O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série A - Número: 092 | 5 de Maio de 2008

ITÁLIA

Em Itália o valor das pensões e prestações sociais é actualizado anualmente. O mecanismo é comummente conhecido por «escala móvel». A perequação automática (scala mobile) é o sistema de fazer equivaler o aumento do valor das pensões ao aumento do custo de vida.
Em 2008 as pensões aumentarão 1,6%. É esta a percentagem de variação do custo de vida indicada pelo ISTAT para o próximo ano. Na ‗Gazzetta Ufficiale‘ (Diário da República) n.º 278, de 29 de Novembro de 2007, foi publicado o Decreto Ministerial, 19 de Novembro 2007,24 do Ministro da Economia e das Finanças, em conjunto com o Ministro do Trabalho e da Previdência Social, com o qual foi tornada pública o valor provisório da percentagem de indexação do valor das pensões ao aumento do custo de vida, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008. O eventual desvio relativamente à inflação real será corrigido em Janeiro de 2009.
Os termos destes cálculos podem ser consultados com maior pormenor no documento anexo.25 (Decreto Legislativo n.º 503, de 30 de Dezembro de 1992 — Norme per il riordinamento del sistema previdenziale dei lavoratori privati e pubblici).
O sistema de cálculo das pensões tem por base a reforma do ‗sistema de pensões‘, aprovado pela designada ―Lei Dini‖, a Lei n.º 335, de 8 de Agosto 199526 (Reforma do sistema de pensões obrigatório e complementar).
Esteve em discussão no parlamento italiano, até à convocação de novas eleições parlamentares, um pacote de reformas do sistema de pensões, havendo um acordo de princípio entre o Governo e as partes sociais para proceder à revisão dos períodos contributivos e idade de reforma. Contudo, esse era um dos pontos de fricção no interior da maioria que apoiava o governo de Romano Prodi. Tendo caído o governo (ainda que por outros motivos) as iniciativas legislativas irão caducar. As duas formações políticas que se apresentam às eleições com hipótese de as vencer (de acordo com as sondagens e pelo reflexo da composição da actual legislatura), o Partido Democrático e o ‗Populo della Libertá‘, têm programas idênticos nesta área, pelo que independentemente do resultado das eleições, é provável que o sistema de pensões venha a ser reformulado em termos de um maior período contributivo e aumento da idade de reforma.

Informação comunitária

No quadro da aplicação do método aberto de coordenação às políticas de protecção social na União Europeia, nomeadamente no domínio da reforma dos regimes de pensões em curso, foram definidos como principais objectivos comuns para a provisão futura de pensões, a manutenção de pensões em níveis adequados, preservando a capacidade dos sistemas de pensão de alcançarem os seus objectivos sociais, a sustentabilidade financeira dos regimes de pensões e a sua modernização numa perspectiva de longo prazo.
Neste contexto, e com base nos relatórios nacionais de estratégia sobre pensões, foram apresentados pela Comissão Europeia e Conselho a partir de 2002, relatórios de síntese sobre as principais características dos sistemas de pensões e de avaliação, com base em indicadores consensuais, dos progressos alcançados pelos Estados-membros à luz dos objectivos comuns referidos.
Refira-se a este propósito o Relatório de síntese mais recente sobre pensões adequadas e sustentáveis, de 27 de Fevereiro de 2006, que aborda, entre outras, a questão das diferentes opções em matéria de fórmula de cálculo das pensões.27

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias

As pesquisas efectuadas sobre a base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não revelaram quaisquer iniciativas sobre idêntica matéria que se encontrem actualmente pendentes na AR.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão competente poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição das entidades de sindicatos e de associações patronais.
24 http://www.pensionilex.kataweb.it/article_view.jsp?idArt=76835&idCat=604 25 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_442_446_447_X/Italia_1.docx 26 http://www.pensionilex.kataweb.it/article_view.jsp?idArt=26741&idCat=570 27 A lista completa dos relatórios, incluindo os relatórios nacionais, e outros documentos pertinentes está disponível no sítio da Comissão Europeia ―Adequação e viabilidade financeira das pensões

Páginas Relacionadas
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 092 | 5 de Maio de 2008 VI. Contributos de entidades que se pronu
Pág.Página 11