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11 | II Série A - Número: 091 | 3 de Maio de 2008


III — Enquadramento legal nacional, europeu e internacional sobre o tema

a) Enquadramento legal nacional: O alargamento do período de funcionamento do comércio com horários diversificados foi inicialmente introduzido pelo Decreto-Lei n.º 75-T/77, de 28 de Fevereiro
1
, visto que o horário que existia não satisfazia a maioria do público e havia plena coincidência do período de inactividade do comércio com o das restantes ocupações.
O Decreto-Lei n.º 268/82, de 9 de Julho
2
, modifica aquele diploma no sentido de alargar o período de abertura dos estabelecimentos comerciais sempre que os interesses de determinadas actividades profissionais o justifiquem.
Tendo em vista permitir às câmaras municipais maior flexibilidade na definição e autorização dos períodos de abertura dos estabelecimentos comerciais, sob a óptica do interesse do consumidor, o Decreto-Lei n.º 417/83, de 25 de Novembro
3
, modificado pelos Decretos-Lei n.os 72/94, de 3 de Março
4
, e 86/95, de 28 de Abril
5
, estabeleceu o regime jurídico do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e revogou os diplomas acima referidos.
Com base no princípio constitucional da livre iniciativa privada e com o objectivo de corrigir distorções da concorrência, através da uniformização nacional do regime de funcionamento das grandes superfícies, o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio
6
, alterado pelos Decretos-Lei n.os 126/96, de 10 de Agosto
7
, e 216/96, de 20 de Novembro
8
, aprova um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
O Decreto-Lei n.º 48/96 foi regulamentado pela Portarias n.º 153/96, de 15 de Maio
9
, que aprova o horário de funcionamento das grandes superfícies comerciais contínuas, e n.º 154/96, de 15 de Maio
10
, que define o conceito e horário de funcionamento do estabelecimento designado como «loja de conveniência».
As normas relativas ao processo de implantação de grandes superfícies comerciais foram estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de Novembro
11
. Este diploma foi modificado pelo Decreto-Lei n.º 83/95, de 26 de Abril
12
, e revogado pelo Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de Agosto
13
.
O Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de Agosto, veio corrigir os desequilíbrios que a realidade do comércio e distribuição evidenciavam. A nova disciplina de licenciamento procura que os estabelecimentos de diversa tipologia e origem venham a surgir no mercado nos locais que o justificam, com dimensão adequada e em condições de fornecer ao consumidor alternativas.
Da necessidade da integração das autorizações de localização e de instalação ou modificação das unidades comerciais numa única decisão surgiu a Lei n.º 12/2004, de 30 de Março
14
, que estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais. Revogou o Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de Agosto.

b) Enquadramento legal no plano europeu e internacional: A Associação Internacional EuroCommerce segue com atenção a problemática dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos países da União Europeia e disponibiliza na sua página na Internet um trabalho de legislação comparada
15 sobre essa matéria.
A EuroCommerce (Associação do Comércio da União Europeia) é uma associação internacional sem fins lucrativos. Representa o comércio a retalho, por grosso e internacional na Europa. Foi criado em 1993 e é composta por membros das federações comerciais de 29 países europeus, por associações europeias e nacionais que representam ramos específicos do comércio e por empresas a título individual.

Espanha: Em Espanha, para além da lei geral que rege os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, existem diplomas próprios que contemplam esta matéria em várias Comunidades Autónomas.
A Lei n.º 1/2004, de 21 de Dezembro
16
, modificada pela lei n.º 44/2006, de 29 de Dezembro
17
, rege os horários dos estabelecimentos comerciais. Esta lei promove as adequadas competências no sector, contribui 1 http://dre.pt/pdf1s/1977/02/04901/00400041.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/1982/07/15600/20442044.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/1983/11/27200/38923893.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/1994/03/052A00/09900990.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/1995/04/099A00/23982399.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/1996/05/113A00/11311132.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/1996/08/185A00/24762476.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/1996/11/269A00/41894189.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/1996/05/113B00/11401140.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/1996/05/113B00/11401140.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/1992/11/269A00/53545358.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/1995/04/097A00/23612363.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/1997/08/191A00/42874295.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/2004/03/076A00/20162028.pdf 15 http://www.eurocommerce.be/media/docs/general/SACOpening9f.pdf 16 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2004/21421

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