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76 | II Série A - Número: 083 | 19 de Abril de 2008

c) A criação de qualquer juízo especializado, para além dos existentes, terá de confinar-se aos limites territoriais de cada ilha; d) Os meios humanos, materiais e técnicos a afectar aos tribunais dos Açores devem ter em consideração as especificidades que a geografia, o carácter ultraperiférico e a dispersão dentro de cada ilha e inter-ilhas contêm; e) No Anexo II, quando se refere na «Comarca Açores — Angra do Heroísmo», as circunscrições Lages das Flores, Lages do Pico e Vila da Praia da Vitória, deve referir-se, respectivamente, Lajes das Flores, Lajes do Pico e Praia da Vitória.

Ponta Delgada, 15 de Abril de 2008.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROPOSTA DE LEI N.º 188/X (3.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 383/2007, DE 16 DE NOVEMBRO)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que o projecto de lei em causa, enviado para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, mereceu parecer favorável por parte do Governo Regional dos Açores, sendo de sublinhar o facto de se tratar de uma deliberação unânime da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Ponta delgada, 15 de Abril de 2008.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROPOSTA DE LEI 189/X (3.ª) (QUINTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 3 DE MAIO)

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que o projecto de lei em causa enviado para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas mereceu parecer favorável por parte do Governo Regional dos Açores, sendo de sublinhar o facto de se tratar de uma deliberação unânime da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Ponta Delgada, 15 e Abril de 2008.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 312/X (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE UM SISTEMA INTEGRADO DE RECUPERAÇÃO DE LISTAS DE ESPERA PARA CONSULTA (SIRLEC)

O sistema de saúde português confronta-se com problemas que, a não serem atalhados com urgência, põem em causa a própria essência e continuidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), desde logo no que se refere à sua sustentabilidade financeira, mas também no que concerne à resposta digna e competente que proporciona.
Ao não serem introduzidas alterações de fundo no financiamento do SNS, a escalada dos custos resultante, em larga medida, de aspectos virtuosos como longevidade de vida e o progresso das tecnologias, gera uma ruptura que apenas é diferida através de reforços desmedidos via Orçamento do Estado.
Ao longo dos anos, foram-se de tal modo avolumando e agravando constrangimentos a três níveis da prestação de cuidados de saúde, que dificilmente se poderá reconhecer a pretendida equidade e universalidade do SNS.
Não é equitativa e universal a prestação de cuidados de saúde primários, porquanto, pelo menos 750 000 portugueses não têm médico de família. Este número só poderá pecar por defeito devido à falta de um sistema integrado de informação na área da saúde. Aliás, a auditoria ao acesso aos cuidados de saúde apresentada

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