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2 | II Série A - Número: 085 | 24 de Abril de 2008

N.º 507/X (3.ª) (Estabelece o regime jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e regula as atribuições, competências e funcionamento dos respectivos órgãos): — Idem.
N.º 517/X (3.ª) — Considera como custos, para efeitos de IRC, remunerações e outros encargos com licenças de maternidade, paternidade e adopção (apresentado pelo PSD).
N.º 518/X (3.ª) — Alteração do regime remuneratório do Presidente da República (apresentado pelo PS).
N.º 519/X (3.ª) — Medidas destinadas à redução da utilização de sacos de plástico (apresentado pelo PSD.
N.º 520/X (3.ª) — Promove a sustentabilidade dos biocombustíveis (apresentado pelo BE).
N.º 521/X (3.ª) — Altera os requisitos para a atribuição e as condições do Complemento Solidário para Idosos e simplifica o acesso a esta prestação (apresentado pelo BE).
Propostas de lei [n.os 172, 184 e 188/X (3.ª)]: N.º 172/X (3.ª) (Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas): — Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 184/X (3.ª) (Aprova a Lei de Segurança Interna): — Parecer do Governo Regional da Madeira.
N.º 188/X(3.ª) (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 383/2007, de 16 de Novembro (ALRAA): — Parecer da Comissão de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Projectos de resolução [n.os 314 e 315/X (3.ª)]: N.º 314/X(3.ª) — Recomenda ao Governo que reduza o tempo de espera para encaminhar um utente de oftalmologia para o SIGIC (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 315/X(3.ª) — Recomenda ao Governo que promova a simplificação do processo de instrução do requerimento do Complemento Solidário para Idosos e a acessibilidade dos requerentes aos serviços responsáveis pela sua gestão e à informação relativa a esta prestação (apresentado pelo BE).
Proposta de resolução n.º 78/X (3.ª): (a) Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e as Nações Unidas sobre a Execução de Sentenças do Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia, feito na Haia aos 19 de Dezembro de 2007.
(a) É publicada em suplemento a este número.