O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

102 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

É, portanto, na sequência de tal manifestação de intenções, e da vontade maioritariamente expressa pelos Senhores Deputados em 8 de Fevereiro, no sentido de censurar a aprovação por referendo preferindo a aprovação parlamentar, que o Governo remete e esta Comissão analisa a Proposta de Resolução n.º 68/X.

Foram, à época, esgrimidos argumentos favoráveis quer à aprovação pela Assembleia da República, quer à aprovação popular em referendo. Julgamos, assim, que a questão da forma de aprovação foi amplamente discutida e subsequentemente resolvida: a Assembleia da República afastou, em Plenário, a realização do referendo; o Governo manifestou a intenção de exercer o seu poder de iniciativa e remissão do Tratado ao Parlamento; Sua Excelência o Presidente da República absteve-se de exercer a sua competência de submissão a referendo deste instrumento.

É pois o momento de examinarmos a questão substantiva: o conteúdo do Tratado de Lisboa, entendendo, ou não, estar este apto à apreciação em Plenário da Assembleia da República.

d) Questão substantiva: o conteúdo do Tratado de Lisboa – principais inovações O Tratado de Lisboa, ao alterar o Tratado da União Europeia (doravante TUE, referindo-nos sempre à versão já consolidada) e o Tratado que institui a Comunidade Europeia (doravante TCE, igualmente em versão consolidada) – também conhecido por «Tratado de Roma» e que, na sequência da aprovação a vinte e sete do Tratado de Lisboa passará a ser designado por «Tratado sobre o funcionamento da União Europeia» – veio oferecer um conjunto de novas soluções institucionais que ambicionam dar fim ao que se convencionou designar como «crise institucional», impasse gerado pelo goro do projecto constitucional europeu.

Páginas Relacionadas
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008 Comissão de Negócios Estrangeiros e Co
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008 Resolução ora em apreço baixou, entre
Pág.Página 101
Página 0103:
103 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008 Destacamos primeiramente aquelas que d
Pág.Página 103
Página 0104:
104 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008 Esta consagração plena dos direitos fu
Pág.Página 104
Página 0105:
105 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008 ii. Estabelece, de forma original, uma
Pág.Página 105
Página 0106:
106 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008 «Tratado que estabelece uma Constituiç
Pág.Página 106
Página 0107:
107 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008 «Estratégia dos Direitos Fundamentais»
Pág.Página 107
Página 0108:
108 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008 A criação do cargo de Alto Representan
Pág.Página 108
Página 0109:
109 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008 Único § A Proposta de Resolução
Pág.Página 109