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62 | II Série A - Número: 081 | 14 de Abril de 2008

1 — Taxas moderadoras: um pagamento socialmente injusto

O Serviço Nacional de Saúde (SNS), através do qual o Estado assegura o direito à saúde e à protecção na doença, nos termos do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), é um importante factor de igualdade e coesão social.
Os princípios de universalidade e de gratuitidade que, segundo a Constituição da República Portuguesa, norteiam o SNS, estão a ser fortemente postos em causa, nomeadamente devido ao aumento continuado do valor das taxas moderadoras e à sua aplicação à cirurgia e ao internamento, anteriormente isentos.
Os argumentos utilizados para justificar a aplicação de taxas moderadoras, nomeadamente a necessidade de moderar o acesso, são contrariadas pela realidade do afluxo crescente aos serviços de saúde. As taxas moderadoras não tiveram qualquer efeito moderador. Ao contrário do que admitiu o ex-ministro Correia de Campos, as pessoas não recorrem a um serviço de saúde por capricho mas, sim, por necessidade e, nesse sentido, as taxas são uma penalização sobre aqueles que atravessam um momento de maior fragilidade e vulnerabilidade. Tal como Vital Moreira referiu, em 1989, «não é procedente o argumento de que as taxas moderadoras visam não o pagamento das prestações, mas apenas a racionalização da utilização dos serviços contra o “uso abusivo”». Para este professor de direito, «as taxas, exceptuando os isentos, valem para todos os que recorrem aos serviços de saúde, não só para quem abusa deles, mas também para quem precisa de a eles acorrer».
Os valores actuais das taxas moderadoras constituem, de facto, verdadeiras taxas de utilização, particularmente flagrantes no que diz respeito ao internamento e à cirurgia em ambulatório: o acesso a estes cuidados implica o pagamento de uma taxa de 5,10€ por dia e de 10,20€, respectivamente. Estas não podem ser consideradas, de forma alguma, como meras medidas pedagógicas que visam punir os infractores que abusam destes serviços e evitar a sua reincidência. A bem da verdade, não parte do doente a decisão de ser submetido a uma cirurgia ou de ser internado, pelo que não é minimamente justificável que recaia sobre ele o ónus do pagamento da despesa inerente a essa mesma decisão.
As taxas moderadoras têm, aliás, um efeito profundamente perverso. De facto, elas aprofundam as injustiças e desigualdades económicas e sociais, na medida em que pesam mais nos orçamentos dos mais desfavorecidos do que nos dos mais ricos. O universo daqueles e daquelas que não usufruem de qualquer tipo de isenção, é, com toda a certeza, muito heterogéneo, e abrange indivíduos para quem o pagamento das actuais taxas moderadoras implica um elevado golpe no seu diminuto orçamento mensal.
Para moderar o acesso aos serviços de saúde, nomeadamente aos serviços de urgência, devem ser criadas as respostas necessárias, nomeadamente no que concerne à melhoria do acesso e dos cuidados primários prestados nos centros de saúde e nas Unidades de Saúde Familiar (USF), garantindo a cobertura de médicos de família para todos os utentes, em horários alargados, e a criação de respostas adequadas às necessidades de prestação de cuidados de saúde continuados aos idosos e dependentes, que permita a sua desinstitucionalização e promova a sua autonomia e a melhoria da sua qualidade de vida. A realidade é, no entanto, exactamente a oposta: as condições de acesso e a própria qualidade dos serviços prestados, cada vez mais marcados pela desumanização do atendimento, têm vindo a registar uma acentuada degradação.
Igualmente inaceitável é a ideia de que para garantir o acesso aos cuidados de saúde à totalidade da população e a sua qualidade é necessária a aplicação de taxas moderadoras que acautelem o seu financiamento. Estamos perante uma verdadeira falácia. Na realidade, os portugueses já contribuem, através dos seus impostos para o financiamento do SNS, pelo que a aplicação de taxas moderadoras constitui, na realidade, e até pelo seu valor actual, um segundo pagamento, para o qual não encontramos qualquer justificação ou legitimidade. O princípio do utilizador-pagador é socialmente injusto e politicamente inaceitável, na medida em que os utentes já pagam o Serviço Nacional de Saúde através dos seus impostos.
Poderemos recordar-nos que o próprio ex-Ministro da Saúde Correia de Campos, em reacção à intenção do então Primeiro-Ministro, Pedro Santana Lopes, de adoptar diferentes taxas moderadoras no SNS, consoante o rendimento dos utentes, defendeu que «não se pode aplicar na saúde o princípio do utilizadorpagador, porque, neste caso, o pagador está diminuído», acrescentando que «um utilizador de um hospital não é o mesmo que utiliza uma auto-estrada». Pode sublinhar-se, aliás, que também o actual PrimeiroMinistro, José Sócrates, manifestou o seu total desacordo com o proponente, acusando-o de estar a sugerir não a criação de «taxas moderadoras diferenciadas mas um aumento das taxas moderadoras», que é exactamente o que este Governo tem vindo a fazer na actual Legislatura.
Por outro lado, o valor total da receita obtida com as taxas moderadoras é irrisório: não chega a 1% do custo total anual do SNS. As taxas moderadoras não financiam, no entanto, a sua aplicação implica um enorme esforço financeiro para muitos utentes do SNS.
Acresce que o aumento do valor das taxas moderadoras, e a diversificação dos serviços a que são aplicadas, contribuíram significativamente para a mais elevada inflação dos preços da saúde dos últimos 10 anos. A taxa de inflação dos preços da saúde é de 7,2%, quase três vezes superior à taxa de inflação geral dos preços e muito acima da taxa de inflação média da União Europeia, que é de 1,7%, na área da saúde.

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