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42 | II Série A - Número: 081 | 14 de Abril de 2008

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias

A pesquisa efectuada sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar revelou sobre matéria idêntica as seguintes iniciativas pendentes:

— Projecto de lei n.º 469/X (3.ª), do PCP — Altera o Estatuto dos Deputados e o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos — deu entrada em 28 de Fevereiro de 2008, foi admitido em 29 de Fevereiro de 2008 e anunciado em 5 de Março de2008. Baixou à Comissão Ética, Sociedade e Cultura (12.ª Comissão), sendo relator o Deputado João Serrano; — Projecto de lei n.º 472/X (3.ª), do BE — Altera o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos — deu entrada em 29 de Fevereiro de 2008, foi admitido em 3 de Março de 2008 e anunciado em 5 de Março de 2008. Baixou à Comissão Ética, Sociedade e Cultura (12.ª Comissão), sendo relator o Deputado João Serrano.

A pesquisa efectuada sobre a base do processo legislativo não revelou quaisquer petições pendentes sobre matéria idêntica.

V — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que, eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

Assembleia da República, 17 de Março de 2008.
Os técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Luísa Colaço (DAC) — Maria Leitão, Lisete Gravito, Fernando Bento Ribeiro e Fernando Marques Pereira (DILP).

Nota técnica (projecto de lei n.º 472/X (3.ª) (elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações

Com o projecto de lei n.º 472/X (3.ª) os Deputados do BE pretendem alterar o período que os titulares de órgãos de soberania e de cargos políticos devem respeitar antes de exercerem cargos em determinadas empresas privadas.
Entendem os autores da iniciativa que as regras em vigor prevêem um «período de nojo» muito curto e abrangem poucas situações, uma vez que a previsão de excepções é muito vasta. Considerando que os limites actuais «são insuficientes para a transparência da vida democrática e do sistema político», os proponentes argumentam que é urgente alterar este regime «em nome da credibilização do sistema político, da transparência e da ética».
O presente projecto de lei altera o artigo 5.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, estendendo o período pelo qual os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer cargos em determinadas empresas privadas de três para 10 anos e alargando esse impedimento a todas as empresas privadas que prossigam actividades no sector por eles directamente tutelados (ao passo que no regime vigente esse impedimento se verifica apenas em relação às empresas privadas que, prosseguindo actividades no sector por eles directamente tutelados, tenham sido objecto de operação de privatização ou tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual, durante o mandato desses titulares).

II — Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada por cinco Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento.
Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
A iniciativa deu entrada em 29 de Fevereiro de 2008 e foi admitida em 3 de Março de 2008. Baixou, na generalidade, à Comissão de Ética, Ciência e Cultura (12.ª Comissão) e foi anunciada em 5 de Março de 2008.

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