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3 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

permanentes, às Assembleias Legislativas Regionais e a várias entidades da sociedade civil com um questionário para que se pronunciassem sobre a matéria em análise (consultar Anexos 1, 2 e 3). Em simultâneo realizou um ciclo de conferências descentralizadas - no Porto a 17 de Março, em Faro a 2 de Abril e em Lisboa a 9 de Abril – sobre o Tratado de Lisboa. II – DO TRATADO CONSTITUCIONAL AO TRATADO DE LISBOA: A 29 de Maio e 1 de Junho de 2005, franceses e holandeses rejeitaram, em referendos nacionais, o Tratado Constitucional. Assim, e em vésperas do cinquentenário dos Tratados de Roma, a União Europeia corria o risco de mergulhar num impasse. O “não” dos eleitores franceses e holandeses forçou os restantes Estados-membros a reequacionarem o processo de ratificação do Tratado Constitucional e os seus próprios termos. Na sequência dos resultados obtidos nas referidas consultas populares o Conselho Europeu, de 16 e 17 de Junho de 2005, adoptou uma declaração sobre a ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, através da qual, se estabelecia um período de reflexão que permitiria a realização de um amplo debate em todos os Estados-Membros, associando cidadãos, parceiros sociais, parlamentos nacionais e partidos políticos. As instituições europeias, principalmente a Comissão, foram convidadas a contribuir para esta iniciativa. Estabelecia-se ainda que o processo de ratificação deveria prosseguir. Antes, um conjunto Estados-membros já tinha procedido à ratificação do Tratado Constitucional, entre os quais: a Alemanha (Maio de 2005); a Áustria (Maio de 2005); a Bélgica (Junho de 2005, a Bulgária (Maio 2005); e o Chipre (Junho de 2005); a Grécia (Abril de 2005); a Eslovénia (Fevereiro de 2005); a Eslováquia (Maio de 2005); a

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