao Procurador-Geral da República.

Artigo 5.º: N.º 1 — aprovado, com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE; Proposta de substituição do n.º 2 do artigo, apresentada pelo PSD (incluindo o aditamento do inciso final «da Interpol») — rejeitada, com votos contra do PS e CDS-PP, votos a favor do PSD e PCP e a abstenção do BE; n.º 2 (na redacção da proposta de lei, incluindo a proposta oral do PS de substituição do inciso final «Lei de Segurança Interna» pela expressão «lei») — aprovado, com votos a favor do PS e CDS-PP e a abstenção do PSD, PCP e BE.

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