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49 | II Série A - Número: 085 | 24 de Abril de 2008


superintendência nos serviços do Estado nas regiões, tal como veiculou o Parecer n.º 46/2006, da Procuradoria-Geral da República, o qual se encontra publicado no Diário da República, II Série, n.º 189, de 1 de Outubro de 2007.
Nesta senda, somos de parecer que aquelas competências deveriam ser delineadas.»

Funchal, 18 de Abril de 2008.
A Chefe do Gabinete, Andreia Jardim.

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PROPOSTA DE LEI N.º 188/X (3.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 383/2007, DE 16 DE NOVEMBRO)

Parecer da Comissão de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude reuniu aos 16 dias do mês de Abril do corrente ano, pelas 11 horas, conforme solicitado pelo Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, com o intuito de emitir parecer referente à proposta de lei em epígrafe.
Apreciada a proposta de lei em causa, a Comissão deliberou nada ter a opor ao diploma em análise, apesar de se tratar de matéria afecta à Região Autónoma dos Açores.

Funchal, 16 de Abril de 2008.
O Deputado Relator, Ivo Nunes.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 314/X (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REDUZA O TEMPO DE ESPERA PARA ENCAMINHAR UM UTENTE DE OFTALMOLOGIA PARA O SIGIC

Exposição de motivos

O Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) é o programa contínuo de redução sustentada dos tempos de espera, criado em Abril de 2004.
O SIGIC tem o objectivo de «reduzir o tempo médio de espera e de controlar o tempo máximo de espera e não de minimizar o número de inscritos para cirurgia». Alguns dos princípios fundamentais deste sistema integrado são a garantia ao utente de tratamento em tempo admissível, através da fixação de objectivos específicos de tempos (máximos e médios) de espera, bem como, caso o Serviço Nacional de Saúde não responda dentro do tempo admissível, a recepção pelo utente de um vale-cirurgia que lhe dá acesso a uma unidade convencionada à sua escolha.
Nessa sequência, o SIGIC estabelece que o tempo de espera admissível varia consoante a especialidade médica. No caso da oftalmologia, este tempo de espera é de seis meses. Passados 75% desses seis meses, isto é, aproximadamente ao fim de quatro meses e meio do utente estar em lista de espera, é-lhe feita a proposta para ser encaminhado a uma unidade convencionada à sua escolha. Se o utente aceitar, é entregue o vale-cirurgia.
O SIGIC tem vindo a demonstrar resultados na redução das listas de espera para cirurgia, mas, para algumas especialidades, estes ainda estão muito aquém do que é admissível.
A especialidade de oftalmologia é a que tem mais utentes em lista de espera, tanto para primeira consulta como para cirurgia. Segundo dados de Dezembro de 2007, existem 116 000 utentes em lista de espera para primeira consulta e cerca de 29 000 para cirurgia.
No primeiro semestre do ano passado ainda se esperava quatro meses e meio por uma operação às cataratas, patologia que afecta cerca de 175 000 pessoas. A título de exemplo, só no Hospital do Barreiro, o ano passado, surgiram 616 novos doentes à espera de cirurgia às cataratas. No que diz respeito ao glaucoma, outro problema de visão grave que conduz à cegueira e que afecta cerca de 150 000 portugueses, na região centro do País o tempo de espera para consulta ultrapassa os dois anos. Em 13 hospitais portugueses o tempo de espera para consulta de oftalmologia é superior a um ano.
Segundo o Relatório da Auditoria ao Acesso aos Cuidados de Saúde do SNS — SIGIC, elaborado pelo Tribunal de Contas em 2007, no capítulo dedicado aos condicionantes ao acesso a cuidados cirúrgicos no âmbito do SNS, verifica-se que um utente aguardava 17,4 meses por uma primeira consulta de oftalmologia no HES/Évora. De realçar que, segundo o mesmo relatório, «será de esperar que um aumento (redução) do

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