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Terça-feira, 29 de Abril de 2008 II Série-A — Número 88

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Proposta de resolução n.º 68/X (3.ª) (Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007): — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus.

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Comissão de Assuntos Europeus Parecer sobre a Proposta de Resolução nº 68/X “Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007, incluindo os Protocolos A, os Protocolos B, o Anexo e a Acta Final com as Declarações, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa se publica em anexo”


PARTE I CONSIDERANDOS
I- NOTA INTRODUTÓRIA: O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 30 de Janeiro, a Proposta de Resolução nº68/X que “Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007, incluindo os Protocolos A, os Protocolos B, o Anexo e a Acta Final com as Declarações, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa se publica em anexo”. Por despacho de Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da República, de 30 de Janeiro, a Proposta de Resolução baixou à Comissão de Assuntos Europeus para emissão de respectivo Parecer. Na reunião de 19 de Fevereiro, da Comissão de Assuntos Europeus foram designados relatores os Deputados Ana Catarina Mendonça Mendes, do Partido Socialista e Mário David, do Partido Social Democrata. A Comissão de Assuntos Europeus definiu como metodologia para a elaboração do presente Parecer a solicitação de pareceres a todas as Comissões especializadas

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permanentes, às Assembleias Legislativas Regionais e a várias entidades da sociedade civil com um questionário para que se pronunciassem sobre a matéria em análise (consultar Anexos 1, 2 e 3). Em simultâneo realizou um ciclo de conferências descentralizadas - no Porto a 17 de Março, em Faro a 2 de Abril e em Lisboa a 9 de Abril – sobre o Tratado de Lisboa. II – DO TRATADO CONSTITUCIONAL AO TRATADO DE LISBOA: A 29 de Maio e 1 de Junho de 2005, franceses e holandeses rejeitaram, em referendos nacionais, o Tratado Constitucional. Assim, e em vésperas do cinquentenário dos Tratados de Roma, a União Europeia corria o risco de mergulhar num impasse. O “não” dos eleitores franceses e holandeses forçou os restantes Estados-membros a reequacionarem o processo de ratificação do Tratado Constitucional e os seus próprios termos. Na sequência dos resultados obtidos nas referidas consultas populares o Conselho Europeu, de 16 e 17 de Junho de 2005, adoptou uma declaração sobre a ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, através da qual, se estabelecia um período de reflexão que permitiria a realização de um amplo debate em todos os Estados-Membros, associando cidadãos, parceiros sociais, parlamentos nacionais e partidos políticos. As instituições europeias, principalmente a Comissão, foram convidadas a contribuir para esta iniciativa. Estabelecia-se ainda que o processo de ratificação deveria prosseguir. Antes, um conjunto Estados-membros já tinha procedido à ratificação do Tratado Constitucional, entre os quais: a Alemanha (Maio de 2005); a Áustria (Maio de 2005); a Bélgica (Junho de 2005, a Bulgária (Maio 2005); e o Chipre (Junho de 2005); a Grécia (Abril de 2005); a Eslovénia (Fevereiro de 2005); a Eslováquia (Maio de 2005); a

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. No entanto, a prudência levou a que um segundo grupo de Estados-Membros prosseguisse do processo de ratificação. A Dinamarca, a Irlanda, a Polónia, Portugal, a República Checa, a Suécia e o Reino Unido, adiassem ou suspendessem o processo de ratificação. Não obstante, um terceiro grupo de Estados-membros avançaria no processo de ratificação em curso: Chipre (Junho de 2005); Estónia (Maio de 2006); Finlândia (Dezembro de 2006); Luxemburgo (Julho de 2005) e Malta (Julho de 2005). Assim, e desde, o Conselho Europeu de Junho de 2005, seis países ratificaram o Tratado. Elevando-se a dezasseis o número total de ratificações. Em Outubro de 2005, a Comissão apresentou um “Plano D” para a Democracia, o Diálogo e o Debate
[1]
. Tendo sido dado um novo impulso ao debate sobre o futuro da Europa, envolvendo a participação dos cidadãos. Declara-se, assim, um período de reflexão, cabendo aos Estados-Membros organizar o debate a nível nacional, regional e local sobre o Futuro da União. O período de reflexão previa que em Junho de 2006 fosse realizado um balanço global dos debates nacionais. Assim, no Conselho Europeu de Junho de 2006, sob a presidência austríaca, concluía-se que, a primeira avaliação do processo de reflexão revelava que, apesar das inquietações e preocupações expressas pelos cidadãos ao longos dos debates públicos “os cidadãos europeus continuam empenhados no projecto europeu”
[2]
. O Conselho, comprometia-se também, a apresentar no primeiro semestre de 2007, um relatório decorrente das consultas efectuadas com os Estados-Membros fazendo uma avaliação dos debates relativos ao Tratado e perspectivando os possíveis desenvolvimentos futuros. O relatório seria examinado pelo Conselho Europeu e a sua 1 O próprio Parlamento Europeu aprovaria o Tratado, no dia 12 de Janeiro de 2005, através de um voto simbólico. II SÉRIE-A — NÚMERO 88
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avaliação, a base das “medidas necessárias a serem tomadas a esse respeito, no mais tardar no segundo semestre de 2008”. Ainda durante o período de reflexão, a Presidência alemã do Conselho e a Chanceler Angela Merkel desempenharam um papel central no caminho rumo à Conferência intergovernamental (CIG) para a reforma dos Tratados. Ao eleger a reforma dos Tratados como prioridade da sua Presidência rotativa - inserida num Trio de Presidências que contava ainda com Portugal e a Eslovénia, a Chanceler mostrou determinação num momento em que, em grande medida por falta de vontade política, a União se arriscava a ficar mergulhada num impasse institucional que em breve se poderia transformar numa crise generalizada. Importa sublinhar que, mais do que uma mera resposta à questão institucional, a reforma dos Tratados tal como foi considerada desde a Presidência alemã, contém em si o grau de ambição do próprio projecto europeu no futuro, a sua capacidade em responder aos desafios do alargamento, às expectativas dos cidadãos, às ambições que foram sendo fixadas desde 1957 e ao papel que a União deve desempenhar no mundo. A Declaração de Berlim, com a qual Comissão, Conselho, Parlamento e EstadosMembros comemoraram o 50º aniversário da assinatura dos Tratados de Roma, acabaria por servir de catalisador da vontade política e abrir caminho a consultas bilaterais a nível técnico e político com vista à negociação do mandato para a CIG para a reforma dos Tratados. O Conselho Europeu de 21, 22 (e 23) de Junho prolongou-se noite dentro. Foram longas horas de negociações - a 27 e a nível bilateral - para a adopção do mandato. O Primeiro Ministro português mostrou firmeza na defesa de um mandato claro e preciso a adoptar pelos 27. Assim, o relatório e os trabalhos realizados durante a Presidência alemã, permitiram ao Conselho Europeu, reunido em 21 e 22 de Junho de 2007, acordar em convocar uma CIG (Conferência Intergovernamental) tendo em vista a elaboração de um "Tratado Reformador" destinado a alterar os Tratados em vigor, visando reforçar a eficácia e a

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legitimidade democrática da União alargada, bem como, a coerência da sua acção externa. A CIG realizaria os seus trabalhos de acordo com o mandato pormenorizado aprovado pelo Conselho Europeu. A CIG deveria terminar os seus trabalhos o mais rapidamente possível e, de qualquer modo, até finais de 2007, de forma a proporcionar tempo suficiente para que o Tratado daí resultante fosse ratificado antes das eleições para o Parlamento Europeu (Junho de 2009). Assim, e de acordo com a decisão tomada pelo Conselho Europeu, caberia à Presidência portuguesa a elaboração de um projecto de Tratado, em conformidade com os termos do mandato, a apresentar à CIG logo que esta se iniciasse. Nos termos do mesmo mandato a “CIG será conduzida sob a responsabilidade global dos Chefes de Estado ou de Governo, assistidos pelo Conselho de Assuntos Gerais e de Relações Externas”, participando igualmente na Conferência um representante da Comissão. Também o Parlamento Europeu seria estreita e activamente associado aos trabalhos da Conferência, contando com três representantes. Como anexo I às conclusões do Conselho definem-se os termos do mandato da Presidência Portuguesa para o segundo semestre de 2007. Em síntese a CIG é investida no mandato de: 1) Tratado Reformador – redigir um Tratado, alterando os Tratados vigentes visando reforçar a eficácia e a legitimidade democráticas de uma União alargada, com coerência na acção externa. Nesta conformidade é abandonado o conceito de “constituição” como condensador e aglutinador do direito europeu convencional; 2) Tratados – serão criadas duas normas alterando o Tratado da União Europeia e disciplinando o Tratado sobre o Funcionamento da União o qual dotará a União de personalidade jurídica. É abandonada a figura do ministro da União para os Assuntos Externos, como as designações de “lei” e “lei de enquadramento” mantendo-se o anterior acervo legislativo;

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3) Alterações Concretas – o mandato elenca, quais as disposições do Tratado da União Europeia que serão alteradas e em que sentido, fazendo trabalho idêntico quanto ao Tratado da Comunidade Europeia que se passa a designar por Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; 4) CIG 2007 – o mandato comina a integração no texto do Tratado Reformador dos Protocolos, e outras decisões, acordadas na CIG 2004. De facto, foram poucas as questões deixadas em aberto para a CIG e tal viria a revelarse essencial para a obtenção de um consenso na Cimeira de Lisboa, em Outubro, após a CIG mais curta da história do projecto europeu. A Presidência portuguesa herdou da Alemanha um mandato, que teve em seguida que converter em Tratado, após longas rondas de discussões de peritos jurídicos e de consultas bilaterais com todos os EstadosMembros. O trabalho diplomático e a visão política ditaram o veredicto e, no dia 13 de Dezembro, os 27 assinaram, no Mosteiro dos Jerónimos, o Tratado de Lisboa, que pôs fim a uma crise para a qual poucos previam um final tão positivo. O Tratado de Lisboa não é apenas uma resposta ao impasse institucional, traça o caminho para um projecto de integração que é cada vez mais um projecto político. III – A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO PROCESSO DE REVISÃO DOS TRATADOS: Em Julho de 2003, a então Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa procedeu a uma vasta consulta pública sobre o Projecto de Constituição Europeia apresentado pela Convenção sobre o Futuro da Europa (onde a Assembleia da República esteve representada por quatro deputados, dois do PS e dois do PSD
2
). Este processo encontra-se ampla e detalhadamente relatado no Relatório elaborado pelo Deputado António José Seguro, em 25 de Novembro de 2003. 2 Os Deputados Maria Eduarda Azevedo (PSD) e Alberto Costa (PS), que tiveram por suplentes, respectivamente, os Deputados António Nazaré Pereira (PSD) e Guilherme d’Oliveira Martins (PS).

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Em 29 de Outubro de 2004, os Chefes de Estado e de Governo dos 25 Estados Membros assinaram, em Roma, o Tratado que institui uma Constituição para a Europa, que haviam adoptado por unanimidade em 18 de Junho do mesmo ano. A Assembleia da República foi dissolvida a 22 de Dezembro de 2004, e as eleições legislativas antecipadas ocorreram a 20 de Fevereiro de 2005. No início da primeira sessão da X legislatura, num ambiente de consenso face à necessidade de alteração legislativa e num contexto de reconhecido impasse em torno do processo de ratificação do Tratado Constitucional, foram apresentados na AR cinco Projectos de Lei. Por ordem de entrada: Projecto de Lei nº 245/X, de 7 de Abril de 2006 (PCP), Projecto de Lei nº 249/X, de 11 de Abril de 2006 (CDS/PP), Projecto de Lei nº 250/X, de 11 de Abril de 2006 (PSD), Projecto de Lei nº 266/X, de 24 de Maio de 2006 (PS) e Projecto de Lei nº 270/X, de 31 de Maio de 2006 (BE). Dos referidos Projectos de Lei resultou a aprovação, por unanimidade da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto. As principais inovações da nova Lei compreendem: a obrigação de pronúncia parlamentar prévia em matérias da competência legislativa reservada da AR, devendo o Governo enviar à AR (artigo 2º); o estabelecimento de um mecanismo de controlo da observância do princípio da subsidiariedade (artigo 3º); o aumento do número de reuniões com o Governo e do número de debates em plenário sobre temas europeus (artigo 4º); o reforço das relações entre a AR, o PE e as Assembleias Legislativas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira (artigo 6º); a redefinição do papel da CAE, estabelecendo modos de articulação com as restantes comissões parlamentares especializadas (artigo 6º); a intervenção parlamentar no processo de selecção e designação dos membros dos órgãos da UE, à excepção da Comissão, do Parlamento, do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social (artigos 9º, 10º e 11º). Com a revogação da Lei 20/94 pela Lei 43/2006, de 25 de Agosto, o Parlamento português incorporou as disposições previstas pelo Tratado de Amsterdão (1997) e integrou já as novas propostas de reforço do papel dos Parlamentos Nacionais na UE contidas no novo Tratado Europeu.

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A 14 de Junho de 2005, a Assembleia da República recebeu do Governo Português, a Proposta de Resolução n.º 5/X, que aprova, para ratificação, o Tratado que Estabelece uma Constituição para a Europa, incluindo Protocolos, Anexos e Acta Final. O Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2005 estabeleceu um «período de reflexão» na sequência dos resultados negativos dos referendos na França e na Holanda, bem como da consequente incerteza quanto ao destino do Tratado. A referida Proposta de Resolução baixou à Comissão de Assuntos Europeus a 21 de Junho de 2005 que, na sua reunião de 23 de Junho de 2005, designou Relatores os Senhores Deputados Armando França (PS), Vitalino Canas (PS) e Mário David (PSD). Passado um ano, o Conselho Europeu de Junho de 2006, efectuou uma apreciação global dos debates nacionais realizados e decidiu transformar o período de reflexão num «período de acção» com vista à procura de soluções para o impasse da revisão do Tratado. Este capítulo elenca agora as reuniões realizadas pela CAE, de 14 de Junho de 2005 a 17 de Abril de 2008, no âmbito do envolvimento da Assembleia da República: - primeiro, a partir do envio pelo Governo, no dia 14 de Junho de 2005, da Proposta de Resolução nº 5/X/GOV – “Aprova, para ratificação, o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa incluindo protocolos, anexos e acta final, assina em Roma, em 29 de Outubro de 2004” e, depois - na sequência do envio pelo Governo, a 30 de Janeiro de 2008, da Proposta de Resolução nº 68/X/GOV, que aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa, a 13 de Dezembro de 2007, pelos Chefes de Estado e de Governo dos vinte e sete Estados Membros da União Europeia.

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1. Reuniões ordinárias da CAE A CAE debateu o processo de revisão do Tratado Europeu em: - 5 reuniões ordinárias, a partir de 14 de Junho de 2005 (28 de Junho, 19 de Julho, 18 e Outubro, 13 e 20 de Dezembro); - 3 reuniões ordinárias em 2006 (14 de Fevereiro, 7 de Março e 20 de Dezembro); - 7 reuniões ordinárias em 2007 (10, 17 e 24 de Janeiro, 11 de Setembro, 21 de Novembro, 12 e 18 de Dezembro); - 6 reuniões ordinárias, de 1 de Janeiro a 17 de Abril de 2008 (8 e 29 de Janeiro, 6 e 19 de Fevereiro, 5 e 25 de Março); 2. Reuniões com membros do Governo • No dia 14 de Junho de 2005, a Comissão reuniu com o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, com o objectivo de debater matérias no âmbito do acompanhamento do Conselho Europeu, de 16 e 17 de Junho de 2005, cuja intervenção versou sobre os pontos em agenda para aquele Conselho Europeu: 1Tratado Constitucional Europeu; 2 - Perspectivas Financeiras para 2007-2013; 3 - Estratégia de Lisboa e Desenvolvimento Sustentável; 4 - Espaço de Segurança, Liberdade e Justiça e 5 - Relações Externas.
• No dia 21 de Junho de 2005, a Comissão reuniu com o Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e com o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, com objectivo de debater matérias que foram tratadas, no âmbito da Agenda do último do Conselho Europeu. Nesta reunião foram debatidos os pontos 1-Tratado Constitucional Europeu e 2 - Perspectivas Financeiras para 2007-2013.

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• No dia 2 de Novembro de 2005, a Comissão reuniu com o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, com objectivo de debater matérias no âmbito da Cimeira Informal de Chefes de Estado e do Governo, de 27 de Outubro de 2005. • No dia 13 de Dezembro de 2005, a Comissão reuniu com o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, para no âmbito do acompanhamento do Conselho Europeu, de 15 e 16 de Dezembro de 2005, debater as temáticas agendadas. • No dia 20 de Dezembro de 2005, a Comissão reuniu com o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, com o objectivo de debater matérias no âmbito do Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro, concretamente as Perspectivas Financeiras da UE para 2007/13, a rubrica destinada ao desenvolvimento rural, o acordo do Luxemburgo, a especificidade portuguesa, os fundos de coesão, a posição portuguesa relativamente à proposta da Presidência para a União alargada, a política de coesão, a saída das regiões de Lisboa, Madeira e Algarve do objectivo 1, a PAC, a aplicação de medidas de apoio aos novos EstadosMembros, e o papel de Portugal nas negociações.  
• No dia 3 de Janeiro de 2006, a Comissão reuniu com Sua Excelência o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros para, no âmbito do acompanhamento do Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005, debater as temáticas abordadas. • No dia 21 de Março de 2006, a Comissão reuniu com Sua Excelência o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, para debater as temáticas agendadas para o Conselho Europeu da Primavera, de 23 a 24 de Março. • No dia 8 de Junho de 2006, a Comissão reuniu com a Sua Excelência o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, para debater os temas em agenda para o Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho.

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• No dia 22 de Junho de 2006, a Comissão reuniu com Sua Excelência o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus para debate das conclusões do Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho. • No dia 3 de Outubro de 2006, a Comissão recebeu em audição, o Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, para debater a preparação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, no segundo semestre de 2007. • No dia 12 de Dezembro de 2006, a Comissão reuniu com o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, para debater as temáticas agendadas para o Conselho Europeu, de 14 e 15 de Dezembro. • No dia 20 de Dezembro de 2006, a Comissão reuniu com o Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, para debater as Conclusões do Conselho Europeu, de 14 e 15 de Dezembro.  
ƒ No dia 7 de Março de 2007, ocorreu uma reunião com a presença de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, para debater as temáticas agendadas para o Conselho Europeu de 8 e 9 de Março. ƒ No dia 16 de Março de 2007, ocorreu uma reunião com a presença de Sua Excelência o Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, para debater os resultados do Conselho Europeu de 8 e 9 de Março. ƒ No dia 20 de Junho de 2007, ocorreu uma reunião com a presença de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, para debater as temáticas agendadas para o Conselho Europeu de 21 e 22 de Junho.

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ƒ No dia 18 de Julho de 2007, ocorreu uma reunião com a presença de Sua Excelência o Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, para debater as conclusões e resultados do Conselho Europeu de 21 e 22 de Junho, o Balanço das primeiras semanas da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, o lançamento da Conferência Intergovernamental e a agenda do Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas.  
ƒ No dia 18 de Setembro de 2007, a CAE com a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, recebeu em audição S. Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, para debater as questões agendadas na reunião do Conselho Informal de Ministros dos Negócios Estrangeiros "Gymnich" – que decorreu em Viana do Castelo, a 7 e 8 de Setembro, para debater os seguintes temas: 1. Conferência Intergovernamental (CIG): o Tratado Reformador (processo, aprovação e ratificação) e o papel dos Parlamentos Nacionais no acompanhamento da CIG; 2. A vertente externa da UE (Kosovo, Médio Oriente e preparação da Cimeira UE/Rússia e Cimeira UE/África).  
ƒ No dia 12 de Novembro de 2007, ocorreu uma reunião com a presença de Sua Excelência o Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, para o debate dos temas da agenda da Cimeira Informal de Lisboa/ Conferencia Intergovernamental.

ƒ No dia 12 de Dezembro de 2007, ocorreu uma reunião com a presença de Sua Excelência o Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, no âmbito do Conselho Europeu de 13 e 14 de Dezembro.

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3. Reuniões, audiências e encontros com entidades diversas em que o processo de revisão do Tratado: • No dia 19 de Julho de 2005, a Comissão realizou um almoço de trabalho com a presença do Senhor Embaixador do Reino Unido em Portugal, Mr. John Buck, para, no âmbito da Presidência da União Europeia, prestar informações sobre os objectivos e prioridades da Presidência Britânica. • Nos dias 17 e 18 de Julho de 2005, o Senhor Presidente da CAE participou, em Londres, na reunião de Presidentes das Comissões de Assuntos Europeus dos parlamentos nacionais da UE, com vista à preparação da XXXIV COSAC. • No dia 20 de Setembro de 2005, a Comissão realizou uma Audição, com a presença do Senador Hubert Haenel, Presidente da Delegação do Senado Francês para a União Europeia, tendo como objectivo a elaboração uma proposta conjunta (Portugal/França) para a realização de um segundo projecto-piloto a apresentar à COSAC de Londres, no sentido da apreciação do cumprimento do princípio da subsidiariedade nas propostas legislativas da Comissão Europeia.  
• No dia 28 de Setembro de 2005, o Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Europeus recebeu um grupo de Altos Funcionários da Comissão Europeia, que se deslocou à Assembleia da República no âmbito de Estágio de Informação, organizado pelo Instituto Nacional de Administração. • No dia 4 de Outubro de 2005, o Senhor Presidente recebeu a Senhora Embaixadora da República da Turquia em Portugal, Zergun Koruturk. • Entre os dias 9 e 11 de Outubro de 2005, participou na XXXIV COSAC, em Londres, uma delegação da Comissão constituída pelos Senhores Deputados: António Vitorino (Presidente), Armando França e Cristina Granada (PS), José Freire Antunes e Zita Seabra (PSD) e Nuno Magalhães (CDS/PP).

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Foi apresentado Relatório desta participação pelo Senhor Presidente da Comissão, Senhor Deputado António Vitorino (PS). • No dia 9 de Novembro de 2005, o Senhor Presidente recebeu o Senhor Embaixador de Itália em Portugal, Emílio Barbarani. • No dia 9 de Novembro de 2005, o Senhor Presidente recebeu o Senhor Embaixador da República da Bulgária em Portugal, Maksin Georgiev Gaytandzhiev. • No dia 22 de Novembro de 2005, a Comissão realizou uma Audição com a Comissão de Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu, no âmbito da Reflexão sobre o futuro do Tratado Constitucional Europeu e o Aprofundamento do Diálogo Interparlamentar, debatendo-se vários temas, nomeadamente, a aproximação dos cidadãos aos Parlamentos e às matérias europeias, o diálogo e a cooperação interparlamentar, o processo de ratificação do Tratado Constitucional, o Futuro da Europa, as perspectivas financeiras da UE para 2007/13, a agenda de Lisboa, o modelo social europeu, a Carta dos Direitos Fundamentais e a coesão. • No dia 10 de Janeiro de 2006, o Senhor Presidente recebeu o Senhor Embaixador da Polónia em Portugal, Embaixador Janusz Rydzkowski. • No dia 17 de Janeiro de 2006, a Comissão realizou uma Audição com a presença da Senhora Kornélia Weihs, Encarregada de Negócios da Embaixada da Áustria em Portugal, para a apresentação dos objectivos e prioridades da Presidência Austríaca da União Europeia. • No dia 31 de Janeiro de 2006, a Comissão recebeu uma Delegação da Assembleia Nacional Francesa, composta pelos Senhores Deputados: Pierre Lequiller, Presidente (UMP); Christian Philip, vice-Presidente (UMP), Bernard Deflesselles (IJMP), Arlette Franco(UMP) e Jérôme Lambert(SOC),

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acompanhados por: Embaixador de França em Portugal, Patrick Gautrat, 1ª Secretária da Embaixada, Isabelle Pérot. Durante a reunião forma debatidos diferentes temas de interesse comum, entre os quais se destacam: 1. Modelo social e económico europeu - no contexto da Estratégia de Lisboa, da alteração da duração dos horários de trabalho e do projecto de directiva sobre os serviços; 2. A Europa dos projectos: Energia, Investigação e Desenvolvimento; 3. O Futuro do Tratado Constitucional Europeu — ponto de situação do período de reflexão. • No dia 9 de Fevereiro de 2006, o Senhor Presidente recebeu o Senhor Professor Doutor Alfredo Bruto da Costa, Presidente do Conselho Económico e Social. • No dia 17 de Fevereiro de 2006, a Comissão promoveu uma reunião, cuja abertura foi realizada por Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, e que contou com a presença das Assembleias Legislativas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com os Eurodeputados e com Sua Excelência o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus. Esta reunião teve como objectivo debater o Futuro da Europa, tendo sido abordados os seguintes temas: 1. Processo de ratificação do Tratado Constitucional Europeu; 2. Incidência das políticas europeias nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira/ Regiões Ultra Periféricas; 3. Acompanhamento do Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2006. • No dia 28 de Março de 2006, o Senhor Presidente recebeu o Senhor Embaixador de Bélgica em Portugal, Embaixador Paul Ponjaert. • No dia 28 de Março de 2006, o Senhor Presidente recebeu o Senhor Embaixador de Eslováquia em Portugal, Embaixador Radomír Bohác.  

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• No dia 27 de Abril de 2006, a Comissão realizou uma Audiência com a Comissão dos Assuntos da União Europeia do Senado da República Checa, para debate dos seguintes temas: Tratado Constitucional / Futuro da Europa; Acompanhamento Parlamentar da Legislação Europeia; O Futuro da União Europeia; Perspectivas Financeiras 2007/2013; O Princípio da Subsidiariedade; e a Presidência Portuguesa da U.E. 2007 / Presidência Checa da U.E. 2009. • No dia 2 de Maio de 2006, a Comissão promoveu uma Audição Pública com o objectivo de debater o Futuro da Europa. Subjacente a esta iniciativa encontravase a Proposta de Resolução nº 5/X - que “aprova, para ratificação, o Tratado que Estabelece uma Constituição para a Europa, incluindo Protocolos, Anexos e Acta Final”, que o Governo remeteu à Assembleia da República, e baixou a esta Comissão. Neste contexto, e tendo em vista a elaboração do Relatório sobre o diploma, a Comissão iniciou um processo de consulta pública.
Para o efeito, foram convidadas a participar 159 entidades: 65 entidades ligadas ao ensino - englobando ensino superior, formação profissional, associações de escolas e de pais; 24 Sindicatos; 24 Organizações não governamentais (v. g. paz, cultura, defesa, direitos humanos, desenvolvimento e cooperação); 9 Associações Empresariais (oriundas de diversos sectores de actividade económica); 8 Ordens e Associações Profissionais; 8 Entidades dedicadas à Protecção do Ambiente e Defesa do Consumidor; 5 Associações de Agricultores; o Conselho Económico e Social, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e as restantes 11 Comissões Parlamentares Especializadas Permanentes. No total, a CAE recebeu 106 respostas (66% dos pareceres solicitados). São estas respostas que servirão de base à análise que se segue. Nesta Audição foram apresentados dois relatórios:

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o Relatório da Análise sobre os resultados da Consulta Pública, subordinada ao tema o “FUTURO DA EUROPA”, no âmbito do período de Reflexão sobre o Futuro da Europa. o Relatório sobre os resultados do “Questionário de Satisfação”, distribuído durante a Audição Publica, com o objectivo de avaliar a realização desta iniciativa junto das entidades participantes e aprovado a 30 de Maio de 2006. O referido Relatório apresenta o resultado da análise dos questionários e pareceres recolhidos, destacando-se as seguintes conclusões: ¾ Regista-se uma divisão de opiniões no que respeita à hipótese de os Estados prosseguirem o processo de ratificação, depois dos referendos que rejeitaram o texto do Tratado, bem como quanto à hipótese da França e da Holanda realizarem (ou não) novos referendos; ¾ Existe uma clara maioria favorável à desistência do actual texto, no caso deste não ser ratificado pelos 25 Estados - membros, bem como quanto à necessidade de, nesse caso, se proceder a uma revisão total do texto, quer através do método tradicional, como através da convocação de uma Convenção. A Ratificação Simultânea apresenta-se igualmente como hipótese viável; ¾ Indagados sobre os objectivos e políticas prioritárias da União, os inquiridos dividem-se entre a promoção da paz e segurança e as políticas de emprego, não sendo possível descortinar, da conjugação de respostas a diferentes questões, qual a efectiva prioridade a prosseguir pela União, que a grande maioria pretende como Europa política, em detrimento de uma Europa meramente económica.

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Quanto às Comissões Parlamentares, as conclusões dos Pareceres enviados podem ser sintetizados como favoráveis ao texto do Tratado, embora reconhecendo que o mesmo poderia ser melhorado em alguns pontos, nomeadamente quanto à sua inteligibilidade. • Nos dias 8 e 9 de Maio de 2006, a Comissão de Assuntos Europeus participou no Encontro Parlamentar “O Futuro da Europa”, tendo esta Comissão sido representada por uma Delegação presidida por Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República e constituída pelos Senhores Deputados: Armando França (PS); Maria Ofélia Moleiro (PSD); Honório Novo (PCP); Nuno Magalhães (CDS/PP) e Luís Fazenda (BE). • No dia 9 de Maio de 2006, a Comissão recebeu uma Delegação da Comissão de Harmonização da Legislação Europeia da República da Turquia, para debater os seguintes temas: A – Questões Gerais 1. A questão de Chipre; 2. O diálogo civilizacional; 3. O “alegado” genocídio arménio; 4. O terrorismo. B – Questões Específicas sobre a UE 1. O alargamento da UE; 2. O Futuro da Europa e do Tratado Constitucional; 3. A Presidência Portuguesa do Conselho no segundo semestre de 2007. • Entre os dias 21 a 23 de Maio de 2006, participou na XXXV COSAC, em Viena de Áustria, uma delegação da Comissão constituída pelos Senhores Deputados: Luís Pais Antunes (PSD) - na qualidade de Presidente da Delegação, Armando França, Vitalino Canas e Maria de Lurdes Ruivo (PS), Mário Henrique David (PSD) e Honório Novo (PCP).

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Foi apresentado o Relatório desta participação pelo Senhor Vice-Presidente da Comissão, Senhor Deputado Luís Pais Antunes (PSD). A XXXV COSAC foi dedicada aos seguintes temas: o Europa – perspectivas e pragmatismo; o O futuro do Tratado Constitucional e o controlo da subsidiariedade pelos Parlamentos Nacionais; o Os Balcãs ocidentais e a Política Europeia de Vizinhança. • No dia 26 de Maio de 2006, o Senhor Presidente recebeu o Senhor Professor Doutor Alfredo Bruto da Costa, Presidente do Conselho Económico e Social. • No dia 26 de Maio de 2006, o Senhor Presidente recebeu a Senhora Angélica Schwall-Düren, Deputada do Bundestag Alemão. • No dia 5 de Setembro de 2006, a Comissão recebeu em audição, conjuntamente com a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesa, o Senhor Embaixador da Finlândia em Portugal, para, no âmbito da Presidência do Conselho da União Europeia, debater os objectivos e prioridades da presidência finlandesa. • No dia 4 de Outubro de 2006, a Comissão promoveu uma audição com o Senhor Ministro do Reino Unido para a Europa, Geof Hoon, para apresentação da perspectiva Britânica sobre o “Futuro da Europa”. • Entre os dias 19 a 21 de Novembro de 2006, a Comissão participou na XXXVI COSAC, em Helsínquia, na Finlândia, com uma delegação constituída pelos Senhores Deputados: Vitalino Canas (PS), na qualidade de Presidente da CAE, Armando França (PS), Umberto Pacheco (PS) José Eduardo Martins (PSD) Regina Bastos (PSD) e Nuno Magalhães (CDS/PP). Foi apresentado o Relatório desta participação pelo Presidente da Comissão, Deputado Vitalino Canas (PS).

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• No dia 27 de Novembro de 2006, o Presidente da Comissão assistiu na Embaixada do Reino Unido em Portugal, a um Encontro promovido pelo Senhor Embaixador daquele País, John Buck, por altura da visita a Portugal, de dois Senhores Deputados Conservadores, para debate de questões relacionadas com a Ratificação do Tratado Constitucional. • No dia 20 de Dezembro de 2006, a Comissão promoveu em conjunto com a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, uma audição com a presença do Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros da Bélgica, para debater questões europeias, em particular: Tratado Constitucional/Referendo; Alargamento /Aprofundamento e Política Europeia de Vizinhança. • A Comissão participou no Encontro Interparlamentar sobre o “Futuro da Europa”, que se realizou em Bruxelas, a 4 e 5 de Dezembro de 2006, com uma delegação constituída pelos Senhores Deputados: Deputado Jorge Sanches Seguro (PS), Deputada Regina Bastos (PSD), Deputado Nuno Magalhães (CDS/PP); Deputado Luís Fazenda (BE) e a Deputada Heloísa Apolónia (PEV). ƒ No dia 4 de Janeiro de 2007, o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus recebeu em audiência o Senhor Embaixador de Portugal em Washington, João de Vallera, no âmbito da preparação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia. ƒ No dia 12 de Janeiro de 2007, o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus recebeu em audiência o Senhor Embaixador da Irlanda em Portugal, no âmbito da preparação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
ƒ No dia 17 de Janeiro de 2007, a Comissão de Assuntos Europeus organizou uma audição com o Senhor Deputado João Bosco Mota Amaral, para debater questões referentes à participação dos Parlamentos Nacionais na União Europeia.

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ƒ No dia 31 de Janeiro de 2007, a Comissão de Assunto Europeus promoveu uma audição com a presença de Sua Excelência o Senhor Embaixador da República Federal da Alemanha, em Portugal, Joachim Brodré-Gröger, para debater os objectivos e as prioridades da presidência alemã do Conselho da União Europeia.  
ƒ O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Deputado Vitalino Canas, participou na reunião da troika preparatória da XXXVII COSAC e na Conferência de Presidentes das CAEs, que decorreu em Berlim a 11 e 12 de Fevereiro de 2007. ƒ No dia 1 de Março de 2007, o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus recebeu em audiência o Senhor Embaixador da Holanda em Portugal, no âmbito da preparação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

ƒ No dia 12 de Março de 2007, a Comissão de Assunto Europeus promoveu uma audição com a presença de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mássimo D’Alema, para debater as políticas da União Europeia. ƒ No dia 14 de Março de 2007, o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus recebeu em audiência o Senhor Embaixador da Espanha em Portugal, Enrique Panés, no âmbito da preparação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

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ƒ No dia 4 de Abril de 2007, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu em audiência uma delegação de representantes do Senado da República Francesa, para debate das práticas parlamentares ao nível comunitário e legislativo. ƒ No dia 13 de Abril de 2007, a Comissão de Assuntos Europeus participou numa audição promovida por Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, com a presença das Comissões especializadas permanentes, no âmbito da deslocação ao Parlamento Nacional do Presidente da Comissão Europeia, Dr. José Manuel Durão Barroso, para debater a política europeia. ƒ No dia 2 de Maio de 2007, a Comissão de Assunto Europeus promoveu uma audição, com Sua Excelência o Presidente do Conselho de Ministros Italiano, Senhor Romano Prodi, no sentido de promover um debate sobre "o futuro da Europa".  
ƒ Participação da Assembleia da República na XXXVII COSAC, que decorreu em Berlim de 13 a 15 de Maio de 2007.
Membros da delegação: Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Deputado Vitalino Canas (PS) e Deputados Armando França (PS), Costa Amorim (PS), Regina Basto (PSD), José Freire Antunes (PSD) e Honório Novo (PCP). ƒ No dia 15 de Maio de 2007, a CAE reuniu com Reunião com o Senhor Presidente do Parlamento da Suécia, Per Westerberg, tendo debatido o futuro do Tratado Constitucional, o pedido de adesão da Turquia à União Europeia, a política marítima europeia, os referendos na Suécia sobre matérias da União Europeia, imigração, política mediterrânea e as relações da Suécia com a Rússia.

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ƒ No dia 22 de Maio de 2007, a Comissão de Assunto Europeus recebeu em audiência uma delegação da Comissão de Escrutínio de Assuntos Europeus da Câmara dos Comuns, abordar questões relacionadas com a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, bem como o processo de escrutínio na Câmara dos Comuns e na Câmara dos Lordes, o Futuro da Europa, o novo Tratado, as Alterações Climáticas, a JAI, o Mercado Interno, a Segurança Interna e a Segurança Externa. • Nos dias 11 e 12 de Junho de 2007, S. Exa o Presidente da AR, Jaime Gama, e os Deputados António Ramos Preto (PS), Jorge Tadeu Morgado (PSD), Honório Novo (PCP), Pedro Mota Soares (CDS/PP), Luís Fazenda (BE) e Francisco Madeira Lopes (PEV), participaram na III Reunião Parlamentar Conjunta sobre o Futuro da Europa, que se realizou em Bruxelas; ƒ No dia 27 de Junho de 2007-, a Comissão de Assunto Europeus recebeu em audiência uma delegação da Comissão de Assuntos Europeus do Bundestag - Parlamento Alemão para debater os seguintes temas: Realização de sete Cimeiras da UE durante a Presidência Portuguesa; Política da UE em relação a África, ao Leste europeu e à Rússia; Importância da Política Externa da UE; Futuro Tratado Europeu; Papel dos Parlamentos nacionais no novo Tratado Europeu; Ratificação do Tratado por Portugal e a questão do referendo; Prioridades da Presidência Portuguesa da UE; Estratégia de Lisboa; actividade parlamentar durante a Presidência; agenda social da Presidência Portuguesa; a Europa dos cidadãos.  
ƒ No dia 3 de Julho de 2007, a Comissão de Assuntos Europeus promoveu uma audição promovida com a Senhora Vice-Presidente da Comissão Europeia, Comissária Margot Wallström, responsável pelas Relações Institucionais e Estratégia de Comunicação.

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ƒ A Comissão de Assuntos Europeus realizou, no âmbito da vertente parlamentar da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a reunião da troika preparatória da XXXVIII COSAC e dos Presidentes das CAE’s. A reunião decorreu na sala do Senado da Assembleia da República, nos dias 9 e 10 de Julho de 2007 e foi presidida pelo Presidente da Comissão de Assuntos Europeus do Parlamento Português, Vitalino Canas, tendo participado Matthias Wissmann do Bundestag e Willi Stächele do Bundesrat, e os seguintes Presidentes de CAEs, Anton Kokalj (Slovenian National Assembly) e Vincenc Otonicar (Slovenian National Council) e McMillan-Scott (Parlamento Europeu).  
ƒ No dia 12 de Setembro de 2007, a CAE recebeu, em conjunto com a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, a Senhora Presidente do Parlamento austríaco, tendo sido abordados os temas da aprovação do novo Tratado Europeu, os aspectos a ponderar quanto ao papel dos Parlamentos nacionais na verificação da conformidade do princípio da subsidiariedade, o alargamento, a questão do Kosovo e a cimeira Euro - África.  
ƒ No dia 17 de Setembro de 2007, a CAE reuniu com os Representantes dos Parlamentos de Portugal, Alemanha e Eslovénia, no âmbito do Programa do Trio de Presidências - Parlamentos de Portugal, Alemanha e Eslovénia. ƒ No dia 18 de Setembro de 2007, a CAE reuniu com o Presidente do Parlamento da Áustria, Senhora Barbara Prammer, para debater os assuntos agendados na Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

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ƒ No dia 25 de Setembro de 2007, a CAE reuniu com o Presidente do Parlamento da Finlândia para debater os avanços do processo de revisão do Tratado Europeu.

ƒ No dia 27 de Setembro de 2007, a CAE reuniu com S. Ex.ª o Presidente do Parlamento de Malta para debater a situação no Magrebe; Tratado Reformador; Cimeira Euro-África, a Flexisegurança e a Estratégia de Lisboa.

ƒ No dia 3 de Outubro, a CAE reuniu com a Comissão dos Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu (AFCO) para debater as prioridades da Presidência Portuguesa e a CIG.

ƒ No dia 4 de Outubro de 2007, a CAE reuniu com a delegação da Comissão de Assuntos Europeus do Parlamento da Lituânia sobre a preparação da Lituânia na implementação do acervo de Schengen e o respectivo escrutínio parlamentar, o papel de Portugal na decisão de alargamento da zona Schengen aos novos Estados-membros, o Tratado Reformador; as Relações com a Rússia, a Situação no Kosovo, a Cimeira UE-África, Imigração, Luta contra o Terrorismo, a Estratégia de Lisboa e a importância da cooperação interparlamentar.

ƒ A CAE organizou também a XXXVIII COSAC, entre os dias 14 e 16 de Outubro de 2007, no Estoril.

ƒ No dia 5 de Novembro, a CAE reuniu com o Presidente do Conselho Nacional da República da Eslováquia e Delegação para debater sobre as linhas prioritárias da Presidência Portuguesa do Conselho da UE; Tratado de Lisboa;

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Cimeira UE-África; o alargamento do espaço Schengen aos novos Estadosmembros.

ƒ No dia 16 de Novembro de 2007, o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus recebeu em audiência o Senhor Embaixador da Moldávia, o Senhor Mihail Camerzan, para debater o processo de revisão do tratado Reformador.

• Nos dias 3 e 4 de Dezembro de 2007, S. Exa o Presidente da AR, Jaime Gama, e os Deputados Vitalino Canas (PS), Regina Bastos (PSD), Honório Novo (PCP), Helder Amaral (CDS/PP) e João Semedo (BE), participaram na IV Reunião Parlamentar Conjunta sobre o Futuro da Europa.

• No dia 16 de Janeiro de 2008, a CAE reuniu com o Presidente da Eurojust, Dr.
José Luís Lopes da Mota, para debater as implicações do Tratado de Lisboa na participação dos Parlamentos Nacionais nos mecanismos de avaliação das actividades da Eurojust; o Fenómeno da Transversalidade do Crime; os Sistemas e as Estruturas Europeias e os Instrumentos Legais de Cooperação Judiciária entre os Estados-membros.

• No dia 6 de Fevereiro de 2008, a CAE reuniu com o Embaixador da Eslovénia em Portugal, Peter Andrej Bekes, sobre os objectivos e as prioridades da Presidência Eslovena do Conselho da União Europeia.

ƒ No dia 12 de Fevereiro de 2008, a CAE reuniu com o eurodeputado Adrian Severin sobre a composição do Parlamento Europeu após 2009. Para além do anteriormente referido, o processo relativo à revisão do Tratado Europeu foi objecto de debate nas sessões plenárias dos dias 27 de Fevereiro de 2004, 13 de

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Abril de 2005, 31 de Maio de 2006, 17 de Janeiro de 2007, 28 de Março de 2007, 27 de Junho de 2007, 19 de Outubro de 2007, 13 de Dezembro de 2007. Para além de tudo o anteriormente referido, entre Maio de 2006 e Junho de 2007, a CAE alimentou um portal de informação “A Comissão de Assuntos Europeus e o Futuro da Europa”. Este portal era à Reflexão sobre o futuro da Europa e continha cinco partes: 1. Uma parte contendo todas as iniciativas da CAE relativamente ao tema (o processo de consulta à sociedade civil, incluindo os resultados e a listagem dos contributos recebidos; as reuniões realizadas dedicadas ao tema (ordinárias, com membros do Governo e com entidades estrangeiras); os relatórios dos deputados da CAE; os debates realizados em Plenário sobre a matéria; as audições realizadas; as petições apresentadas; a participação da CAE em reuniões interparlamentares dedicadas ao debate do futuro do Tratado Europeu, em particular, e ao futuro da Europa, em geral.
2. Uma rubrica “em agenda”, dando nota dos principais acontecimentos referentes ao tema; 3. Uma parte que reunia os principais documentos produzidos pelas instituições europeias sobre o futuro da Europa; 4. Uma parte que elencava os debates nacionais em Portugal e noutros Estadosmembros, os artigos da imprensa escrita sobre o assunto, as teses e os artigos académicos, etc; 5. Por fim, uma parte com “ligações úteis” a outros sítios na Internet com interesse para o tema em análise. Acresce às actividades acima elencadas, a organização de um primeiro ciclo de Conferências, organizado pela CAE:

1. Ciclo de Conferências sobre os Desafios do Futuro da Europa

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Em Fevereiro de 2007, a Comissão de Assuntos Europeus deliberou a organização de um Ciclo de Conferências que estimulasse o debate sobre o futuro da Europa e do “Tratado Constitucional”, com um destino indefinido, no contexto político então vivido. Esta actividade enquadrava-se igualmente no âmbito da preparação da vertente parlamentar da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a decorrer no segundo semestre de 2007. Foi neste contexto que se organizou o ciclo de conferências, denominado “Os Desafios do Futuro da Europa”, composto por três conferências. 1.1. Os Desafios Económicos e Sociais/Estratégia de Lisboa, realizada a 30 de Maio de 2007, na Sala do Senado da Assembleia da República. Na 1.ª Conferência deste ciclo participaram como oradores os políticos francês e belga Laurent Fabius e Jean-Luc Dehaene, bem como a Professora Maria João Rodrigues e o Eurodeputado Silva Peneda. A sessão de abertura contou ainda com a presença de Sua Excelência, o Senhor Presidente da Assembleia da República, Dr.
Jaime Gama. Este evento contou ainda com a presença de um vasto público, de cerca de cento e vinte pessoas, entre políticos, académicos, estudantes, corpo diplomático acreditado em Portugal e as representações do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia em Portugal. 1.2. A Política Externa e de Segurança Comum, realizada a 26 de Junho de 2007, no Auditório da Universidade de Aveiro. Na 2ª Conferência os académicos Volker Heise, Adriano Moreira e Sérgio Ribeiro, debateram os principais aspectos da PESC.

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Os Senhores Deputados Armando França (PS), Jorge Tadeu Morgado (PSD), Honório Novo (PCP) e Nuno Magalhães (CDS-PP) participaram igualmente como oradores, num debate moderado pelo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Deputado Vitalino Canas (PS).
Nesta conferência participaram cerca de 70 pessoas, oriundos do meio político, académico, bem como representantes das entidades da sociedade civil da região. 1.3. A Arquitectura e a Geografia da União Europeia, ocorrida a 17 de Julho de 2007, no Auditório da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro em Vila Real. Na 3.ª Conferência participaram como oradores, Kazimierz Marcinkiewicz, antigo Primeiro-ministro polaco, bem como os académicos Eduardo Lourenço e José Manuel Pureza.
Tal como em Aveiro, também aqui o público era oriundo do meio político, académico e das entidades da sociedade civil da região. Quanto ao Ciclo de Conferências realizado este ano encontra-se na Parte IV deste parecer. Desta forma, regista-se o trabalho de acompanhamento desta Comissão de Assuntos Europeus ao longo doe conturbado percurso de revisão do Tratado da União Europeia, desde 14 de Junho de 2005, altura em que o Governo enviou o Tratado que estabelecia uma Constituição da União Europeia, até ao dia da aprovação do presente Parecer por esta Comissão, a 17 de Abril de 2008, no âmbito da aprovação parlamentar do Tratado de Lisboa.

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IV – PRINCIPAIS INOVAÇÕES COM O TRATADO DE LISBOA: O Tratado de Lisboa reflecte uma vitória para a Europa. Uma vitória porque põe fim ao impasse de dois anos na reforma institucional necessária a uma União mais forte e mais eficaz, mas também mais democrática. O Tratado de Lisboa confere à União Europeia instituições modernas e métodos de trabalho eficientes que lhe permitirão dar uma resposta efectiva aos desafios actuais. Num mundo em rápida transformação, os europeus terão uma União Europeia para tratar de questões como a globalização, as alterações climáticas, a segurança e a energia. Um novo Tratado capaz de dar resposta aos desafios de um mundo globalizado e que coloque a Europa líder de uma agenda política global.
O Tratado de Lisboa altera o Tratado da União Europeia, cujo nome se mantém, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia que passa a denominar-se Tratado sobre o Funcionamento da União. União que passa a ser dotada de personalidade jurídica própria. O termo «Comunidade» será substituído por «União» e é explícito que os dois tratados constituem a base sobre a qual a União é fundada.
O Tratado de Lisboa está estruturado em seis partes, analisemos, pois, as principais inovações que se introduzem nos vários domínios:

A) Direitos e valores, liberdade, solidariedade e segurança: De acordo com o artigo 2º do Tratado de Lisboa “A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de Direito e do respeito pelos Direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.”, o Tratado de Lisboa introduz, assim, os valores da dignidade humana, a igualdade e os direitos das minorias como

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novos valores que acrescem aos já existentes. O respeito por estes valores constitui uma condição prévia para a adesão de qualquer novo Estado-Membro à União.
Mas a forte preocupação com os Direitos Humanos encontra, também, consagração no artigo 6º do Tratado de Lisboa em que “A União reconhece os direitos, as liberdades e os princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 7 de Dezembro de 2000, com as adaptações que lhe foram introduzidas em 12 de Dezembro de 2007, em Estrasburgo, e que tem o mesmo valor jurídico que os Tratados….”, desta forma confere-se valor jurídico à Carta dos Direitos Fundamentais, passando os Direitos Fundamentais a fazer parte do património comum da União. Uma União, dotada deste importante instrumento, está ao serviço dos cidadãos protege e promove os seus direitos. As Instituições da União Europeia, bem como os Estados-Membros quando aplicam a legislação da União, terão que respeitar os Direitos consagrados na Carta.
Os objectivos da existência da Carta dos Direitos Fundamentais são os de preservar e desenvolver os valores comuns, colocar o Ser Humano no cerne da acção da União Europeia, respeitar a diversidade das diferentes culturas e tradições, respeitar a identidade nacional dos Estados-Membros, promover um desenvolvimento equilibrado e duradouro e assegurar a livre circulação (pessoas, bens, serviços e capitais).
Outro reforço desta defesa dos Direitos do Homem é o plasmado no n.º 2 do artigo 6º que institui a adesão da União à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Esta adesão da União à Convenção significa que fica sujeita ao controlo do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Os principais objectivos da União são, doravante, a promoção da paz, dos seus valores e do bem-estar dos seus povos, conforme o consagrado no artigo 3º do Tratado de Lisboa.
A estes objectivos de ordem geral vem acrescentar-se uma lista de objectivos mais específicos, dos quais se destacam o desenvolvimento sustentável da Europa, assente num crescimento económico equilibrado e na estabilidade dos preços, numa economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social. O Tratado acrescenta, ainda, a promoção do progresso científico e

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técnico e a solidariedade entre as gerações, bem como a protecção dos direitos das crianças. É igualmente consagrada a promoção dos valores e dos interesses da União nas suas relações com o resto do mundo, bem como a rigorosa observância e o desenvolvimento do direito internacional, incluindo o respeito dos princípios da Carta Nações Unidas.
O Tratado de Lisboa permite um maior desenvolvimento das políticas de imigração e asilo, nos termos do estipulado nos artigos 77º a 80º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
O Tratado de Lisboa introduz uma “cláusula de solidariedade” no caso de algum Estado-Membro ser alvo de um ataque terrorista ou vítima de uma catástrofe natural ou de origem humana, a União e os seus Estados-Membros agirão conjunta e solidariamente. Atribui-se uma maior capacidade à União europeia para adoptar medidas de combate ao terrorismo e criminalidade organizada, garantindo mais segurança aos cidadãos.

B) Maior Democracia, transparência e simplificação

O texto do Tratado de Lisboa reafirma os direitos ligados à cidadania europeia e define, pela primeira vez, os fundamentos democráticos da União, prevendo o direito dos cidadãos participarem na vida democrática da União. Os fundamentos democráticos baseiam-se em três princípios: (i) igualdade democrática; (ii) democracia representativa e (iii) democracia participativa. A participação democrática torna-se um dos fundamentos do funcionamento da União.
A principal inovação neste domínio é a introdução do direito de iniciativa popular: um milhão de cidadãos europeus, de diferentes países da União Europeia, pode pedir à Comissão Europeia para apresentar uma proposta legislativa sobre um determinado assunto em matérias sobre as quais esses cidadãos considerem necessário um acto

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jurídico da União para aplicar os Tratados, e desde que no âmbito das atribuições da Comissão (Artigo 11º TUE). Trata-se, no entanto, de uma importante novidade que faz entrar, pela primeira vez, a noção de democracia participativa na paisagem política europeia. Além disso, permite que os cidadãos europeus se pronunciem de forma directa. Esta inovação acompanha os esforços que conduziram à clarificação da repartição das competências e à simplificação dos instrumentos jurídicos e que visam, em última análise, aproximar o cidadão das instituições comunitárias. A noção de democracia participativa abrange outros aspectos importantes. Com efeito, este mesmo artigo recorda igualmente que as instituições estabelecem um diálogo aberto, transparente e regular com as organizações representativas da sociedade civil e que a Comissão procede a amplas consultas às partes interessadas (Artigo 11º, nº 2 e nº 3 TUE). O poder dos Parlamentos Nacionais sobre as actividades da União Europeia é reforçado, passam a ser notificados dos actos legislativos e não legislativos europeus. Se um terço dos parlamentos (1/4 em matéria de justiça e assuntos internos) considerar que a matéria não é da competência da União Europeia, poderão solicitar à Comissão a revisão da proposta, assegurando que a União, não ultrapassa o domínio das suas competências (artigo 12º TUE). O Tratado faz, ao todo, 46 referências aos “Parlamentos Nacionais”, sendo a primeira vez que um Tratado Europeu se refere aos Parlamentos Nacionais no seu articulado, dedicando-lhes um artigo autónomo (art.º 12 TFUE): Os Parlamentos nacionais contribuem activamente para o bom funcionamento da União:

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a) Sendo informados pelas instituições da União e notificados dos projectos de actos legislativos da União, de acordo com o Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia; b) Garantindo o respeito pelo princípio da subsidiariedade, de acordo com os procedimentos previstos no Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; c) Participando, no âmbito do espaço de liberdade, segurança e justiça, nos mecanismos de avaliação da execução das políticas da União dentro desse mesmo espaço, nos termos do artigo 70.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e sendo associados ao controlo político da Europol e à avaliação das actividades da Eurojust, nos termos dos artigos 88.º e 85.º do referido Tratado; d) Participando nos processos de revisão dos Tratados, nos termos do artigo 48.º do presente Tratado; e) Sendo informados dos pedidos de adesão à União, nos termos do artigo 49.º do presente Tratado; f) Participando na cooperação interparlamentar entre os Parlamentos nacionais e com o Parlamento Europeu, nos termos do Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia. Para além desta importante referência, o Tratado reforça o papel dos Parlamentos Nacionais em cinco grandes áreas: 1. Recepção de informação; 2. Notificação de vários processos (e.g. JAI); 3. Participação em mecanismos de avaliação (Eurojust e Europol); 4. Monitorização do princípio da subsidiariedade: Poder de emissão de pareceres fundamentados pelos Parlamentos Nacionais Mecanismo de alerta prévio («cartão amarelo» e «cartão laranja»);

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5. Cooperação Interparlamentar. Este é, sem dúvida, um avanço digno de nota específica no presente Parecer. A Assembleia da República procurará, dentro deste enquadramento, explorar os mecanismos previstos no Tratado de Lisboa no que concerne ao acompanhamento e pronúncia parlamentar sobre os assuntos europeus, conjugado com a aplicação da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto. O Tratado de Lisboa delimita o exercício e repartição das competências entre a União Europeia (UE) e os Estados-Membros, no seu artigo 5º. O Tratado retoma o princípio básico da atribuição de competências, que estipula que a União só actua nos limites das competências que lhe tenham sido atribuídas para atingir os objectivos fixados nos Tratados. O exercício das competências da União rege-se não só pelo princípio de atribuição, mas também pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Importa explicar que a União não pode legislar sobre toda e qualquer matéria. Existem competências exclusivas, competências partilhadas e competências complementares.
Competências exclusivas em que apenas compete à União intervir. São elas: a união aduaneira, o estabelecimento das regras de concorrência necessárias ao funcionamento do mercado interno, a política monetária para os Estados-Membros cuja moeda seja o euro, a conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum de pescas e a política comercial comum.
Competências partilhadas, podendo actuar a União e os Estados-Membros: o mercado interno; a política social, no que se refere aos aspectos definidos no Tratado (Título X do TFUE); a coesão económica, social e territorial; a agricultura e pescas; o ambiente; a defesa dos consumidores; os transportes; as redes transeuropeias; a energia; o espaço de liberdade, segurança e justiça; os problemas comuns de saúde pública; os domínios da investigação, do desenvolvimento tecnológico e do espaço; os domínios da cooperação para o desenvolvimento e da ajuda humanitária.

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Competências complementares destinadas a apoiar a acção dos Estados-Membros, não podendo a União substitui-los: a protecção e melhoria da saúde humana; a indústria; a cultura; o turismo; a educação, formação profissional, juventude e desporto; a protecção civil e a cooperação administrativa.
O Tratado de Lisboa reforça os controlos para garantir o respeito da delimitação das competências, especialmente o princípio da subsidiariedade, graças à implicação dos Parlamentos Nacionais.

O novo Tratado apresenta, assim, uma inovação essencial, uma vez que sugere que os Parlamentos Nacionais sejam directamente associados ao controlo da boa aplicação do princípio da subsidiariedade. Estas novas disposições permitem aos Parlamentos Nacionais assegurar um controlo político que garante que a Comissão não toma iniciativas que não são da sua competência, sem prejuízo do seu direito de iniciativa e sem atrasar o processo legislativo. (ver anexo 4: As Disposições sobre os Parlamentos Nacionais no Tratado de Lisboa). De acordo com o Princípio da Subsidiariedade, nos domínios que não sejam da sua competência exclusiva, a União intervém apenas se e na medida em que os objectivos da acção considerada não possam ser suficientemente alcançados pelos EstadosMembros, tanto ao nível central como ao nível regional e local, podendo contudo, devido às dimensões ou aos efeitos da acção considerada, ser mais bem alcançados ao nível da União. Os Parlamentos Nacionais velam pela observância do princípio da subsidiariedade de acordo com o processo previsto no Protocolo relativo aos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade.

Em virtude do princípio da proporcionalidade, o conteúdo e a forma da acção da União não devem exceder o necessário para alcançar os objectivos dos Tratados.

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Outra inovação importante do Tratado prende-se com o alargamento da votação por maioria qualificada. A extensão da votação por maioria qualificada é um elo central da reforma institucional da União Europeia (UE) na perspectiva do seu alargamento.
Prevista pelos Tratados fundadores e alargada a novas disposições em cada uma das reformas dos Tratados, a extensão da votação por maioria qualificada é de uma importância capital numa União alargada em que a unanimidade será cada vez mais difícil de alcançar.

O Tratado de Lisboa introduziu a votação por maioria qualificada em 44 novas áreas (ex: cooperação judiciária, coordenação das políticas económicas, energia, ajuda humanitária).

Em três áreas de Justiça e Assuntos Internos, foi introduzida uma cláusula especial permitindo a um Estado Membro que considera que a proposta legislativa prejudica aspectos fundamentais do seu sistema de justiça penal, recorrer ao Conselho Europeu para que este se ocupe da questão (a chamada cláusula «brake-accelerator»). Este mecanismo permite a aplicação da maioria qualificada a estas matérias.

Outro importante aspecto a salientar é o da cidadania europeia, que foi instituída pelo Tratado de Maastricht, em 1992, e confere direitos e deveres aos cidadãos da União Europeia. Mas o Tratado de Lisboa reafirma esses direitos de Cidadania Europeia, nomeadamente: • o direito de circular e permanecer livremente no território dos EstadosMembros, • eleger e ser eleito nas eleições para o Parlamento europeu e nas eleições Municipais do Estado-Membro de residência, • beneficiar de protecção diplomática em países terceiros e na ausência de uma representação diplomática do país, o cidadão pode recorrer a uma representação de um outro Estado-Membro, • recorrer ao Provedor de Justiça sempre que se verifiquem casos de má administração das Instituições e organismos comunitários,

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• dirigir petições ao Parlamento Europeu sobre assuntos que se enquadram no âmbito das actividades da União Europeia e que afectam directamente os interesses dos cidadãos (artigo 227º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), • dirigir-se às Instituições e Órgãos consultivos da União numa das línguas oficiais e obter uma resposta na mesma língua.

É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro e a cidadania da União acresce à cidadania nacional, não a substituindo, conforme o artigo 9º do TUE.

Por último, refira-se a possibilidade de, pela primeira vez, se reconhecer explicitamente a possibilidade de um Estado-Membro sair da União. C) Maior eficácia das Instituições

A União dispõe de um quadro institucional que visa promover os seus valores, prosseguir os seus objectivos, servir os seus interesses, os dos seus cidadãos e os dos Estados-Membros, bem como assegurar a coerência, a eficácia e a continuidade das suas políticas e das suas acções (Artigo 13º TUE).
O novo Tratado mantém as actuais Instituições da União, mas introduz algumas inovações importantes destinadas a tornar as Instituições mais eficazes numa Europa a 27 e mais aptas na resposta aos desafios de um mundo globalizado e em permanente transformação. 1. Parlamento Europeu As reformas introduzidas pelo Tratado de Lisboa relativas ao Parlamento Europeu centram-se em duas áreas:

a) Extensão dos poderes do Parlamento nos processos de decisão da União:

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O Tratado de Lisboa estende o processo de co-decisão a um grande número de matérias, que passa a designar-se "procedimento legislativo ordinário". O Parlamento torna-se, pois, co-legislador na quase totalidade dos casos. O Tratado de Lisboa vai no sentido de uma simplificação dos processos legislativos.
Assim, entre os quatro processos legislativos existentes, apenas se mantém o processo de co-decisão. A generalização deste processo, que o Tratado estabelece como "processo legislativo ordinário", constitui a novidade mais importante. Os processos de consulta, de parecer favorável e de cooperação são agrupados sob a designação de processos legislativos especiais, cuja utilização e funcionamento estão previstos caso a caso.

No processo orçamental (artigo 272º TFUE), os poderes do Parlamento aumentam, uma vez que o processo orçamental se torna semelhante ao processo legislativo ordinário, com uma única leitura e uma conciliação entre o Parlamento e o Conselho. Além disso, a antiga distinção entre despesas obrigatórias e nãoobrigatórias é suprimida, o que significa que a influência do Parlamento é estendida a todo o orçamento. Com efeito, anteriormente, só as despesas não obrigatórias podiam ser decididas em última instância pelo Parlamento. b) Instauração de um novo sistema de distribuição dos lugares entre os Estados-Membros (composição): O Tratado de Lisboa fixa em 751 (750 + Presidente do PE) o número máximo de lugares (nos termos do artigo 14º, nº2 do TUE), aumentando o número fixado pelo Tratado de Nice (736). O limiar mínimo de lugares por Estado-Membro é fixado em 6 e o número máximo em 96. O projecto de decisão relativa à composição do Parlamento Europeu refere que a mesma deve ser revista antes do início da legislatura 2014-2019, com o objectivo de estabelecer um sistema que permita, antes de cada nova eleição, repartir os lugares "de uma forma objectiva, com base no princípio da proporcionalidade degressiva”, tendo em conta o eventual aumento do número de Estados-Membros e as evoluções demográficas.

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2. Conselho Europeu O Tratado de Lisboa transforma o Conselho Europeu (CE), a reunião dos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, numa Instituição independente (artigo 13, nº1º TUE).

O Conselho Europeu é dotado de um Presidente por um período de dois anos e meio, renovável uma vez, o que constitui uma novidade institucional que visa proporcionar visibilidade e estabilidade à Presidência do Conselho Europeu. O Tratado de Lisboa determina que o Conselho Europeu não exerce nenhuma função legislativa. Especifica-se, ainda, que o Conselho Europeu se pronuncia por consenso, salvo disposição em contrário (artigo 15º do TUE).

A composição do Conselho Europeu: É composto pelos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, pelo Presidente do Conselho Europeu e pelo Presidente da Comissão. O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (figura criada com o Tratado de Lisboa) participa nos trabalhos. O Presidente do Conselho Europeu: O Tratado de Lisboa institui um Presidente Permanente do Conselho Europeu que assumirá as funções atribuídas actualmente às presidências rotativas (art. 15º TUE). Em colaboração com o Presidente da Comissão, e com base nos trabalhos preparatórios do Conselho dos Assuntos Gerais, o Presidente deverá dirigir e dinamizar os trabalhos do CE, para além de assegurar a sua preparação e continuidade, em cooperação com o Presidente da Comissão. Além disso, deverá actuar no sentido de facilitar a coesão e o consenso e apresentar um relatório ao PE após cada uma das suas sessões. O Presidente assumirá, no quadro das suas funções, a representação externa da União no domínio da Política Externa e de Segurança Comum, sem prejuízo das competências do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

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3. Conselho de Ministros O Tratado de Lisboa introduz alterações importantes nesta instituição, introduzindo um novo sistema de exercício das presidências do Conselho baseado numa rotação igualitária entre os Estados-Membros, e alterando o sistema de votação por maioria qualificada (nº9 do artigo 16.º TUE e artigo 236º do TFUE). Com excepção dos casos em que o Tratado Reformador disponha de outra forma, o Conselho delibera por maioria qualificada (art.16º, nº 3 do TUE). As formações do Conselho de Ministros: Nos termos do nº 6 do artigo 16º do TUE, o Conselho reúne-se em diversas formações, o que corresponde já à prática, mas nunca fora inscrito nos Tratados. O Tratado de Lisboa menciona expressamente duas formações do Conselho: o Conselho dos Assuntos Gerais que prepara as reuniões do Conselho Europeu, e o Conselho dos Negócios Estrangeiros. Trata-se de uma cisão, em função da matéria, da formação actual do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas. O Conselho reunirá em sessão pública quando deliberar e votar um projecto de acto legislativo (nº 8 do artigo 16º do TUE). Presidência das diferentes formações do Conselho: O nº 9 do artigo 16º do TUE prevê que todas as formações do Conselho serão presididas pelos representantes dos Estados-Membros com base num sistema de rotação igualitária, com excepção da formação de Negócios Estrangeiros, que será presidida pelo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

Alteração do sistema de voto: É importante notar que a ponderação dos votos no Conselho, que actualmente é definida no artigo 205. ° do Tratado CE, foi suprimida.
O processo de decisão do Conselho é a principal alteração: - é alterada a forma de cálculo da maioria qualificada, - o Conselho passa a deliberar por maioria qualificada em mais de quarenta e quatro áreas. O Tratado de Lisboa prevê um novo sistema para a adopção dos actos por maioria qualificada. A maioria qualificada assentará no princípio da dupla maioria – pelo

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menos 55% dos membros do Conselho, num mínimo de quinze, devendo estes representar Estados Membros que reúnam, no mínimo, 65% da população da União (aplicável a partir de 1 de Novembro de 2014, sendo no entanto possível, para um Estado-Membro, até 31 de Março de 2017, pedir a utilização do sistema previsto no Tratado de Nice. Só a partir de 1 de Abril de 2017, este sistema de votação se tornará permanente). Além disso, foi adoptado um mecanismo baseado no “compromisso de Ioannina” que permite a um grupo de Estados-Membros que não tenha conseguido bloquear a adopção de uma decisão levar, ainda assim, o Conselho a reconsiderar o assunto (entre 1 de Novembro de 2014 e 31 de Março de 20017, se 75% dos estados ou da população necessários para constituir uma minoria de bloqueio lho solicitarem, o Conselho não votará imediatamente um acto, devendo continuar a debatê-lo e a procurar uma solução durante um prazo razoável, a partir de 1 de Abril de 2017, essa percentagem será de 55%).

4. Comissão Europeia A Comissão Europeia promove o interesse geral da União Europeia, participa no processo de tomada de decisão através da função de iniciativa legislativa, supervisiona a correcta aplicação dos Tratados e do direito europeu, desenvolve políticas comuns e gere fundos. É composta por 27 membros, um por cada EstadoMembro.

Composição: O Tratado de Lisboa adoptou uma solução próxima da solução proposta em Nice: durante um período transitório até 2014, mantém-se o regime de um comissário por Estado-Membro e, a partir daí, foi fixado o limite de 2/3 do número de Estados Membros para a dimensão do colégio, com uma rotação igualitária entre os Estados.

A primeira Comissão nomeada nos termos do Tratado de Lisboa, ou seja a Comissão de 2009, será constituída por um nacional de cada Estado-Membro,

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incluindo o seu Presidente e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

A partir de 2014, passará a ser composta por um número de membros correspondente a dois terços do número de Estados-Membros. Os seus membros são escolhidos com base num sistema de rotação igualitária entre os Estados-Membros. Este sistema é estabelecido por decisão europeia do Conselho Europeu, adoptada por unanimidade, com base nos seguintes princípios: • Os Estados-Membros devem ser tratados em rigoroso pé de igualdade no que respeita à determinação da sequência dos seus nacionais como membros da Comissão e ao período em que se mantêm neste cargo; • A composição de cada uma das sucessivas Comissões deve reflectir de forma satisfatória o leque demográfico e geográfico dos Estados-Membros no seu conjunto. Presidente da Comissão: Tendo em conta as eleições para o Parlamento Europeu e depois de proceder às consultas adequadas, o Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, propõe ao Parlamento Europeu um candidato ao cargo de Presidente da Comissão. O candidato é eleito pelo Parlamento Europeu por maioria dos membros que o compõem (Artigo 17º, nº7 do TUE).

O Conselho Europeu, de comum acordo com o Presidente eleito, adopta a lista das demais personalidades que tenciona nomear membros da Comissão. Essas personalidades são escolhidas com base nas sugestões apresentadas por cada EstadoMembro. Os membros da Comissão são escolhidos em função da sua competência geral, do seu empenhamento europeu e da sua independência (este último critério constitui uma novidade).

Por último, o Presidente determina a organização interna da Comissão e pode alterar a distribuição das competências durante o mandato. Nomeia entre os membros da Comissão os Vice-Presidentes, com excepção do Alto Representante da União para

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os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. O Presidente pode solicitar a um membro da Comissão que apresente a sua demissão, sem que o colégio seja obrigado a aprovar este pedido, contrariamente ao que sucede actualmente. 5. Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança A criação do cargo de Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança é uma das principais inovações introduzidas pelo Tratado de Lisboa (artigo 18º do TUE). O objectivo da criação deste cargo é reforçar a eficácia e coerência da acção externa da União Europeia, permitindo que o ARUNEPS se torne na voz da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) da União.
Esta inovação institucional é o resultado da fusão das funções de Alto Representante para a PESC e do Comissário para as Relações Externas e Política Europeia de Vizinhança. Este Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança terá uma dupla missão, por um lado, é o mandatário do Conselho para a política externa e de segurança comum, por outro lado, é o VicePresidente da Comissão para as relações externas.

Tem como funções conduzir a política externa e apolítica de defesa comum, presidir ao Conselho dos Negócios Estrangeiros e representar a União na cena internacional no que se refere à PESC.

Processo de nomeação: O ARUNEPS é nomeado pelo Conselho Europeu deliberando por maioria qualificada, com o acordo do Presidente da Comissão. O ARUNEPS exerce igualmente a função de Vice-Presidente da Comissão. A este título, faz parte da Comissão que, na qualidade de colégio, está sujeito a um voto de aprovação do Parlamento Europeu antes de ser investido das suas funções. 6. As restantes Instituições e Órgãos: As restantes instituições e órgãos da União, tais como o Tribunal de Justiça, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social, continuarão a funcionar normalmente, com uma ou outra alteração pontual.

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D) Políticas da União No processo de revisão dos Tratados prestou-se particular atenção à reforma de algumas políticas, como a Justiça e Assuntos Internos (JAI) , a Política Económica e Monetária e a Política Externa e de Segurança Comum (PESC). No domínio da acção externa da União procedeu-se a uma reformulação substancial das disposições relativas à esta matéria. Alterações importantes e novas disposições vieram reforçar o actual dispositivo, com o objectivo da acção externa da União ganhar visibilidade e eficácia. O desaparecimento do sistema de pilares no domínio da política externa é uma das principais alterações do novo Tratado. As disposições relativas à acção externa da União passam a estar agrupadas num único título que abrange todos os aspectos da acção externa da União - PESC, PCSD, Política Comercial, cooperação para o desenvolvimento, ajuda humanitária, acordos internacionais, (Título V do TUE). Como já foi referido, no plano institucional, o Tratado introduz duas alterações: criação do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e estabelecimento do cargo de Presidente do Conselho europeu, que terá, entre outras funções, a missão de assegurar, ao seu nível, a representação externa da União nas matérias do âmbito da PESC, sem prejuízo das competências do Alto Representante.
Prevê-se, ainda, a criação de um Serviço Europeu para a Acção Externa, com vista ao reforço da intervenção da União Europeia.

Ao atribuir personalidade jurídica à União habilita-a a actuar como entidade única ao assinar acordos internacionais. A especificidade da Ajuda Humanitária ganha densidade com o novo Tratado, ao introduzir-se uma base jurídica para a Ajuda Humanitária e a necessidade de aplicação dos princípios do direito humanitário internacional, designadamente os princípios da

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imparcialidade e não discriminação. Mas, também relevante é a criação do corpo europeu de voluntários para a Ajuda Humanitária.

No domínio das políticas sociais há inovações significativas, para além da já referida Carta dos Direitos Fundamentais, com valor jurídico de direito primário, destaque para a caracterização do modelo social de emprego com o desígnio do pleno emprego No artigo 2.º, afigura-se importante assinalar a introdução expressa do conceito de “pleno emprego” nos objectivos da União enquanto instrumento associado ao desenvolvimento sustentável da Europa. A consagração de uma cláusula social horizontal é também uma inovação deste Tratado, de acordo com o artigo 9º do TFUE, Na definição e execução das suas políticas e acções, a União tem em conta as exigências relacionadas com a promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma protecção social adequada, a luta contra a exclusão social e um nível elevado de educação, formação e protecção da saúde humana. Constitui, assim, uma obrigação para a União de tomar em consideração exigências sociais na definição e aplicação de todas as suas políticas e acções. Na realização de todas as suas acções, a União tem, ainda, por objectivo eliminar todas as discriminações e promover a igualdade; Importa salientar que a política social passa a estar autonomizada num Título próprio – Título X do TFUE, bem como o Fundo Social Europeu, principal instrumento financeiro nas áreas social e do emprego, é autonomizado num título próprio – Título XI do TFUE. Por outro lado, cumpre referenciar o artigo 154º do TFUE que estabelece o dever da União reconhecer e promover o papel dos parceiros sociais, institucionalizando a Cimeira Social Tripartida e reforçando a sua participação na execução de Directivas ou decisões adoptadas no âmbito dos acordos. Ainda no domínio da coesão uma referência para a coesão territorial. O Tratado inclui uma nova dimensão territorial (Título XVIII do TFUE) que torna mais abrangente a capacidade de intervenção da UE, porque:

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- inscreve no Tratado de maneira permanente a atenção particular que a União deverá dar às regiões que sofrem de desvantagens naturais, demográficas graves e permanentes; - clarifica que, no caso das regiões insulares, a atenção especial não depende do seu nível de desenvolvimento; - reconhece o “território” enquanto recurso fundamental para o desenvolvimento económico sustentável e à criação de emprego; - valoriza as identidades regionais através de um melhor aproveitamento da diversidade dos territórios; - contribuirá para o aprofundamento da solidariedade entre regiões, independentemente da localização, no centro da UE ou na sua periferia; - os novos desafios que a UE enfrenta têm também efeitos distintos no território: as alterações demográficas, em particular o envelhecimento, e as migrações; as alterações climáticas; o aumento dos preços da energia e a procura de novas fontes; a competitividade; a sobre-exploração dos recursos naturais e os problemas de biodiversidade são alguns bons exemplos. Novos desafios se colocam no domínio da energia, face aos recentes desenvolvimentos nos mercados de energia e dada a importância fundamental que tem o abastecimento fiável de energia para todos os Estados-Membros da União, o Tratado introduz o novo conceito de solidariedade energética e define o objectivo duma melhor interligação das redes energéticas europeias (art. 194º, Título XXI, do TFUE). O Tratado integra, ainda, disposições exprimindo a preocupação da necessidade do combate às mudanças climáticas no artigo 191º do TFUE sobre política ambiental da União.

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V - O Processo de Ratificação Parlamentar:
Refira-se, antes do mais, que no âmbito do processo de ratificação do Tratado que estabelecia uma Constituição para a Europa, a Assembleia da República procedeu à sétima revisão - revisão extraordinária - da Constituição da República Portuguesa, aditando-lhe, através da Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de Agosto, “uma norma transitória, exclusivamente vigente para o referendo sobre o tratado constitucional”
3
: o artigo 295.º (Referendo sobre o tratado europeu): “O disposto no n.º 3 do artigo 115.º [Referendo] não prejudica a possibilidade de convocação e de efectivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e aprofundamento da união europeia”
4
. Da nota justificativa do Projecto de Revisão Constitucional n.º 1/X, pode ler-se, relativamente ao referido Tratado que: “a sua ratificação deveria ser precedida pela realização de um referendo incidente sobre matérias por aquele abrangidas”, sendo esta, segundo os autores do projecto, a única forma de garantir a realização de um referendo, dada o histórico dos juízos do Tribunal Constitucional a este respeito.

Na sequência da assinatura do Tratado de Lisboa, a 13 de Dezembro de 2007, a Comissão de Assuntos Europeus elaborou o seu programa de actividades para o primeiro trimestre de 2008, tendo em vista o respectivo processo de ratificação. Na reunião Plenária de 9 de Janeiro de 2008, o Primeiro-Ministro anunciou a opção pela não realização de um referendo sobre o Tratado de Lisboa. Em contraponto, fundamentou a decisão pela ratificação parlamentar do Tratado de Lisboa, comunicando as três razões pelas quais não se justificava a realização do referendo: 1. “Não faz sentido fazer um referendo numa matéria de tão amplo consenso nacional”; 3 Nota Justificativa do Projecto de Revisão Constitucional n.º 1/X, apresentado por Deputados do PS.
4 Participaram neste processo de revisão constitucional todos os partidos com assento parlamentar, sendo que a referida alteração foi aprovada na sessão plenária n.º 32, de 22 de Junho de 2005, com os votos favoráveis do PS (101), PSD (63), CDS-PP (10) e do BE (7) e com a abstenção do PCP (11) e do PEV (2).

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2. “Não faz sentido fazer um referendo porque a ratificação nos parlamentos eleitos pelo povo é igualmente democrática e devemos ter o sentido da responsabilidade de não pôr em causa a legitimidade dos processos em curso nos outros países europeus”; 3. “E, finalmente, não faz sentido fazer um referendo porque isso não se justifica face ao conteúdo do Tratado de Lisboa, que é diferente do Tratado Constitucional e era para esse, que já não existe, que havia um compromisso eleitoral de fazer um referendo”.

No seguimento deste anúncio, no dia 11 de Janeiro de 2008, o BE apresentou, uma Moção de Censura (n.º 1/X) ao Governo, sublinhando que “o Programa do XVII Governo Constitucional repetiu o compromisso do PS com a realização de um referendo sobre o Tratado” e que “o Tratado assinado em Lisboa em Dezembro de 2007 mantém a orientação e as principais opções do anterior Tratado Constitucional”.

Nesta sequência foram apresentadas, por quatro partidos com assento parlamentar, propostas para a realização de um referendo ao Tratado, através dos Projectos de Resolução n.º 241/X (PCP - “Propõe a realização de um referendo nacional sobre o Tratado de Lisboa”), n.º 246/X (BE - “Propõe a realização de um referendo nacional sobre o Tratado Reformador”), n.º 248/X (CDS-PP - “Proposta de referendo ao Tratado de Lisboa”), e n.º 250/X (Os Verdes - “Realização de Referendo sobre o Tratado de Lisboa [que altera os Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia]”).

Em sessão plenária de 7 de Fevereiro de 2008 (Anexo 5), foi debatida a questão do referendo ao Tratado de Lisboa. Desse debate, ficou clara a posição de todos os partidos acerca desta questão: - o PCP (Deputado Agostinho Lopes), recordando o facto de Portugal nunca ter referendado nenhum Tratado Europeu, nomeadamente desde o Tratado de Maastricht, contestou os argumentos apresentados pelo Governo para não referendar o Tratado: “Conhecemos as razões de fundo não enunciadas (…) que é o medo do veredicto dos

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povos, incluindo o do povo português, sobre os resultados de um referendo sobre um tratado tão profundamente ofensivo e violador dos seus interesses e direitos soberanos”;

- o BE (Deputado Francisco Louçã) considerou que “ao rejeitar a convocação deste referendo, o que a maioria parlamentar PSD/PS estará a dizer é que nunca pode haver um referendo sobre qualquer matéria europeia (…) quando se tomam as decisões institucionais, aquelas que configuram a democracia, aí é que os povos têm de ser chamados á decisão (…) E a isso chama-se défice europeu;

- o CDS-PP (Deputado Diogo Feio) salientou “defender neste Parlamento uma posição única entre os diversos partidos; uma posição de «sim» ao referendo e «sim» ao Tratado de Lisboa (…) é altura de fazer o referendo”;

- Os Verdes (Deputada Heloísa Apolónia) considerou que “O Tratado Constitucional é idêntico ao Tratado de Lisboa em termos de conteúdo (…) o povo português desconhece o conteúdo do tratado”;

- o PSD (Deputado Pedro Santana Lopes) recordou que o PSD defendera “nomeadamente nas legislativas de 2005, que se houvesse referendo a posição do nosso partido seria a do «sim». E tínhamos então uma posição favorável à realização do referendo (…) O Tratado, no essencial, é o mesmo (…) Mudaram as circunstâncias. A razão desta posição (…) deve-se ao entendimento de que a Europa não pode esperar mais tempo, não pode ficar á espera de, em consequências do «não» por parte de um, ou dois, ou três Estados-membros, haver um impasse institucional, o qual (…) seria contra os interesses dos povos da Europa (…) neste momento, não consideramos adequado para os interesses dos povos da Europa, face ao tempo que se perdeu, que se possa perder mais tempo até que a Europa tenha regras para funcionar a 27 (…) Ponderados todos os argumentos (…) consideramos que servimos melhor o povo que representamos decidindo pela ratificação parlamentar do que decidindo pela via referendária (…) A nossa vontade, o nosso propósito é o de que a Europa avance”;

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- o PS (Deputado Vitalino Canas) recordou que “O Tratado Constitucional era uma manifestação (…) de uma ideia federal que muitos defendem na Europa (…) o Tratado Constitucional era o veículo através do qual o Estado federal europeu daria o seu primeiro passo (…) Foi a noção desse significado profundo que levou muitos Estados e muitos governos a decidir que tal passo teria de ser antecedido de referendos (…) o Governo (o actual e o anterior) e os partidos portugueses não ignoraram a importância do momento quase-constituinte que o tratado Constitucional representava (…) Em Portugal, o referendo foi tentado, mas chumbou às mãos de uma jurisprudência demasiado apertada do tribunal Constitucional. Por isso, uma revisão constitucional foi expressamente feita em 2005, não apenas para permitir o referendo ao Tratado Constitucional, mas para possibilitar qualquer referendo incidente sobre as alterações do Tratado Constitucional (…) o Tratado de Lisboa é um Tratado diferente do Tratado Constitucional, no espírito, na natureza jurídica, na substância, na forma (…) Por causa dessa opção, todos os Estados, excepto a Irlanda, por motivos constitucionais, entenderam que não se justifica a realização de referendos” e (Deputada Ana Catarina Mendes) “a política também se faz da avaliação das circunstâncias, das decisões com responsabilidade e em nome da ética da responsabilidade, por parte dos decisores políticos (…) o princípio da responsabilidade impõe uma única solução para a ratificação: a ratificação parlamentar, de um Parlamento eleito democraticamente, com o voto de confiança que os portugueses deram a quem governa e a todos aqueles que foram eleitos e têm assento parlamentar (…) não estamos neste debate a escolher entre ratificar o Tratado de Lisboa por referendo ou não, estamos aqui para assumir todas as consequências de escolher governar a Europa com o Tratado de Lisboa, em vez de a tornar ingovernável pela eternização do tratado de Nice (…) o referendo não pode e não deve ser discutido fora das actuais circunstância políticas da Europa. E a escolha é muito simples: uma Europa com um novo rumo impasse, estagnada, amarrada a regras desactualizada ou uma Europa debatida, participada (…) com maior acompanhamento e debate nos parlamentos nacionais, mais próxima dos cidadãos, com os parlamentos e os Srs. Deputados responsáveis por esclarecer os cidadãos que estão ávidos por conhecer este Tratado”.

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Como enunciado, foram apresentados e debatidos, pelas várias forças políticas, argumentos favoráveis quer à aprovação pela parlamentar (em exclusivo), quer à aprovação popular em referendo (prévia à aprovação parlamentar). A questão da forma de aprovação foi, assim, amplamente discutida e subsequentemente resolvida: a Assembleia da República afastou, neste debate em Plenário, a realização do referendo e o Governo manifestou a intenção de exercer o seu poder de iniciativa e remissão do Tratado ao Parlamento.

Assim, a 30 de Janeiro de 2008, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Resolução (PPR) 68/X/3 que Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que Institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007. A PPR 68/X/3 foi admitida a 30 de Janeiro e, nos termos do n.º 2 do art.º 198.º do Regimento da Assembleia da República, baixou à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação na generalidade, por Despacho de Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da República, exarado nessa mesma data. Nos termos constitucionais e regimentais, foi ainda promovida a audição das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira. O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus solicitou, por ofício de 13 de Fevereiro de 2008, nos termos e para os efeitos do artigo 7. º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, os pareceres das restantes Comissões especializadas permanentes para inclusão no parecer da Comissão de Assuntos Europeus. A Comissão de Assuntos Europeus, em reunião de 19.02.2008, nomeou relatores da PPR 68/X/3 os Senhores Deputados Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) e Mário David (PSD).

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No âmbito da reflexão que pretendeu desenvolver, para esclarecimento do conteúdo do Tratado, bem como das suas implicações na participação de Portugal na construção da União Europeia, a Comissão deliberou reunir os: a) PARECERES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES ESPECIALIZADAS  Conforme solicitado, por ofício de 13 de Fevereiro de 2008 da Comissão de Assuntos Europeus, foram recebidos os pareceres das restantes onze Comissões Parlamentares especializadas permanentes: [3] Comissão de Educação e Ciência Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações Comissão de Ética, Sociedade e Cultura Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas Comissão de Defesa Nacional Comissão de Orçamento e Finanças Comissão de Saúde Embora os pareceres destas Comissões constem do Anexo 1 deste parecer julga-se útil realçar algumas tendências. Quase todos os pareceres salientam a importância do Tratado ter sido assinado em Lisboa, de ter solucionado o impasse em que a União se encontrava em termos de processo decisional e de relacionamento e composição institucional, da importância do valor jurídico atribuído à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do reforço do papel do Parlamento Europeu e dos Parlamentos nacionais.

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Muitos pareceres referem a importância da criação da figura do Presidente do Conselho Europeu e do Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Politica de Segurança; o direito de iniciativa legislativa popular; e a clarificação da repartição de competências entre a União e os Estados membros. Analisando cada um dos pareceres de uma forma mais detalhada, podem-se salientar alguns pontos neles expressos. A Deputada Relatora Alcidia Lopes da Comissão de Educação e Ciência sublinhou a “dimensão social da UE que surge valorizada no Tratado de Lisboa, através de mecanismos de defesa reforçada por políticas concretas nas áreas da igualdade, do emprego, da saúde e da educação. Com efeito, quer o cariz vinculativo atribuído à Carta de Direitos Fundamentais, quer a nova «cláusula social» surgem, neste plano, como importantes garantias para os cidadãos e para as políticas de intervenção social, nomeadamente, as políticas europeias de formação e qualificação. As políticas europeias de Ciência e Tecnologia são politicamente reforçadas com o Tratado de Lisboa, na medida em que se passa a reconhecer, nos tratados, o progresso científico e tecnológico como objectivo da União Europeia e a concretização do «Espaço Europeu de Investigação» como instrumento das políticas europeias de investigação e desenvolvimento tecnológico.” O Deputado Relator José Eduardo Martins da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território considera que a assinatura do Tratado de Lisboa “vem permitir à União Europeia dar, finalmente, resposta a uma série de assuntos que muito preocupam os cidadãos e que carecem de respostas colectivas, como sejam os casos das alterações climáticas, da política energética, do terrorismo ou da estabilidade financeira dos mercados.” O Relator faz depois uma apreciação genérica do Tratado, pronuncia-se sobre a questão do primado do direito europeu e finaliza com uma apreciação dos artigos relevantes na área de competência da sua Comissão. A Deputada Relatora Isabel Santos da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, após explicar as inovações do Tratado de Lisboa, considera que

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este encerra um capítulo no processo de construção europeia, “permitindo abrir o caminho para que a União Europeia volte a concentrar a sua atenção nos assuntos que preocupam os cidadãos europeus e que exigem respostas colectivas, como sejam a política de segurança e defesa, a política energética ou a política social.” No domínio das competências da Comissão, considera a Relatora que o Tratado dá um passo para o reforço “da dimensão social da Europa, que tem vindo progressivamente a ganhar espaço face à dimensão económica que continua, ainda, a constituir um elemento central dos Tratados constitutivos da União.” Para além disso, “A coordenação das políticas de emprego, prevista no Tratado, aspecto que no entendimento da Relatora deve ser valorizado, vem consolidar os objectivos e as metas da União em matéria de emprego e de políticas sociais, institucionalizando uma prática que já vem sendo seguida pela União. O Deputado Relator Manuel José Rodrigues da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional após descrever as principais inovações do Tratado de uma forma genérica, concentrou o seu parecer nas modificações introduzidas pelo novo Tratado no âmbito das políticas sectoriais da competência da sua Comissão, considerando que estas “são resultado da consagração da co-decisão (e, consequentemente, da votação por maioria qualificada) como processo legislativo ordinário e da "repartição" entre actos legislativos e executivos como actualmente definidos.” Para além disso, “os objectivos e competências da União nos domínios da energia, do espaço, da investigação, do turismo, são definidos com mais clareza. A política comercial comum é reconhecida como competência exclusiva da União.
Finalmente, é de realçar o reafirmar da coesão económica e social e da coesão territorial como objectivos da União.” A Deputada Relatora Teresa Diniz da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, após se pronunciar sobre a constitucionalidade da ratificação dos tratados, conclui que a construção europeia “Avançou com a assinatura do Tratado de Lisboa, no dia 13 de Dezembro de 2007, encerrando o debate institucional que ocupava os Estados-Membros há vários anos.(…) O Tratado de Lisboa introduz alterações nos Tratados constitutivos actuais, aprofunda a construção europeia mas

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mantém a estrutura jurídica vigente. (…) Em matéria de Justiça e Assuntos Internos, as inovações do Tratado que a Proposta de Resolução visa aprovar centram-se sobretudo, em termos substantivos, no valor juridicamente vinculativo que passa a ser outorgado à Carta dos Direitos Fundamentais da UE e, em termos procedimentais, no reforço do papel do Parlamento Europeu e dos Parlamentos Nacionais nas questões relacionadas com a cooperação policial e judiciária em matéria penal e na agilização e simplificação do procedimento de aprovação de actos em matéria JAI.” O Deputado Relator José Manuel Ribeiro da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações considera que a assinatura do Tratado de Lisboa “vem permitir à União Europeia dar, finalmente, resposta a uma série de assuntos que muito preocupam os cidadãos e que carecem de respostas colectivas.” O Relator, tal como o Relator da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, verificando-se, aliás, uma grande semelhança entre os dois relatórios, faz depois uma apreciação genérica do Tratado, pronuncia-se sobre a questão do primado do direito europeu e finaliza com uma apreciação dos artigos relevantes na área de competência da sua Comissão. A Deputada Relatora Júlia Caré da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura elenca as principais inovações do Tratado, salientando a importância dos fundamentos, dos princípios e dos objectivos da União Europeia, e considerando que se deve “Reconhecer a importância do Tratado Europeu de Lisboa para a consolidação do Projecto Europeu.”  
A Deputada Relatora Marta Rebelo da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas começou por explicar o processo que conduziu à ratificação parlamentar, rejeitando-se o referendo que foi pedido por alguns grupos parlamentares, tendo-se debatido esta questão, tanto em sede de comissões parlamentares como em sede de sessão plenária. O relatório pronuncia-se depois sobre as inovações no domínio dos negócios estrangeiros, da acção externa e da política de cooperação. Por último, a Deputado relatora considera que “o Tratado de Lisboa, enquanto resposta pragmática à necessidade de rever processos participativos e decisórios e o quadro das instituições, numa dinâmica sobretudo interna e formal e democraticamente legitimadora, está em

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concordância com as necessidades prementes da União, sendo merecedor do nosso orgulho por marcar uma nova época da unidade europeia, à semelhança da Estratégia de Lisboa, com o nome da nossa capital.”  
O Deputado Relator José Lamego da Comissão de Defesa Nacional conclui que “A Política Comum de Segurança e Defesa é, no Tratado de Lisboa, uma parte integrante da Política Externa e de Segurança Comum, que permanece como uma área de cooperação intergovernamental; A defesa, enquanto tal, continua a ser matéria da competência nacional e a Organização do Tratado do Atlântico Norte é expressamente assumida como a base da defesa colectiva da União Europeia; O estabelecimento de uma cooperação estruturada permanente no quadro da União, nos termos do artº 31º, sendo, porventura, a inovação mais significativa, requer uma clarificação adicional sobre as suas implicações e sobre eventuais sobreposições com outros sistemas de defesa colectiva; Por último, a Agência Europeia de Defesa merece, por parte desta Comissão, um interesse especial e uma recomendação de participação empenhada de Portugal nessa estrutura.”  
O Deputado Relator Duarte Pacheco da Comissão de Orçamento e Finanças fez um levantamento das matérias do Tratado relacionadas com a área de competência da Comissão, passando depois a uma descrição do enquadramento histórico em que este Tratado foi assinado e dos circunstancialismos que o rodearam. O parecer conclui que “em matéria de política económica e monetária, orçamento e finanças da União Europeia e em temáticas com estas conexas, simplificam-se procedimentos, introduzemse no Tratado regras já em prática e reforça-se a democracia no seio da União, sem pôr em causa os objectivos de sempre da União Europeia.” Para além disso, o parecer realça o “reforço que o Tratado de Lisboa introduz na participação dos Parlamentos Nacionais no processo de construção europeia nomeadamente nas matérias orçamentais e financeiras.” Por último, considera que o “Tratado de Lisboa, pelas alterações que introduz nas áreas económicas e orçamentais, pode ser um factor decisivo na afirmação da União Europeia na economia global.”

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A Deputada Relatora da Comissão de Saúde, Maria Antónia Almeida Santos, após uma breve explicação sobre a estrutura e principais inovações do Tratado de Lisboa, considera que este se justifica por cinco motivos: melhora a eficácia do processo de tomada de decisão; reforça a democracia através do alargamento dos poderes do Parlamento Europeu e dos Parlamentos Nacionais; aumenta a coerência a nível externo; atribui eficácia jurídica à Carta dos Direitos Fundamentais; melhora a capacidade de defesa dos interesses por parte dos cidadãos. Salienta ainda o conteúdo do Título XIV, dedicado à acção da UE no âmbito da saúde pública. Nas suas conclusões, o parecer refere que, a Comissão de Saúde salienta os progressos políticos e jurídicos que decorrem da abordagem e dos aprofundamentos que são produzidos no Tratado de Lisboa em matéria de Saúde e temáticas conexas.  
b) PARECERES DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS REGIONAIS   
Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 229º n.º 2 da CRP e do art.º 142.º do Regimento da Assembleia da República, foi solicitado parecer às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelo Senhor Presidente da Assembleia da República.
O parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, elaborado pelo Deputado Sérgio Emanuel Bettencourt Ferreira e aprovado em reunião de 21 de Fevereiro da Comissão de Política Geral, foi transmitido à Comissão de Assuntos Europeus a 12 de Março (Anexo 2).
Na apreciação da PPR 68/X/3, o parecer refere que o Tratado de Lisboa termina um período de impasse institucional da UE e que “a sua assinatura prestigia Portugal.” O Parecer refere como positivos diversos aspectos do Tratado, nomeadamente: a consagração da importância da perspectiva e dimensões regionais do projecto europeu; a ajustada concretização dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; o reforço do projecto político da UE em matéria de coesão económica e social, através do conceito de coesão territorial; o relevo dado ao Comité das Regiões, ainda que não consagrado como Instituição da UE; e o estatuto das regiões ultraperiféricas (RUP).

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Como ponto crítico do texto do Tratado, é mencionada a disposição referente à competência exclusiva da UE em matéria de conservação dos recursos biológicos do mar, defendendo o Parecer que a gestão destes recursos deveria ser promovida de forma descentralizada, pelos Estados-membros e respectivas regiões.
Conclui, referindo que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores dá, na generalidade, parecer favorável à PPR 68/X/3. Acrescenta no entanto que, na especialidade, pondera como negativa a exclusividade da competência de gestão dos recursos biológicos do mar para a União Europeia.
O parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (AL RAM) foi elaborado pelo Deputado Medeiros Gaspar e aprovado em reunião de 12 de Fevereiro da Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude (Anexo 2).
O parecer recordava que, em sessão plenária de 10 de Janeiro de 2008, a ALRAM havia aprovado uma Resolução defendendo a realização de um referendo, que dê oportunidade ao povo português de manifestar a sua opinião, antes da ratificação e após um largo e aprofundado debate nacional do Tratado de Lisboa.
Assim e em coerência com a posição favorável ao referendo desta matéria, foi emitido parecer negativo relativamente à aprovação pela AR, para posterior ratificação pelo Presidente da República, da PPR 68/X/3.  
c) CONTRIBUTOS DA CONSULTA PÚBLICA ÀS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL   
Como ponto de partida para a reflexão que se propunha desenvolver, a Comissão deliberou recolher o contributo de diversas organizações representativas da sociedade civil. Para o efeito, foi elaborado um guião contendo as principais inovações introduzidas pelo Tratado de Lisboa que, a 25 de Janeiro de 2008 foi enviado a 149 entidades, solicitando-se parecer sobre as questões enunciadas, até 11 de Fevereiro.    

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Tendo-se verificado, a 14 de Fevereiro, a recepção de apenas cerca de quinze contributos e considerando o calendário das conferências que, entretanto, havia sido fixado, foram elaborados ofícios de insistência, prolongando o prazo de resposta até ao dia 25 de Fevereiro e, posteriormente, 28 de Março. Até ao início do mês de Abril, a CAE recebeu 42 respostas (29% dos contributos solicitados), que constituíram base de análise para o Relatório que se junta no Anexo 3.   Desse Relatório reproduzem-se aqui os seguintes extractos:  
“A análise dos contributos colhidos é de difícil sistematização, uma vez que o guião enviado às entidades foi entendido de diversas formas que, consequentemente, reflectiram diferentes abordagens metodológicas. Ainda assim, podem-se apresentar algumas conclusões:   
• Algumas entidades que salientam a excessiva extensão e complexidade do texto do Tratado; 
• Parte dos contributos reflectem concordância face ao conteúdo do Tratado, salientando o avanço na construção europeia; 
• Salientam ainda positivamente, o facto da assinatura do Tratado ter ocorrido no âmbito da Presidência portuguesa do Conselho; 
• Algumas entidades lamentam a não realização do referendo;  
• Por regra, os contributos das universidades versam sobre a totalidade do guião, enquanto as restantes entidades optam por focar apenas ou desenvolver com maior detalhe temas sectoriais que se encontram no âmbito das suas áreas de actuação.”   
d) CICLO DE CONFERÊNCIAS   

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A realização do Ciclo de Conferências, com o objectivo de promover um debate descentralizado, aberto e plural sobre o conteúdo do Tratado de Lisboa, que pudesse envolver o maior número possível de intervenientes, numa estratégia de proximidade aos cidadãos, começou no Porto, a 17 de Março, seguindo-se a segunda Conferência em Faro, a 2 de Abril e a última na Assembleia da República, a 9 de Abril. 1.4. Conferência sobre o Tratado de Lisboa, realizada a 17 de Março de 2008, no Salão Nobre do Governo Civil do Porto Nesta Conferência, presidida pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, Deputado Vitalino Canas, intervieram como oradores os eurodeputados Francisco Assis, Carlos Coelho, Ilda Figueiredo e Elmar Brok, os académicos Fausto Quadros, Isabel Meirelles e João Teixeira Lopes, o ex-ministro Bagão Félix e o jornalista Martim Cabral. As intervenções focaram desde as inovações do Tratado de Lisboa (eficácia na decisão, Comissão Europeia mais eficaz, presidência estável, criação de um Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, a promoção da participação dos cidadãos, o reforço do papel dos Parlamentos Nacionais, as cooperações reforçadas e a promoção da flexibilidade, a composição do Parlamento Europeu e a consagração de direitos fundamentais) às suas omissões, passando pela questão dos símbolos, pelas referências federalistas do projecto europeu, pelos opting-out, pela extensão da co-decisão e do voto por maioria qualificada no Conselho, pelo risco na formação de directórios no processo de decisão europeu e de formação de minorias de bloqueio, pela repartição de competências entre a União e os Estados-membros, pelo orçamento da União, pela PESC/PESD, pelas cooperações reforçadas, pelo novo processo de revisão dos Tratados, pela cláusula passerelle, pelos direitos para os cidadãos (petição, acesso aos Tribunais, protecção diplomática e consular), pela cláusula de solidariedade, pelas políticas de energia, de investigação, espacial, turismo, protecção civil, ambiente, serviços de interesse geral, desporto, etc., pela complexidade e formalidade dos conteúdos europeus e correspondente falta de

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interesse por parte dos media, pela questão da ratificação – parlamentar ou por referendo – do Tratado, em Portugal e nos demais Estados-membros, pelo contexto internacional (situação do Kosovo, do Iraque, etc), pelos fundos europeus, pelas questões demográficas, pela transparência, pelo estatuto e trabalho do Banco Central Europeu, pelo princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade, entre muitas outras questões. As implicações do Tratado de Lisboa foram amplamente debatidas pelos cerca de oitenta participantes, numa troca de opiniões e de informação entre os oradores e a assistência. A organização desta Conferência contou com o apoio do Governo Civil do Porto, do Gabinete do Parlamento Europeu em Portugal, da Representação da Comissão Europeia em Portugal e do Centro de Informação Europe Direct do Porto. 1.5. Conferência sobre o Tratado de Lisboa, realizada a 2 de Abril de 2008, no Auditório da CCDR-Algarve/Centro de Informação Europe Direct-Algarve, em Faro Nesta Conferência, presidida pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, Deputado Vitalino Canas, intervieram como oradores os eurodeputados Ana Gomes e Luís Queiró, os deputados Mota Amaral e Mário David, o ex-deputado Octávio Teixeira e o jornalista João Paulo Barreiros. O debate constituiu um momento vivo e plural de apresentação de argumentos entre os oradores e a assistência, constituída por cerca de cento e dez participantes. A organização desta Conferência conta com o apoio do Gabinete do Parlamento Europeu em Portugal, da Representação da Comissão Europeia em Portugal, da CCDR-Algarve e do Centro de Informação Europe Direct-Algarve.

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1.6. Conferência sobre o Tratado de Lisboa, realizada a 9 de Abril de 2008, na Sala do Senado da Assembleia da República Nesta Conferência, presidida pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, Deputado Vitalino Canas, intervieram como oradores os eurodeputados Miguel Portas, Edite Estrela, Pedro Guerreiro, o político Simeon Saxe-Coburg-Gotha os académicos Adriano Moreira Carlos Gaspar e Maria Luísa Duarte e os jornalistas Henrique Monteiro, Francisco Sarsfield Cabral e Pedro Camacho. O debate desenvolveu-se, sobretudo, em torno dos aspectos positivos e negativos do Tratado de Lisboa, defendidos pelos oradores das mais diversas sensibilidades políticas e, consequentemente, adeptos e críticos do Tratado de Lisboa. A tónica foi colocada no contributo do Tratado para as relações da UE no mundo, na estrutura, complexidade e legibilidade do Tratado, na política fiscal e orçamental, no processo de ratificação do Tratado, na aplicação do Tratado, na Carta dos Direitos Fundamentais, na extensão da co-decisão e do voto por maioria qualificada no Conselho, no risco na formação de directórios no processo de decisão europeu e de formação de minorias de bloqueio, na transferência e partilha de soberania, na democraticidade e eficácia das disposições do Tratado, nos instrumentos de governabilidade que o Tratado garante, no novo conceito estratégico para a Europa, nas relações entre o futuro Presidente do Conselho Europeu e o Presidente da Comissão Europeia e destes com o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, nas políticas de investigação e ensino, na PESC/PESD, nas alterações institucionais (Parlamento Europeu, Comissão e Conselho), no controlo político das decisões europeias, nos desafios ligados aos fluxos migratórios e à luta contra o terrorismo, na política de ambiente, na questão da conservação dos recursos biológicos do mar, na política de turismo, na ideia federalista e anti-federalista da construção da UE, no papel da

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sociedade civil, na comparação com o Tratado de Nice e com o Tratado que estabelecia uma Constituição para a Europa, no facto do tratado de Lisboa representar o fim de uma crise no aprofundamento da UE, no reforço do papel dos Parlamentos Nacionais, no debate em torno da questão da titularidade e da partilha de soberania e na definição da repartição de competências entre a União e os Estados-membros. O Tratado de Lisboa foi profusamente debatido pelos cerca de cento e trinta participantes. Nesta Conferência foram ainda anunciados os resultados da consulta pública sobre o Tratado de Lisboa, realizada pela CAE, às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, a associações das autarquias locais (municípios e freguesias), ao Conselho Económico e Social e a diversas entidades representativas da sociedade civil.

PARTE II

OPINIÃO DOS DEPUTADOS RELATORES

O artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República confere à parte II do parecer o carácter de “elaboração facultativa” e de exclusiva responsabilidade do seu autor.
Atendendo à natureza do documento em apreciação, os autores eximem-se, neste parecer, de expressar a sua opinião, reservando-a para o debate em Plenário.

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PARTE III CONCLUSÕES

Em 30 de Janeiro de 2008, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º 68/X que “Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que Institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007”.

Nos termos da alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, compete ao Parlamento “aprovar os tratados, designadamente os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais (…), e nos termos do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, atribui-se ao governo o poder de iniciativa no âmbito do processo legislativo especial de aprovação de tratados e acordos.

Contudo, ainda antes de o Governo ter apresentado à Assembleia a Proposta de Resolução nº 68/X/3, e logo na sequência da assinatura do Tratado de Lisboa, a 13 de Dezembro de 2007, a Comissão de Assuntos Europeus começou a preparar o seu programa de actividades para o primeiro trimestre de 2008, tendo em vista o respectivo processo de ratificação. No âmbito deste processo, e para esclarecimento do conteúdo do Tratado, bem como das suas implicações na participação de Portugal na construção da União Europeia, a Comissão deliberou efectuar um conjunto de iniciativas. Deste modo, não só a Comissão acompanhou o processo de negociação do Tratado com reuniões com os membros do Governo realizadas durante as Presidências alemã e portuguesa e com diversas entidades mas foi promovendo o debate fora da própria Assembleia, como espelha o presente parecer. Do processo de acompanhamento que culmina neste parecer, podem retirar-se as seguintes conclusões:

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A aprovação do Tratado de Lisboa, a 13 de Dezembro de 2007, constituiu-se como um enorme contributo de Portugal para terminar o impasse institucional em que a União se viu mergulhada após os resultados negativos dos referendos em França e na Holanda em 2005. A compreensão da importância do novo Tratado para a resolução deste impasse está patente no facto de à data de aprovação do presente Parecer, oito Estados-membros já ratificaram o Tratado de Lisboa: Hungria (17/12/07), Eslovénia (29/01/08), Malta (29/01/08), Roménia (04/02/08), França (08/02/08), Bulgária (21/03/08), Polónia (01/04/08) e Eslováquia (10/04/08).

O Tratado de Lisboa é imprescindível já que era necessário à União Europeia conjugar alargamento com aprofundamento. Através do Tratado fá-lo de uma forma justa e equilibrada, melhorando a legitimidade, transparência, eficácia, democraticidade e coerência do processo decisório;

O presente parecer evidenciou as inovações do Tratado de Lisboa, entre as quais se devem realçar:

- O Tratado de Lisboa enuncia, de forma clara, os valores fundamentais da dignidade humana, da liberdade, da democracia, do Estado de Direito, do respeito pelos direitos humanos e dos direitos das minorias;

- O Tratado valoriza o princípio da igualdade entre todos os Estados-membros bem como o reconhecimento explícito da dupla natureza da União Europeia, ou seja, uma União de Estados e de cidadãos em plano de igualdade. Mantendo-se o respeito pela identidade nacional, a cidadania europeia torna-se complementar desta, não a substituindo;

- O novo Tratado reforça o princípio da coesão económica, social e territorial, já que sem solidariedade a própria União Europeia não faz sentido, enfatiza o Estatuto das Regiões Ultra-Periféricas, reconhecendo a sua especificidade e cria uma Cláusula de

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Solidariedade entre os Estados Membros em caso de ataque terrorista ou catástrofe natural;

- O Tratado de Lisboa reforça o método comunitário, confirmando o direito de iniciativa da Comissão, não re-nacionalizando competências ao mesmo tempo que dota a União de maiores poderes na área da liberdade, segurança, justiça e imigração e alarga a competência da União a outros domínios como a saúde pública, a política energética, as alterações climáticas, a investigação, o espaço, a protecção civil, a ajuda humanitária, a coesão territorial, os serviços de interesse geral, a cooperação administrativa, a política comercial, o turismo e o desporto;

- A Carta dos Direitos Fundamentais assume força jurídica vinculativa. Os seus 54 artigos reflectem os valores da dignidade, liberdade, igualdade, solidariedade, cidadania e justiça por que nos regemos. Confirma os direitos económicos e sociais, o direito à propriedade, os direitos dos trabalhadores e dos parceiros sociais, da segurança social e da assistência social. Consagra igualmente os chamados direitos da terceira geração, da bioética, da protecção de dados e da boa governança. A União Europeia deve orgulhar-se de ter o primeiro documento à escala internacional juridicamente vinculativo que congrega, num único texto submetido ao mesmo mecanismo de controlo jurisdicional, os direitos políticos, cívicos, económicos e sociais;

- O modelo social europeu é amplamente reflectido em todo o Tratado de Lisboa. A política social passa a competência partilhada, o pleno emprego e o progresso social fazem parte dos objectivos da União, o Tratado contem uma Cláusula Social que obriga a que as questões sociais sejam sempre tidas em conta, horizontalmente, quando da definição e aplicação de todas as políticas. O Tratado reconhece ainda os serviços públicos enquanto instrumentos de coesão social e regional;

- O Tratado de Lisboa introduz um conjunto de alterações importantes ao nível das instituições da União:

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• O Parlamento Europeu ganha poder em termos de processo de tomada de decisão com o alargamento do processo de co-decisão a um maior número de matérias. O PE ganha também mais poderes em matéria orçamental na medida em que este processo vai passar a ser semelhante ao procedimento legislativo ordinário, com uma conciliação entre o Parlamento e o Conselho. Desaparece também a diferença entre despesas obrigatórias e não-obrigatórias, o que aumenta a influência do PE pois antes só as despesas não obrigatórias podiam ser decididas por este órgão da União; • O Conselho Europeu passa a ter um Presidente eleito entre os Chefes de Estado e de Governo pelo período de dois anos e meio, só podendo o mandato ser renovado uma vez. Esta reforma institucional tem por objectivo proporcionar uma certa visibilidade e estabilidade à Presidência do Conselho. O Presidente deverá dirigir e dinamizar os trabalhos do Conselho e garantir a sua preparação e continuidade, facilitando a coesão e o consenso entre os Estados-membros. As presidências rotativas do Conselho Europeu terminam mas não as presidências do Conselho de Ministros; • No que diz respeito à Comissão Europeia, esta será, a partir de 2014, composta por um número de membros correspondente a dois terços do número de Estadosmembros, de acordo com dois princípios fundamentais. O primeiro que determina que todos os Estados-membros devem ser tratados em pé de igualdade no que diz respeito à definição da sequência dos seus nacionais como membros da Comissão e ao período para o qual se irão manter e o segundo que estabelece que a composição de cada uma das sucessivas Comissões deve reflectir o panorama demográfico e geográfico dos Estados-membros no seu conjunto. A investidura da Comissão continua a depender da aprovação do Parlamento Europeu; • É criada a figura do Alto Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que será, em simultâneo, vice-presidente da Comissão Europeia. Terá a seu cargo toda a diplomacia da União. O objectivo da criação deste novo cargo é dar mais eficácia e coerência à acção externa da União. O Alto Representante é nomeado pelo Conselho Europeu deliberando por maioria qualificada, com o acordo do Presidente da Comissão;

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- Também ao nível das políticas podemos sintetizar aqui um conjunto de alterações: • Em matéria de Justiça e Assuntos Internos, verifica-se a supressão do terceiro pilar e a quase generalização do método comunitário. Em termos da Política Económica e Monetária o Tratado de Lisboa vai implicar por um lado um reforço da capacidade de acção da União e da própria zona euro e uma simplificação dos textos fundamentais, no sentido do esforço que tem sido feito para tornar a União mais acessível aos cidadãos europeus. No que diz respeito à política social existe também uma disposição no Tratado de Lisboa que determina que a União ao definir as suas acções e políticas deverá ter sempre em consideração o emprego, a protecção social, a luta contra a exclusão social e a discriminação. Em termos de acção externa a União passou a gozar de personalidade jurídica própria e as disposições relativas a este capítulo sofreram uma reformulação de forma a garantir que a acção da União no Mundo se torne mais relevante;

- Também ao nível do processo de decisão, o Tratado de Lisboa introduz algumas alterações que podemos aqui realçar: • O Tratado de Nice estabeleceu um sistema de votação baseado na ponderação de votos que se vai manter em vigor até 31 de Outubro de 2014, altura em que, tal como fica definido pelo Tratado de Lisboa, é introduzido um novo sistema de dupla maioria para a aprovação de actos por maioria qualificada. Fica então estabelecido que é necessário para ser aprovada uma decisão ter o apoio de 55% dos Estados-membros (15 em 27) em representação de, pelo menos, 65% da população total da União. Todavia, fica também consagrado que até 31 de Março de 2017, qualquer Estado-membro pode ainda pedir a utilização do sistema de Nice. A formação de uma minoria de bloqueio requer, pelo menos, quatro Estados-membros, que perfaçam, pelo menos, 35,01% da população total do conjunto da União. Este sistema de dupla maioria passa a ser também complementado pelo “mecanismo de Ioannina” que prevê que sempre um conjunto de Estados represente três quartos da população ou do número de Estados-membros assumindo-se como uma minoria de bloqueio, pode opor-se a

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que o Conselho tome uma decisão por maioria qualificada. A partir de 1 de Abril de 2017 irá aplicar-se exclusivamente o novo sistema da dupla maioria com uma alteração dos limiares do sistema referido atrás para 55% da população ou do número de Estados-membros para se alcançar uma minoria de bloqueio; • O Tratado de Lisboa prevê também um alargamento das decisões por maioria qualificada, substituindo a regra da unanimidade anteriormente necessária, afirmando-se esta alteração como um dos pontos principais da reforma institucional que foi entendida como necessária em resultado do alargamento a 27 ou a mais Estados. A maioria qualificada é introduzida em 45 novas áreas; • Fica igualmente prevista a introdução das chamadas “cláusulas passerelle” que permitem que os Estados-membros possam, por unanimidade, decidir que uma matéria ou um domínio actualmente sujeito à regra da unanimidade possa passar a ser abrangido pela regra da maioria qualificada, sem que isso signifique uma qualquer alteração do Tratado de Lisboa;

- Relativamente ao papel dos Parlamentos nacionais: • No que diz respeito ao princípio da subsidiariedade, o Tratado de Lisboa traz uma importante inovação na medida em que passa a envolver os Parlamentos nacionais no controlo da boa aplicação desse princípio através, por um lado do reforço da circulação da informação e da transparência em relação aos Parlamentos nacionais, ao nível da transmissão das propostas pelas instituições europeias e do novo papel atribuído aos Parlamentos nacionais que passam a poder atribuir um parecer fundamentado se considerarem que este princípio não foi respeitado (sistema de alerta prévio).

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PARECER

A Proposta de Resolução n.º 68/X, que “Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007, incluindo os Protocolos A, os Protocolos B, o Anexo e a Acta Final com as Declarações, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa, se publica em anexo” preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República.

Os Deputados Relatores O Presidente

Ana Catarina Mendes Vitalino Canas

Mário David

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PARTE IV ANEXOS

Esta Parte do Parecer contém os seguintes anexos:

Anexo 1 – Os Pareceres das onze Comissões Parlamentares especializadas Permanentes;

Anexo 2 – Os Relatórios das Assembleias Legislativas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira;

Anexo 3 – O Relatório, elaborado pela Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, sobre a consulta realizada sobre o Tratado de Lisboa;

Anexo 4 – As Disposições sobre os Parlamentos Nacionais no Tratado de Lisboa;

Anexo 5 – Debate Plenário de 7 de Fevereiro de 2008.
[1] Contributo da Comissão para o período de reflexão e para a fase posterior “Plano D” para a Democracia, o Diálogo e o Debate – COM (2005) 494. [2] Conclusões do Conselho Europeu realizado em 15 e 16 de Junho de 2006.
[3] Por ordem de chegada à Comissão de Assuntos Europeus.

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Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

PARECER

Proposta de Resolução n.º 68/X

Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que Institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007

I – INTRODUÇÃO

a) Ponto prévio

A Proposta de Resolução n.º 68/X, que ora analisamos, é apresentada pelo Governo à Assembleia da República nos termos da alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (doravante CRP), que estabelece a competência do Parlamento para aprovar os tratados, designadamente os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais (…)
1
, e nos termos do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, que estatui o poder de iniciativa governamental no âmbito do processo legislativo especial de aprovação de tratados e acordos.

Por determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, exarada em Despacho de 30 de Janeiro de 2008, a Proposta de 1 É doutrina assente entre os jus-constitucionalistas que a competência parlamentar exclusiva para a aprovação de tratados de participação em organizações internacionais “abrange não apenas os tratados de constituição ou de adesão mas também os tratados de alteração das respectivas cartas ou estatutos” (Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, 3.ª edição revista, 1993, Coimbra Editora, pág. 652). É precisamente esse o objecto do Tratado de Lisboa, que introduz alterações no Tratado da União Europeia e no Tratado que institui a Comunidade Europeia, passando este último a conhecer a designação de «Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia», nos termos do artigo 2.º do Tratado de Lisboa.

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Resolução ora em apreço baixou, entre outras, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, sendo o Parecer desta Comissão enviado à Comissão de Assuntos Europeus, para que a CAE o inclua no Parecer final.

b) Considerações

Em 6 de Fevereiro do ano que corre, esta Comissão pronunciou-se sobre um conjunto de Projectos de Resolução apresentados pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular CDS-PP e eplo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes”, todos propondo a realização de um referendo ao Tratado de Lisboa
2
. Esta Comissão, ao apreciar o Parecer que àquele momento tivemos oportunidade de relatar, considerou de forma unânime que tais Projectos de Resolução se encontravam «em condições regimentais e constitucionais de serem agendados para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República».

A discussão em Plenário daqueles Projectos de Resolução, sucedida em 8 de Fevereiro de 2008, conduziu à sua rejeição e, bem assim, ao afastamento da aprovação referendária do Tratado de Lisboa. Já antes, em debates quinzenais nesta Assembleia, passados em dois momentos distintos, o Governo, pela voz de Sua Excelência o PrimeiroMinistro, havia anunciado a intenção de submeter o Tratado de Lisboa para apreciação e aprovação parlamentar.
2 Projectos de Resolução n.º 241/X (“Propõe a realização de um referendo nacional sobre o Tratado de Lisboa”), n.º 246/X (“Propõe a realização de um referendo nacional sobre o Tratado Reformador”), n.º 248/X (“Proposta de referendo ao Tratado de Lisboa”), e n.º 250/X (“Realização de Referendo sobre o Tratado de Lisboa [que altera os Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia]”), respectivamente.

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É, portanto, na sequência de tal manifestação de intenções, e da vontade maioritariamente expressa pelos Senhores Deputados em 8 de Fevereiro, no sentido de censurar a aprovação por referendo preferindo a aprovação parlamentar, que o Governo remete e esta Comissão analisa a Proposta de Resolução n.º 68/X.

Foram, à época, esgrimidos argumentos favoráveis quer à aprovação pela Assembleia da República, quer à aprovação popular em referendo. Julgamos, assim, que a questão da forma de aprovação foi amplamente discutida e subsequentemente resolvida: a Assembleia da República afastou, em Plenário, a realização do referendo; o Governo manifestou a intenção de exercer o seu poder de iniciativa e remissão do Tratado ao Parlamento; Sua Excelência o Presidente da República absteve-se de exercer a sua competência de submissão a referendo deste instrumento.

É pois o momento de examinarmos a questão substantiva: o conteúdo do Tratado de Lisboa, entendendo, ou não, estar este apto à apreciação em Plenário da Assembleia da República.

d) Questão substantiva: o conteúdo do Tratado de Lisboa – principais inovações O Tratado de Lisboa, ao alterar o Tratado da União Europeia (doravante TUE, referindo-nos sempre à versão já consolidada) e o Tratado que institui a Comunidade Europeia (doravante TCE, igualmente em versão consolidada) – também conhecido por «Tratado de Roma» e que, na sequência da aprovação a vinte e sete do Tratado de Lisboa passará a ser designado por «Tratado sobre o funcionamento da União Europeia» – veio oferecer um conjunto de novas soluções institucionais que ambicionam dar fim ao que se convencionou designar como «crise institucional», impasse gerado pelo goro do projecto constitucional europeu.

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Destacamos primeiramente aquelas que de modo mais íntimo se relacionam com o objecto essencial desta Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas: a criação, ex novo, da função de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, que exercerá simultânea e automaticamente o cargo de Vice-Presidente da Comissão (nos termos do artigo 18.º do TUE), oferecendo maior visibilidade e coerência à acção externa da União Europeia (doravante UE). O Alto Representante será apoiado por um novo serviço europeu para a acção externa, e será responsável pelo “Conselho Relações Externas”. Também de modo inédito, o Tratado de Lisboa admite no direito europeu uma base jurídica específica para a ajuda humanitária. Esta disposição enfatiza a aplicação dos princípios do direito internacional, estruturando-se sobre a imparcialidade, neutralidade e não discriminação. É similarmente estabelecida a criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária.

O Tratado de Lisboa define claramente a redução e erradicação da pobreza como objectivo principal da política de cooperação para o desenvolvimento da UE. A nova Parte V do TCE, com a epígrafe «Acção Externa da União», acolhe um inédito Título III, relativo à «Cooperação com os Países Terceiros e a Ajuda Humanitária».

Fundamental para esta nova perspectiva da União sobre a ajuda humanitária, a igualdade e a erradicação da pobreza será a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, que é integrada pelo Tratado de Lisboa no acquis europeu, passando a conhecer o estatuto, até agora negado, de direito primário europeu (vide o artigo 6.º do TUE).

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Esta consagração plena dos direitos fundamentais estabelecidos e tutelados pela Carta convive com o reforço das quatro liberdades económicas fundamentais, agora com o devido enquadramento.

Naturalmente, é no domínio das instituições que o Tratado de Lisboa introduz uma reforma: quer no âmbito do(s) processo(s) decisório(s), quer no quadro institucional. Por um lado, o sistema normal de votação no Conselho será a votação por maioria qualificada, assente no princípio da dupla maioria. Para serem aprovadas em Conselho, as decisões devem ter o voto favorável de 55 por cento dos Estados-Membros (ou seja, e actualmente, quinze dos vinte e sete Estados-Membros da UE), representando um mínimo de 65 por cento da população da União. Para que seja impossível que um pequeno número de Estados-Membros mais populosos impeça a adopção de uma decisão, qualquer minoria de bloqueio deve ser composta, no mínimo, por quatro Estados-Membros; caso contrário, considera-se que existe uma maioria qualificada mesmo se o critério da população não se encontrar satisfeito (vide o artigo 16.º, n.ºs 3 a 5 do TUE)
3
. Por outro lado, o quadro institucional é igualmente alterado. O Tratado de Lisboa: i. Cria o cargo de Presidente do Conselho Europeu, com um mandato de dois anos e meio (artigo 15.º, n.º 4, do TUE versão consolidada); 3 O Conselho Europeu decidiu começar a aplicar o novo sistema em 2014. Nos primeiros três anos, ou seja, até 2017, um Estado-Membro pode solicitar que um determinado acto seja adoptado em conformidade com a maioria qualificada conforme definida no Tratado de Nice actualmente em vigor.

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ii. Estabelece, de forma original, uma relação directa entre a eleição do Presidente da Comissão e os resultados das eleições europeias (artigo 17.º, n.º 7 do TUE); iii. Estatui novas regras para a composição futura do Parlamento Europeu: o Parlamento Europeu terá um número máximo de 751 deputados. O número de deputados por Estado-Membro variará entre 96 e 6 (artigo 14.º, n.º 2 do TUE); iv. Prevê a redução do número de membros da Comissão: A partir de 2014, o número de Comissários será reduzido a fim de simplificar o funcionamento da Comissão. Deixará de haver um Comissário por cada Estado-Membro: apenas dois terços dos Estados-Membros terão um Comissário. Os Comissários serão seleccionados com base num sistema de rotação equitativa e servirão mandatos de cinco anos. Assim, cada Estado-Membro tem assegurada a presença de um seu nacional em duas de cada três Comissões (n.º 5, do artigo 17.º do TUE); e v. Insere regras clarificadoras relativamente ao reforço da cooperação e às disposições financeiras.

É este, então, de modo sucinto, o conteúdo essencial do Tratado de Lisboa e das suas alterações ao TUE e ao TCE.

II – OPINIÃO DA RELATORA

O Tratado de Lisboa acabou por ser solução para uma crise gerada pelo fracasso do debate constitucional iniciado pela Convenção sobre o futuro da Europa – a crise institucional. Mas sendo por um lado solução, é por outro lado parte de outro problema: do problema que o «Projecto que estabelece uma Constituição Europeia», apresentado por Valéry Giscard D’Estaing ao Conselho Europeu de Salónica, em 20 de Junho de 2003, primeiro, e o

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«Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa», assinado em Roma, em 29 de Outubro de 2004, pelos Chefes de Estado e de Governo dos então vinte e cinco e dos três países candidatos, depois, não conseguiram solucionar, ao fracassarem.

Problema esse que será o do défice de legitimidade social da União Europeia. Entendendo, na esteira de Max Weber, ser a legitimidade social a identificação popular com o patamar Europeu de governação dos seus quotidianos
4
, e sendo a legitimidade formal intimamente relacionada com a democraticidade interna nas instituições europeias
5
, o Tratado de Lisboa concentrou-se nesta última: a legitimação democrática venceu a legitimidade social, que deveria antecedê-la. Ou seja, admitindo, é certo, que a crise de legitimidade no seio da União é multidimensional, temos de reconhecer que a legitimação social através da denominada «Estratégia Constitucional», adoptada na «Declaração de Laken sobre o futuro da Europa» (14 e 15 de Dezembro de 2001), fracassou. E só nos termos desta «Estratégia Constitucional» fazia sentido o debate sobre o exercício do poder constituinte e do envolvimento popular no processo de adopção de uma Constituição ou mesmo de um Tratado Constitucional (sendo aqui mais valia a utilização de uma linguagem constitucional).

Este fracasso criou a crise institucional. Melhor será dizer, agravou-a. E a discussão deixou de ser constitucional para ser política, centrando-se no quadro institucional e intra-relacional e nos mecanismos de mobilização política. E neste âmbito da legitimação político-democrática, o Tratado de Lisboa saiu vencedor: congregou as designadas «Estratégia das maiorias», 4 Como escrevemos em Constituição e Legitimidade Social da União Europeia, Marta Rebelo, Almedina, 2005, pág. 30.
5 Idem…

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«Estratégia dos Direitos Fundamentais» e «Estratégia da delimitação de competências»
6
. O seu conteúdo faz prova desta proclamação de vitória: vimos já que a maioria qualificada passará a regra, em detrimento da regra da unanimidade (que se manterá nas áreas da fiscalidade, política externa, defesa e segurança social); a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais será doravante parte integrante do acquis comunitário; e o reforço do papel do Parlamento Europeu, acompanhado do incremento participativo dos parlamentos nacionais, resulta numa clarificação do quadro de competências dos Estados-Membros e da União, num fine-tunning, mas também num complemento, do princípio da subsidiariedade (artigo 12.º do TUE). De facto, os parlamentos nacionais são expressamente considerados como células vivas do tecido democrático da UE. Esta inovação permite-nos, a nós parlamentares, aspirar a ver a nossa Câmara ganhar estatuto de órgão vital desta entidade tão sui generis que vem crescendo e evoluindo desde Roma.

O Tratado de Lisboa consagra, também, um direito de petição europeu ou iniciativa de cidadania, ao permitir que um grupo de pelo menos um milhão de cidadãos da União, nacionais de um número significativo de EstadosMembros, possa dirigir-se directamente à Comissão e solicitar-lhe que apresente proposta adequada sobre uma matéria em que os cidadãos consideram necessário um acto legislativo da UE, para efeitos da aplicação do Tratado de Lisboa (artigo 11.º, n.º 4 do TUE). À semelhança do que sucede no nosso ordenamento jurídico, no qual o direito de petição só recentemente conheceu assento constitucional, as modalidades e condições de aplicação deste procedimento serão objecto de regulamentação (artigo 24.º do TCE, versão consolidada).
6 Cfr. Ob. Cit., págs. 73-75.

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A criação do cargo de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança oferecerá coerência à acção externa da EU, que resulta reforçada, e o facto de «dar um rosto» à UE contribuirá para uma visibilidade internacional acrescida. O cargo de Alto Representante não cria novos poderes, mas simplifica a acção externa da União, evitando duplicações funcionais e de acção. O Alto Representante agirá em questões de política externa com base em decisões unânimes dos vinte e sete EstadosMembros da UE. A sua função é complementar, e não substitutiva, face à diplomacia e a acção externa dos Estados-Membros.

E, em matéria de cooperação para o desenvolvimento e a ajuda humanitária, áreas com evidente destaque e importância para esta Comissão, o Tratado de Lisboa considera-as «competências paralelas partilhadas». O que significa que a UE desenvolve uma política autónoma nestas áreas, mas que não é impeditiva do exercício de competências por parte dos EstadosMembros, nem tão pouco remete a política da União para um estatuto meramente «complementar» das políticas dos Estados-Membros.

Parece-nos, assim, que o Tratado de Lisboa, enquanto resposta pragmática à necessidade de rever processos participativos e decisórios e o quadro das instituições, numa dinâmica sobretudo interna e formal e democraticamente legitimadora, está em concordância com as necessidades prementes da União, sendo merecedor do nosso orgulho por marcar uma nova época da unidade europeia, à semelhança da Estratégia de Lisboa, com o nome da nossa capital.

III – CONCLUSÕES

Atentos os considerandos que antecedem a parte III deste Parecer, concluise no seguinte sentido:

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Único §

A Proposta de Resolução n.º 68/X, submetida pelo Governo à Assembleia da República, encontra-se apta, nos termos constitucionais e regimentais, a agendamento para apreciação pelo Plenário desta Câmara.

Assembleia da República, aos 19 de Março de 2008 A Deputada Relatora O VICE- Presidente da Comissão

_________________ ______________________ Marta Rebelo Jorge Machado

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Parecer da Comissão de Política Geral Da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

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SUMÁRIO

Na sequência da assinatura do Tratado de Lisboa, no passado dia 13 de Dezembro de 2007 e no âmbito do respectivo processo de aprovação parlamentar, a Comissão de Assuntos Europeus (CAE) da Assembleia da República propôs-se organizar, em 2008, um conjunto de debates, sob a forma de conferências descentralizadas, para esclarecimento do conteúdo do Tratado e das suas implicações na participação de Portugal na construção da União Europeia.

Como ponto de partida para a reflexão que se propunha desenvolver, a Comissão deliberou recolher o contributo de 149 organizações representativas da sociedade civil. O presente Relatório apresenta o resultado dos contributos recolhidos, destacando-se as seguintes conclusões:

¾ Algumas entidades que salientam a excessiva extensão e complexidade do texto do Tratado; ¾ Parte dos contributos reflectem concordância face ao conteúdo do Tratado, salientando o avanço na construção europeia; ¾ Salientam ainda positivamente, o facto da assinatura do Tratado ter ocorrido no âmbito da Presidência portuguesa do Conselho; ¾ Algumas entidades lamentam a não realização do referendo; ¾ Por regra, os contributos das universidades versam sobre a totalidade do guião, enquanto as restantes entidades optam por focar apenas ou desenvolver com maior detalhe temas sectoriais que se encontram no âmbito das suas áreas de actuação.

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1. Enquadramento

Após a assinatura do Tratado de Lisboa e no âmbito do respectivo processo de aprovação parlamentar, a Comissão de Assuntos Europeus (CAE) da Assembleia da República propôs-se organizar, em 2008, um conjunto de debates, para esclarecimento do conteúdo do Tratado e das suas implicações na participação de Portugal na construção da União Europeia.

Esta iniciativa inclui um ciclo de três conferências, com o objectivo de promover um debate descentralizado, aberto e plural sobre o conteúdo do Tratado de Lisboa, que pudesse envolver o maior número de intervenientes possível, numa estratégia de proximidade com os cidadãos, realizando-se a primeira conferência no Porto, a 17 de Março, a segunda em Faro, no dia 1 de Abril e, por fim, a terceira a 9 de Abril, na Assembleia da República.

Como ponto de partida para a reflexão que se propunha desenvolver, a Comissão deliberou recolher o contributo de diversas organizações representativas da sociedade civil. Para o efeito, foi elaborado um guião contendo as principais inovações introduzidas pelo Tratado de Lisboa que, a 25 de Janeiro de 2008 foi enviado a 149 entidades, solicitando-se parecer sobre as questões enunciadas, até 11 de Fevereiro (Anexo I ao presente Relatório).

Tendo-se verificado, a 14 de Fevereiro, a recepção de apenas cerca de quinze contributos e considerando o calendário das conferências que, entretanto, havia sido fixado, foram elaborados ofícios de insistência, prolongando o prazo de resposta até ao dia 25 de Fevereiro e, posteriormente, 28 de Março.

Até ao início do mês de Abril, a CAE recebeu 42 respostas (29% dos contributos solicitados), que constituíram a base à análise que se segue.

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2. Entidades consultadas Vários critérios poderiam ter sido adoptados na escolha das entidades a consultar. No caso vertente e porque se tratou, de certa forma, de repetir o caminho já trilhado aquando do acompanhamento dos trabalhos da Convenção, em 2003, bem como da consulta pública realizada pela CAE, em 2006, durante o período de reflexão sobre o Futuro da Europa, optou-se por auscultar as mesmas entidades cuja opinião, nessa data, havia sido recolhida.

2.1. Caracterização das Entidades consultadas Analisadas as 149 entidades que constituíram o universo inicialmente seleccionado para consulta (Anexo I) e efectuado um exercício de as agrupar por áreas de actividade, verificamos a seguinte composição: 64 entidades (43%) ligadas ao ensino (englobando – se aqui ensino superior, formação profissional, associações de estudantes, de escolas e de pais); 27 organizações não governamentais (ONG’s – 18,1% do total), que classificámos de fins diversificados (v. g. paz, cultura, defesa, direitos humanos, desenvolvimento e cooperação); 23 sindicatos (15,4% das entidades consultadas); 10 associações empresariais (ou seja, 6,7% das entidades, oriundas de diversos sectores de actividade económica); 9 ordens e associações profissionais (6% das entidades); 5 entidades dedicadas à protecção do ambiente e defesa do consumidor; 6 associações de agricultores e pescadores; as Assembleias Legislativas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, as Associações de Municípios e Freguesias e o Conselho Económico e Social (CES).

Analisada a proveniência das 42 respostas remetidas à CAE, verifica-se que a percentagem de respostas recebidas não é uniforme em todos os grupos.

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Exceptuando os grupos constituídos por duas ou menos entidades (caso das duas Assembleias Legislativas das regiões autónomas, das duas associações do poder local e do CES), verifica-se que a maior percentagem de adesão se encontra no grupo das ordens e associações profissionais (44%), logo seguidos das associações de ambiente e protecção de consumidores, bem como das associações empresariais (ambos os grupos com uma percentagem de resposta de 40%).
O Quadro I apresenta uma síntese do número de pareceres solicitados e recebidos.
Quadro I – Número de Contributos solicitados e recebidos ENTIDADES

CONTRIBUTOS
SOLICITADOS

RESPOSTAS RECEBIDAS PERCENTAGEM DE RESPOSTA Ensino 64 12 18,8% Ordens e Associações profissionais 9 4 44,4% Sindicatos 23 6 26,08% Protecção do ambiente e de defesa do consumidor 5 2 40% Associações Empresariais 10 4 40% Conselho Económico e Social 1 1 100% Associações de Agricultores e Pescadores 6 2 33,3% Associações Autárquicas (ANAFRE e ANMP) 2 0 _ Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas 2 1 50% ONG’s de fins diversificados (v.g. paz, cultura, direitos humanos, desenvolvimento e cooperação)

27

10

37% TOTAL 149 42 28,2%

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3. Análise dos Contributos A análise dos contributos colhidos é de difícil sistematização, uma vez que o guião enviado às entidades foi entendido de diversas formas que, consequentemente, reflectiram diferentes abordagens metodológicas.

Ainda assim, tentaremos agrupar tendências de opinião, sem embargo da leitura do Quadro - síntese em anexo ao presente Relatório (Anexo IV), onde consta a listagem de todas as entidades que responderam, bem como a síntese do seu contributo.

3.1. Respostas recebidas sem contributos em anexo

Quatro das entidades consultadas, embora tenham respondido agradecendo a consulta, não enviaram o seu contributo, por considerarem que não o podiam fazer em tempo útil. Um dos contributos referia-se ao Tratado Constitucional, pelo que também não foi considerado.

3.2. Contributos Recebidos

Algumas entidades optaram por fazer apenas uma referência genérica ao guião, concordando (ou não) com o seu conteúdo como enquadramento para a reflexão sobre o Tratado. Outras, pelo contrário, pronunciaram-se sobre os vários pontos do guião, emitindo os seus pareceres.

Algumas entidades verteram ainda algumas reflexões, a montante e a jusante do guião que lhes havia sido enviado.

Neste contexto, o quadro do Anexo III obedece à seguinte sistematização: para além da coluna que identifica a entidade, existe uma coluna denominada “posição

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adoptada” e que visa agrupar os comentários recebidos para além do guião. A coluna “relação com o guião” transpõe os comentários das entidades aos pontos vertidos no guião. Finalmente, a coluna “como divulgar” refere-se à questão colocada no fim do guião, sobre que tipo de iniciativas a CAE deveria desenvolver sobre o Tratado de Lisboa.

Sem embargo de não se pretender, aqui, repetir o quadro do Anexo IV, tentar-seá um agrupamento de tendências de resposta, quanto a cada uma das supramencionadas colunas.

3.2.1. Posição adoptada

Analisadas as tendências nas posições adoptadas, as mesmas podem ser agrupadas da seguinte forma:

¾ Um grupo de contributos salienta a excessiva extensão e complexidade do texto do Tratado; ¾ Um grupo lamenta a não realização do referendo; ¾ Um grupo expressa a concordância com o conteúdo do Tratado, salientando o avanço na construção europeia, bem como regozijo pela sua assinatura no âmbito da Presidência portuguesa do Conselho;

3.2.2. Relação com o Guião

Quanto ao guião e conforme já anteriormente referido, nem todas as entidades o mencionaram ponto a ponto. Algumas limitaram-se a tecer considerações gerais, considerando-o extemporâneo por já nada vir alterar, bem como vago e pouco perceptível. Outros concordam com os pontos nele vertidos, como guião de reflexão, considerando-o adequado e neutro na sua formulação.

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Algumas entidades comentaram a totalidade do guião (opção maioritariamente escolhida pelas entidades ligadas ao meio académico); outras escolheram apenas as partes que se enquadravam no âmbito da sua área de actuação (v.g.
ambiente, direitos das mulheres, dos trabalhadores, política do medicamento, etc.)

Tentou-se, na medida do possível, coligir os contributos a cada um dos pontos:

1. O Tratado de Lisboa define, pela primeira vez, os fundamentos democráticos da União, baseados em três princípios: igualdade democrática; democracia representativa e democracia participativa; e introduz o direito de iniciativa popular no Tratado, através do qual os cidadãos europeus podem apresentar uma petição que convide a Comissão Europeia a apresentar uma iniciativa legislativa (n.º 4 do artigo 8.º B).
Elencam-se os comentários colhidos quanto a este ponto:

¾ A forma como se pretende ratificar o Tratado de Lisboa parece inquiná-lo à partida no que se refere à “democracia representativa e à democracia participativa”. Quanto ao direito de petição à Comissão, foi colocada em causa a sua eficácia, tendo em conta que a experiência das queixas à Comissão não se tem revelado eficaz, ficando a maior parte das vezes sem reposta;

¾ Salienta-se e saúda-se um aumento de democraticidade no Tratado de Lisboa, atribuindo importância à democracia participativa e ao direito de petição e de iniciativa popular;

¾ Considera-se ainda, que este ponto constitui um passo em frente na definição formal da estrutura democrática da UE, bem como um aspecto inovador fundamental: a consagração de mais um direito dos cidadãos europeus. O mecanismo pode ser útil para aproximar as instâncias comunitárias (no caso, a Comissão) da realidade social europeia, bem como dos cidadãos;

¾ Refere-se, no entanto, que mais do que consagrações formais importa, contudo, definir uma real eficácia das petições formuladas pelos cidadãos à Comissão, p.ex. consagrando prazos de resposta e eventuais mecanismos de recurso;

¾ O Tratado dá força à Carta dos Direitos Fundamentais ao estabelecer o direito de petição e de acesso aos tribunais europeus pelos cidadãos;

¾ Consideram-se positivos os três fundamentos democráticos da UE e o direito de iniciativa popular, embora fosse de desejar maior abertura e transparência por parte do Conselho;

¾ Considera-se, em relação ao ponto 1, no que diz respeito a matéria referente ao direito das pessoas que seja esclarecida a articulação com a CRP, assim como a

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articulação entre as normas do Tratado e a disposição do art. 16º, nº2 da CRP;

2. O Tratado de Lisboa esclarece a repartição das competências entre a União Europeia e os Estados-Membros, retomando o princípio básico da atribuição de competências e reforçando os controlos para garantir o respeito da delimitação das competências, especialmente o princípio da subsidiariedade, graças à implicação dos Parlamentos Nacionais (artigo 3.º-B e Título I). 3. O Tratado cria um mecanismo de alerta precoce, através do qual sempre que 1/3 dos Parlamentos Nacionais emitam um parecer fundamentado considerando que o princípio de subsidiariedade não foi respeitado, a Comissão Europeia deverá reanalisar a iniciativa legislativa proposta (n.º 2 do artigo 7º).

Grande parte das entidades pronunciou – se conjuntamente sobre os pontos 2 e 3, pelo que se optou, igualmente, pela sua agregação):

¾ A delimitação de competências pelo princípio de subsidiariedade não tem revelado qualquer eficácia, não parecendo igualmente que a intervenção dos parlamentos, que tudo indica ser meramente virtual possa garantir seja o que for. Continua a faltar uma clara delimitação em razão das matérias;

¾ Em relação ao ponto 2, considera-se que o Tratado permite a formação de um directório de grandes países;

¾ Salienta-se como positivo o ponto 2, lamentando-se que tenha sido esquecida a realidade regional europeia (através da identificação das suas competências);

¾ Considera-se positivo o reforço do princípio da subsidiariedade e do papel dos Parlamentos nacionais (PNs), bem como a valorização do papel dos PN, embora deva ser aprofundado no debate a aplicação do princípio da subsidiariedade;

¾ A “fiscalização da subsidiariedade” e o reforço dos PNs só pode ter resultados efectivos se os Estados membros tiverem prática de consulta aberta e com durações adequadas, de forma a possibilitar a recolha de contributos relevantes;

¾ Salienta-se, como positiva, a repartição de competências o destaque dado ao respeito do princípio de subsidiariedade (que na sua aplicação correcta poderá vir a ser útil em matérias de cariz ambiental);

¾ O tempo de reacção dos PNs e a falta de coordenação entre eles não parece garantir a eficácia do mecanismo.

¾ É uma fórmula mais transparente que pode evitar, em alguma medida, muitas vezes a retirada de competências do nível nacional para o nível comunitário, sem possibilidade de reacção por parte dos Estados visados, sobretudo quando as decisões são adoptadas por maioria qualificada. Falta porém aqui definir o controlo jurisdicional do princípio da subsidiariedade que já demonstrou ser, sobretudo através da escassa jurisprudência do Tribunal de Justiça,

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um princípio mais político que jurídico;

¾ Constituindo uma manifestação de louváveis intenções, os mecanismos referidos nos pontos 2 e 3 apresentam, no entanto, sérios indícios de ineficiência. P.ex: a) falta uma clara delimitação das matérias que permita corporizar a delimitação das competências pelo princípio da subsidiariedade; b) falta uma clara referência às realidades regionais; c) falta a definição de mecanismos de procedimento que permitam garantir uma efectiva coordenação entre os PN; d) falta a definição do conceito de “parecer fundamentado” e de quem o avalia; e) arrisca-se a possibilidade da formação de “Grupos de Países”, prosseguindo interesses eventualmente divergentes dos da União, com especial repercussão ao nível dos Estados mais poderosos;

4. O novo artigo 6.º incluído no Tratado dispõe que a União reconhece os direitos, as liberdades e os princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, (…) que tem o mesmo valor jurídico que os Tratados, assim como o facto de a União aderir à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

¾ O Tratado dá força à Carta dos Direitos Fundamentais, ao estabelecer o direito de petição e o acesso aos tribunais europeus pelos cidadãos;

¾ Congratula-se a adopção da Carta dos Direitos Fundamentais, no entanto lamenta-se a não integração da mesma no texto do Tratado. Além disso, considera-se que a mesma, apesar de atender aos direitos dos trabalhadores, ainda o faz de forma insuficiente;

¾ Dá-se enfoque ao tema da Justiça, especificamente em matéria de Justiça Criminal: Cooperação judiciária internacional em matéria penal e à Criação do Procurador Público Europeu;

¾ Salienta - se como positivo o facto dos princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE terem o mesmo valor jurídico que os Tratados, assim como a adesão À Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

¾ Refere-se que este ponto constitui um acréscimo muito positivo na senda da defesa dos direitos fundamentais, reforçando a construção da cidadania europeia, embora lamentando o facto de este documento não ser, numa área emblemática da construção europeia, vinculativo para todos os países, como o Reino Unido e a Polónia;

5. É eliminada, com o Tratado de Lisboa, a estrutura de Pilares (um pilar comunitário e dois pilares intergovernamentais – Justiça e Assuntos Internos e Política Externa e de Segurança Comum) que vigora desde o Tratado de Maastricht. ¾ A eliminação dos pilares merece concordância. Também deveria ser abandonada a definição de “Políticas Comuns”;

¾ Salienta-se o facto de agora a UE ser dotada de personalidade jurídica internacional;

¾ Considerando que através do Tratado a intervenção a nível internacional da UE será reforçada, nota-se a criação do cargo de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança;

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¾ Refere-se que esta solução parece traduzir uma evolução sustentada na tentativa de afirmação da UE como actor de voz activa no plano internacional, facto realçado pela actual consagração da personalidade jurídica internacional da União, tornando a estrutura dos tratados mais simples e compreensível;

¾ Espera-se que a eliminação estrita da menção dos pilares não decorra de uma diminuição de enfoque dado às vítimas, em especial nos termos acentuados pelos relatórios Angellini e Santini no contexto do pilar de Justiça;

¾ Consideram-se relevantes as inovações nos procedimentos de cooperação na PESC, a Cláusula de Solidariedade e de Assistência Mútua;

¾ Realça-se a criação oficial da Agência Europeia de Defesa;

¾ Lamenta-se a timidez com que o Tratado procede à comunitarização da PESC.

6. Um Estado-membro poder decidir retirar-se da União (n.º 1 do artigo n.º 49º-A)

¾ O “opting out” é um último reduto da soberania que não poderia deixar de ser reconhecido. Todas as contribuições europeias seriam contrárias a uma adesão irreversível.

¾ Uma vez que a UE não assume, definitivamente, uma estrutura federalista, esta solução é óbvia, e desejável, dado que permite aos Estados membros e à UE fazer face à mutação na sua estrutura e desenvolvimento, preservando o núcleo essencial de soberania dos países, como é o desejo de não pertença à União;

7. O Tratado de Lisboa passa a prever como condição prévia para a adesão de qualquer novo Estado-Membro à União o respeito pelos valores da dignidade humana, da igualdade e dos direitos das minorias (artigo n.º 49º)

¾ Concordância com o facto do respeito pelos valores da dignidade da pessoa humana e direitos das minorias ser condição prévia de adesão de qualquer novo EM à União

¾ É referido como decorrência natural dos pontos 1 e 4, justificando o maior aplauso;

8. O Tratado considera que a Comissão Europeia poderá preservar melhor os recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas através da atribuição de competência exclusiva da União neste domínio (alínea d) do artigo 2-B).

¾ Se, por uma lado, se entende que esta matéria deveria permanecer na esfera de competências dos Estados membros;

¾ Por outro, não se considera que a UE faça melhor gestão dos recursos do mar do que os Estados membros;

¾ Neste âmbito, acrescenta-se que talvez fosse mais avisado começar por consagrar

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mecanismos efectivos de controlo e vigilância, que pudessem testar a necessidade de uma alteração nos protagonismos da gestão de tais recursos. Acrescidamente, dado que estamos perante competências exclusivas, não é possível aplicar aqui o controlo instituído pelo princípio da subsidiariedade;

¾ No âmbito da Política Comum de Pescas considera-se haver um conflito entre a procura económica, a protecção de stocks viáveis e a protecção dos habitats lamentando – se, no entanto, a não referência à protecção ambiental.

9. Outra inovação deste Tratado é a criação da figura de Presidente do Conselho Europeu, eleito pelo próprio Conselho, por maioria qualificada, para um mandato de dois anos e meio e com as funções classicamente atribuídas às presidências rotativas, como forma de atribuir visibilidade e estabilidade à Presidência deste Conselho (nºs 5 e 6 do artigo 9.º B TUE).

¾ É uma total incógnita como o modelo irá funcionar na prática, principalmente no que se refere às relações entre o Presidente do Conselho Europeu e o Presidente da Comissão;

¾ Salienta-se que não se alcança a real utilidade desta nova figura, nem como vai funcionar, especialmente no que se refere à sua articulação com o Presidente da Comissão. Pode acontecer que passem a existir presidentes a mais com consequentes cacofonias na comunicação comunitária;

¾ Em relação à criação de um mandato prolongado para o Presidente do Conselho questiona-se se não serão problemáticas as relações institucionais entre o mesmo e o Presidente da CE.

10. Nesta sequência, foi também criado um novo sistema de exercício das presidências do Conselho baseado numa rotação igualitária entre os EstadosMembros (n.º 9 do artigo 9.º-C).

¾ Deve – se discutir se o mecanismo da maioria qualificada é suficiente para garantir a igualdade de oportunidade de eleição para todos e a consequente rotação igualitária entre os Estados-membros;

11. O Tratado prevê a criação do cargo de Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança com o objectivo de reforçar a eficácia e coerência da acção externa da União Europeia (artigo 9.º-E).

¾ Embora se trate da criação de um cargo sem que haja previamente uma verdadeira política externa comum, a verdade é que os Estados Membros nunca estiveram de acordo em relação a nenhuma das grandes crises internacionais posteriores ao fim da guerra fria, sendo que seria incompreensível se, nesta fase histórica, não se procurasse criar mecanismos mais eficazes. Sem política externa e de segurança comum a eficácia, no entanto, ficaria comprometida;

¾ Salienta -se o facto de agora a UE ser dotada de personalidade jurídica internacional;

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¾ Expressa-se a dúvida em relação ao modelo adoptado para as relações entre o Presidente da CE e o Alto-Representante;

¾ Realça-se que esta solução só terá real sentido útil se a União conseguir, progressivamente, definir uma verdadeira política externa comum, pois caso contrário será mais uma figura a juntar a outras que não representam uma real importância prática, nem são uma mais-valia para a visibilidade e compreensão da Europa;

¾ Realça-se a criação oficial da Agência Europeia de Defesa.

12. O Tratado de Lisboa instaura um novo sistema de votação por maioria qualificada, aplicado à maioria das decisões europeias (nº 4 do artigo 9.º C), designado por "dupla maioria", requerendo o alcance da maioria dos Estados-Membros e da população da União e incluindo também a fixação de regras que garantam a possibilidade de formação de minorias de bloqueio.

¾ O mecanismo não assegura a conjugação dos diferentes pesos demográficos dos Estados com igualdade formal. Há fortes possibilidades de os Estados não se reverem nas decisões tomadas o que será muito grave para o futuro da construção europeia;

¾ A alteração do sistema de votação do Conselho permite uma maior representação ao mesmo tempo que diminui o perigo de uma ditadura da maioria;

¾ Saúda - se o reforço dos países minoritários através do novo sistema de votações por dupla maioria e minoria de bloqueio;

¾ Refere-se que se trata de um sistema formalmente correcto, mas que só o decurso do tempo permitirá testar validamente;

¾ Considera – se adequado o sistema de dupla maioria, sobretudo tendo em conta o caso português.

13. Este Tratado ficou o limite de 2/3 do número de Estados Membros para o número de Comissários da Comissão Europeia, com uma rotação igualitária entre os Estados.

¾ Critica – se a limitação do número de comissários, ¾ Refere-se que não parece aceitável que deixem de existir comissários de todos os Estados, mesmo que sem pasta e ainda que fosse necessário criar mecanismos complementares de intervenção que permitissem assegurar o funcionamento eficaz da Comissão

¾ Acrescenta-se que, embora se possa argumentar que a Comissão representa os interesses da União e não dos países, a existência de um nacional de cada Estado membro asseguraria a compreensão de cada Estado e, na decorrência, uma melhor defesa dos interesses comunitários;

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¾ Elogia-se a apreciação efectuada pelo PE em relação ao Presidente da CE e futuros membros.

14. Como forma de adaptação das instituições europeias ao Alargamento da União, o Tratado de Lisboa procedeu à instauração de um novo sistema de distribuição dos lugares entre os Estados-Membros no Parlamento Europeu, que fixa um número máximo de 751 Eurodeputados (comparativamente com os 736 previstos no Tratado de Nice), pese embora Portugal perca 2 lugares.

¾ Expressa – se a concordância face aos mecanismos de representação relativa, tendo em conta a população, se estiverem correctos; ¾ Refere-se que não parece estar demonstrada a proporcionalidade da perda de deputados por Portugal, comparativamente com a perda de deputados sofrida por outros Estados que já eram membros da UE antes do alargamento. Para além desta redução já ter sido decidida anteriormente, aquando das negociações do Tratado de Nice;

¾ Manifesta-se preocupação com a perda de deputados para Portugal.

15. O Tratado também alterou as regras de revisão dos Tratados, passando a existir um processo de revisão ordinário e um processo de revisão simplificado (artigo 48º).

Quanto a este ponto, a única referência colhida foi proveniente do contributo da Universidade Autónoma, que referiu o seguinte: ¾ Trata-se de uma solução que, abstractamente, não suscita objecções de fundo. É utilizada nos ordenamentos jurídicos de alguns Estados-membros, com provas de eficiência e legitimidade incontestadas. 3.2.3. Como divulgar o Tratado

- Por fim, que tipo de iniciativas prefere que a Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República realize sobre o Tratado de Lisboa?

¾ Conferências: 16 entidades assinalaram este tipo de evento, sugerindo ainda que as referidas conferências se realizassem de forma descentralizada; ¾ Consultas: Apenas 5 entidades assinalaram esta opção; ¾ Página na Internet: 16 entidades sugeriram a internet como forma de divulgação do Tratado.

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Para além das opções supramencionadas, que constavam do guião distribuído, foram ainda sugeridas outras iniciativas: distribuição de brochuras informativas e versões do Tratado, de forma gratuita, sobretudo em estabelecimentos de ensino; debates on-line, sobretudo para captação das camadas jovens e debates na TV.

4. Conclusão

Tendo em conta o número de respostas, não é possível extrapolar as conclusões dos contributos recebidos, de forma a tentar encontrar tendências de opinião pública generalizadas.

De qualquer forma, nem a consulta pública à sociedade civil, nem o presente relatório pretendiam ser um fim, mas apenas um ponto de partida para os trabalhos da CAE sobre a reflexão nesta matéria, no âmbito do processo de apreciação parlamentar e do ciclo de conferências sobre o Tratado de Lisboa. Espera-se que, terminado o processo, a CAE consiga atingir o seu objectivo de envolvimento do maior número possível de intervenientes nestes debates, numa estratégia de aproximação aos cidadãos.

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Lista de entidades consultadas

▪ Confederação Portuguesa de Quadros Técnico e Científicos ▪ Presidente da Associação Nacional de Farmácias ▪ Presidente da Associação Portuguesa da Industria Farmacêutica ▪ Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular Cooperativo ▪ Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado ▪ Confederação Nacional das Associações de Pais ▪ Coord. Curso Relações Internacionais - Univ. Lusíada do Porto ▪ Coord. Licenciatura em Estudos Europeus da Faculdade de Letras ▪ Coord. Licenciatura em Estudos Europeus e Internacionais ▪ Coord. Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais/Fac. C. S. Humanas ▪ Coord. Mestrado e Pós Graduação em Estudos Europeus ▪ Coord. Mestrado Economia e Estudos Europeus do ISEG ▪ Coord. Mestrado em Relações Internacionais - Variante de Estudos Europeus ▪ Coord. Mestrado em Relações Internacionais da Univ. Fernando Pessoa ▪ Coord. Pós-Gradução em Estudos Europeus da FCSH / UNL ▪ Coordenador da Licenciatura em Relações Internacionais - ISCSP da UTL ▪ Coordenador Nacional Sindicato Professores do Ensino Secundário ▪ Director da Faculdade de Relações Internacionais ▪ Director do Curso de Relações Internacionais - Univ. Autónoma Lisboa ▪ Director do Instituto de Estudos Estratégicos e Internacionais ▪ Director do Instituto de Estudos Europeus da UCP ▪ Director do Instituto Português de Relações Internacionais / UNL ▪ Director do Mestrado Lusofonia e Relações Internacionais ▪ Directora do Departamento de H. F. e Ciências Sociais da UA ▪ Gabinete de Coordenação de Parcerias e Formação Profissional ▪ Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da UTL ▪ Presidente da Agência para a Sociedade do Conhecimento ▪ Presidente da Associação de Estudos Europeus/Faculdade de Direito ▪ Presidente da Associação Nacional do Ensino Profissional ▪ Presidente da F.N.A.E.E.S.P.
▪ Presidente da Federação Académica do Porto ▪ Presidente da Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação ▪ Presidente do Centro Regional das Beiras - UCP - Pólo de Viseu ▪ Presidente do Conselho Científico da Faculdades de Letras - UC ▪ Presidente do Conselho Científico da Unid. Ciências Sociais e Humanas ▪ Presidente do Conselho Científico da Universidade Moderna de Lisboa ▪ Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas ▪ Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Direito da UC ▪ Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Letras da UL ▪ Presidente do Conselho Geral-Fundação das Universidades Portuguesas ▪ Presidente do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior ▪ Presidente do Conselho Nacional de Educação ▪ Presidente do Instituto de Formação Turística ▪ Presidente do Instituto Superior Ciências do Trabalho e da Empresa ▪ Presidente do Observatório da Sociedade de Informação e do Conhecimento ▪ Reflexão Intervenção na Política Educativa Esc. Sup. Educação ▪ Reitor da Universidade Católica Portuguesa ▪ Reitor da Universidade da Beira Interior ▪ Reitor da Universidade de Coimbra ▪ Reitor da Universidade de Évora

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▪ Reitor da Universidade de Lisboa ▪ Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro ▪ Reitor da Universidade do Algarve ▪ Reitor da Universidade do Minho ▪ Reitor da Universidade do Porto ▪ Reitor da Universidade dos Açores ▪ Reitor da Universidade Lusíada ▪ Reitor da Universidade Lusófona do Porto ▪ Reitor da Universidade Moderna de Lisboa ▪ Reitor da Universidade Nova de Lisboa ▪ Reitora da Universidade Aberta ▪ Reitora da Universidade de Aveiro ▪ Relações Internacionais e Estudos Europeus - Dep. Econ. Univ. de Évora ▪ CIVITAS - Cidades e Vilas Sustentáveis - U. N. L.
▪ Reitor Universidade da Madeira ▪ Reitor Universidade Técnica de Lisboa ▪ Associação Industrial Portuguesa ▪ Associação de Mulheres Agricultoras Portuguesas ▪ Associação Nacional das Empresárias ▪ CONFAGRI - Conf. Nacional de Cooperativas Agrícolas ▪ Confederação dos Agricultores de Portugal ▪ Federação de Mulheres Empresárias e Profissionais de Portugal ▪ Presidente da Associação das Mulheres Empresárias em Portugal ▪ Presidente da Associação dos Jovens Agricultores de Portugal ▪ Presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal ▪ Presidente da Direcção da Confederação do Turismo Português ▪ Secretário-Geral da Associação para o Desenvolvimento Económico e Social ▪ Presidente da Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor ▪ Presidente da Associação Portuguesa de Bancos ▪ Presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ▪ Presidente do Conselho Económico e Social de Portugal ▪ Associação Sindical dos Juízes Portugueses ▪ Confederação Nacional de Sindicatos de Quadros ▪ Coordenador da Federação Nacional dos Sindicatos da F. Pública ▪ Federação Nacional de Sindicatos dos Enfermeiros ▪ Federação Sindical de Transportes Rodoviários e Urbanos ▪ Secretário-Geral da CGTP-IN ▪ Secretário-Geral da Federação Nacional Sindicatos da Educação ▪ Secretário-Geral da União Geral dos Trabalhadores ▪ Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas ▪ Sindicato de Quadros ▪ Sindicato Democrático das Pescas ▪ Sindicato dos Contabilistas ▪ Sindicato dos Economistas ▪ Sindicato dos Magistrados do Ministério Público ▪ Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado ▪ Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública ▪ Sindicato Nacional de Quadros Técnicos ▪ Sindicato Nacional do Ensino Superior ▪ Sindicato Nacional dos Transportes, Comunicações e Obras Públicas ▪ Sindicato Nacional Trabalhadores das Administ. E Juntas Portuárias ▪ Sindicato Português dos Engenheiros Graduados na União Europeia

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▪ Sindicato Trabalhadores M.M. Agências de Viagens Transit. E Pesca ▪ União dos Sindicatos Independentes ▪ Bastonária da Ordem dos Arquitectos ▪ Bastonária da Ordem dos Enfermeiros ▪ Bastonário da Ordem dos Advogados ▪ Bastonário da Ordem dos Biólogos ▪ Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos ▪ Bastonário da Ordem dos Médicos ▪ Fórum Justiça e Liberdades ▪ Presidente da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas ▪ Associação Nacional de Freguesias ▪ Presidente da Associação Nacional Municípios Portugueses ▪ Presidente Associação Portuguesa de Engenharia do Ambiente ▪ Presidente da Confederação Portuguesa Assoc. Def. Do Ambiente ▪ Presidente da Direcção da QUERCUS ▪ Presidente da GEOTA – Grupo de Estudos do Ordenamento de Território e Ambiente ▪ Presidente da Liga para a Protecção da Natureza ▪ Associação de Carácter Social e Cultural ▪ Associação Mulheres Contra a Violência ▪ Associação para Defesa do Património, Ambiente Direitos Humanos ▪ Instituto de Solidariedade e Cooperação Universitária ▪ Movimento ao Serviço da Vida ▪ OIKOS - Cooperação e Desenvolvimento ▪ Plataforma Portuguesa das ONGD ▪ Presidente da Associação P/a Cooperação, Intercâmbio e Cultura ▪ Presidente da Acções para um Mundo Unido ▪ Presidente da Amnistia Internacional - Secção Portuguesa ▪ Presidente da Associação "Europa Viva" ▪ Presidente da Associação Acção Jovem para a Paz ▪ Presidente da Associação Leigos para o Desenvolvimento ▪ Presidente da Associação Médicos do Mundo ▪ Presidente da Associação para a Cooperação entre os Povos ▪ Presidente da Cruz Vermelha Portuguesa ▪ Presidente da Direcção da Confederação Nacional Instituições Solid ▪ Presidente da Fundação Assistência Médica Internacional ▪ Presidente da Fundação Cidade Lisboa ▪ Presidente da Fundação Evangelização e Culturas ▪ Presidente do Instituto de Apoio à Criança ▪ Secretário-Geral da Associação Portuguesa de Apoio à Vitima ▪ Solidariedade Jovens sem Fronteiras ▪ Chefe de Missão em Portugal da Org. Internacional para as Migrações ▪ Relações Internacionais da Universidade de Coimbra ▪ Relações Internacionais da Universidade do Minho ▪ Região Autónoma da Madeira ▪ Região Autónoma dos Açores ▪ Presidente da Direcção da Eurodefense - Portugal ▪ Federação das Pescas dos Açores

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Exmº(ª) Senhor(ª)

S/Ref Data N/Refª18.2 Of. nº 29/4ª-CAE Data: 25-01-2007

Assunto: Contributo para a Reflexão sobre o “Tratado de Lisboa”

Na sequência da assinatura do Tratado de Lisboa, no passado dia 13 de Dezembro de 2007, e no âmbito do respectivo processo de ratificação parlamentar, a Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República propõe-se organizar um conjunto de debates, para esclarecimento do conteúdo do Tratado e das suas implicações na participação de Portugal na construção da União Europeia.

Esta iniciativa deverá compreender várias conferências, com o objectivo de promover um debate descentralizado, aberto e plural sobre o conteúdo do Tratado de Lisboa, que possa envolver o maior número de intervenientes possíveis, numa estratégia de proximidade aos cidadãos, realizando-se uma conferência na Assembleia da República e as restantes noutros locais do país.

Como guião para a reflexão que se propõe desenvolver, a Comissão deliberou recolher o contributo de diversas organizações representativas da sociedade civil, entre as quais se inclui essa entidade.

Para que o contributo dessa entidade possa produzir efeitos úteis - nomeadamente ser considerado no âmbito dos Debates, bem como no Relatório que a Comissão venha a adoptar, no âmbito da apreciação do texto do Tratado - solicita-se que o mesmo seja remetido aos serviços, até 11 de Fevereiro de 2008, sob a forma de contributo próprio e/ou através de comentários ao guião em anexo. Agradecendo antecipadamente toda a atenção dispensada, queira aceitar a consideração dos meus cumprimentos,

Com os melhores cumprimentos, O PRESIDENTE DA COMISSÃO

(Vitalino Canas)

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ANEXO

Guião para a “Consulta Pública/ Debates sobre o Tratado de Lisboa” Principais Inovações introduzidas pelo Tratado

1. O Tratado de Lisboa define, pela primeira vez, os fundamentos democráticos da União, baseados em três princípios: igualdade democrática; democracia representativa e democracia participativa; e introduz o direito de iniciativa popular no Tratado, através do qual os cidadãos europeus podem apresentar uma petição que convide a Comissão Europeia a apresentar uma iniciativa legislativa (n.º 4 do artigo 8.º B).
2. O Tratado de Lisboa esclarece a repartição das competências entre a União Europeia e os Estados-Membros, retomando o princípio básico da atribuição de competências e reforçando os controlos para garantir o respeito da delimitação das competências, especialmente o princípio da subsidiariedade, graças à implicação dos Parlamentos Nacionais (artigo 3.º-B e Título I). 3. O Tratado cria um mecanismo de alerta precoce, através do qual sempre que 1/3 dos Parlamentos Nacionais emitam um parecer fundamentado considerando que o princípio de subsidiariedade não foi respeitado, a Comissão Europeia deverá reanalisar a iniciativa legislativa proposta (n.º 2 do artigo 7º).

4. O novo artigo 6.º incluído no Tratado dispõe que a União reconhece os direitos, as liberdades e os princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, (…) que tem o mesmo valor jurídico que os Tratados, assim como o facto de a União aderir à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

5. É eliminada, com o Tratado de Lisboa, a estrutura de Pilares (um pilar comunitário e dois pilares intergovernamentais – Justiça e Assuntos Internos e Política Externa e de Segurança Comum) que vigora desde o Tratado de Maastricht. 6. Um Estado-membro poder decidir retirar-se da União (n.º 1 do artigo n.º 49º-A) 7. O Tratado de Lisboa passa a prever como condição prévia para a adesão de qualquer novo Estado-Membro à União o respeito pelos valores da dignidade humana, da igualdade e dos direitos das minorias (artigo n.º 49º) 8. O Tratado considera que a Comissão Europeia poderá preservar melhor os recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas através da atribuição de competência exclusiva da União neste domínio (alínea d) do artigo 2-B).

9. Outra inovação deste Tratado é a criação da figura de Presidente do Conselho Europeu, eleito pelo próprio Conselho, por maioria qualificada, para um mandato de dois anos e meio e com as funções classicamente atribuídas às presidências rotativas, como forma de atribuir visibilidade e estabilidade à Presidência deste Conselho (nºs 5 e 6 do artigo 9.º B TUE).

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10. Nesta sequência, foi também criado um novo sistema de exercício das presidências do Conselho baseado numa rotação igualitária entre os Estados-Membros (n.º 9 do artigo 9.º-C).

11. O Tratado prevê a criação do cargo de Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança com o objectivo de reforçar a eficácia e coerência da acção externa da União Europeia (artigo 9.º-E).

12. O Tratado de Lisboa instaura um novo sistema de votação por maioria qualificada, aplicado à maioria das decisões europeias (nº 4 do artigo 9.º C), designado por "dupla maioria", requerendo o alcance da maioria dos Estados-Membros e da população da União e incluindo também a fixação de regras que garantam a possibilidade de formação de minorias de bloqueio.
13. Este Tratado ficou o limite de 2/3 do número de Estados Membros para o número de Comissários da Comissão Europeia, com uma rotação igualitária entre os Estados.
14. Como forma de adaptação das instituições europeias ao Alargamento da União, o Tratado de Lisboa procedeu à instauração de um novo sistema de distribuição dos lugares entre os Estados-Membros no Parlamento Europeu, que fixa um número máximo de 751 Eurodeputados (comparativamente com os 736 previstos no Tratado de Nice), pese embora Portugal perca 2 lugares.

15. O Tratado também alterou as regras de revisão dos Tratados, passando a existir um processo de revisão ordinário e um processo de revisão simplificado (artigo 48º).

Por fim, que tipo de iniciativas prefere que a Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República realize sobre o Tratado de Lisboa?

† Conferências † Consultas † Página na Internet

Outras?

…………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………….

20. Outras sugestões/considerações finais? …………………………………………………………………………………………….

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Entidades consultadas Posição adoptada Relação com Guião

Como divulgar o Tratado

Presidente da Associação Portuguesa da Industria Farmacêutica - Concorda com o guião; - Ressalva a importância do reforço do princípio de subsidiariedade dos Estados, dada a inexistência de um mercado único de medicamentos e, neste âmbito, colocam-se ao dispor para debater este assunto; - Consideram haver nesta área assuntos de âmbito europeu e implicação local, como importações/exportações paralelas, preços, patentes, autorizações de introdução no mercado, informação e acesso dos doentes aos medicamentos, entre outros.
Debates e conferências.
Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado Não tece comentários ao guião Organização de Conferências e através da Internet.
Coord. Mestrado em Relações Internacionais da Univ.
Fernando Pessoa Considera não poder responder em tempo útil. Debate descentralizado e Internet.
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da UTL Critica a complexidade e extensão do Tratado, justificada pelo facto de se querer repetir o Tratado Constitucional com a aparência de novo, visando-se assim evitar a ratificação por via referendária. Citando “A fraude que isto representa será, eventualmente, a maior fraude da História da Construção Europeia”.
- Considera lamentável que se continue a definir a construção europeia por “Políticas” – sugere que deveria haver uma clara delimitação de competências entre a União e os Estados Membros, sobretudo no domínio legislativo; - Considera que o princípio da subsidiariedade é mal aplicado e que muita legislação que sai das instituições é por impulso “Eurocrata” quando, na verdade, é da competência dos Estados Membros; - Classifica a Política Comum de Pesca como um “absurdo”; - Considera que a construção europeia numa via federalista é melhor alcançada através do modelo americano (onde os grandes Estados aceitaram ficar formalmente iguais aos mais pequenos) de forma a garantir uma efectiva participação de todos os Estados.
Resposta ao guião: “Ponto1- A forma como se pretende ratificar o Tratado de Lisboa parece inquiná-lo à partida no que se refere à “democracia representativa e à democracia participativa”. Quanto ao direito de petição à Comissão não se afigura que venha a ser muito eficaz,

Todos os citados.

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Entidades consultadas Posição adoptada Relação com Guião

Como divulgar o Tratado

tendo em conta que a experiência das queixas à Comissão não se tem revelado eficaz, ficando a maior parte das vezes sem reposta; Ponto 2 – A delimitação de competências pelo princípio de subsidiariedade não tem revelado qualquer eficácia, não parecendo igualmente que a intervenção dos parlamentos, que tudo indica ser meramente virtual, possa garantir seja o que for. Continua a faltar uma clara delimitação em razões das matérias; Ponto 3 – O tempo de reacção dos Parlamentos nacionais e a falta de coordenação entre eles não parece garantir a eficácia do mecanismo; Ponto 4 – Nada a comentar; Ponto 5 – Parece correcto. Também deveria ser abandonada a definição de “Políticas Comuns”; Ponto 6 – O “opting out” é um último reduto da soberania que não poderia deixar de ser reconhecido. Todas as constituições europeias seriam contrárias a uma adesão irreversível; Ponto 7 – Nada a comentar; Ponto 8 – Parece-me que esta matéria deveria permanecer na esfera de competências dos Estados membros; Ponto 9 – É uma total incógnita como o modelo irá funcionar na prática, principalmente no que se refere às relações entre o Presidente do Conselho Europeu e o Presidente da Comissão; Ponto 10 – Não comenta; Ponto 11 – Embora se trate da criação de um cargo sem que haja previamente uma verdadeira política externa comum, pois a verdade é que os Estados Membros nunca estiveram de acordo em relação a nenhuma das grandes crises internacionais posteriores ao fim da guerra fria, parece que seria incompreensível se nesta fase histórica não se procurasse criar mecanismos mais eficazes.
Sem política externa e de segurança comuns a eficácia, no entanto, comprometida; Ponto 12 – O mecanismo não assegura a conjugação dos diferentes pesos demográficos dos Estados com igualdade formal.
Há fortes possibilidades de os Estados não se reverem nas

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Entidades consultadas Posição adoptada Relação com Guião

Como divulgar o Tratado

decisões tomadas, o que será muito grave para o futuro da construção europeia; Ponto 13 – Não parece aceitável que deixem de existir comissários de todos os Estados, ainda que sem pasta; Ponto 14 – Se os mecanismos de representação relativa, tendo em conta a população, estiverem correctos, parece bem; Ponto 15 – Ainda sem opinião formada sobre o assunto.
.
Presidente do Centro Regional das Beiras - UCP - Pólo de Viseu Conferências e consultas públicas.
Concordam com o modelo de conferência descentralizada.
Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Embora realce a apresentação neutra e não tendenciosa do guião, Considera que o guião é muito vago e não é perceptível o que mudou com o Tratado de Lisboa – sugerem uma abordagem mais global e temática; Considera que o ponto 2 não constitui novidade; Considera também que a abordagem neutral não foi conseguida em relação ao ponto 8, por ser uma fundamentação simplista, “por recurso a uma afirmação não expressa no Tratado, corre o risco de ser contraproducente”.
Apresentação de uma versão oficial e simplificada do Tratado de Lisboa.
Criação de consultas, página na internet relativa ao Tratado, publicação de versões comparativas dos Tratados.
Universidade da Beira Interior

Presidente da Secção Científica da UCP das Ciências Sociais e Humanas – Luís Lourenço

Texto reflexivo sobre a democracia na Europa onde refere a importância dos critérios de adesão à UE neste sentido.

Aborda temas como: o Dilema Democrático – como resolver o deficit democrático (aposta na Concorda com o guião.
Salienta um aumento de democraticidade: Pontos 1 e 4 – o Tratado de Lisboa dá força à Carta dos Direitos Fundamentais, ao estabelecer o direito de petição e acesso aos tribunais europeus pelos cidadãos; Pontos 9 e 12 – alteração do sistema de votação do Conselho que permite maior representação, ao mesmo tempo que diminui o perigo de uma ditadura da maioria; Acrescenta ainda o princípio de co-decisão com o Parlamento Europeu; Ponto 13 – a apreciação do Parlamento Europeu em relação ao Por meio de conferências e página na Internet, “organizada por áreas como o texto do Tratado” onde os comentários fossem tidos em conta.

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Entidades consultadas Posição adoptada Relação com Guião

Como divulgar o Tratado

federalização).

Presidente da Comissão Europeia e futuros membros Lembra que em Portugal se teme o avanço federalista da União Europeia; Pontos 5, 9-11 e 14 - Salienta o facto de agora a União Europeia ser dotada de personalidade jurídica internacional.

Reitor da Universidade do Minho Considera que o Tratado de Lisboa em relação ao Tratado Constitucional perdeu em termos de simplificação (permanecem em vigor os Tratados anteriores) e de democraticidade (a
elaboração do Tratado Constitucional trazia transparência e discursividade que a elaboração do Tratado de Lisboa não traz).
Evidencia as alterações mais pertinentes: - A alteração do MNE para o Alto Representante dos Negócios Estrangeiros; - A retirada da Carta dos Direitos Fundamentais do texto do Tratado; - A retirada do texto do Tratado dos símbolos e a consequente eliminação do traço constitucional do Tratado; - A retirada do primado do direito da União, embora ainda faça parte do acervo comunitário; Globalmente a apreciação é positiva: - Define critérios que presidem à repartição de competências entre Estados membros e a União Europeia (ponto 2); - Permite a participação dos Parlamentos nacionais no processo de decisão da União Europeia, reforço da subsidiariedade (ponto 3) (referência também ao alargamento do prazo de contributo ao PE de 6 para 8 semanas); - Permite a adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem e confere força vinculativa à Carta dos Direitos Fundamentais, além do direito de invocação da mesma por particulares (ponto 4); - Acaba com a estrutura dos pilares (ponto 5); - Alterações no Conselho Europeu (pontos 9 e 10); - Converte a co-decisão em processo legislativo ordinário (ponto 12); - Procede à distinção entre actos legislativos e não legislativos, -Define um standard mínimo pelos direitos sociais do qual depende a liberalização dos serviços (sem dumping social); - Alteração da constituição do PE, bem como o sistema de votação

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Entidades consultadas Posição adoptada Relação com Guião

Como divulgar o Tratado

(pontos 12 e 14); - Alterações na Comissão Europeia e constituição das minorias de bloqueio (pontos 3, 12 e 13).
Reitor da Universidade dos Açores - Vai desenvolver um amplo debate público geral sobre a matéria na região através das Licenciaturas em Política Internacional e Estudos Europeus.
- Salienta o carácter positivo do desbloqueio político e aprofundamento do processo de construção europeia.
- Manifesta orgulho pela Presidência Portuguesa e pelo papel do Governo de conciliação de vontades na negociação e pela assinatura do Tratado em Lisboa.
Considera positivos os pontos 1, 2, 3, 4 e 7, 9 e 12 Salienta como aspectos menos positivos: - Que, no ponto 2, tenha sido esquecida a realidade regional europeia (através da identificação das suas competências); - A não inclusão da Carta no Tratado; - A timidez com que o Tratado procede à comunitarização da PESC; Para além do guião, refere ainda: - Saúda a manutenção do conceito de ultraperiferia, embora lamente o desenvolvimento de que carece; - Constata, com pesar, a retirada do Tratado de Lisboa, dos símbolos previstos para a União no Tratado Constitucional; - Alerta ainda para a necessidade de desenvolvimento dos mecanismos adequados ao envolvimento das Assembleias regionais, na área de tutela dos Parlamentos nacionais.
Nada a sugerir.
Reitor da Universidade Nova de Lisboa Considera que “a democracia representativa está ferida pelo facto de se ter prometido referendar a Europa”.

Não tece comentários ao guião Debate descentralizado em universidades, escolas secundárias, autarquias e associações socioprofissionais.
Sugere ainda um debate centrado em temas específicos, visando a natureza da União e outros mais orientados para a via

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Entidades consultadas Posição adoptada Relação com Guião

Como divulgar o Tratado

social e económica; - Publicação de pequenas brochuras do texto do Tratado por títulos acompanhada de explicações dos mesmos; - Aproveitamento da comunicação social para divulgar os princípios da União Europeia seleccionando um artigo por mês; - Publicação de uma página WEB sobre o Tratado.

Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa - Sugere que o Presidente da Assembleia da República faça uma comunicação ao país sobre a ratificação do Tratado Não tece comentários ao guião - Conferências e Páginas na internet; - Refere que os pontos mencionados devem ser levados ao quotidiano das populações, sobretudo pelos média mais largamente difundidos Director do Departamento de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa, Professor Doutor António Pedro Ferreira e Mestre Isabel Meirelles Ponto 1 - Um passo em frente na definição formal da estrutura democrática da Comissão; aspecto inovador fundamental: a consagração de mais um direito dos cidadãos europeus. O mecanismo pode ser útil para aproximar as instâncias comunitárias (no caso, a C Comissão) da realidade social europeia, bem como dos cidadãos. Mais do que consagrações formais importar, - Conferências, Consultas e Página na internet; Sugerem ainda programas televisivos e radiofónicos ou em

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Como divulgar o Tratado

contudo, definir uma real eficácia das petições formuladas pelos cidadãos à Comissão, p.ex. consagrando prazos de resposta e eventuais mecanismos de recurso; Ponto 2 - é uma fórmula mais transparente que pode evitar, em alguma medida, muitas vezes a retirada de competências do nível nacional para o nível comunitário, sem possibilidade de reacção por parte dos estados visados, sobretudo quando as decisões são adoptadas por maioria qualificada. Falta porém aqui definir o controlo jurisdicional do princípio da subsidiariedade que já demonstrou ser, sobretudo através da escassa jurisprudência do Tribunal de Justiça, um princípio mais político que jurídico; Ponto 3 - Constituindo uma manifestação de louváveis intenções, os mecanismos referidos nos pontos 2 e 3 apresentam, no entanto, sérios indícios de ineficiência. P.ex: a) falta uma clara delimitação das matérias que permita corporizar a delimitação das competências pelo princípio da subsidiariedade; b) falta uma clara referência às realidades regionais; c) falta a definição de mecanismos de procedimento que permitam garantir uma efectiva coordenação entre os PN; d) falta a definição do conceito de “parecer fundamentado” e de quem o avalia; e) arrisca-se a possibilidade da formação de “Grupos de Países”, prosseguindo interesses eventualmente divergentes dos da União, com especial repercussão ao nível dos Estados mais poderosos; Ponto 4 - Constitui, naturalmente, um acréscimo muito positivo na senda da defesa dos direitos fundamentais, reforçando a construção da cidadania europeia, embora seja de lamentar o facto de este documento não ser, numa área emblemática da construção europeia, vinculativo para todos os países, como o Reino unido e a Polónia; Ponto 5 - Esta solução parece traduzir uma evolução sustentada na tentativa de afirmação da EU como actor de voz activa no plano internacional, facto realçado pela actual consagração da personalidade jurídica internacional da União, tornando a estrutura dos tratados mais simples e compreensível; meios de ampla difusão.
- Sugerem ainda a continuação do
esclarecimento dos cidadãos em geral e dos decisores políticos e outros em particular, relativamente ao conteúdo do Tratado de Lisboa

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Ponto 6 - Uma vez que a UE não assume, definitivamente, uma estrutura federalista, esta solução é óbvia, e desejável, dado que permite aos Estados membros e à UE fazer face à mutação na sua estrutura e desenvolvimento, preservando o núcleo essencial de soberania dos países, como é o desejo de não pertença à União; Ponto 7 - Decorrência natural dos pontos 1 e 4,justifica o maior aplauso; Ponto 8 - A consagração desta solução constitui uma óbvia petição de princípio, faltando demonstrar que a Comissão seja, efectivamente, melhor gestora dos recursos marítimos. Talvez fosse mais avisado começar por consagrar mecanismos efectivos de controlo e vigilância, que pudessem testar a necessidade de uma alteração no protagonismos da gestão de tais recursos.
Acrescidamente, dado que estamos perante competências exclusivas, não é possível aplicar aqui o controlo instituído pelo princípio da subsidiariedade; Ponto 9 - Não se alcança a real utilidade desta nova figura, nem como vai funcionar, especialmente no que se refere à sua articulação com o Presidente da Comissão. Pode acontecer que passem a existir presidentes a mais com consequentes cacofonias na comunicação comunitária; Ponto 10 - O ponto fundamental é a necessidade de assegurar a referida rotação igualitária entre os Estados-membros; Ponto 11 - Esta solução só terá real sentido útil se a união conseguir, progressivamente, definir uma verdadeira política externa comum, pois caso contrário será mais uma figura a juntar a outras que não representam uma real importância prática, nem são uma mais-valia para a visibilidade e compreensão da Europa; Ponto12 - Trata-se de um sistema formalmente correcto, mas que só o decurso do tempo permitirá testar validamente; Ponto 13 - é criticável a inexistência de um Comissário por Estado-membro, ainda que para isso fosse necessário criar mecanismos complementares de intervenção que permitissem assegurar o funcionamento eficaz da comissão. Pode argumentar

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se que a Comissão representa os interesses da união e não dos países. Contudo, a existência de um nacional de cada Estado membro asseguraria a compreensão de cada Estado e, na decorrência, uma melhor defesa dos interesses comunitários; Ponto 14 - Não parece estar demonstrada a proporcionalidade da perda de deputados por Portugal, comparativamente com a perda de deputados sofrida por outros Estados que já eram membros da UE antes do alargamento. Para além de que esta redução já tivesse sido decidida anteriormente, aquando das negociações do Tratado de Nice; Ponto 15 - Trata-se de uma solução que, abstractamente, não suscita objecções de fundo. É utilizada nos ordenamentos jurídicos de alguns Estados-membros, com provas de eficiência e legitimidade incontestadas. Associação Industrial Portuguesa + Confederação da Indústria Portuguesa Salienta o facto do Tratado de Lisboa ser difícil de ler.
Referem os seguintes pontos do guião: Ponto 2 – Reforço do princípio de subsidiariedade e do papel dos Parlamentos nacionais ; Ponto 4 – Salienta a Carta dos Direitos Fundamentais e a cláusula social genérica; Ponto 9 – Em relação à criação de um mandato prolongado para o Presidente do Conselho questiona-se se não serão problemáticas as relações institucionais entre o mesmo e o Presidente da Comissão Europeia; Ponto 11 – Apresenta dúvidas em relação ao modelo adoptado para as relações entre o Presidente da Comissão Europeia e o Alto-Representante.
Em relação ao aumento de poderes do Parlamento Europeu apenas constata que o Parlamento é mais esquerdista que a Comissão e questiona as consequências práticas deste aumento de poderes.
Ponto 12 - Por outro lado, o sistema de maioria qualificada substitui o sistema de unanimidade em várias áreas.
Ponto 14 – manifesta preocupação com a perda de deputados

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para Portugal

Presidente da Direcção da Confederação do Turismo Português Refere o 1º ponto, no sentido de enfatizar o resultado do Tratado para os cidadãos. Sugere realização de Conferências e de divulgação de
informação na internet de forma clara e acessível.
Confederação Portuguesa de Quadros Técnicos e Científicos Consideram o Tratado de Lisboa, por aquilo que representa de restritivo para a soberania nacional e tendo em conta a controvérsia instalada na sociedade portuguesa, o Tratado deveria ser referendado.
Não tecem comentários ao guião Secretário-Geral da Associação para o Desenvolvimento Económico e Social Não se pronuncia sobre a ratificação por via parlamentar Refere os seguintes pontos: Ponto 2: O reforço dos Parlamentos nacionais; Pontos 5 e 11: Considera que através do Tratado a intervenção a nível internacional da União Europeia será reforçada e nota a criação do cargo de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança.
Pontos 3, 12 e 14: Considera haver um reforço dos países minoritários através do novo sistema de votações por dupla maioria e minoria de bloqueio; Ponto 13: Manifesta preocupação pela limitação do número de comissários.
Recomenda que a ratificação do Tratado não seja feita sem antes proporcionar um amplo debate a nível nacional; Propõe um modelo de debate com mesas redondas e de carácter regional e nos meios de comunicação social. Presidente do Conselho Económico e Social de Portugal Consideram não conseguir responder em tempo útil. Secretário-Geral da CGTP-IN - Manifestam-se a favor do referendo para a ratificação As críticas centram-se na perspectiva de que o Tratado reforça o neo-liberalismo, ao formalizá-lo num texto reformador

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do Tratado. Reiteram as críticas aos principais problemas que consideram manter-se nesta versão simplificada do Tratado Constitucional. Acrescentam ainda que a “opção de manter o essencial de um Tratado Constitucional falhado, mudando o nome e o método de ratificação, afastando ostensivamente os trabalhadores e os povos do debate e da decisão (…) é um logro que não podia deixar de ser denunciado”.
vigente para uma União Europeia a 27: 1- Consideram que, apesar de eliminadas as referências explícitas ao primado de uma economia de mercado, se mantém a mesma filosofia, pois: - Impõe a supressão progressiva às restrições do IDE (art.188º-B), fundamentação de uma abordagem neoliberal, - Tem a realização do Mercado Interno como grande prioridade, o que pode significar que iniciativas como a do projecto de directiva Bolkenstein poderão surgir de novo, - Mantém o papel activo do BCE, exclusivamente dedicado a garantir a estabilidade quer dos preços, quer da política monetária cambial, bem como garantir a disciplina no cumprimento do “déficit” público, numa visão maximalista dos critérios de convergência, 2- Consideram que o Tratado permite a formação de um directório de grandes países, 3 – Referem a fragilização da Carta dos Direitos Fundamentais por não estar integrada no texto do Tratado, ao mesmo tempo que verificam uma desvalorização do diálogo social; 4 – Mencionam a problemática da transferência de soberania. Secretário-Geral da Federação Nacional
Sindicatos da Educação Ponto 1: Salienta os três fundamentos democráticos da União Europeia e o direito de iniciativa popular; Ponto 2: Refere o reforço das competências dos Parlamentos nacionais; Ponto 4: Realça a adopção da Carta dos Direitos Fundamentais, no entanto lamenta a não integração da mesma no texto do Tratado. Além disso considera que a mesma, apesar de atender aos direitos dos trabalhadores, ainda o faz de forma insuficiente; Ponto 12: Considera adequado o sistema de dupla maioria, sobretudo tendo em conta o caso português. Sugere divulgação através de Conferências organizadas por blocos temáticos, publicidade por diversos meios e suportes de informação.
Além disto considera que “apesar de não contestar a ratificação pela via parlamentar, que a via referendária poderia ter constituído

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uma oportunidade para vincar o conhecimento pelos portugueses das implicações da sua integração da União Europeia, tornando-a mais forte e consciente.” Secretário-Geral da União Geral dos Trabalhadores Concorda com o Tratado e saúda o papel da Presidência Portuguesa na aprovação do mesmo. Pontos positivos: - Considera que o novo Tratado permite criar melhores condições de decisão numa Europa a 27, - Salienta o quadro dos princípios estruturantes do modelo social europeu (flexisegurança, p.ex).
Pontos negativos: - Considera o Tratado um retrocesso face ao Tratado Constitucional, embora seja um avanço face a Nice, nomeadamente com a Carta dos Direitos Fundamentais; - Opting-out do Reino Unido e da Polónia em matéria de Direitos Fundamentais.

Sindicato dos Economistas Desejam ver esclarecido:

1 – Diferença entre o Tratado Constitucional e o Tratado de Lisboa 2 – Reflexão sobre a Política Agrícola Comum e a Política Comum de Pesca, que consideram ser prejudicial para Portugal.
Conferências e página na Internet.
Consideram ainda que, uma vez que o Tratado de Lisboa não vai ser referendado, que a Assembleia da República e o Governo deviam explicar as passagens que são apontadas como mais confusas.
Sindicato dos Magistrados do Ministério Público Focam o 4ºponto, enfatizando o tema da Justiça, especificamente em matéria de Justiça Criminal: Considera importante a divulgação através

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. Cooperação judiciária internacional em matéria penal, - Criação do Procurador Público Europeu.

de: - Distribuição de exemplares do Tratado de Lisboa gratuitos, de bolso, em escolas, academias e outras entidades; - Divulgação na Internet, - Realização de colóquios de nível nacional e internacional; Sindicato Nacional dos Transportes, Comunicações e Obras Públicas Congratulam-se pelo Tratado de Lisboa, consideram a sua assinatura um bom princípio para a União Europeia. São a favor da via parlamentar como modo de ratificação.
Relaciona-se com alguns pontos, mas esqueceu o guião: - Considera que deve valorizar-se o parlamento (corresponde, em parte, aos pontos 2 e 3 do guião).
Distribuição de brochuras informativas além das conferências descentralizadas.
Bastonária da Ordem dos Enfermeiros Considera que o contributo é pedido em relação ao guião e não ao Tratado.
Questões para aprofundar no debate: - A natureza jurídica da União - Ponto 2 do guião em relação à aplicação do princípio de subsidiariedade, - Ponto 1 no que diz respeito a matéria referente ao direito das pessoas; solicita que seja esclarecida a articulação com a CRP, assim como a articulação entre as normas do Tratado e a disposição do art. 16º, nº2 da CRP, - Sobre o ponto 10, deve discutir-se se o mecanismo de maioria qualificada é o suficiente para garantir a igualdade de oportunidade de eleição para todos os EMs. Outros contributos: - Considera interessar à Ordem dos Enfermeiros o esclarecimento Disponibiliza-se para participar nas actividades que a Comissão de Assuntos Europeus considere apropriadas a esta discussão.

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da titularidade de competências no domínio da saúde, ensino superior bem como domínio de circulação de profissionais entre Estados – membros. Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos Realização de conferências, divulgação em página de internet. Sugere ainda a realização conjunta de três conferências regionais (Porto, Coimbra e Lisboa) para farmacêuticos, mais colocação no site da Ordem dos Farmacêuticos o documento do Tratado bem como inserção de um artigo sobre o mesmo na Revista da Ordem dos Farmacêuticos.
Presidente da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas A escolha de oradores para as Conferências deve ser composta paritariamente em matéria de género (como critério).
- Sugerem que os temas a discutir nos debates sejam abordados tende presente o seu impacto diferenciado nas condições de vida de homens e mulheres; - Como tema de debate sugerem ainda o Direito Eleitoral Europeu, bem como o ordenamento territorial do espaço europeu, abordando-se, nomeadamente, a temática relativa à regionalização.
Pedem que os debates possam ser realizados online, de forma a atrair a camada jovem.
Presidente da Direcção da QUERCUS Apoia a via referendária para a ratificação do Tratado Ponto 1: considera que o direito de iniciativa popular é positivo. No entanto, desejando maior abertura e transparência por parte do Conselho; Ponto 2 e 3: considera que a “fiscalização da subsidiariedade” e o reforço dos Parlamentos nacionais só pode ter resultados efectivos

Apenas considera que deve haver uma reflexão com continuidade.

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se os Estados membros tiverem prática de consulta aberta e com durações adequadas, de forma a possibilitar a recolha de contributos relevantes; Ponto 8: no âmbito da Política Comum de Pesca considera haver um conflito entre a procura económica, a protecção de stocks viáveis e a protecção dos habitats lamentando, no entanto, a não referência à protecção ambiental. Acrescenta o destaque positivo dado ao tema da energia e alterações climáticas, mas observa uma ausência de ligação com a área dos transportes; Verifica ainda a existência de entraves à adopção de medidas mais exigentes na área do ambiente por parte dos Estados membros, que considera ser um factor desmotivador da excelência na área de protecção ambiental; Como pontos fracos, salienta “falta de capacidade comum de fiscalização das leis ambientais, bem como a ausência de decisão por maioria qualificada na área de impostos, para promover produtos ambientais.” Confederação dos Agricultores Portugueses - O Tratado de Lisboa mantém inalteráveis os princípios da Política Agrícola Comum (PAC); - A novidade com consequências visíveis ocorre em termos de processo legislativo, que passa a processo de codecisão (art.º 37º), o que coloca problemas de monitorização do processo, bem como quanto ao timing de adopção da legislação, pois a obrigatoriedade de acordo entre o Conselho e Não tece comentários ao guião

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o Parlamento Europeu poderá acarretar problemas ao nível da celeridade; - Os artigos mais relevantes para a PAC são o 33º, 34º e 37º; - O desmantelamento de algumas Organizações Comuns de Mercado (OCM) torna difícil uma sólida defesa de princípios como a estabilização de mercados e preços e de rendimento aceitável para os agricultores; - Apesar do desmantelamento das COM, a Europa deve manter uma reserva estratégica de alimentos; - Estranha-se que a fixação de preços, taxas e limitações quantitativas sejam decididas pelo Conselho, sob proposta da comissão, aparentemente sem a intervenção do PE, uma vez que estas alterações são inerentes às OCM’s, sujeitas ao processo de co-decisão.
No entanto, o processo do art.º 37º, 2ª) tem a vantagem de ser mais

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célere, sendo mais adequado para fazer face a situações conjunturais.
Sendo o artigo de interpretação divergente na doutrina, pede-se à AR que lhe dê especial atenção; - A obrigatoriedade de consulta do Comité Económico e Social (CES) em relação às propostas legislativas da Comissão Europeia é valorizada, mas o Tratado deveria ter sido ainda mais ambicioso na participação do CES Presidente da Liga para a Protecção da Natureza Espera que o Tratado de Lisboa aja no sentido de cumprir as metas estruturantes e transversais como o desenvolvimento sustentável e outras mais específicas como a redução das emissões de gases efeitos estufa.
Elementos positivos: - Ponto 1 – A importância da democracia participativa, direito de petição e de iniciativa popular; - Pontos 2 e 3 – A repartição de competências e destaque do respeito pelo princípio da subsidiariedade (que, na sua aplicação correcta, poderá vir a ser útil em matérias de cariz ambiental); - Ponto 8 – A atribuição de competência exclusiva à União Europeia em matéria da Política Comum de Pesca no sentido de melhor preservar os recursos do mar (no entanto considera deixar ainda muitas incertezas, pelo que espera que daqui a uns anos este papel seja mais claro); - O acréscimo de poder significativo do Parlamento Europeu, que não se aplica apenas à Política Comum de Pesca, mas também à Politica Agrícola Comum, comércio externo, serviços e política de coesão, que pensa propiciar novas oportunidades em matéria de salvaguarda ambiental (no entanto preocupa-se com as consequências que poderão advir para Portugal); -Considera que, com a criação das RAC (Regional Advisory Conferências e página de internet.

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Councils) poderá prosseguir-se rumo à gestão integrada e sustentável dos recursos marinhos, com base no conceito de ecossistema e no princípio de precaução; - Salienta positivamente o objectivo europeu ambiental e o facto de introduzir a referência directa à necessidade de integração de requisitos de protecção ambiental; - Salienta a referência directa e específica ao combate às alterações climáticas; Como balanço negativo manifesta preocupação pela ausência de articulação das políticas de transportes, agricultura e de comércio com as políticas ambientais; Manifesta ainda grandes preocupações pela incerteza da gestão ambiental por privados. No entanto, mantém uma expectativa positiva até prova em contrário; - Outro ponto negativo apontado refere-se ao facto do Tratado de Lisboa não vir introduzir nenhuma alteração ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica.
Presidente da Amnistia Internacional – Secção Portuguesa Agradece a consulta, mas considera não poder responder em tempo útil. Presidente da Associação “Europa Viva” Defende a difusão da cultura europeia. Página da internet.
Presidente da Direcção da Confederação Nacional
Instituições Solidariedade Através de conferências e página na internet.
Presidente da Fundação Assistência Médica
Internacional Considerações: Só com informação a Europa poderá ser dos cidadãos. Conferências, Consultas, Debates na TV e rádio Presidente da Fundação Cidade Lisboa Sugestão de divulgação através de conferências e página na internet, mais divulgação do guião em jornais, revistas e

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afins.
Secretário-Geral da Associação Portuguesa de Apoio à Vitima Ponto 2 – delimitação de competências e reforço dos Parlamentos nacionais e do PE no papel de supervisão do processo legislativo; Ponto4 – Considera positivo o facto dos princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia terem o mesmo valor jurídico que os Tratados, assim como a adesão À Convenção Europeia dos Direitos do Homem; Ponto 5 – Espera que a eliminação estrita da menção dos pilares não decorra de uma diminuição de enfoque dado às vítimas, em especial nos termos acentuados pelos relatórios Angellini e Santini no contexto do pilar de Justiça; Ponto 7 – Condição prévia de adesão de qualquer novo Estado membro à União, o respeito pelos valores da dignidade da pessoa humana e direitos das minorias.

Solidariedade Jovens sem Fronteiras Plataforma Portuguesa das ONGD Não tecem comentários ao guião A importância do Tratado de Lisboa para o futuro da Ajuda ao Desenvolvimento justifica a realização de acções de informação e sessões de debate a vários níveis, destinadas a um público amplo, pelo que justifica a realização de
consultas para debate. A página da internet pode
representar um suporte adicional para reforçar os outros

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processos.
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores Não responde, por não se enquadrar no conceito de sociedade civil Presidente da Direcção da Eurodefense- Portugal Refere alguns pontos do guião, nomeadamente o ponto 5 e 11, ao considerar como relevantes as inovações nos procedimentos de cooperação na PESC, a Cláusula de Solidariedade e de Assistência Mútua; Realça também a criação oficial da Agência Europeia de Defesa.
Sugere divulgação através de conferências e disponibilização de informação em página de internet.
Federação das Pescas dos Açores Consideram que o Tratado devia ser objecto de referendo, visto que o Tratado transfere competências de Portugal para a União Europeia.
Adjectivam esta iniciativa de extemporânea, pois já não vai alterar o conteúdo do Tratado. Comentário ao ponto 8: não consideram que a União Europeia faça melhor gestão dos recursos do mar do que os EMs. - AEP Respondeu em relação ao Tratado Constitucional, pelo que as respostas não vão ser consideradas.
- - Instituto Turismo de Portugal

NOTA: A entidade consultada foi o Instituto de Formação Turística, entretanto integrado no ITP Concorda com as principais inovações introduzidas pelo Tratado de Lisboa.
Salientam o facto de o turismo ser, pela 1ª vez, mencionado no Tratado (artº 176-B), confirmando o reconhecimento político do sector. Criação de uma página na internet, realização de
conferências a nível regional e local (alargado às
escolas/universidades de Turismo)

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Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2008 I Série — Número 45

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2008

Presidente: Ex.
mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.
mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da apresentação dos projectos de lei n.os 456 e 457/X e dos projectos de resolução n.os 262 e 263/X.
A Câmara apreciou, conjuntamente, os projectos de resolução n.os 241/X — Proposta de referendo ao Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007 (PCP), 246/X — Propõe a realização de um referendo nacional sobre o Tratado de Lisboa (BE), 248/X — Proposta de referendo ao Tratado de Lisboa (CDS-PP) e 250/X — Realização de referendo sobre o Tratado de Lisboa (que altera os Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia) (Os Verdes), que foram rejeitados. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Agostinho Lopes (PCP), Alcídia Lopes (PS), Francisco Louçã (BE), Marta Rebelo (PS), Diogo Feio (CDSPP), Jacinto Serrão (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Maria Manuel Oliveira e Vitalino Canas (PS), Honório Novo (PCP), Ana Drago (BE), Pedro Santana Lopes (PSD), Bernardino Soares (PCP), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Ana Catarina Mendonça (PS).
A Câmara aprovou, ainda, os n.os 13 a 30 do Diário.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 20 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira

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Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José Mártires Rodrigues
Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Eugénia Simões Santana Alho
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Marisa da Conceição Correia Macedo
Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio André Brandão de Almeida Teixeira
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Zita Barbas Marvão Alves Gomes

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António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Miguel Pereira de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Olímpia do Nascimento Castro Candeias
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Santana Lopes
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho

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João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado

Bloco de Esquerda (BE):
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
José Borges de Araújo de Moura Soeiro
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Miguel Pacheco Gonçalves

Deputado não inscrito em grupo parlamentar:
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, antes de mais, peço à Sr.ª Secretária que dê conta do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 456/X — Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, que, no desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, aprova o regime de protecção nas eventualidades, invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social (PCP) e 457/X — Regime de renda apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio) (PCP), que baixam à 11.ª Comissão; e projectos de resolução n.os 262/X — Recomenda ao Governo a criação de um sistema de dinamização de parcerias e de apoio à gestão das PME no âmbito do QREN (PS) e 263/X — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 322/2007, de 27 de Setembro (PCP).
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a nossa ordem do dia de hoje é uma marcação do PCP para apreciação do seu projecto de resolução n.º 241/X — Proposta de Referendo ao Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007, que vai ser apreciado em conjunto com os projectos de resolução n.os 246/X — Propõe a

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realização de um Referendo nacional sobre o Tratado de Lisboa (BE), 248/X — Proposta de Referendo ao Tratado de Lisboa (CDS-PP) e 250/X — Realização de Referendo sobre o Tratado de Lisboa (que altera os Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia) (Os Verdes).
Para apresentar o projecto de resolução do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde que, em 1989, a Constituição da República Portuguesa passou a admitir a existência de referendos nacionais, o PCP tem vindo a defender que a ratificação por Portugal de quaisquer tratados constitutivos ou modificativos do processo de integração europeia devem ser submetidos a referendo. Assim, fizemo-lo, em 1992, aquando do Tratado de Maastricht.
Em 2005, realizou-se a revisão da Constituição destinada a permitir ratificar o Tratado Constitucional.
Quando se iniciou, em Junho de 2005, já tinha acontecido o «não» em França. A posição do PCP foi de que não fazia sentido submeter a referendo apenas a ratificação de um Tratado que estava moribundo e que a única forma de resolver o problema seria considerar que deveria ser referendada qualquer evolução que, a nível dos tratados, se viesse a verificar.
Foi, então, expressamente afirmado pelo PS ter sido aprovada a possibilidade de o referendo incidir não apenas sobre a versão original do Tratado que institui a Constituição mas também sobre as respectivas alterações que, de futuro, viessem a ser introduzidas.
Com a assinatura, em 13 de Dezembro de 2007, do Tratado de Lisboa, estão presentes todos os pressupostos para se cumprir o compromisso assumido por todos os partidos políticos para com o povo português. O PCP mantém, coerentemente, a sua posição, e é esse o sentido profundo do projecto de resolução que apresentamos.

Aplausos do PCP.

Srs. Deputados: A 9 de Janeiro, o Primeiro-Ministro veio a esta Assembleia anunciar o que, há muito, era uma decisão tomada: a não realização do referendo.
Dos seis argumentos enunciados pelo Primeiro-Ministro, cinco, a serem válidos hoje, pós-assinatura do novo Tratado, eram já inquestionavelmente válidos quando o PS tornou públicos os seus Compromissos e Programa eleitorais, tal como eram inquestionavelmente válidos quando o Governo aprovou o seu Programa nesta Assembleia da República, e um sexto argumento é uma pura mistificação, porque, de facto, é uma tentativa canhestra de fazer passar por diferente um documento inteiramente semelhante através de artifícios formais e mudanças semânticas.
Observemos os argumentos do Primeiro-Ministro.
Não se justifica o referendo, disse o Primeiro-Ministro, porque há um «amplo consenso» nesta Assembleia, que, pretensamente, exprimiria «a vontade maioritária dos portugueses» sobre o referendo. Mas qual era a situação nesta Assembleia em 2004 e em 2005, quando o PS considerava que devia fazer-se o referendo ao Tratado Constitucional?!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Boa pergunta!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Não se justifica o referendo, disse o Primeiro-Ministro, «porque a ratificação pelo Parlamento é tão legítima e democrática como a ratificação referendária». Em 2004 e em 2005 tal não era verdade?!...
Não se justifica o referendo, disse o Primeiro-Ministro, porque a realização de um referendo em Portugal «iria pôr em xeque (…) a plena legitimidade da ratificação pelos outros parlamentos nacionais (…)». Mas, então, em 2004, as ratificações ou não ratificações feitas por referendo em Espanha, França, Holanda ou Luxemburgo puseram em causa a «legitimidade» das ratificações feitas noutros países através dos seus parlamentos?! Um absurdo!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

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O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — E também um atentado ao direito soberano e autónomo de decisão de cada povo e de todos os povos!

Aplausos do PCP.

Desde quando o exercício por um povo do seu inalienável direito a pronunciar-se livre e democraticamente pelo voto em referendo pode ofender ou pôr em causa a legitimidade da escolha de outras vias por outros povos?!

O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Não se justifica o referendo, disse o Primeiro-Ministro, porque o «Parlamento é o coração da democracia representativa e foi no Parlamento que aprovámos a nossa adesão à Europa e todos os outros tratados europeus». Mas, em 2004 e em 2005, não era já assim?! Não se justifica o referendo, disse o Primeiro-Ministro, porque «aqueles que reclamam um referendo ao Tratado de Lisboa, verdadeiramente o que querem é pôr em causa o projecto europeu», querem é «bloquear e boicotar o projecto europeu». Era o que o PS pretendia em 2004 e em 2005, com a reclamação e proposta de que se fizesse um referendo?!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Se calhar, era!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Este é um argumento, além do mais, fraudulento, porque se sabe, e sabe o PS, que, hoje como ontem, na reclamação do referendo estão os que são pela actual integração europeia e pelo Tratado aprovado e os que são, sem disfarces, como o PCP, contra esta integração e contra este Tratado!

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Srs. Deputados: O sexto argumento que o Primeiro-Ministro enunciou, aparentemente como questão substancial, foi o de que o «Tratado de Lisboa (…) é diferente do antigo projecto de Tratado Constitucional», que «mudou na sua natureza e mudou no seu conteúdo» e que o compromisso do PS e do Governo seria com um referendo a um tratado constitucional. Profunda mistificação! Convenhamos que a mistificação vem de longe. Vem do tempo em que um grupo de trabalho nomeado por um Conselho Europeu, baptizado, não inocentemente, de Convenção, se arrogou o direito de chamar constituição, sem povo constituinte nem mandato para tal, ao que não podia ser mais do que um projecto de novo tratado europeu.
Mistificação que foi, depois, secundada na Cimeira de Roma, em 2004; mistificação a que o povo francês e o povo holandês puseram cobro, com o seu «não»; mistificação que hoje se tenta prosseguir, quando a diferença substancial entre um e outro tratado se limita ao abandono do uso dos conceitos de «Constituição» e «Tratado Constitucional».
De facto, todos os elementos «constitutivos» — alguns dirão «constitucionais» — de um Estado federal constam do Tratado assinado a 13 de Dezembro: os símbolos, de facto para todos, mas, através da declaração juridicamente vinculativa, para 16 Estados-membros; o primado do Direito da União sobre o Direito dos Estados-membros; a personalidade jurídica da União; a existência de uma moeda comum; a repartição de competências entre a União e os Estados-membros; a adopção de um conjunto de direitos fundamentais, como a Carta dos Direitos Fundamentais; a criação de uma cidadania da União; o estabelecimento de uma política externa da União, à qual, na prática, devem submeter-se as políticas nacionais; a institucionalização do cargo de Presidente do Conselho Europeu, com funções de representação externa da União; e a criação de um Ministro dos Negócios Estrangeiros Europeu.
De facto, o Tratado de Lisboa não é mais do que o Tratado Constitucional com outro nome, e o nome foi alterado exclusivamente para tentar evitar novas rejeições populares. No seu conteúdo, nos seus efeitos e nas suas consequências é exactamente o mesmo!

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Não foi propriamente uma novidade a referência de Giscard d’Estaing a «alterações cosméticas» para classificar as diferenças entre o anterior Tratado Constitucional e o assinado em Dezembro.
Em Junho, Romano Prodi, em visita ao nosso país, esclarecia: «Pode haver um problema de designação formal, mas não de substância (…), podemos chamar-lhe constituição ou tratado. Isso não importa». Pelo que, em coerência, apelou ao «trabalho criativo do Governo PS».
Tudo isto, na continuidade da verdadeira autora da fraude, a Sr.ª Merkl, a chanceler alemã, que, na questão n.º 3 que a Presidência alemã colocou aos seus parceiros, referia a «utilização de terminologia diferente, sem todavia modificar a substância jurídica» do anterior Tratado Constitucional.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Um escândalo!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Ou, então, a notável contradição entre os chefes dos governos de Portugal e Espanha, em que Zapatero fala da semelhança dos tratados para não fazer novo referendo e Sócrates da diferença dos tratados para não fazer um referendo. Notável!...

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Extraordinário!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Serão precisos mais esclarecimentos sobre a fraude monumental — a diferença dos tratados — descaradamente assumida e produzida com o objectivo único de impedir os povos de se pronunciarem por referendo?! Srs. Deputados: Conhecemos as razões de fundo não enunciadas nem explicitadas pelo PS e outros para recusarem o referendo, que é o medo do veredicto dos povos, incluindo o do povo português, sobre os resultados de um referendo sobre um Tratado tão profundamente ofensivo e violador dos seus interesses e direitos soberanos.
O PS não está só nesse medo: partilha-o nesta Assembleia com o PSD, que conseguiu o facto «extraordinário» de, a meio da Legislatura, mudar e justificar a mudança sobre uma questão de fundo para a vida nacional. Na União Europeia partilha-o com todos os representantes dos outros Estados, bem acolitados pelas organizações do grande capital e patronato europeus, Mesa Redonda dos Industriais Europeus e Business Europe e igualmente com o grande capital português. Para Belmiro de Azevedo um referendo ao Tratado de Lisboa «é completamente supérfluo».
Para esses sectores e para o PS é supérfluo ouvir os portugueses sobre um Tratado que aprofunda o carácter federal da União Europeia, institucionalizando o seu comando pelo directório das grandes potências.
É supérfluo os portugueses pronunciarem-se sobre os poderes atribuídos a órgãos não eleitos, a redução do número de Deputados e a não existência em permanência de um Comissário português.
É supérfluo que a Carta dos Direitos Fundamentais tenha inscrito «o direito de trabalhar» em contradição com «direito ao trabalho» da Constituição da República Portuguesa,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — … mas em consonância com a Constituição de 1933 de Salazar.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — É supérfluo ouvir o povo português sobre o reforço e institucionalização da natureza neoliberal do novo Tratado, com as suas gravosas ameaças aos serviços públicos, incentivos à deslocalização e ao dumping social, a transformação da «concorrência não falseada» em sacrossanto princípio fundador e a União Europeia como paradigma do livre comércio e motor da globalização neoliberal.
É supérfluo ouvir o povo português sobre a indisfarçável «militarização» da União Europeia, que passa a ser oficialmente encorajada — único âmbito em que os Estados-membros são incentivados a aumentar a despesa pública —,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

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O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — … passando a Política Externa e de Segurança Comum (PESC), sem disfarces, a ser concebida como um instrumento integrado na NATO, comandada pelos EUA.
Para o PCP não é supérfluo ouvir o povo português, para mais quando o presente e o futuro deste País e desta Pátria estão em causa.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alcídia Lopes.

A Sr.ª Alcídia Lopes (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Agostinho Lopes, o sucesso da Presidência portuguesa chama-se também Tratado de Lisboa.
Não adianta tentar reescrever a História. Portugal ratificará aqui, no Parlamento, o Tratado de Lisboa, porque tem a mesma validade democrática, porque representamos legitimamente o povo e é um ataque indigno a esta Câmara transformá-la num joguete partidário e circunstancial.

Aplausos do PS.

Protestos do PCP.

Este Tratado não é o constitucional, nem sequer estamos perante a mesma situação política europeia.
Srs. Deputados, não arroguem apenas para VV. Ex.as a defesa do povo. Vinte e seis Estados-membros decidiram ratificar por via parlamentar. Estes Estados-membros não estão a decidir contra os seus povos!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Estão, sim!

A Sr.ª Alcídia Lopes (PS): — O PCP gostaria de decidir contra a Europa… Ainda não chegou a vossa hora!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Por que mentiram ao povo?

A Sr.ª Alcídia Lopes (PS): — Muito mais grave era, depois de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez (IVG), não dar a voz a quem já uma vez tinha dito «não». E aí os senhores não queriam o referendo, mas nós, PS, mostrámos coragem!

Protestos do PCP e do BE.

Aí o resultado poderia ser mais complicado, mas tivemos coragem e fizemos o referendo.
Não somos autistas e também não temos medo agora. Seria bem mais fácil marcar uns tempos de campanha para que o Primeiro-Ministro e o PS tivessem palco e aumentassem a sua popularidade,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso é difícil!

A Sr.ª Alcídia Lopes (PS): — … mas esta «está bem e recomenda-se»! Decidimos responsavelmente pela construção da Europa, pela consolidação de um projecto em que acreditamos há 20 anos.
Falam em perda de soberanias nacionais quando, pela primeira vez, se criam mecanismos de aproximação dos cidadãos às políticas europeias?!

Protestos do PCP e de Os Verdes.

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Quando, pela primeira vez, se reforça o papel do parlamento nacional?! No meu dicionário, a isto chama-se demagogia ou fraude comunista.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Se o Tratado é assim tão bom, referendem-no!

A Sr.ª Alcídia Lopes (PS): — Não há referendos retroactivos. Aderimos ao projecto europeu em 1986. E, por isso, gostava de pedir ao Sr. Deputado que me fizesse um balanço sério de 20 anos de integração europeia e me dissesse se valeu a pena, ou não.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de concluir.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Deixe-a concluir! Deixe-a dizer as asneiras todas de uma vez só!

A Sr.ª Alcídia Lopes (PS): — Concluo já, Sr. Presidente.
Gostaria também que me fizesse o balanço das duas presidências portuguesas, que trouxeram um cunho mais social e mais democrático à Europa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Alcídia Lopes, agradeço muito as questões que colocou… Gostaria de começar pela questão do balanço dos 20 anos de adesão. É muito interessante começarmos por aqui porque, tanto quanto sei, o PCP foi o único partido desta Casa a promover uma iniciativa nacional dedicada exactamente a esse balanço,…

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — … e do qual, aliás, demos informação nesta Casa.

A Sr.ª Alcídia Lopes (PS): — E os resultados? O balanço é bom ou mau?

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr.ª Deputada, é risível que venha novamente com o argumento do referendo sobre a IGV. E é risível porque a duplicidade não é do PCP, é do PS!

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Alcídia Lopes (PS): — Não, não!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — A Sr.ª Deputada talvez não saiba, mas havia uma lei aprovada por esta Casa. O PS, no entanto, em cedência à direita, acabou por aceitar fazer um referendo. A Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça e outras lembram-se muito bem da história!… Portanto, o PCP, desde o início, teve uma posição bastante clara relativamente ao problema da IVG e de essa legislação ser aprovada, como devia ter sido, nesta Casa. O PS é que foi dúplice relativamente a esta situação, não teve o mesmo comportamento, teve outro peso e outra medida quando se tratou do referendo ao tratado europeu.
Porque o que é certo é que escreveu…

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Está escrito no seu Programa!

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O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — … e que, depois, renegou, como o Sr. Primeiro-Ministro nos veio aqui dizer no dia 9 de Janeiro.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — E sobre esta matéria, Sr.ª Deputada, ainda queria dizer-lhe algo mais que talvez sirva aqui não só para o PS como para o PSD.
Sabe qual era o conteúdo da pergunta que os senhores propuseram, e com a qual o PSD também esteve de acordo, em 2004, para referendar o tratado constitucional? As três questões essenciais que o PS colocou nessa pergunta eram as seguintes: a carta dos direitos fundamentais; a votação por maioria qualificada; e a alteração do quadro institucional da União Europeia.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Mas a Sr.ª Deputada não é obrigada a saber…!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Gostaria ainda de fazer-lhe uma pergunta (os Deputados do PS que vão intervir a seguir poderão esclarecer este aspecto): se estas três questões eram essenciais para definir o referendo ao tratado constitucional, diga-me lá, Sr.ª Deputada, qual delas não está agora presente no tratado aprovado em Lisboa, no dia 13 de Dezembro? Qual destas três questões não está presente?!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de resolução n.º 246/X, do BE, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passavam 3 minutos da meia-noite quando se votou, na Assembleia Parlamentar francesa, um projecto de organização de um referendo, apresentado — imagine-se lá porquê… — pelo Partido Socialista francês.
Dizia o presidente desse grupo parlamentar: «A convocação de um referendo é uma exigência democrática. A Europa merece-o bem. É o direito dos franceses, porque não há outra via para exprimir o duplo compromisso do Partido Socialista a favor do Tratado e também a favor do referendo».
Como as Sr.as e os Srs. Deputados sabem, Voltaire referia-se muitas vezes a esta perplexidade: «por que não somos turcos?» Poderemos perguntar-nos, à míngua de termos de perguntar por que os socialistas não são socialistas, por que, pelo menos, não são um pouquinho franceses…!? E a resposta talvez esteja aqui: é que, sempre que se tem o poder de decidir, a decisão dos governos europeus tem sido contra a consulta democrática. Na verdade, o paradoxo é este: os partidos que já estiveram no governo já foram todos a favor do referendo e já foram todos contra o referendo. O azar dos povos é que sempre que estiveram no governo foram contra o referendo, apesar de serem a favor do referendo sempre que estiveram na oposição.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Engano!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — De facto, o tempo nunca bateu certo com a capacidade de decisão. E por isso é que era tão bom que o Partido Socialista, à míngua de ser socialista, até à míngua de ser democrático, pudesse ser um bocadinho francês…! Na verdade, os partidos que aqui se opõem ao referendo — o PS e o PSD — já nos disseram que o Tratado, que não pode ser referendado, era tão relevante e tão importante que ele próprio era a solução para uma crise institucional da Europa.
Reparem bem, Sr.as e Srs. Deputados, que o argumento aqui utilizado foi sempre este: o Tratado é tão transcendente, ilumina a crise da Europa e soluciona o impasse constitucional. É uma nova aurora salvífica que agora vai trazer a solução para todas as desgraças europeias, só que o Tratado não pode ser considerado, discutido ou — nem pensar! Abrenuncia!... — votado pelos portugueses. Estes não podem participar na salvação da Europa. Há uma solução para a crise mas nós sabemos; o povo não tem nada de saber.

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E, na verdade, o que hoje se está a discutir, como o que aqui se discutiu aquando da moção de censura que o Bloco de Esquerda convocou para debate deste Parlamento, é precisamente saber se a Europa pode ser construída sem europeus, se pode virar as costas aos europeus, àqueles que, no pluralismo da democracia, procuram alternativas e se comprometem com as soluções para a Europa.
Perguntamo-nos aqui, Sr.as e Srs. Deputados, se esta «política semáforo» tem algum sentido. Está sempre verde para a flexigurança, para alterações institucionais fundamentais e para a modificação da forma de organização dos poderes, mas está sempre impedida para o aprofundamento da democracia. E a esta crise chama-se défice democrático. Para o resolver tinha sido assente que era não só útil como indispensável a convocação do povo português por uma vez, aliás, pela única vez.
Diga-se que, ao rejeitar a convocação deste referendo, o que a maioria parlamentar PSD/PS estará a dizer é que nunca pode haver um referendo sobre qualquer matéria europeia.
Que haja de novo um concerto de 27 nações para poderem redefinir os pilares institucionais deste Tratado é muito difícil — quiçá impossível — nos próximos longos anos.
Por isso mesmo, quando se tomam as decisões institucionais, aquelas que configuram a democracia, aí é que os povos têm de ser chamados à decisão.
Quando se tratar de alterações marginais ou de correcções ou de outro tipo de aferições, que sentido tem haver um referendo? O referendo ou há agora ou «morreu» para sempre porque o povo dele estará excluído e não terá oportunidade de decidir.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — E a isso chama-se défice europeu. Na verdade, o que se afirma na posição do PSD e do PS é a reivindicação de um recurso de elite para uma decisão que tinha sido prometida ao povo. E todos os argumentos esconsos que aqui aparecem para justificar de uma forma tão atrapalhada que se deve abandonar esta promessa revelam, exactamente, esta incapacidade.
É, por isso mesmo, em nome do combate ao défice democrático, em nome da responsabilidade e em nome da seriedade do compromisso eleitoral, que aqui mantemos aquilo que dissemos aos portugueses quando nos submetemos ao voto: «o referendo é um direito que os portugueses têm».

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Marta Rebelo.

A Sr.ª Marta Rebelo (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, nós somos socialistas, mas não somos franceses. Napoleão tentou, é certo, mas não teve sucesso duradouro.
Neste projecto de resolução que o Bloco de Esquerda nos traz vemos citado um parágrafo do Programa do Governo. Esqueceu-se, contudo, de referir (e passo a citar) «qual é o Tratado acima referido». E, se procurarmos no Programa do Governo, três parágrafos acima, aparece — claríssimo e não esconso, Sr. Deputado! — qual é o tratado que no Programa do Governo este Governo se comprometeu referendar: o Tratado Constitucional. Não outro, Sr. Deputado!! O Bloco de Esquerda já tentou aqui com a moção de censura ocupar o seu espaço político, teve o resultado que conhecemos, e procura agora, como que por arrastamento do PCP, uma réstia de espaço para marcar a agenda política. Infelizmente não está sozinho, mas o resultado será naturalmente o mesmo que já colheu com a moção de censura.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Que arrogância!

A Sr.ª Marta Rebelo (PS): — Mas, Sr. Deputado, responda-me com sinceridade: a questão que o Bloco de Esquerda sugere neste projecto de resolução, ao propor que se pergunte ao portugueses se aprovam o Tratado de Lisboa, sem qualquer substrato constituinte ou constitucional, um instrumento de Direito Internacional Público no seu sentido mais clássico que se limita a introduzir modificações nos tratados fundadores, é esta uma questão verdadeira?

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A sua resposta conferiria algum reforço de legitimidade social democrática à União ou seria um logro, um obstáculo irresponsável e imprudente a aprovação do tratado pelos demais 26 Estados-membros e um regresso à crise institucional sem qualquer reforço legitimário, mas antes uma legitimidade cada vez mais fragilizada, Sr. Deputado?! Crise institucional é uma coisa, legitimidade social e democrática é outra bem diferente!! Com este Tratado de Lisboa, que não é constitucional, «matamos» a primeira e temos de, seguramente, depois, lidar com a segunda. Pensando bem, Sr. Deputado, a resposta que lhe pedi não é necessária, porque é demasiado óbvia…

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Porque têm a maioria!

A Sr.ª Marta Rebelo (PS): — … façamos a ratificação parlamentar sem nunca virar as costas à Europa, nunca!!

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Vira antes as costas ao povo!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Marta Rebelo, homenageá-la-ei não respondendo às banalidades com que quis baixar o debate.

Protestos do PS.

Há aqui, no entanto, matérias que são de grande importância.
É verdade, Sr.ª Deputada, nós não somos franceses, mas todos os governos, incluindo o governo francês e o português, tinham o mesmo compromisso. Todos!! E este Governo, esta maioria, contribuiu para uma revisão constitucional que dizia precisamente que o tratado que aprofundasse a União Europeia e o nosso compromisso deveria ser submetido a referendo.
E, por isso, a grande novidade que nos traz é dizer-nos que a legitimidade fica fragilizada se houver um referendo. É extraordinário…!! Então a consulta, o debate democrático, a participação do povo, fragiliza a legitimidade de uma decisão maior sobre o futuro de Portugal na Europa?! Eu nunca podia imaginar que logo no princípio do debate o Partido Socialista pudesse chegar a este nível!!...

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de resolução n.º 248/X, do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste momento, estamos a fazer, no Parlamento, um debate que já pertence, infelizmente, à História. Permito-me, por isso, relembrar aquela que foi a posição do CDS, que hoje tem um corolário lógico na apresentação desta resolução.
O CDS tomou um compromisso eleitoral a favor do referendo, o CDS, perante algumas alterações de circunstâncias, decidiu fazer algumas audições com personalidades de indiscutível mérito, ouviu opiniões distintas e formou aquela que era a sua posição.
Pesou bem os vários pratos da balança: a alteração de circunstâncias; as promessas eleitorais; o realismo e o peso do referendo. Por isso mesmo, está hoje a defender neste Parlamento, uma posição única entre os diversos partidos; uma posição de «sim» ao referendo e «sim» ao Tratado de Lisboa!

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Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Ouviu, aliás, com atenção, as três razões que o Sr. Primeiro-Ministro, do alto da Tribuna, decidiu dar para o «não» ao referendo.
A primeira delas é a do consenso alargado: 90% da Câmara é favorável ao Tratado de Lisboa, já agora, o mesmo sucedeu em França e nem por isso o resultado do referendo foi idêntico a essa maioria.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Já agora, é diferente a democracia representativa da democracia semidirecta, porque se não não existiriam referendos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Em segundo lugar, o Sr. Primeiro-Ministro disse que o referendo em Portugal poria em cheque os outros países que optaram pela ratificação parlamentar. De uma forma distinta, o Sr. Primeiro-Ministro foi à verdade, à existência de um compromisso para que não houvesse qualquer referendo a não ser no único Estado que estava obrigado constitucionalmente ao mesmo.
A questão tem que ver com a alteração de circunstâncias, mas tem, também, que ver com o seguinte: saber quantos primeiros-ministros puseram no seu programa de referendo a obrigatoriedade de o fazer.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — É porque, já agora pegando no caso francês, o Presidente Sarkozy foi muito claro durante a campanha eleitoral assumindo que não quereria fazer o referendo em relação ao novo Tratado da União Europeia.
Vem, também, a teoria da diferença entre o Tratado de Lisboa e o Tratado Constitucional, o Tratado de Roma. O Hino? A Bandeira? Parecem-me evidentes argumentos e artigos muito curtos! Há, aliás, juristas que dizem que, hoje, na Europa já existe uma Constituição material, as diferenças substanciais são quase zero: nos dois Tratados estão determinadas regras iguais em relação às maiorias; nos dois Tratados está referido o ministro dos negócios estrangeiros, o presidente do Conselho Europeu, a rotatividade entre os comissários e os poderes do Parlamento Europeu.
Por isso mesmo, todos os argumentos que o Sr. Primeiro-Ministro dá são totalmente rebatíveis. Os nossos argumentos para o «sim» ao referendo são claríssimos: em primeiro lugar, a relevância do debate europeu; em segundo lugar, a defesa do instituto do referendo; em terceiro lugar, uma posição de empenho na construção da União Europeia e, por isso mesmo, estamos tranquilos hoje a defender o «sim» à Europa e o «sim» ao referendo.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Em quarto lugar, o quarto argumento passa por leitura, pois não podemos deixar de fazer agora o referendo sobre a Europa. É altura de se fazer o referendo e, de uma vez por todas, se encerrar essa questão da consulta aos portugueses sobre o projecto europeu.
A realização de um referendo teria outra vantagem inegável: um referendo iria estimular um debate público nacional em torno de temas europeus, levando para a esfera pública temas que nos afectam diariamente mas que, há que reconhecê-lo, muitas vezes são debatidos apenas entre iniciados. Um debate público com os cidadãos no seu centro era, e é, um dos nossos principais objectivos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

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O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — A realização de um referendo teria, ainda, outra vantagem inegável: iria estimular um debate público nacional em torno de temas europeus. Foi algum dirigente do CDS que fez todas estas afirmações? Não! Foi o Sr. Primeiro-Ministro, José Sócrates, entre os anos 2004 e 2005.

Aplausos do CDS.

O mesmo Primeiro-Ministro disse, com pompa e circunstância, no discurso da sua tomada de posse: «Nós conhecemos o nosso caminho. Nós sabemos para onde ir e este Governo, quero garantir-vos, veio para cumprir o seu Programa». Ora, aqui temos uma diferente forma de cumprir o Programa, prometendo o referendo e não o realizando.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — De facto, estou com alguma curiosidade em relação às perguntas que o Partido Socialista tem para fazer ao CDS. Já as fez aos partidos que estão contra a Europa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Que estão contra o tratado!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Sejamos rigorosos!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Não sei se, em relação a um partido que defende o Tratado de Lisboa e a participação na União Europeia tal qual ela existe, terá tanta ânsia em fazer perguntas.
De facto, o Tratado de Lisboa foi um sucesso e, precisamente por isso, merecia um referendo. E os defensores da democracia representativa, da ligação dos Deputados a quem os elegeu, não tiveram esse argumento quando falámos na matéria do aborto. Nós, em questões de referendo, não temos dois pesos e duas medidas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Queremos ser claros e somos claros! Por isso mesmo, dizemos de uma forma muito tranquila: aproximam-se, possivelmente, algumas declarações de voto por parte de Deputados desta Câmara. São as declarações de voto dos Deputados que queriam votar hoje como o CDS vai votar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jacinto Serrão.

O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, o CDS-PP, com este projecto de resolução e com a sua declaração, procura dar a ideia, a esta Casa e à opinião pública, de que faz parte de uma estrutura partidária que tem mantido uma firmeza bastante grande relativamente ao processo de ratificação do Tratado de Lisboa.
O Sr. Deputado disse mesmo, ainda há pouco, que o CDS-PP não tem dois pesos e duas medidas. Tem razão. Tem vários pesos e várias medidas que variam em função do tempo!

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr. Deputado, o CDS-PP, em torno deste processo de ratificação, tem estado muito, muito indeciso.
Vejamos o que disseram sobre o Tratado.
Segundo a Lusa, no dia 11 de Abril do ano passado, disseram o seguinte: «O PSD, PCP e BE querem referendo. O CDS está prudente. O CDS-PP mostrou-se muito mais cauteloso quanto a uma futura forma de

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consulta popular.» Mas, mesmo já conhecedor do texto do Tratado de Lisboa na íntegra, o CDS-PP continuou a não saber o que fazer da vida relativamente a este processo.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Dizia ainda o CDS-PP, em Dezembro: «O CDS-PP tomará uma posição definitiva sobre o Tratado de Lisboa e sobre a forma de ratificar, por referendo ou por via parlamentar, só após o dia 13 de Dezembro.» Moral da história, Srs. Deputados do CDS-PP: o vosso partido anda a ver «onde param as modas», «de onde sopra o vento». E isto por uma razão muito simples: porque o Partido Popular é um partido populista puro e duro, que procura utilizar estes expedientes só para caçar votos! Não tem em conta que estes expedientes vão ditar fortemente a vida de todos os portugueses e dos europeus.
Ora, Sr. Deputado Diogo Feio, se me é permitido, aconselho-o a fazer uma reflexão sobre o passado do vosso partido no que diz respeito à matéria de construção da União Europeia.
Tiveram um passado muito errante. Não considera que, com o vosso percurso em torno do processo de construção da União Europeia, VV. Ex.as deveriam ter vergonha, em vez de andarem a acusar o Partido Socialista de incoerência? Que fique bem claro, Sr. Deputado, em matéria de construção da União Europeia, se há partido que tem orgulho das suas posições firmes e claras, esse partido é o Partido Socialista!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Jacinto Serrão, comecei por dizer, na minha intervenção, que estávamos a ter um debate de certa forma histórico. Não era preciso, contudo, ir ao ano de 1998. V. Ex.ª entendeu que deveria ir até ao ano de 1998, mas qualquer modificação que o partido tenha tido em relação à sua posição quanto à construção da União Europeia foi feita de uma forma transparente e às claras.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Assumiu!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Assumiu-a! Parece-me, no entanto, que o debate que V. Ex.ª gostaria de estar hoje a fazer era aquele em que todos os que defendiam o referendo eram contra o Tratado de Lisboa. Mas não é verdade! Que maçada para si! Se assim fosse, correria melhor…

Aplausos do CDS-PP.

Mas o Sr. Deputado pode fazer toda a investigação que entender. De facto, fomos prudentes. Não falamos sobre um tratado antes de ele ser assinado — e bem! Aliás, dissemos que tomaríamos a nossa posição em Dezembro e tomámos! Veja lá que tomámos!... Esperámos pela assinatura, ouvimos um conjunto de personalidades, pesámos tudo aquilo que era necessário pesar e tomámos uma posição em que somos acompanhados por vários países da Europa que defendem a União Europeia, tal como, por exemplo, o Partido Socialista. E para isso não é preciso andar a berrar com um determinado património histórico. Ou será que são populistas todos os Deputados que estão incomodados com a posição que o seu partido vai tomar e que vão apresentar declarações de voto?!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Também são, Sr. Deputado? Essa é que é a grande questão!

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É uma posição clara e responsável aquela que estamos a tomar e não temos culpa das dores de consciência que tem, neste momento, o Partido Socialista.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de resolução n.º 250/X, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Será justo dizer que, se os compromissos eleitorais tivessem valor para todos os partidos com representação parlamentar, todos esses partidos teriam apresentado hoje, para discussão, um projecto de resolução para a realização de um referendo ao Tratado de Lisboa, em Portugal.

Vozes do PCP: — Exactamente!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Ocorre que nem todos os partidos entendem que os compromissos eleitorais têm valor e, designadamente, o PS e o PSD alteraram a sua posição relativamente ao que assumiram em campanha eleitoral, ou seja, à realização de um referendo ao tratado europeu. E, nesse sentido, todos os restantes grupos parlamentares apresentam um projecto de resolução, à excepção daqueles que entenderam alterar a sua posição.
Mas talvez convenha lembrar que os Srs. Deputados do Partido Socialista, nos diversos pedidos de esclarecimento que já realizaram, entenderam por bem nunca citar uma parte interessantíssima do seu programa, quando refere justamente da questão da necessidade do referendo.
O objectivo para a realização do referendo que o Partido Socialista apresentou no seu compromisso eleitoral e que depois transpôs para o Programa do Governo era nada mais nada menos do que reforçar a legitimação democrática do processo de construção europeia. Entendia, portanto, o Partido Socialista que havia necessidade deste reforço e que este reforço se conseguia através da auscultação do povo relativamente ao tratado europeu.
Ocorre, portanto, que, para o Partido Socialista, este reforço de legitimação democrática deixou de ser um objectivo, passando o objectivo a ser construir uma União Europeia sobre si própria, sobre as suas elites, afastada dos povos e da realidade concreta vivida pelos povos dos diferentes Estados da União Europeia, ou seja — e este é um ponto importante —, uma União Europeia distante e desconhecida para muitos desses cidadãos.
Importa também referir que, numa determinada altura, ainda se tratava do Tratado Constitucional, o povo «empatou» a elite europeia. Foi assim com o resultado do referendo na França e na Holanda. O que é que se impunha, então, fazer na altura? Impunha-se que as elites percebessem que aqueles povos tinham determinado que aquele não era o caminho que se devia seguir em termos de construção europeia. Importava, portanto, fazer uma profunda reflexão sobre o caminho traçado no Tratado Constitucional e apontar uma aproximação àquela que era a vontade dos povos da União Europeia.
Não, a elite entendeu que não era assim. A elite entendeu que o povo não podia mais «empatar» e que era necessário construir e assegurar mecanismos no sentido de que esse povo não se pudesse mais pronunciar sobre um futuro tratado, que havia de ser igualzinho, em termos de conteúdo, ao Tratado Constitucional, mas mascarado, com um nome diferente, por forma a que pudesse haver um argumento para a não realização desse referendo.
O que sabemos hoje, inclusivamente depois de tudo o que o Sr. Primeiro-Ministro argumentou para a recusa do referendo, é que houve um acordo — chamemos-lhe de cavalheiros ou outra coisa qualquer — entre todos os chefes de governo da União Europeia para que os povos não fossem ouvidos.
O Sr. Primeiro-Ministro não o quer afirmar, Zapatero afirmou-o claramente — um dos dois mente, evidentemente –, mas, face aos argumentos do Primeiro-Ministro português, é certo e sabido que esse acordo existe e que o PS e o Governo português preferiram ter em conta esse acordo de cavalheiros entre os diferentes chefes de Governo da União Europeia e preterir o acordo que havia sido estabelecido com o povo português para a realização de um referendo.

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O Tratado Constitucional é idêntico ao Tratado de Lisboa em termos de conteúdo: no que se refere à regra da maioria qualificada, à composição da Comissão, à presidência da União Europeia, ao ministro dos negócios estrangeiros, à questão da política externa e de segurança, à questão da perda de soberania naquilo que concerne a uma parte do nosso território nacional, designadamente em termos de gestão dos recursos marinhos. No entanto, ele está mascarado com um nome diferente, justamente devido ao acordo que foi estabelecido para recusar a realização do referendo aos povos da União Europeia.
O povo português desconhece o conteúdo do tratado, o povo português não está a ser envolvido na discussão deste tratado. O PS convive maravilhosamente com essa questão, o PS prefere que o povo português não conheça o Tratado porque sabe, e o PSD também, que, caso o povo português conhecesse o Tratado, a maioria que poderiam obter na sua ratificação não era absolutamente nada igual àquela que aqui está hoje presente.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Oliveira.

A Sr.ª Maria Manuel Oliveira (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, gostaria de referir três notas breves antes de colocar a minha questão.
Primeira nota: quero que fique bem claro nesta Câmara que não há partido nenhum que preze mais o esclarecimento do povo português, através da transmissão de mensagens claras, rigorosas, objectivas e factuais sobre os seus actos e decisões, do que o Partido Socialista.
Segunda nota: já foi dito, redito, explicitado, clarificado das mais variadas formas e modelos o porquê da decisão do Governo de não referendar o Tratado de Lisboa, pese embora os senhores continuem «a fazer orelhas moucas» e a soltar um discurso populista, demagógico e, acrescente-se, paradoxal e incongruente, no que respeita à posição leviana que têm assumido perante o uso do instrumento popular que é o referendo.
A política é séria, meus senhores, e são essas incongruências que a desacreditam.
Terceira nota: é lamentável que, em pleno século XXI, o Partido Ecologista «Os Verdes» e outros partidos continuem a manter esta postura anti-europeísta, almejando, porventura, um «Portugalsinho», fechadinho num casulo, talvez governadinho por uma ditadura autocrática. É, de facto, uma batalha obstinada contra o desenvolvimento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Tenha vergonha!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Isto é alguma palhaçada?!

A Sr.ª Maria Manuel Oliveira (PS): — Perante tal, só me ocorre uma pergunta: não será a estratégia do Partido Ecologista «Os Verdes», como é exímio em fazê-lo, aproveitar este momento para encetar uma campanha eleitoral e sincreticamente desinformar, omitir, baralhar o eleitorado, nomeadamente a população mais idosa, que costuma ser — sabe-se lá porquê…! — o alvo preferido do Partido Ecologista «Os Verdes» e de outros partidos? Ora, esclareça-me.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, eu até teria muito gosto em esclarecer se tivesse percebido algo daquilo que foi perguntado!

Risos e aplausos do PCP e do BE.

Não percebi! A Sr.ª Deputada deve ter ensaiado bem este seu pedido de esclarecimento,…

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O Sr. Francisco Louçã (BE): — Este número!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … fez uma encenação muito engraçada, deu-me até alguma vontade de rir. Mas eu não tenho mais nada a dizer se não isto: se o Partido Socialista prezasse o esclarecimento como diz, o Sr. Primeiro-Ministro e o Partido Socialista não tinham tido necessidade de mentir aos portugueses em relação ao que está efectivamente em causa e quanto aos acordos secretos que foram estabelecidos.

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Maria Manuel Oliveira (PS): — Isso é uma inverdade!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não prezam o esclarecimento nem prezam a verdade. Por isso, alteraram o vosso compromisso eleitoral.

Aplausos do PCP e do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos quatro projectos de resolução que visam inserir no processo de ratificação do Tratado de Lisboa uma consulta popular referendária nos termos constitucionalmente consagrados.
Nos preâmbulos das várias resoluções são referenciados alguns dos episódios e factos que marcaram o processo que culminou no Tratado de Lisboa, assinado em 13 de Dezembro passado, e já ratificado por três Estados-membros.
Mas porque, por vezes, se dizem apenas meias verdades ou se interpretam os factos ao sabor da conveniência de cada um, recordemos também alguns factos e episódios.
Sabe-se que depois do Tratado de Nice, os líderes europeus concluíram que esse Tratado não preparava a União Europeia para uma situação em que haveria quase três dezenas de Estado-membros. Muito menos criava condições para uma Europa mais protagonista e mais afirmativa no concerto global.
A elaboração do Tratado Constitucional procurou, em primeira linha, corresponder a esse «caderno de encargos». Mas a dinâmica própria de elaboração do texto desse Tratado gerou um quadro que não se limitou ao simples aprofundamento ou aperfeiçoamento institucional da União. O Tratado Constitucional era uma manifestação, de resto nem sempre assumida, de uma ideia federal que muitos defendem na Europa.
Seja por via de aspectos formais, como a designação de «Tratado que aprova uma Constituição para a Europa», seja através da sistematização adoptada, seja ao nível simbólico, com a definição de hino e bandeira, seja ao nível técnico-legislativo, com a reconstrução de todo o sistema normativo infraconstitucional da União, seja até na explicitação de uma relação «federalizante» entre o Tratado Constitucional e as Constituições dos Estados-membros, o Tratado Constitucional era o veículo através do qual o Estado federal europeu daria o seu primeiro passo – ainda incipiente, é certo, mas não deixava de ser um primeiro passo.
Foi a noção desse significado profundo que levou muitos Estados e muitos governos a decidir que tal passo teria de ser antecedido de referendos.
Muitos os realizaram, outros se prepararam para os realizar. Mas esse passo federalista foi desalentado onde menos se esperava: em dois dos países mais europeístas, fundadores, referências: a França e a Holanda. Ironicamente, não por causa de excesso de Europa, mas por causa do excesso de política interna nas campanhas referendárias.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O senhor agora é que decide!

O Sr. Vitalino Canas (PS): — O Governo (o actual e o anterior) e os partidos portugueses não ignoraram a importância do momento quase-constituinte que o Tratado Constitucional representava. Todos se

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comprometeram com a realização de um referendo que se pronunciasse sobre esse momento quaseconstituinte.
Em Portugal, o referendo foi tentado, mas chumbou às mãos de uma jurisprudência demasiado apertada do Tribunal Constitucional.
Por isso, uma revisão constitucional foi expressamente feita em 2005, não apenas para permitir o referendo ao Tratado Constitucional, mas para possibilitar qualquer referendo incidente sobre as alterações do Tratado Constitucional.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É preciso ter descaramento!

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Já que o PCP quis aqui recordar-nos o que foi dito durante esse processo de revisão constitucional, gostaria que o PCP também se recordasse da sua atitude nessa revisão constitucional.
O PCP nem sequer votou a favor da revisão constitucional em 2005.

Aplausos do PS.

Por força dessa revisão constitucional, seria possível, hoje, um referendo a qualquer tratado que aprofunde a União Europeia. Mas é bom que se recorde que nenhuma norma constitucional obriga à realização desse referendo.
Aos referendos da França e da Holanda sucedeu-se um período de reflexão. No seu decurso, subrepticiamente, foi-se instalando o consenso de que o impasse teria de ser superado com uma coisa diferente, algo que abandonasse o espírito tendencialmente «federalizante», algo que se limitasse a resolver os problemas que Nice não tinha superado, algo que democratizasse, aumentasse a eficácia, trouxesse transparência no processo de decisão e desse novos instrumentos à Europa para agir no mundo global, mas que mantivesse a União Europeia no rumo actual: uma União Europeia dos cidadãos e das nações.
É esse o espírito do Tratado de Lisboa. É um Tratado diferente do Tratado Constitucional, no espírito, na natureza jurídica, na substância, na forma.
A opção de fazer um tratado diferente do Tratado Constitucional foi uma opção deliberada dos líderes europeus.
Por causa dessa opção, todos os Estados, excepto a Irlanda, por motivos constitucionais, entenderam que não se justifica a realização de referendos. Nada de substancial muda no equilíbrio entre a União Europeia e os Estados-membros, não obstante as importantes modificações institucionais trazidas pelo Tratado de Lisboa.
A ratificação parlamentar foi a opção assumida por todos os Estados, excepto a Irlanda, incluindo todos aqueles que tinham referendado ou queriam referendar o Tratado Constitucional.
Esta opção não agrada aos partidos proponentes dos projectos de resolução hoje em discussão. Todos partem da posição, falsa, de que houve o compromisso do Partido Socialista e do Governo de referendar o Tratado de Lisboa. Mas a verdade é que não houve esse compromisso.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Só faltava essa!

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Admitimos que os diferentes proponentes de um referendo sobre o Tratado de Lisboa são movidos por pressupostos e objectivos políticos diferenciados. Há uns que visam combater a União Europeia, enquanto outros pretendem promovê-la.
Há aqueles que partem de uma posição anti-referendária, propondo o referendo apenas de forma instrumental e oportunista, e aqueles a quem se pode reconhecer uma genuína adesão ao instituto do referendo.
Há alguns que estão verdadeiramente interessados em discutir o Tratado de Lisboa e a União Europeia e outros que gostariam de aproveitar essa discussão apenas para combater o Governo.
Mas a realização de um referendo sobre o Tratado de Lisboa, que hoje aqui defendem os proponentes dos vários projectos de resolução, representaria um grave perigo para a União Europeia.
Nesta ocasião, Portugal tem uma responsabilidade que ultrapassa largamente a sua dimensão e peso.
Exerceu a presidência da União com brilhantismo e excelentes resultados, mostrando mais uma vez a sua

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vocação e entusiasmo europeus. Empenhou-se em «levar a bom porto» o Tratado de Lisboa. Uma decisão interna de convocar um referendo, quando ninguém mais o fará por exercício livre da vontade, teria um impacto significativo em outros países.
Aliás, a verdade é que alguns dos que propõem hoje o referendo, à esquerda do Partido Socialista, não o propõem com a expectativa de o ganhar em Portugal, propõem-no com a expectativa de o ganhar noutro ou noutros países mais a norte.

Aplausos do PS.

E isso gera um jogo de cumplicidades só aparentemente paradoxal: com o pretexto de que há pouco social no Tratado, de que há uma deriva neoliberal, o PCP, o Bloco de Esquerda e Os Verdes atacam o Tratado de Lisboa ajudando e simplesmente esperando uma ajuda daqueles mesmos que consideram que há demasiada preocupação social nesses mesmo Tratado de Lisboa.
Não seria, por isso, de admirar se alguém lhes tivesse sussurrado, a partir de outros países: «lutem pela realização no referendo em Portugal, trabalhem aí para que se crie a ‘bola de neve’ que suscite a realização de referendos noutros sítios!».
Mas esta entreajuda entre quem combate a Europa por ela ter alegadamente uma componente social escassa e quem combate a Europa por ela ser demasiado social traduz uma aliança espúria cujos resultados não propiciaremos. O PS não contribuirá para a criação de qualquer oportunidade para que esta aliança provoque danos na construção da União Europeia.
Por isso, o PS não votará favoravelmente as iniciativas para a realização de um referendo sobre o Tratado de Lisboa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se dois Srs. Deputados para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Vitalino Canas.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Vitalino Canas, confesso que vou recusar comentar a sua tentativa de interpretar à sua maneira as motivações dos votos dos franceses e dos holandeses, pois penso que isso não o dignifica como homem que se reclama de esquerda. Dignificá-lo-ia se o Sr. Deputado se reclamasse de direita, mas ainda o considero um homem de esquerda e, portanto, não o vou comentar.
Um dos argumentos mais insistentemente usados pelo PS para tentar justificar a reviravolta no processo de ratificação do Tratado tem a ver com o facto de o Tratado de Lisboa e de o Tratado Constitucional serem diferentes. Esta seria a razão pela qual vão quebrar um compromisso eleitoral. Vamos lá ver se isso é verdade, se os tratados são, afinal, diferentes, mesmo para os Deputados do PS… Claro que não me refiro à Deputada Alcídia Lopes, à Deputada Marta Rebelo, à Deputada Maria Manuela Oliveira ou ao Deputado Jacinto Serrão, porque não estavam cá, mas o Sr. Deputado Vitalino Canas estava.
Em 18 de Novembro de 2004, estava a Deputada Ana Catarina Mendes, estava o Deputado Alberto Martins, estava o Deputado José Lello, ainda antes do «não» da França e da Holanda, ainda antes da revisão constitucional, quando o PS, o PSD e o CDS-PP assinaram um projecto de resolução, através dos Srs. Deputados Guilherme Oliveira Martins, Nuno Teixeira de Melo e António José Seguro, em que faziam três perguntas, que já foram recordadas, para serem feitas aos portugueses em referendo. As perguntas eram as seguintes: concorda com a Carta dos Direitos Fundamentais? Concorda com a regra de votação por maioria qualificada? Concorda com um novo quadro institucional da União Europeia nos termos constantes da Constituição para a Europa? Eram estes os três elementos-chave.
Sr. Deputado Vitalino Canas, lanço-lhe um desafio: tente mostrar-me, a mim, a estas bancadas e ao País o que é que mudou no Tratado de Lisboa relativamente ao Tratado Constitucional no que diz respeito à Carta dos Direitos Fundamentais, à regra de votação por maioria qualificada e ao quadro institucional?

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É evidente que o Sr. Deputado não vai dizer nada porque nada mudou e é esta a grande falsidade da vossa quebra de palavra relativamente ao referendo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Vitalino Canas, a 20 de Fevereiro de 2005, o Partido Socialista ganhou as eleições com maioria absoluta. É o mandato que a bancada do Partido Socialista desempenha neste Parlamento e, durante essas eleições e com essa vitória, assumiu uma promessa e uma responsabilidade no que toca à política europeia, promessa, aliás, cristalina, que era a de realizar um referendo sobre o novo tratado para a União Europeia. Foi uma promessa feita no programa eleitoral do Partido Socialista, que foi reafirmada no Programa do Governo.
Mas o Partido Socialista assumiu também outra responsabilidade, que era a de dar uma resposta à crise política da construção europeia e que se percebeu aquando do «naufrágio» do Tratado Constitucional nos referendos da França e da Holanda.
Qual foi a resposta que o Partido Socialista, um dia, disse que iria dar? Democratizar a crise política da Europa, que era resultado de um défice democrático e, portanto, era necessário dar a palavra aos portugueses.
É este o mandato que o senhor e cada um dos Deputados do Partido Socialista tem nesta Câmara: dar a palavra aos portugueses para construir a União Europeia. O Sr. Deputado foi, aliás, o porta-voz do Partido Socialista que repetiu esta promessa em 2005, em 2006 e no início de 2007. Foi também o Sr. Deputado um dos principais artífices da revisão constitucional para se fazer um referendo quando houvesse um novo tratado que aprofundasse o projecto europeu — é assim que está escrito na revisão constitucional.
O Sr. Deputado repetiu alguns dos argumentos que foram apresentados pelo Sr. Primeiro-Ministro, mas, como sabemos, eles são absolutamente frágeis. O que nós sabemos e o que os portugueses sabem é que o Sr. Primeiro-Ministro teve medo das críticas dos outros líderes europeus e, quando acedeu a quebrar a sua promessa, colocou-se do lado dos que consideram que a Europa só se pode construir se não der voz aos seus cidadãos.
Mas não isso que está, hoje, em debate. O que está debate, hoje, é o mandato que cada Deputado do Partido Socialista tem. O que os portugueses querem saber, hoje, é como é que cada Deputado do Partido Socialista interpreta o contrato de representação democrática com a promessa de fazerem um referendo sobre a construção europeia.
O que os portugueses querem saber, Sr. Deputado, é a quem respondem os Deputados do Partido Socialista: se é à voz do chefe, do Secretário-Geral do Partido Socialista, ou se é aos portugueses?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, agradeço as perguntas que me foram formuladas.
Sr. Deputado Honório Novo, uma coisa que tenho considerado tocante neste processo é o amor súbito que o PCP manifesta para com o referendo em relação ao Tratado da União Europeia!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Outra vez a cassete?

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Isso faz levantar uma suspeita: por que é que o PCP gosta tanto do referendo nesta matéria? Por que é que o PCP, que foi sempre contra referendos — e não constando que pretenda institucionalizar o referendo até como forma de decisão interna —, quer tanto este referendo?! O PCP, que é contra a Europa, gostava que o referendo se realizasse em Portugal não porque tivesse qualquer esperança de o ganhar, mas porque considera que poderia ter lugar noutros países europeus em que houvesse uma vitória do «não».

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Protestos do PCP.

Mas, Sr. Deputado Honório Novo, esta vitória do «não» se calhar verificar-se-ia pelos fundamentos errados.
O Sr. Deputado não gosta da Europa e não gosta do Tratado, porque entende que ele tem poucas preocupações sociais, mas, se calhar, ele seria derrotado em alguns países por ter demasiadas preocupações sociais.
E é essa aliança que condenamos e a que me referi da tribuna.
Sr. Deputado, em relação à pergunta endereçada ao Tribunal Constitucional, que a «chumbou», o Sr. Deputado deveria recordar-se, porque também já cá estava nessa altura, de que essa pergunta se procurou adaptar à legislação em vigor. Portanto, tivemos de fazer uma pergunta que identificasse dois ou três aspectos do Tratado Constitucional — porque não o podíamos referendar na íntegra — para sobre ele procurar uma resposta dos portugueses.
Mas não eram apenas essas as questões do Tratado Constitucional que estavam em causa, como todos bem sabemos. E muitas das que estavam, de facto, em causa no Tratado Constitucional não iam ser sujeitas a referendo, tais como as relativas ao hino, à bandeira e à tendência federalizante do Tratado Constitucional.
Portanto, Sr. Deputado, as circunstâncias mudaram.
Sr.ª Deputada Ana Drago, saúdo desde logo a sua postura, que não é tão arrogante como a do seu líder de bancada, que há pouco não esteve bem nas respostas e nos comentários que fez a intervenções da nossa bancada.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Moralista!

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Mas, Sr.ª Deputada, não veja a política como um filme de cowboys, em que há uns que têm medo dos outros. Quando o nosso Primeiro-Ministro, o Partido Socialista e o Governo decidem não o fazem por terem medo ou deixarem de ter medo, decidem para fazer aquilo que têm de fazer, decidem tendo em conta os interesses da Europa e de Portugal.

Aplausos do PS.

A decisão assumida pelo Primeiro-Ministro, que é assumida pelo Partido Socialista, é a que defende mais os interesses de Portugal e da Europa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Santana Lopes.

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é, sem dúvida, um debate interessante a vários títulos. Devo dizer que a posição do nosso partido e do nosso grupo parlamentar decorre da posição sufragada em congresso na sequência da eleição do líder do partido verificada há uns meses.
Foi aqui referida, pelo líder parlamentar do CDS-PP, a posição do Presidente Sarkozy, na campanha eleitoral que o levou à Presidência da República, como exemplo de coerência.
Se as eleições legislativas tivessem sido há um ano certamente que a nossa posição não seria a mesma que assumimos em 2004 quando, depois de ter sido assinado o Tratado de Roma — fui eu próprio que o assinei —, defendemos, nomeadamente nas legislativas de 2005, que se houvesse referendo a posição do nosso partido seria a do «sim». E tínhamos então uma posição favorável à realização do referendo.
Não dizemos que, agora, o Tratado é substancialmente diferente, mas há quem o diga. O Tratado, no essencial, é o mesmo.
Aliás, parece-me curioso que alguém procure justificar a mudança de natureza do Tratado, dizendo que já não faz referências ao hino, à bandeira ou a outros elementos que decorrem não da essência dos atributos da soberania mas de outros aspectos derivados.

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A realidade da União Europeia, que, em termos de Direito Internacional Público, não é um realidade convencional, é um tertium genus, uma entidade nova, consagra já, sem dúvida, uma Constituição material; tem os atributos, alguns da soberania, que tinha antes do Tratado e não tem outros que não tinha antes do Tratado.
Se falarmos no direito de fazer a guerra, ou no jus legationis, isto é, no direito de nomear representantes, no direito de celebrar tratados, verificaremos que, antes, a União Europeia já tinha o direito de celebrar tratados e o direito de nomear representantes. Mas não tem o direito de fazer a guerra, por falta de uma verdadeira política externa e de uma política de defesa comum. Portanto, aí, não há alteração, não há mudança.
Curiosamente, disse-se também que há já uma Constituição material na Europa. Sem dúvida! E aí há um passo em frente.
O conceito de «Constituição material», como sabemos, respeita, por um lado, ao estatuto do poder político e, por outro, à definição dos direitos dos cidadãos face ao Estado — é uma conquista do constitucionalismo — e, em conjunto com o Tratado de Lisboa, temos a assumpção da Carta dos Direitos Fundamentais. Portanto, nesse aspecto, trata-se de um passo em frente no sentido de uma Constituição material europeia.
Essa natureza constitucional — e é por isso que também é interessante este debate a esse propósito — e o facto de, nalguns sectores do Parlamento, quem reclama o referendo dizer «deve fazer-se o referendo porque há uma natureza verdadeiramente constitucional no novo Tratado» faz-me lembrar outros tempos, permitam-me que o diga. Faz-me lembrar os tempos em que, nesta mesma bancada, Francisco Sá Carneiro e outros reclamavam a realização de referendos sobre matérias constitucionais e eram considerados hereges por quererem realizar um referendo, quando a matéria das deliberações tinha natureza verdadeiramente constitucional.
Por isso mesmo, se me permitem, não posso deixar de fazer uma reflexão sobre alguns aspectos.
Fala-se em soberania popular, mas há aqui um conflito de soberanias.
Há quem diga que não realizar o referendo é pôr em causa a soberania dos povos na Europa. Mas será que há um povo europeu? Será que há uma soberania europeia? É que, se vamos para esse plano, então com que direito é que a soberania do povo francês, ou do holandês, ou do esloveno, ou do eslovaco, deve pôr em causa, por exemplo, a expressão da vontade da soberania do povo português? Portanto, essa composição de soberanias é algo que não está resolvido, nem no plano do direito interno nem sequer no plano do direito europeu.
Por isso, dizemos, e digo, que continuamos a considerar desejável um tratado sobre estas matérias, mas quando estiver resolvido entre todos nós, a nível pan-europeu, a nível interno também, qual a consequência para o resto da União Europeia no caso de um, ou dois, ou três dos povos da Europa dizerem «não» a esse tratado.
O que não faz sentido, à luz dos princípios da soberania, é a nossa soberania enquanto povo, se dissermos «sim» ou se dissermos «não», ser posta em causa por aquilo que resulta da expressão da vontade de outros povos.
É por isso que a cláusula do Direito — e não só do Direito — rebus sic stantibus tem aqui pleno cabimento.
Mudaram as circunstâncias.
A razão desta posição, nossa e do Presidente do partido, deve-se ao entendimento de que a Europa não pode esperar mais tempo, não pode ficar à espera de, em consequência do «não» por parte de um, ou dois, ou três Estados-membros, haver um impasse institucional, o qual — e, aqui, digo-o também ao Sr. Deputado Francisco Louçã — seria contra os interesses dos povos da Europa. E porquê? Porque não podemos esperar mais tempo para acertar as regras institucionais que hão-de reger uma Europa a 27 mas que ainda está a funcionar com as que vigoravam quando era uma Europa a 15. A questão é esta.
É evidente que o novo Tratado consagra regras que conferem poderes de decisão maioritária aos órgãos da União Europeia, poderes esses que nem sequer entram em vigor desde já. Mas não é pelo facto de alguns órgãos da União poderem decidir por maioria que há aqui uma verdadeira alteração de natureza jurídica da União Europeia.
Para nós, decidindo com responsabilidade, o que aqui está em causa é que, em 2004 e em 2005, era desejável realizar um referendo entre todos — a Europa tinha tempo, era justificável, no plano da legitimidade

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e no da oportunidade; em 2008, não é justificável, no plano da responsabilidade política que a noção do tempo histórico deve gerar em todos nós perante os povos que representamos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Em nossa opinião, é isso que aqui está em causa.
Não dizemos que o Tratado não tem alguns ingredientes de natureza constitucional — tem! — e, portanto, supra-legislação ordinária, mesmo a nível da União Europeia. Não dizemos que o Tratado não consagra um tempo novo na União Europeia. Dizemos que sim, que consagra.
O nosso sentido de responsabilidade, dentro da nossa liberdade de decisão política, leva-nos a dizer o seguinte: neste momento, não consideramos adequado para os interesses dos povos da Europa, face ao tempo que se perdeu, que se possa perder mais tempo até que a Europa tenha regras para funcionar a 27.
No entanto, um dia destes — um dia próximo, esperamos nós —, pode ser que a União Europeia encontre o tempo, o modo, a força da legitimidade para, celebrando um tratado, dizer «vamos…» (os que assim entenderem) «… tomar a decisão de fazer o referendo» ou «vamos…» (os que entenderem dever escolher essa via) «… fazer a ratificação parlamentar». Mas, aí, haverá que estabelecer as consequências para os que, no uso da sua plena soberania, queiram ficar de fora da decisão que vier a ser tomada quando da celebração desse mesmo tratado.
Por isso, diria, à luz dos princípios, que não faz sentido dizer que, numa altura, o referendo é bom e, noutra altura, o referendo é mau. Para nós, o referendo é sempre bom. Para nós, o referendo é sempre um momento sublime da expressão da vontade popular, seja em que matéria for, nomeadamente em matéria fundacional.
Ponderados todos os argumentos, e também os da responsabilidade que nos levam à decisão política sobre esta matéria, consideramos que servimos melhor o povo que representamos decidindo pela ratificação parlamentar do que decidindo pela via referendária. Isto porque, neste momento, não gostaríamos que o sentido da escolha que viermos a fazer fosse contrariado pelo sentido de outra escolha que outro povo venha a fazer.
Poder-se-á dizer «mas isso não tem solução. A Europa é feita justamente dessa composição de vontades e de soberanias». É um facto. Mas é isso que leva a que, por vezes, a Europa se encontre nestas encruzilhadas, entre o jurídico, a axiologia, o plano dos valores e dos princípios, a legitimidade e o sentido da responsabilidade perante o tempo histórico.
Por isso, temos esta posição firme: defensores do referendo, por princípio, por convicção; não temos diferentes opiniões sobre o referendo em função dos momentos; e não aceitamos nenhuma lição nessa matéria, mas também não pretendemos dá-las, nem pouco mais ou menos.
À luz das actuais circunstâncias históricas, na pluralidade do entendimento de todos e de cada um, a decisão maioritária do nosso partido, ratificada em Congresso, é no sentido de não haver referendo.
Assim, isso não significa — e digo-o novamente, como Presidente deste grupo parlamentar — que não tenhamos compreensão reforçada pelas circunstâncias em que esta decisão é tomada: mudámos de liderança a meio da Legislatura, a Europa deparou-se com novas circunstâncias igualmente a meio desta Legislatura, houve um Tratado, celebrado nas circunstâncias que conhecemos.
Por isso, mais faltaria que tivéssemos alguma incompreensão para com as diferenças de posição no seio do nosso grupo parlamentar, as quais se exprimirão através de declarações de voto e por outras formas, conforme o entendimento de cada um, naturalmente com respeito pelas regras vigentes na nossa organização partidária.
A nossa vontade, o nosso propósito é o de que a Europa avance. Assim, enunciamos a nossa actual posição não sem mágoa. A nossa preferência era a da realização de um referendo sobre um tratado desta natureza, se o tal sentido de responsabilidade ditado pela noção do tempo histórico não nos tivesse levado a outra conclusão. Tínhamos essa preferência porque é a que corresponde à nossa convicção.
Não mudámos de convicção, mudámos de decisão, por força do entendimento que temos quanto à nossa responsabilidade para com o povo que devemos servir.

Aplausos do PSD.

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O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Bernardino Soares inscreveu-se para um pedido de esclarecimento.
Tem a palavra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Santana Lopes, quero saudar a sua intervenção que, aliás, se me permite, contrastou com uma certa displicência com que outras bancadas, designadamente a do Partido Socialista, têm conduzido a sua participação neste debate.
Quero dizer-lhe que é de valorizar que não tenha vindo afirmar que o PSD não tinha um compromisso eleitoral ou que o Tratado, no fundamental, não é o que o anterior era.
Diz o Sr. Deputado que não podemos esperar mais tempo, que o momento histórico obriga a esta decisão.
Pergunto-lhe, então: quem decidiu isso? Essa é a sua avaliação, é, certamente, a avaliação de outros Deputados, de outros líderes, até em outros países, mas quem é que decide pelo povo que o compromisso que foi assumido com esse mesmo povo não é oportuno neste momento? Aí é que está o ponto.

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É que não podemos ter povo soberano só quando os directórios decidem que há tempo para o povo ser soberano. Esse é um ponto que não aceitamos.
Aliás, que cataclismo aconteceu no funcionamento da União Europeia pelo facto de não se ter ratificado o Tratado Constitucional europeu? Não houve qualquer cataclismo e o povo pôde exercer a sua vontade.
De facto, os ditos europeístas, os que defendem arreigadamente esta Europa e este caminho europeu, entendem que a evolução da União Europeia só tem um sentido e, quando esse sentido é perturbado por alguma decisão popular, então, tem de se encontrar a forma de contornar essa decisão popular.
O PSD, quando anunciou a sua posição nesta matéria, falou até na necessidade de a Europa trabalhar para o futuro, «com credibilidade e à escala planetária» (era esta a expressão). Descontada a dimensão da declaração, o que gostava de saber é como é que o PSD compatibiliza esta credibilidade que quer para a União Europeia com a sua própria credibilidade perante os eleitores.
Acontece — disse o Sr. Deputado, e bem — que houve um congresso do PSD que elegeu uma nova liderança e que esta tem uma posição diferente.
Simplesmente, Sr. Deputado, os eleitores não foram ao congresso do PSD. O que os eleitores têm é um compromisso da sua bancada, assim como de todas as bancadas desta Casa, no sentido de que se faça o referendo. Ora, é esse compromisso que está em causa neste debate e é com esse compromisso que queremos confrontar esta Assembleia, neste debate e nesta votação.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O PSD propunha, no seu programa eleitoral, a realização do referendo, apontando o «sim» como o sentido de voto que iria defender nesse referendo.
Mas esse programa eleitoral — e termino com isto, Sr. Presidente — começava com uma declaração, que dizia: «Todos querem saber qual o ‘contrato’ que cada partido quer celebrar com os portugueses. Hoje, não chega prometer. É preciso explicar o modo como se vai cumprir o que se promete. Ainda bem que assim é porque possibilita, mais facilmente, separar o trigo do joio, a competência da incompetência» — assinava Pedro Santana Lopes, Presidente do PPD-PSD.
Ora, é essa separação que hoje temos aqui de fazer: quem vai e quem não vai cumprir os compromissos com o povo português.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Santana Lopes.

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O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, ainda bem que citou o compromisso que assumimos. De facto, segundo o nosso programa eleitoral, «o PPD-PSD (…) empenhar-se-á na vitória do ‘sim’ no referendo nacional sobre o assunto».
O Sr. Deputado falou na credibilidade. Mas a credibilidade, Sr. Deputado, também se faz do assumir da responsabilidade. Por isso, quer o Presidente do nosso partido quer todos nós, que somos porta-vozes da nossa convicção, não disfarçamos: eu assumi aqui em pleno, como teve ocasião de reconhecer, os fundamentos da nossa posição e, se quer considerar que há uma mudança de posição, da nossa mudança de posição. E confiamos no julgamento dos eleitores (são, aliás, as regras da democracia): podemos ser penalizados por termos mudado de posição, ou podemos ser compreendidos. Mas acreditamos que os eleitores vão compreender as razões de interesse nacional e de interesse europeu pelas quais a nossa posição, hoje em dia, é esta, a qual, reconhecemos, não coincide com a posição que tínhamos, em 2005, sobre a matéria.
Quero acreditar (mas não tive ocasião de conferir, confesso o pecadilho) que do programa eleitoral do PCP constava a defesa da realização do referendo sobre o Tratado de Lisboa — e o PCP não viu razões para mudar de posição. E quero acreditar que o seu grupo parlamentar defende o referendo por empenho no projecto europeu, por querer vê-lo aprofundado, reforçado e desenvolvido.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Com outro rumo!

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — E se assim é — porque não parto do princípio de que defenda o referendo para não desenvolver o projecto europeu, nunca o ouvi dizer isso —, há-de o Sr. Deputado compreender que os eleitores também estranhem alguma mudança de posição do PCP em relação a alguns tempos que já lá vão. Mas não foi por isso que muitos eleitores do PCP deixaram de compreender aquelas que eram as razões e as motivações do PCP.
As mudanças de posição, desde que fundadas na ética da responsabilidade e não na ética do oportunismo, normalmente são compreendidas pelos outros, por aqueles com quem lidamos. O que reputamos de mais difícil compreensão é a mudança de posição por simples razões de variação da conjuntura.
Por isso, tive ocasião de dizer aqui que lamentamos que, nas actuais circunstâncias, não seja possível defendermos a realização de um referendo, pois continuamos a considerar que essa é uma via sublime, como disse, da expressão da vontade popular.
Pergunta-me se aconteceu algum cataclismo nos dois últimos anos pelo facto de não se ter ratificado o Tratado Constitucional europeu. Não aconteceu qualquer cataclismo, mas aconteceram situações um pouco insólitas, um pouco inéditas:…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É a democracia!…

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — … um Parlamento Europeu e um Conselho europeu com representação de 25, 26, 27 Estados-membros e com regras de 15; a Comissão Europeia com comissários de 25, 26, 27 Estados-membros e o Tratado a falar em 15 Estados-membros. De facto, a realidade que se viveu durante estes anos não está à altura (permita-me dizê-lo) de um bloco político com a importância, no plano da civilização, no plano geoestratégico e no plano do desenvolvimento e do progresso, da União Europeia. Era uma situação quase humilhante para a própria União Europeia.
Portanto, diria que o cataclismo não é o destes dois anos e meio ou três anos. Agora, seria praticamente um cataclismo, no tempo do mundo que vivemos, da Europa que vivemos e do País que vivemos, somarmos a este impasse um outro impasse de mais dois ou três anos. Aí, não sou capaz de avaliar as consequências para o projecto europeu. Com o aproximar de decisões que têm de ser tomadas a nível europeu, como a possível adesão da Turquia e de outros Estados-membros, quais seriam as consequências de mais um impasse? Impõe-se, pois, o sentido de responsabilidade de quem acredita na Europa, de quem acredita no desenvolvimento do projecto europeu.
O que não significa, devo dizê-lo, um discurso ou uma convicção federalista, Sr. Deputado, mas, sim, o discurso e a decisão de quem quer construir e não destruir. E quero acreditar que esse é também o propósito

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do seu grupo parlamentar e do partido a que pertence no que respeita ao projecto da União Europeia. Projecto da União Europeia esse que, como lhe digo, é uma realidade que não tem precedentes na história do Direito e na história do mundo, pois não é uma federação, nem uma confederação, nem um Estado convencional. Na perspectiva dos «pais fundadores» da Europa e da teoria funcionalista, é uma realidade que se vai construindo todos os dias e, por isso, precisa de cuidados especiais, tanto como qualquer Estado, mas cuidados, diria, ainda um pouco reforçados por essa natureza muito peculiar das suas características jurídicas e da sua mundividência, no seu processo de decisão quotidiano ou mais estruturado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Caminhando para o final do debate, é caso para dizer que, nomeadamente da parte do Partido Socialista, ouvimos hoje quase tudo. Num exercício de negação de evidências, declarações, proclamações e afirmações, outrora indiscutíveis, afinal, ficámos hoje todos a saber que o Tratado era outro, a promessa era outra, a revisão constitucional era outra, o programa eleitoral era outro, o Programa do Governo era outro… Bom, só faltou dizer que, afinal, o Governo era outro!…

Vozes do CDS-PP: — Exactamente!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não chegaram a esse ponto, mas pouco faltou!… Pouco faltou para dizerem que, afinal, o Governo era outro! Mas não é, Srs. Deputados! Nem o Governo, nem o Partido Socialista, nem o Grupo Parlamentar do Partido Socialista! Poderia aqui citar José Sócrates, Vitalino Canas, Ricardo Rodrigues, Osvaldo Castro, António José Seguro e António Vitorino. António Vitorino, até dizia «vamos fazer a revisão constitucional, qualquer que seja, desde que haja referendo!» Onde está hoje essa convicção do Partido Socialista? Não está!

O Sr. António Filipe (PCP): — Nem o Vitorino, quanto mais a convicção!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é bom falar verdade. E a verdade, Srs. Deputados, é esta: não se fez referendo em Portugal, ao contrário do que os senhores tinham prometido, pela simples razão de que houve compromissos assumidos pelo Sr. Primeiro-Ministro com outros chefes de Estado. O Sr. Primeiro-Ministro preferiu honrar compromissos com chefes de Estado estrangeiros a honrar os compromissos que assumiu com os portugueses. É uma opção. Nós não concordamos com ela, mas, pelo menos, podiam ter tido a humildade de reconhecê-lo.

Vozes do CDS-PP: — Exactamente!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, da parte do CDS, a posição é clara: defendemos a Europa, defendemos o Tratado de Lisboa. Mas é precisamente por isso e em nome disso que gostaríamos de fazê-lo discutindo com os portugueses num referendo.
Isto é que é uma posição clara e é isto que separa quem cumpre de quem não cumpre.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate confirmou, se é que ainda havia dúvidas, que o Tratado Constitucional e o Tratado de Lisboa são, no essencial, uma e a mesma coisa.

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Quem diz o contrário não está a ser politicamente sério. Quem pretende invocar alterações virtuais para faltar à palavra dada aos portugueses não está de uma forma séria neste debate político.
São os Deputados desta Casa quem melhor confirma que a essência do Tratado é a mesma. Em Novembro de 2004, antes do «não» em França e na Holanda, antes da revisão constitucional de Junho de 2005, o PS, o PSD e também o CDS escolheram três temas centrais do Tratado Constitucional para perguntar aos portugueses, num referendo com três perguntas, numa só frase — ainda bem, por causa da confusão que o Tribunal Constitucional referiu quando rejeitou esta pergunta.
A verdade é que estes temas, que para o PS e para o PSD mereciam ser referendados, foram transpostos, copiados para o Tratado de Lisboa, ipsis verbis. Isto mostra que não há diferença entre o Tratado Constitucional e o Tratado de Lisboa. Mostra que o que merecia ser referendado em 2004 também o deve ser em 2008.
Não podemos aceitar facilmente que pelo menos 26 Deputados do PSD tenham mudado tão radicalmente de opinião, Sr. Deputado Luís Montenegro, ou que alguns sejam obrigados a votar contra a sua própria vontade. Nomeio alguns como a Deputada Ana Manso e os Deputados Montalvão Machado, Almeida Henriques, Duarte Pacheco, Guilherme Silva, Hugo Velosa, Jorge Neto, Mota Amaral, Luís Montenegro, Miguel Relvas, Marques Guedes e Matos Correia. Nomeio também o Deputado Marco António Costa, alto dirigente do PSD hoje em dia. Todos eles eram Deputados em Novembro de 2004.
Também não é possível conceber que pelo menos 52 dos Deputados do Partido Socialista, em 2004, atirem para o caixote do lixo um voto que confirma que o conteúdo do Tratado de Lisboa e do Tratado Constitucional afinal não mudou. O que continua a estar lá era o que todos vocês, Srs. Deputados, queriam referendar em 2004.
Há mais alguns Deputados, para além daqueles que já nomeei hoje: Marques Júnior, João Soares, Manuel Maria Carrilho, Afonso Candal, Maria de Belém Roseira, Osvaldo Castro, Isabel Pires de Lima, Vitalino Canas e Victor Ramalho. Cito também actuais Ministros e Secretários de Estado que, em 2004, queriam referendar os temas essenciais que hoje se recusam a discutir com o nosso povo. António Braga, Ascenso Simões, Eduardo Cabrita, Fernando Serrasqueiro, Jorge Lacão, José Magalhães, Laurentino Dias, Vieira da Silva,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ena tantos!

O Sr. Honório Novo (PCP): — … Augusto Santos Silva (que podia aqui estar, mas não está), Alberto Costa, Pedro da Silva Pereira e, finalmente, José Sócrates (vejam lá!) — Deputado na altura, actual PrimeiroMinistro —, que vem hoje dizer que não tem qualquer compromisso porque os tratados são diferentes, esquecendo o seu voto de 2004, que confirma que afinal os temas decisivos para fazer um referendo não mudaram. E não mudaram, nem sequer uma única vírgula.
Srs. Deputados, para além do que estes quase 80 Deputados disseram, nós, os actuais 230 eleitos nesta Legislatura, temos todos um compromisso para com os eleitores, que é referendar o Tratado, ouvir o povo português antes de ratificar o Tratado de Lisboa.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Os coerentes!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Foi isso que todos dissemos aos eleitores, e é isso que vos custa ouvir, meus senhores. Foi para isso que em 2005 fizemos a revisão constitucional e é isto que vos custa recordar.
Foi com este objectivo que, segundo Vitalino Canas, o PS apostou na revisão da Constituição, que queria submeter a referendo «qualquer evolução que a nível de tratados se venha a verificar».
É para honrar estes compromissos que o PCP apresenta hoje uma proposta de pergunta a dirigir aos portugueses. Simples, objectiva e clara, como manda a Constituição. É por isso que, ao contrário do que dizem alguns, o referendo se impõe à simples ratificação parlamentar. A ratificação parlamentar é, em tese, meus senhores, legítima. Só que não é essa a questão em debate. Fomos todos nós, os 230 Deputados, que dissemos aos portugueses que desta vez a ratificação iria ser feita por referendo.
Por isso, todos nós, os 230 Deputados, queremos corrigir um erro do passado, um erro de alguns, do PS e do PSD, mas um erro do passado, é verdade.

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Os portugueses nunca se pronunciaram pelo voto sobre qualquer matéria europeia. Não votaram a adesão, não votaram Maastricht, não votaram a moeda única, não votaram o Tratado de Amesterdão, não votaram o Tratado de Nice, sempre por causa do PS e do PSD, que sistematicamente impediram que os portugueses votassem em relação à Europa, sobre temas concretos da construção europeia que são importantes para o futuro do País.
Em 2005 foi possível o consenso. Todos aceitaram o que o PCP propunha desde 1992. Os portugueses tinham de ser ouvidos em referendo sobre o novo Tratado.
Finalmente um compromisso público, para ouvir os portugueses. É por isto tudo que o interesse do País, o interesse de Portugal e dos portugueses impõe que desta vez a ratificação parlamentar seja substituída pelo referendo popular.
Ao contrário do que aqui alguns disseram, quem defende o referendo não tem que ser contra o Tratado de Lisboa. Este é outro argumento falso, usado por quem tem pânico de ouvir a voz do povo, por quem quer distrair as pessoas.
Por acaso, os Deputados António José Seguro, Hugo Velosa, Almeida Henriques são contra o Tratado? Por acaso, muitos dos 230 Deputados que aqui estão — que fizeram uma campanha eleitoral a prometer o referendo ao Tratado e às suas evoluções, segundo Vitalino Canas — são contra o Tratado? Todos sabem que não. Este é um argumento indigente. Esta é uma mistificação.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Essa agora!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Pela nossa parte, não rejeitamos a nossa posição contra o Tratado. Não escondemos que defendemos o «não» ao Tratado. Não nos escondemos por detrás do referendo. Queremos uma Europa de paz, de cooperação, com emprego e desenvolvimento. Não queremos um Tratado de consagração do BCE, do Pacto de Estabilidade, da implosão dos serviços públicos e dos direitos sociais. Não queremos um Tratado de blocos, nem de interesses agressivos ou da consagração do neoliberalismo.
Mas há quem entenda que tudo isto é positivo. Infelizmente, assim sucede. Há quem pense que é ao povo que compete ter a última palavra. Há quem pense que o Tratado de Lisboa, que é igual, na essência, ao Tratado Constitucional, tem de ser referendado, porque foi esse o compromisso nacional eleitoral de todos.
São a favor do Tratado e são a favor do referendo, com a mesma legitimidade com que nós, sendo contra o Tratado, somos igualmente pela realização do referendo. Porque também entendemos que dizer «não» a este tipo de construção europeia não é estar contra a Europa, é, pelo contrário, defender os interesses de Portugal, dos portugueses e, finalmente, dos europeus.
Duas notas finais, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se é verdade que a esmagadora maioria do País é a favor do Tratado, segundo dizem, não se entende que haja alguém que receie ouvir os portugueses. De que é que têm medo? Será porque na França e na Holanda a maioria dos Deputados era a favor do Tratado, mas o povo disse «não»? Será porque na França e na Holanda a maioria das instituições era a favor do Tratado, mas os votos populares disseram «não»? A construção europeia é feita em nome dos cidadãos — é isto que dizem os burocratas, é isto que dizem, sem corar, os governantes e alguns Srs. Deputados, é este o discurso oficial de quem continua a defender uma construção europeia de costas voltadas para os cidadãos e os povos! Mas, se a construção europeia é feita em nome dos cidadãos, Srs. Deputados, quando é que, finalmente, dão voz aos cidadãos?! Aprovando o projecto de resolução do PCP, em votação com outros semelhantes, Portugal e os portugueses terão uma oportunidade, a primeira oportunidade de quebrar este ciclo vicioso de natureza antidemocrática.
O Governo tem a sua posição, o Governo rasgou o seu Programa! Mas quem decide, quem também pode decidir, somos nós, os Deputados eleitos, com um compromisso eleitoral que estabelecemos, em 2005, com os portugueses, o de realizar um referendo ao Tratado.
Por isso, lanço um desafio final aos Srs. Deputados, a todos os 230 Deputados, a todos aqueles que foram eleitos com um compromisso eleitoral, a todos os que querem honrar a sua palavra: não deixem governamentalizar completamente o funcionamento da Assembleia, não permitam que o Governo, o PrimeiroMinistro ou quem quer que seja, lá fora e lá longe, vote em vez de nós, dirija, condicione e altere o nosso

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sentido de voto, que é também, neste caso, repito — e termino —, o nosso compromisso com os eleitores, o nosso compromisso com Portugal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sr. Deputado Honório Novo, que excelente comício! Que excelente comício o que fez desta tribuna! Mas vejamos a realidade.

O Sr. António Filipe (PCP): — Agora é a sessão de esclarecimento!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — O Partido Comunista Português que diz, hoje, que o Governo e o Partido Socialista rasgaram o seu programa eleitoral é o mesmo que exigiu aqui que a legitimidade democrática do Parlamento se sobrepusesse e que rompêssemos com os eleitores o compromisso firme de referendar a despenalização da interrupção voluntária da gravidez o compromisso, apesar de estar inscrito no Programa do Governo e no programa eleitoral do Partido Socialista.

Vozes do PS: — Bem lembrado!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — É também com esta seriedade que temos de fazer o debate!

Aplausos do PS.

Mas, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, esta tarde de debate deixa-nos algumas perplexidades.
Vejamos, então, o que nos traz o Bloco de Esquerda.
Agarrado a um imobilismo, a um eurocepticismo, a uma vontade de denegrir o projecto europeu, o Bloco de Esquerda, ao acenar o «papão» da flexissegurança, esquece-se que, em Portugal, quem utilizou pela primeira vez a flexissegurança, com grande sucesso — veja-se! —, foi a comissão de trabalhadores da Autoeuropa, liderada pelo Sr. Deputado António Chora, do Bloco de Esquerda.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Que vergonha!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Veja-se a seriedade deste debate!

Aplausos do PS.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Só disparate!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Mas, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a perplexidade continua também à direita deste Parlamento.
Srs. Deputados do CDS-PP, bem-vindos à Europa! Deixaram o eurocepticismo!

Vozes do CDS-PP: — Ohh! Só reparou agora?!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Já foram contra a Europa, já foram talvez a favor da Europa, são, hoje, a favor da Europa e dizem «sim» ao Tratado de Lisboa. Querem um referendo ao Tratado, que dizem ser um tratado constitucional. Mas, então, o Tratado Constitucional não foi assinado quando o Dr. Pedro Santana Lopes era Primeiro-Ministro de Portugal e o CDS-PP pertencia ao Governo?! Então, nessa altura, os Srs. Deputados não reclamaram o referendo?!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Ia haver referendo!

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A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Porquê? Ninguém ouviu a vossa voz! Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dizem que o Partido Socialista não quer o esclarecimento nem o debate, mas é o Partido Socialista que está empenhado, na Comissão de Assuntos Europeus desta Casa, onde todos os partidos têm assento, em promover um conjunto de debates com instituições e personalidades da nossa sociedade que visem o esclarecimento cabal daquilo que está em causa com o Tratado de Lisboa. E, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o PS empenhar-se-á para que ratifiquemos o Tratado de Lisboa, no Parlamento, com a maior celeridade possível.
Deixo cinco notas, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados.
Primeira nota: é verdade, Srs. Deputados, que a política se faz de compromissos, de compromissos nacionais e internacionais,…

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Com o povo português é que não há nenhum compromisso!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — … mas a política também se faz da avaliação das circunstâncias, das decisões com responsabilidade e em nome da ética da responsabilidade, por parte dos decisores políticos.
Segunda nota, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: o Tratado Constitucional foi visto como um grande salto democrático, que requeria uma forte mobilização das populações, um novo projecto para a Europa.
O Tratado de Lisboa é o consenso institucional possível, nas actuais circunstâncias, imprimindo um novo impulso ao projecto europeu. E, entre uma Europa governada pelo Tratado de Lisboa, sem referendos, à excepção daqueles que são obrigatórios, como sucede com a Irlanda, e uma Europa condenada a ser gerida pelo Tratado de Nice, com fortes riscos de ingovernabilidade, o princípio da responsabilidade impõe uma única solução para a ratificação: a ratificação parlamentar, de um Parlamento eleito democraticamente, com o voto de confiança que os portugueses deram a quem governa e a todos aqueles que foram eleitos e têm assento parlamentar.
Terceira nota, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: é bom lembrar que, entre o Tratado de Nice e o Tratado de Lisboa, houve um texto constitucional europeu, o qual foi ratificado por alguns Parlamentos nacionais, mas com os referendos, em França e na Holanda, a Europa mergulhou numa prolongada crise institucional. Foi esta circunstância que ditou um impasse insustentável numa Europa que se quer forte, solidária, coesa, capaz de enfrentar os tantos e novos desafios de um mundo globalizado.
O que os europeus esperam dos seus decisores é que decidam e encontrem as melhores soluções para o bem-estar das populações, e é para isso que todos aqui estamos. O Partido Socialista está ao lado daqueles que têm uma visão de uma Europa social, de uma Europa justa, de uma Europa forte.
Quarta nota, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: não estamos neste debate a escolher entre ratificar o Tratado de Lisboa por referendo ou não, estamos aqui para assumir todas as consequências de escolher governar a Europa com o Tratado de Lisboa, em vez de a tornar ingovernável pela eternização do Tratado de Nice.
É que, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, com o Tratado de Lisboa, o reforço do Parlamento Europeu e dos Parlamentos nacionais é uma realidade…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ainda lhe cai um dente a dizer essas mentiras todas!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — … e uma Europa de direitos e valores — liberdade, solidariedade e segurança — está vertida na Carta dos Direitos Fundamentais, quer os Srs. Deputados vejam, quer não.
A liberdade dos cidadãos, o reforço da liberdade política, económica e social, a criação de novos mecanismos de solidariedade, como a cláusula de solidariedade, estabelecendo que os Estados-membros ajam em conjunto, num espírito solidário, se um Estado for vítima de um atentado terrorista ou de uma catástrofe natural ou de origem humana, uma Europa onde os cidadãos estejam no centro da sua preocupação, uma Europa com uma cláusula social, uma Europa com regras de votação e métodos de trabalho simplificados, uma Europa com maior eficiência nos processos de tomada de decisão — é esta Europa que os Srs. Deputados insistem em não querer ver!

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Independentemente de o Tratado de Lisboa não ir tão longe como o Tratado Constitucional, não ser tão bom como o Tratado Constitucional, o essencial é que o bloqueio institucional na Europa não permaneça e que a Europa possa recentrar o seu importante papel no mundo.
Não contem com o Partido Socialista para que,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Nós não contamos com o Partido Socialista para nada!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — … em torno de bonitas declarações de princípio, que saúdo, possam, de novo, bloquear a Europa.
O Tratado de Lisboa abre uma nova página na história do projecto europeu, a página do aprofundamento social e político.
Quinta e última nota, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: o refendo não pode e não deve ser discutido fora das actuais circunstâncias políticas da Europa. E a escolha é muito simples: uma Europa com um novo impasse, estagnada, amarrada a regras desactualizadas ou uma Europa debatida, participada,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas ao longe!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — … com maior acompanhamento e debate nos parlamentos nacionais, mais próxima dos cidadãos, com os parlamentos e os Srs. Deputados responsáveis por esclarecer os cidadãos que estão ávidos por conhecer este Tratado.
Uma Europa tranquila, capaz de gerir as naturais divergências e de encontrar espaço para a integração daqueles que aqui procuram nova vida.
Uma Europa capaz de debater problemas tão graves como o do Kosovo e de encontrar ali soluções para a crise que se vive.
Pelo Partido Socialista, somos claros: reiteramos que a Europa não pode voltar ao impasse, tem que fortalecer-se, dotar-se de instrumentos e enfrentar os desafios da globalização! Repito: uma Europa forte, coesa e solidária é o desígnio do Partido Socialista!

Aplausos do PS.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Para uma interpelação à Mesa no sentido de solicitar que seja distribuída documentação.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria que fosse distribuído às várias bancadas, em especial à bancada do Partido Socialista, o projecto de resolução entregue na anterior legislatura e assinado por Deputados do CDS, do PSD e do PS, que previa perguntas em relação, precisamente, à matéria europeia e ao Tratado Constitucional.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Nós temos papel que chegue!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Em segundo lugar, vou também entregar na Mesa, para o Sr. Presidente fazer o favor de mandar distribuir pelas várias bancadas, em especial pela bancada do Partido Socialista, o programa eleitoral do CDS, em que se prevê um compromisso para fazer o referendo precisamente sobre um tratado de natureza constitucional.
Pode ser que assim se cure a amnésia selectiva da Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça!

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Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe o favor de fazer chegar à Mesa a documentação em apreço.
Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos dar início ao período regimental de votações, começando por proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Conforme os Srs. Deputados sabem, quem não puder sinalizar a presença por meio electrónico deve comunicá-lo à Mesa e, depois, registar a sua presença junto dos serviços de apoio ao Plenário.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 192 presenças, às quais se somam 11 registadas pela Mesa, o que perfaz 203 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Estão em aprovação os n.os 13 a 30 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 6, 7, 8, 22, 23, 28, 29 e 30 de Novembro e 5, 6, 7, 11, 12, 13, 14, 19, 20 e 21 de Dezembro.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Agora, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 241/X — Proposta de referendo ao Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007 (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, dos Deputados António José Seguro (PS), Luís Carloto Marques, Miguel Pignatelli Queiroz, Nuno da Câmara Pereira e Pedro Quartin Graça (PSD) e Luísa Mesquita (N insc.) e a abstenção do Deputado Manuel Alegre (PS).

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, para dizer que vou apresentar uma declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, peço também a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, para informar V. Ex.ª que um grupo de Deputados do PSD, composto pelos Srs. Deputados José Manuel Ribeiro, Almeida Henriques, Duarte Pacheco e eu próprio, entregará uma declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra pelo mesmo motivo, isto é, para informar V.
Ex.ª que entregarei na Mesa uma declaração de voto sobre esta votação e sobre todas as outras que hoje se realizarão relativamente à matéria do referendo europeu.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado

O Sr. José Freire Antunes (PSD): — Sr. Presidente, informo V. Ex.ª que entregarei uma declaração de voto.

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O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para os mesmos efeitos, ou seja, para dizer que apresentarei uma declaração de voto relativamente a esta votação e às subsequentes.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Pignatelli Queiroz (PSD): — Sr. Presidente, peço também a palavra para dizer que apresentarei uma declaração de voto relativamente à votação dos quatro projectos de resolução.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Alegre (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, para dizer que apresentarei uma declaração de voto sobre esta votação e as que se seguirão.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

A Sr.ª Maria Júlia Caré (PS): — Sr. Presidente, sobre a última votação, bem como as restantes, relativas à realização do referendo, também apresentarei uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Portugal (PS): — Peço a palavra para o mesmo efeito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr.ª Deputada.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr. Presidente, também eu peço a palavra para anunciar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta votação e as próximas.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para dizer que entregarei uma declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr.ª Deputada.

O Sr. Manuel Mota (PS): — Sr. Presidente, solicito a palavra também para os mesmos efeitos, para dizer que apresentarei uma declaração de voto em relação a esta votação e às seguintes.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, embora pudéssemos considerar prejudicadas as votações seguintes, vamos fazê-las, porque os grupos parlamentares em causa consideraram importante que fossem realizadas.
Vamos, então, votar o projecto de resolução n.º 246/X — Propõe a realização de um referendo nacional sobre o Tratado de Lisboa (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, dos Deputados António José Seguro (PS), Luís Carloto Marques, Miguel Pignatelli Queiroz, Nuno da Câmara Pereira e Pedro Quartin Graça (PSD) e Luísa Mesquita (N insc.) e a abstenção do Deputado Manuel Alegre (PS).

Vamos votar, agora, o projecto de resolução n.º 248/X — Proposta de referendo ao Tratado de Lisboa (CDS-PP).

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, dos Deputados António José Seguro (PS), Luís Carloto Marques, Miguel Pignatelli Queiroz, Nuno da Câmara Pereira e Pedro Quartin Graça (PSD) e Luísa Mesquita (N insc.) e a abstenção do Deputado Manuel Alegre (PS).

Por fim, vamos votar o projecto de resolução n.º 250/X — Realização de referendo sobre o Tratado de Lisboa (que altera os Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia) (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, dos Deputados António José Seguro (PS), Luís Carloto Marques, Miguel Pignatelli Queiroz, Nuno da Câmara Pereira e Pedro Quartin Graça (PSD) e Luísa Mesquita (N insc.) e a abstenção do Deputado Manuel Alegre (PS).

Sendo assim, concluímos que não haverá referendo sobre o Tratado de Lisboa.
Solicitamos aos membros da Comissão de Assuntos Europeus, a quem foi distribuído este documento, que sejam rápidos na consulta e na obtenção de pareceres das demais comissões, bem como na consulta pública e na audição a realizar — deliberámos consultar formalmente as regiões autónomas sobre este Tratado —, para que possamos ter, em breve, o parecer, a discussão e a aprovação do Tratado de Lisboa, não por via referendária mas em sede parlamentar.
Srs. Deputados, resta-me informar que a próxima reunião plenária se realiza amanhã, com início às 10 horas, constando da respectiva ordem de trabalhos os seguintes pontos: debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar «Os Verdes», sobre o Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico; a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 174/X — Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e a Directiva n.º 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro; a apreciação da proposta de resolução n.º 66/X — Aprova o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados-membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para lutar contra a fraude e quaisquer outras actividades ilegais lesivas dos seus interesses financeiros, incluindo a Acta Final com Declarações e a Acta Aprovada das negociações àquela anexa, assinado no Luxemburgo em 26 de Outubro de 2004; a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 405/X — Estatuto do representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes); as apreciações dos inquéritos parlamentares n.os 4/X — Comissão eventual de inquérito PARLAMENTAR à cooperação do Estado Português com o transporte de prisioneiros para a prisão de Guantánamo (BE) e 6/X — Sobre as responsabilidades do XV, XVI e XVII Governos Constitucionais e de organismos sob a sua tutela, na utilização do território nacional, pela CIA, ou outros serviços similares estrangeiros, para o transporte aéreo e detenção ilegal de prisioneiros (PCP); às 12 horas, proceder-se-á às votações regimentais.
Sr.as e Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 20 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação dos projectos de resolução
n.os 241/X (PCP), 246/X (BE), 248/X (CDS-PP) e 250/X (Os Verdes)

Abstive-me na votação dos projectos de resolução 250/X, de Os Verdes, 248/X, do CDS-PP, 246/X, do BE,
e 241/X, do PCP, relativos ao referendo ao Tratado de Lisboa, porque estão em confronto dois valores que
não são fáceis de dirimir: por um lado, a realização do referendo foi um compromisso eleitoral do Partido
Socialista; por outro, a mesma realização poria em risco, no actual contexto europeu, a sobrevivência do
próprio Tratado. Considero, no entanto, que há um problema para o futuro da construção europeia, cujos
dirigentes não podem continuar a ter medo de dar a palavra aos povos.

O Deputado do PS, Manuel Alegre.

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A Assembleia da República procedeu à discussão e votação, no dia 7 de Fevereiro, dos projectos de
resolução n.os 241/X, do PCP, 246/X, do BE, 248/X, do CDS-PP, e 250/X, de Os Verdes, que propunham a
realização de um referendo ao Tratado de Lisboa.
Seguindo a orientação de voto do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, votei contra estes projectos de
resolução. No entanto, resolvi apresentar uma declaração de voto por se me levantarem reservas, que me
proponho explanar.
É aceitável o argumento de que a Assembleia da República, por ser um órgão democraticamente
representativo da população portuguesa, nascido da vontade popular livremente expressa em eleições, tem
legitimidade para proceder à aprovação do Tratado de Lisboa.
É, ainda, pertinente a argumentação de, entre a necessidade de salvaguardar a construção e consolidação
da União Europeia, agora alargada a 27 países e a conveniente e necessária legitimação popular por meio de
votação referendária, onde outros factores poderiam pesar na consciência dos eleitores e falsear o objectivo
principal, optar-se, no momento, pela aprovação parlamentar.
Todavia, o argumento do compromisso eleitoral e programático com que o Partido Socialista se apresentou
às últimas eleições legislativas foi de realizar um referendo à Constituição Europeia, razão pela qual se
procedeu a alteração da nossa Constituição para o realizar. E não se afigura convincente o argumento de que
o actual Tratado seja um texto tão diferente do anterior, que não mereça ser sancionado directamente pelo
escrutínio popular, por via referendária. Seria uma oportunidade de aprofundar o conhecimento dos cidadãos
sobre a União Europeia, de divulgar todas as instituições, serviços e vantagens das diversas organizações
comunitárias e de se fazer o balanço francamente positivo destes mais de 20 anos de integração de Portugal
na Europa. Poderão estar ainda em causa, quer a credibilidade política dos compromissos e promessas
eleitorais, quer a implicação dos cidadãos na construção de uma Europa que se diz ser deles, excepto no
momento crucial da aprovação dos seus normativos fundamentais.
Por último, sói dizer-se que cada vez menos as pessoas se envolvem nas consultas referendárias, razão
pela qual seria questionável a participação eleitoral em termos vinculativos, guiando-nos por experiências
anteriores. Em meu entender, a instituição referendo será uma das mais nobres formas de participação
democrática no processo de decisão política, pelo que representa de consciencialização e responsabilização
cívica. E se, por um lado, não se deve banalizar este tipo de consulta popular, é importante, por outro lado,
fazer passar a mensagem de que há questões da vida democrática dos povos em que a representatividade
parlamentar precisa da legitimação mais alargada por meio do referendo. Entendo, assim, revestir esta
consulta referendária de um valor de nobre simbologia pedagógica, no que à necessidade de aprofundar e
revitalizar a democracia e a cidadania diz respeito.

A Deputada do PS, Maria Júlia Caré.

———

Em 13 de Dezembro de 2007, os dirigentes da União Europeia assinaram o Tratado de Lisboa, pondo fim a
um período difícil de negociação sobre o futuro da União, criando, assim, condições para terminar com um
longo período de impasse em que o projecto europeu viveu.
A Europa tem de enfrentar o flagelo do desemprego, a tendência declinante da sua população, a perda de
competitividade e a periferização nos domínios tecnológicos e da sociedade da informação e do
conhecimento.
O Tratado de Lisboa altera, sem os substituir, os tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia
actualmente em vigor, sendo, pois, diferente do Tratado Constitucional;
O Tratado dotará a União do quadro jurídico e dos instrumentos necessários para fazer face a desafios
futuros e responder às expectativas dos cidadãos;
Uma Europa mais democrática e transparente, com um papei reforçado para o Parlamento Europeu e os
parlamentos nacionais, mais oportunidades para que os cidadãos façam ouvir a sua voz e uma definição mais
clara de quem faz o quê aos níveis europeu e nacional;

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Uma Europa mais eficiente, com regras de votação e métodos de trabalho simplificados, instituições
modernas e um funcionamento mais racional adaptados a uma União Europeia com 27 Estados-membros e
maior capacidade de intervenção nas áreas prioritárias de hoje;
Uma Europa de direitos e valores, liberdade, solidariedade e segurança, com a defesa dos valores da
União, a introdução da Carta dos Direitos Fundamentais no direito primário europeu, a criação de novos
mecanismos de solidariedade e a garantia de uma melhor protecção para os cidadãos europeus;
A Europa enquanto actor na cena mundial, com a conjugação dos instrumentos de política externa da
União, tanto na elaboração como na adopção de novas políticas. O Tratado de Lisboa permitirá à Europa
assumir uma posição clara nas relações com os seus parceiros e aproveitar as suas vantagens económicas,
humanitárias, políticas e diplomáticas para promover os interesses e valores europeus em todo o mundo, no
respeito dos interesses individuais dos Estados-membros em matéria de política externa.
No entanto, é por todos reconhecido um grande défice de participação dos cidadãos no processo de
integração europeia, sendo obrigação dos dirigentes políticos europeus encontrarem mecanismos para
minorar essa fragilidade do projecto europeu.
Referendar o Tratado de Lisboa seria, pois, uma oportunidade para que a discussão se fizesse e que os
portugueses pudessem demonstrar o seu grau de envolvimento no projecto europeu.
É importante referir, no entanto, que, no actual contexto europeu, o referendo em Portugal iria criar
condições para que outros países também optassem pela via referendária e, dessa forma, correr o risco de
voltar ao insustentável impasse em que a Europa viveu nos últimos anos.

O Deputado do PS, Manuel Mota.

———

No passado dia 13 de Dezembro de 2007, os dirigentes da União Europeia assinaram, em Lisboa, o
Tratado Reformador da União Europeia.
Segue-se agora o respectivo processo de ratificação em todos os Estados-membros, por forma a que
possa entrar em vigor antes das eleições para o Parlamento Europeu de 2009.
A escolha do processo para a ratificação do Tratado Reformador é da competência dos diferentes Estados-
membros, em conformidade com as respectivas normas constitucionais.
Entre nós, essa ratificação pode ser efectuada por aprovação parlamentar ou por referendo.
Entendo que, para fortalecimento do nosso caminho europeu, o processo de ratificação adequado é o
referendário.
Passaram mais de 20 anos sobre a nossa integração europeia. Ao longo destes 20 anos muitas coisas
mudaram.
A Comunidade Económica Europeia a que aderimos em 1986 alterou profundamente a sua natureza e os
seus objectivos.
De União Económica e Aduaneira passou a ser com o Tratado de Maastricht também uma União
Monetária, a partir do Tratado de Amesterdão, do ponto de vista institucional, afastou-se do seu carácter de
entidade internacional, aproximando-se do modelo constitucional, para com o Tratado de Nice e agora com o
Tratado Reformador de Lisboa acentuar o caminho da integração política.
Na prossecução do objectivo da integração política, o Tratado Reformador de Lisboa: cria a função do
Presidente estável da União, a figura do Alto Representante da União Europeia para as Relações Exteriores e
a Política de Segurança; institui um novo sistema para o cálculo da maioria qualificada na tomada de decisões;
altera, no que respeita à Comissão Europeia, a composição e a forma de nomeação do seu Presidente;
introduz a Carta dos Direitos Fundamentais no direito primário europeu; estabelece novos mecanismos de
solidariedade e a garantia de uma melhor protecção para os cidadãos europeus.
Em boa verdade, Maastricht, Amesterdão, Nice, Lisboa, têm um traço comum, são etapas para a
integração política.
O carácter dual da União Europeia enquanto união de Estados soberanos e união de povos está em
transformação acelerada.
No futuro advinha-se uma Europa cada vez mais dos cidadãos e cada vez menos de Estados soberanos.

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Sou favorável a esse caminho.
O ingresso de Portugal na Europa é, segundo Eduardo Lourenço, um sinal de «normalização». Sermos
normais significa que não nos consideramos nem superiores nem inferiores a qualquer nação europeia.
Continuando a citar Eduardo Lourenço «a nossa entrada na Europa que podia ser apenas aproximação
forçada e exterior (…) é também a entrada da Europa em nós (…) imersão mais intensa (…) no magma
complexo da herança cultural e simbólica da Europa».
Mas também tenho consciência de que o Portugal predestinado que Agostinho da Silva vê a ser imitado no
seu modelo vivencial pela Europa é uma utopia.
Na Europa, continuamos, enquanto povo, a cumprir a vocação universalista que nos levou às cinco partidas
do mundo, sem, todavia, abdicarmos alguma vez da afirmação da nossa identidade nacional.
Todos o sabemos, com o processo de integração política da Europa a nossa identidade nacional vai estar
mais exposta do que em qualquer outra altura da nossa história.
Acho que vale a pena correr esse risco.
Mas entendo que a responsabilidade por esse novo caminho que nos confronta com 800 anos de história e
que há-de influenciar para sempre o nosso futuro colectivo, não pode continuar a ser uma decisão de alguns,
tem de ser uma escolha de todos os portugueses.
O debate e a escolha com a amplitude que o caso justifica só é possível se for convocado um referendo.

O Deputado do PSD, António Silva Preto.

———

Votei com o Grupo Parlamentar do PSD na questão do referendo ao Tratado de Lisboa, por assim ter sido
deliberado pelos órgãos competentes do Partido.
Mantenho, no entanto, a minha opinião pessoal de que um tratado, a que se pretende atribuir força de um
novo impulso ao processo europeu, deveria ser submetido a referendo popular, simultâneo, em todos os
Estados-membros da União.

O Deputado do PSD, Mota Amaral.

———

Votei com o Grupo Parlamentar do PSD na questão do referendo ao Tratado de Lisboa, por assim ter sido
deliberado pelos órgãos competentes do Partido.
Mantenho, no entanto, a minha opinião pessoal que um tratado, a que se pretende atribuir força de um
novo impulso ao processo europeu, deveria ser submetido a referendo popular, simultâneo, em todos os
Estados-membros da União.

O Deputado do PSD, José Freire Antunes.

———

Os Grupos Parlamentares do PCP, BE, CDS-PP e Os Verdes apresentaram os projectos de resolução n.os
241/X, 246/X, 248/X e 250/X, respectivamente, que, no essencial, propõem o referendo ao Tratado de Lisboa.
Por uma questão de disciplina de voto e lealdade para com o nosso Grupo Parlamentar, votámos contra os
supramencionados projectos de resolução.
Independentemente de vários considerandos com os quais não concordamos, nomeadamente nos
projectos do PCP e de OS Verdes, cumpre-nos fazer algumas observações e explicar a nossa posição quanto
à questão de fundo.
Somos, naturalmente, favoráveis ao Tratado Europeu que foi assinado no passado dia 13 de Dezembro em
Lisboa, que consideramos um passo fundamental para fortalecer a Europa e consolidar o projecto europeu.

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Uma Europa unida e vencedora é hoje indispensável — e desse contexto todos os países europeus retirarão
vantagens, incluindo, obviamente, Portugal.
Porém, do nosso ponto de vista, é muito diferente que a ratificação do Tratado de Lisboa seja feita através
de um referendo ou por via parlamentar.
E tal sucede sobretudo porque a realização de um referendo nesta matéria se trata de uma promessa que
o PSD fez na última campanha para as eleições legislativas (o que também sucedeu com outros partidos,
entre os quais o PS).
Ora, em nosso entender, o que é prometido aos eleitores em campanha deve, depois, ser cumprido. São
conhecidos múltiplos exemplos de promessas levadas a cabo nas últimas campanhas eleitorais e que não
tiveram, posteriormente, o cumprimento devido, o que só contribui para distanciar mais o eleitorado dos eleitos
e descredibilizar a classe política, com todas as consequências nefastas que daí podem ser retiradas.
Tem sido muito utilizado o argumento da «alteração de circunstâncias» e que o Tratado de Lisboa é muito
diferente do Tratado Constitucional, que franceses e holandeses rejeitaram em referendos realizados na
Primavera de 2005.
Porém, na sua esmagadora maioria, o essencial do conteúdo do Tratado Constitucional encontra-se
presente no Tratado de Lisboa. Pelo que, falar em «alteração de circunstâncias» não é, em nosso entender,
apropriado.
Acresce que nunca, em Portugal, foi realizado qualquer referendo europeu. Esta seria, pois, uma
oportunidade única para que tal sucedesse, o que contribuiria para aproximar a população portuguesa da
Europa e reforçar entre nós o projecto europeu. Com uma vitória do «sim» quase certa, conhecida que é a
posição amplamente favorável dos portugueses relativamente a este tema — o que tem, aliás, sido largamente
confirmado pelas sondagens conhecidas sobre o assunto. Logo, as possibilidades de Portugal rejeitar, num
possível referendo, o Tratado assinado em Lisboa seriam meramente teóricas.
Por todas estas razões, cremos que a realização em Portugal de um referendo ao Tratado Europeu seria a
via mais adequada.

Os Deputados do PSD, Miguel Frasquilho — José Manuel Ribeiro — Almeida Henriques — Duarte
Pacheco.

———

Relativamente aos projectos acima referenciados e tendo em conta que:
Um documento de tal importância deveria ser sujeito a uma ampla discussão e votação públicas, dado o
limitado conhecimento que a maioria de eleitores tem dos termos do Tratado;
A discussão em Assembleia será, naturalmente, condicionada pela maioria e por acordos preestabelecidos;
O Tratado, em si, não é inócuo, pois contém «avanços» insofismáveis a caminho de um federalismo,
completamente contrário à ideia de União — esta sim, a aperfeiçoar e a aprofundar,
Votei a favor dos projectos, ou seja, a favor da realização do referendo.

O Deputado do PSD, Miguel Pignatelli Queiroz.

———

A Direcção Política Nacional do PSD deliberou que a ratificação do Tratado de Lisboa deve ser feita em
sede parlamentar.
Na sequência desta decisão, a direcção do Grupo Parlamentar entendeu instituir a disciplina de voto na
votação dos projectos de resolução dos Grupos Parlamentares do PCP, do BE, do CDS-PP e de Os Verdes,
respectivamente, n.os 241/X, 246/X, 248/X e 250/X. que, no essencial, propõem a realização do referendo ao
Tratado de Lisboa.
Acatando a disciplina de voto instituída, o signatário entende manifestar nesta declaração de voto os
fundamentos que sustentam a sua posição e que, no essencial, se reconduzem a três ordens de razões: uma
razão estratégica; uma razão política; e uma razão ética.

Página 292

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Em primeiro lugar, por uma razão estratégica, porque considero que é importante a ratificação do Tratado
através de referendo, uma vez que isso representaria a primeira legitimação popular directa da opção europeia
assumida por Portugal.
Em termos globais, concordo com os termos definidos no Tratado Europeu que foi assinado no passado dia
13 de Dezembro em Lisboa, que considero ser um passo importante para fortalecer a Europa e consolidar o
projecto europeu.
Trata-se de um passo importante que justificaria a realização de um referendo, tanto mais que Portugal é
hoje um dos poucos países europeus que nunca referendou a sua opção europeia. Ora, fazer agora o
referendo significaria reforçar a legitimidade democrática alicerçada na vontade expressa dos cidadãos numa
matéria de indiscutível interesse nacional.
Depois, por uma razão política, uma vez que só a efectivação do referendo permitiria a abertura de um
debate político aprofundado e esclarecedor sobre a opção europeia que defendemos.
O PSD foi sempre um partido europeísta e esta seria uma grande oportunidade para reafirmar os nossos
princípios, as nossas convicções e os nossos propósitos de contribuirmos para a afirmação de uma Europa
mais justa, solidária e coesa, como espaço de liberdade e segurança, com capacidade autónoma de afirmação
política e acrescida intervenção no complexo quadro internacional em que vivemos.
Em democracia, não devemos ter medo de nos bater pelas ideias que defendemos e pelas opções que
perfilhamos. Defendo a opção europeia e partilho o entendimento de que o Tratado de Lisboa pode significar
capacidade acrescida de decisão na Europa, ultrapassando um longo e agonizante impasse com evidentes
custos políticos, facto tanto mais grave quanto este impasse, em grande medida, coincidiu com sucessivos
processos de alargamento.
Por último, por uma razão ética. O Partido Social Democrata, nas últimas eleições legislativas,
comprometeu-se com a realização do referendo europeu.
O Partido Social Democrata devia honrar este compromisso eleitoral.
É factor de credibilidade e de responsabilidade perante os eleitores cumprir o que é prometido.
Ao optar pela ratificação parlamentar, o Partido Social Democrata quebra também uma promessa eleitoral.
Num momento em que devemos acentuar as diferenças, estamos, ao contrário, a afirmar semelhanças.
O PSD perde, assim, a oportunidade de assumir um comportamento político profundamente diferente do
que tem sido seguido pelo Primeiro-Ministro e pelo Partido Socialista.
Com efeito, se há característica do Governo socialista e do Primeiro-Ministro, José Sócrates, essa é,
seguramente, a sucessiva quebra de compromissos eleitorais: foi assim nos impostos, na saúde, na criação de
emprego e em muitas outras matérias.
Por estes motivos, de ordem estratégica, politica e ética, o signatário não quer deixar de expressar algumas
das razões que sustentam uma posição politica diferente da que foi seguida pelo PSD nesta matéria.

O Deputado do PSD, Miguel Macedo.

———

Assinado o Tratado de Lisboa, cabe agora aos diferentes Estados-membros da União Europeia decidir a
forma como irão pôr em prática, nos seus diversos territórios, as disposições nele contidas.
No caso de Portugal, coloca-se a questão de se saber a forma como o referido Tratado irá entrar em vigor
na ordem jurídica nacional, ou seja, como se processará a sua ratificação. Duas vias são possíveis: a
ratificação parlamentar e o referendo.
Ambas as soluções são legítimas. Porém, mais do que uma questão de legitimidade, o que está aqui em
causa é, essencialmente, uma matéria de responsabilização de quem decide.
E é por se tratar de uma matéria de responsabilidade, e de se dever procurar envolver nesta importante
decisão o povo português, que somos da opinião que existe um conjunto muito alargado de razões que nos
leva a optar de forma clara pelo referendo.
Em primeiro lugar, está a total ausência, desde os primórdios do processo de construção europeia, de uma
legitimação popular directa da opção europeia tomada por sucessivos governos, pese embora a existência de
um conjunto muito alargado de mudanças estruturais na União ao longo dos anos.

Página 293

293 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

Ao ter sido um dos poucos países que nunca realizou qualquer referendo sobre a Europa, sobre o próprio
processo de construção, ficou a pairar, de forma inevitável, o espectro de ser uma tomada de decisão não
participada pelas populações, ou seja, carecendo de um grande deficit democrático directo em sede de
participação das mesmas nesta importante etapa.
Ora, esta realidade levava a que a existência de um referendo fosse, mais cedo ou mais tarde, inevitável,
para, desse modo, e independentemente do resultado do mesmo, sobre o processo de construção da Europa
deixasse de pairar a desconfiança de ser um processo construído de forma não participada pelos povos
europeus.
Ademais, o Tratado de Lisboa, que apenas pode ser comparado, em termos substantivos, ao de
Maastricht, introduz na ordem jurídica comunitária um alargamento significativo de matérias que têm de ser
decididas por maioria — fim das presidências rotativas, criação do cargo de presidente da União, diminuição
do número de comissários, criação do alto representante para a política externa —, o que representa um
conjunto de mudanças muito significativas que justificam, no nosso entender, a existência de um debate
nacional e que só uma consulta popular permitiria consolidar.
E se estes dois argumentos não fossem bastantes, o que dizer daquele que devia ser o cumprimento de
promessas eleitorais, nomeadamente, aquando das eleições de 2002 e de 2005 em que todos os partidos se
comprometeram a avançar com o referendo europeu?
No ano de 2005, essa foi uma importante promessa do Primeiro-Ministro, José Sócrates, que, recorde-se, a
anunciou no próprio discurso de posse. E foi esse mesmo compromisso que levou ainda, recorde-se também,
à realização mesmo de uma revisão extraordinária da Constituição com essa finalidade específica (!)
Ora, resultaria incompreensível e indesculpável aos olhos dos portugueses que os Deputados subscritores
desta declaração, membros de um partido político — MPT - Partido da Terra —, que se bate pela participação
crescente da população nas matérias que mais directamente a afectam, não assumissem de forma clara o seu
empenho na existência de um referendo ao Tratado de Lisboa.
De forma consentânea com esta sua postura, e de acordo com a liberdade de voto que lhes assiste no
âmbito do Acordo de Colaboração Política, assinado entre o MPT e o PSD em 2005, optaram assim por votar
de forma favorável os projectos de resolução do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes, que preconizam a
existência de uma pergunta que deve ser objecto de um referendo sobre o Tratado de Lisboa, posição esta
que reputam ser o garante de uma postura de credibilidade política que sempre procuraram ter ao longo de
todo o seu mandato.
Porque a União Europeia tem de ser uma realidade participada e porque o futuro da Europa depende, no
nosso entendimento, da forma como os cidadãos forem chamados a nela participar, a defesa do referendo
representa claramente o reforço da democracia representativa para a qual desejamos contribuir.

Os Deputados do PSD, Pedro Quartin Graça — Luís Carloto Marques.

———

A Direcção Política Nacional do PSD deliberou que o processo de ratificação do Tratado de Lisboa deve
ser feita em sede parlamentar.
Entendeu aquela Direcção instituir a disciplina de voto na apreciação e votação dos projectos de resolução
dos Grupos Parlamentares do PCP, do BE, do CDS-PP e de Os Verdes, respectivamente, n.os 241/X, 246/X,
248/X e 250/X, que, no essencial, propõem o referendo do Tratado de Lisboa.
A Deputada signatária acata a disciplina de voto no respeito das regras internas do Grupo Parlamentar e no
respeito democrático pelas deliberações do Partido, bem como por questões de lealdade para com as
deliberações do Grupo Parlamentar.
Discorda, contudo, da decisão de ratificar em sede parlamentar o Tratado de Lisboa pelas seguintes
razões:
Porque crê que seria da maior importância a ratificação do Tratado através de referendo. Na verdade, o
Tratado de Lisboa marca uma nova fase na Europa que integramos.
Em Portugal, há uma razão vital para se que se convocasse um referendo nesta nova fase da integração
europeia: nunca se referendou especificamente a nossa opção europeia.

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294 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

Pelo que urgia neste momento este acréscimo de legitimidade democrática decorrente do voto popular, que
pudesse sustentar esta opção estratégica do País na construção da União Europeia, opção que defendo.
Acresce que só a realização do referendo permitiria a abertura de um grande debate político, dar mais
informação, exercer a pedagogia democrática e devolver a palavra ao povo soberano.
O PSD foi sempre um partido europeísta.
Estivemos nos momentos determinantes da nossa opção europeia.
Entendemos que o Tratado de Lisboa é, globalmente, um passo em frente no caminho de uma Europa
mais justa, mais solidária e mais coesa. Este Tratado resolve, ainda, alguns impasses institucionais que, ao
longo dos últimos anos, limitaram gravemente a capacidade de decisão da União Europeia, facto tanto mais
grave quanto os sucessivos alargamentos amplificaram a dificuldade decisória da União.
Além disso, porque o Partido Social Democrata, nas últimas eleições legislativas, comprometeu-se com a
realização do referendo europeu.
Este compromisso estava inscrito no Programa Eleitoral do Partido Social Democrata, com o qual se
apresentou aos portugueses nas eleições legislativas de 2005, o que reforça o seu dever de o honrar.
Ao optar pela ratificação parlamentar, o Partido Social Democrata quebra uma promessa eleitoral. E perde
a oportunidade de assumir um comportamento político profundamente diferente do que tem sido seguido pelo
Primeiro-Ministro e pelo Partido Socialista.
Com efeito, se há elemento caracterizador do Governo socialista e do Primeiro-Ministro, José Sócrates, é,
seguramente, a sucessiva quebra de compromissos eleitoral: foi nos impostos, foi na saúde, foi na criação de
emprego, e em muitas outras matérias. O PSD, ao quebrar o compromisso eleitoral de fazer o referendo
europeu, perde a autoridade política para criticar o Primeiro-Ministro e o Partido Socialista por
sistematicamente faltarem aos seus compromissos eleitorais.
Finalmente, porque não creio que seja democraticamente salutar prosseguir e aprofundar a participação de
Portugal no processo de construção europeia sob a suspeita de que o poder político nacional receia submeter
essa questão ao povo soberano.
Assim, pelas razões expostas, a Deputada signatária, acatando a disciplina de voto, quer expressar uma
posição política diferente da que foi seguida pelo seu partido nesta matéria.

A Deputada do PSD, Regina Ramos Bastos.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Teresa Portugal e Pedro Nuno Santos
serão publicadas oportunamente.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
António Alves Marques Júnior
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Emídio Guerreiro
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
Luís Miguel Pais Antunes
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Zita Maria de Seabra Roseiro

Página 295

295 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
João Barroso Soares
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
Renato Luís Pereira Leal
Umberto Pereira Pacheco

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Paulo Miguel da Silva Santos

Partido Popular (CDS-PP):
José Helder do Amaral

Srs. Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de
11 de Outubro):

Partido Social Democrata (PSD):
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Hugo José Teixeira Velosa

Partido Popular (CDS-PP):
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Maria de Lurdes Ruivo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos António Páscoa Gonçalves
José Pedro Correia de Aguiar Branco
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Mário Henrique de Almeida Santos David
Pedro Miguel de Azeredo Duarte

Bloco de Esquerda (BE):
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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