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44 | II Série A - Número: 083 | 19 de Abril de 2008

— Área Metropolitana de Lisboa: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Parte II Opinião do autor do parecer

De acordo com o n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto), esta Parte II do parecer, destinada à opinião do Deputado seu autor, é de elaboração facultativa.
Reservando o seu grupo parlamentar uma posição sobre a presente iniciativa para o debate em Plenário, o autor do presente parecer dispensa-se, nesta sede, de emitir a sua opinião política sobre o mesmo.

Parte lll Conclusões

1 — O Governo apresentou uma iniciativa legislativa, a proposta de lei n.º 183/X (3.ª), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP); 2 — A iniciativa legislativa em causa pretende alterar o regime jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, propondo «um quadro institucional específico para estas áreas, de forma a criar uma autoridade efectiva à escala metropolitana, dotada dos poderes, dos recursos e da legitimidade necessários para enfrentar os complexos problemas e desafios que naquelas áreas se colocam»; 3 — Desta forma, a proposta de lei n.º 183/X (3.ª) baixou à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, à qual compete, nomeadamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República, proceder à elaboração do competente parecer; 4 — Atento ao teor desta iniciativa legislativa, a Comissão promoveu a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), obedecendo-se, assim, ao disposto no artigo 141.º do Regimento; 5 — A proposta de lei encontra-se já agendada, para efeitos de debate na generalidade pelo Plenário da Assembleia da Republica, para a reunião do dia 18 de Abril de 2008; 6 — A Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território é de parecer que a proposta de lei n.º 183/X (3.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV Anexos

Constituem anexos ao presente parecer, dele fazendo parte integrante:

I — Nota técnica; II — Parecer da ANMP.

Assembleia da República, 11 de Abril de 2008.
O Deputado Relator, Renato Sampaio — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovadas por maioria, com votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

Anexo I

Nota técnica (ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações

O Governo vem apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei para alterar o regime jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
De acordo com a exposição de motivos desta iniciativa legislativa, as grandes transformações decorrentes da globalização têm tido uma incidência particular nas áreas metropolitanas, com vários modelos adoptados e diversos graus de sucesso dos mesmos e revelando na sua falta de identidade e na ausência de governação adequada pontos fracos relativos ao desenvolvimento equilibrado de tais áreas.
Neste contexto, consideram os proponentes como desígnio nacional consolidar e projectar as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, que assumem um papel decisivo e complementar na organização territorial e na projecção internacional de Portugal, para além da sua forte posição relativa, aferida em termos

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