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5 | II Série A - Número: 080 | 12 de Abril de 2008


Contudo, o PS manifestou a sua oposição à presente iniciativa, por ser manifestamente desproporcional e potencialmente inibidora da disponibilidade de muitos quadros para ocuparem cargos políticos e altos cargos públicos, com a consequente degradação da qualidade que deve caracterizar os titulares de tais funções.
O Grupo Parlamentar do PSD considera que o actual regime de incompatibilidades e impedimentos é suficiente para assegurar a garantia de transparência no desempenho de cargos políticos, circunstância que não colide com um desejável melhor escrutínio da legislação em vigor, tendo manifestado a sua oposição à presente iniciativa legislativa.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta da representação parlamentar do CDS-PP, porquanto o respectivo Deputado não integra a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, o qual se absteve de tomar posição sobre a iniciativa legislativa.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, quer na generalidade quer na especialidade, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu estarmos perante uma iniciativa legislativa manifestamente desproporcional, tendo deliberado, por unanimidade, emitir parecer contra a aprovação do projecto de lei n.º 469/X, do PCP – Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.

Ponta Delgada, 17 de Março de 2008.
A Deputada Relatora em substituição, Mariana Matos — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Em referência ao ofício de V. Ex.ª datado de 4 de Março de 2008, anexo por fotocópia, abaixo se transcreve o parecer da Direcção Regional da Administração Pública e Local sobre o assunto:

«O Gabinete do Vice-Presidente do Governo Regional vem solicitar a esta Direcção Regional a apreciação do projecto de lei mencionado em epígrafe, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, pelo que, após análise do projecto de lei em apreço, cumpre-nos dizer o seguinte:

Em termos globais, somos de discordar com as propostas de alteração apresentadas.
No que tange às alterações ao Estatuto dos Deputados, em nosso entender, as razões que lhes subjazem não se compadecem com o cenário da vida política portuguesa, estancando desnecessariamente o leque de elegíveis para estes cargos.
Quanto às propostas de alteração do Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, parece-nos igualmente exagerado o quadro negro traçado, evidenciado pela linguagem utilizada, de que destacamos a expressão «promiscuidade entre funções públicas e negócios privados».Com efeito, as alterações propostas configuram medidas drásticas, que em nada contribuem para os propósitos traçados pelo presente projecto.
Nesta senda, somos de discordar frontalmente com aquelas.»

Funchal, 3 de Abril de 2008.
A Chefe do Gabinete, Andreia Jardim.

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional dos Açores de transmitir a S. Ex.ª o Sr.
Presidente da Assembleia da República, relativamente ao assunto em epígrafe referenciado, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, que, tendo em conta o disposto no n.º 7 do artigo 231.º, da Constituição (CRP), o qual estabelece que o estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos, o Governo Regional dos Açores é de parecer desfavorável ao projecto de diploma em apreço.

Ponta Delgada, 3 de Abril, de 2008.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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