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289 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

Uma Europa mais eficiente, com regras de votação e métodos de trabalho simplificados, instituições
modernas e um funcionamento mais racional adaptados a uma União Europeia com 27 Estados-membros e
maior capacidade de intervenção nas áreas prioritárias de hoje;
Uma Europa de direitos e valores, liberdade, solidariedade e segurança, com a defesa dos valores da
União, a introdução da Carta dos Direitos Fundamentais no direito primário europeu, a criação de novos
mecanismos de solidariedade e a garantia de uma melhor protecção para os cidadãos europeus;
A Europa enquanto actor na cena mundial, com a conjugação dos instrumentos de política externa da
União, tanto na elaboração como na adopção de novas políticas. O Tratado de Lisboa permitirá à Europa
assumir uma posição clara nas relações com os seus parceiros e aproveitar as suas vantagens económicas,
humanitárias, políticas e diplomáticas para promover os interesses e valores europeus em todo o mundo, no
respeito dos interesses individuais dos Estados-membros em matéria de política externa.
No entanto, é por todos reconhecido um grande défice de participação dos cidadãos no processo de
integração europeia, sendo obrigação dos dirigentes políticos europeus encontrarem mecanismos para
minorar essa fragilidade do projecto europeu.
Referendar o Tratado de Lisboa seria, pois, uma oportunidade para que a discussão se fizesse e que os
portugueses pudessem demonstrar o seu grau de envolvimento no projecto europeu.
É importante referir, no entanto, que, no actual contexto europeu, o referendo em Portugal iria criar
condições para que outros países também optassem pela via referendária e, dessa forma, correr o risco de
voltar ao insustentável impasse em que a Europa viveu nos últimos anos.

O Deputado do PS, Manuel Mota.

———

No passado dia 13 de Dezembro de 2007, os dirigentes da União Europeia assinaram, em Lisboa, o
Tratado Reformador da União Europeia.
Segue-se agora o respectivo processo de ratificação em todos os Estados-membros, por forma a que
possa entrar em vigor antes das eleições para o Parlamento Europeu de 2009.
A escolha do processo para a ratificação do Tratado Reformador é da competência dos diferentes Estados-
membros, em conformidade com as respectivas normas constitucionais.
Entre nós, essa ratificação pode ser efectuada por aprovação parlamentar ou por referendo.
Entendo que, para fortalecimento do nosso caminho europeu, o processo de ratificação adequado é o
referendário.
Passaram mais de 20 anos sobre a nossa integração europeia. Ao longo destes 20 anos muitas coisas
mudaram.
A Comunidade Económica Europeia a que aderimos em 1986 alterou profundamente a sua natureza e os
seus objectivos.
De União Económica e Aduaneira passou a ser com o Tratado de Maastricht também uma União
Monetária, a partir do Tratado de Amesterdão, do ponto de vista institucional, afastou-se do seu carácter de
entidade internacional, aproximando-se do modelo constitucional, para com o Tratado de Nice e agora com o
Tratado Reformador de Lisboa acentuar o caminho da integração política.
Na prossecução do objectivo da integração política, o Tratado Reformador de Lisboa: cria a função do
Presidente estável da União, a figura do Alto Representante da União Europeia para as Relações Exteriores e
a Política de Segurança; institui um novo sistema para o cálculo da maioria qualificada na tomada de decisões;
altera, no que respeita à Comissão Europeia, a composição e a forma de nomeação do seu Presidente;
introduz a Carta dos Direitos Fundamentais no direito primário europeu; estabelece novos mecanismos de
solidariedade e a garantia de uma melhor protecção para os cidadãos europeus.
Em boa verdade, Maastricht, Amesterdão, Nice, Lisboa, têm um traço comum, são etapas para a
integração política.
O carácter dual da União Europeia enquanto união de Estados soberanos e união de povos está em
transformação acelerada.
No futuro advinha-se uma Europa cada vez mais dos cidadãos e cada vez menos de Estados soberanos.

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