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9 | II Série A - Número: 092 | 5 de Maio de 2008

ESPANHA

Em Espanha, é o Real Decreto Legislativo n.º 1/1994, de 20 de Junho15, (pelo qual que se aprova o Texto Refundido da Lei Geral da Segurança Social), alterado — entre outros diplomas — pela Lei n.º 24/1997, de 15 de Julho16 (de Consolidação e Racionalização do Sistema de Segurança Social), que regula o cálculo da pensão de reforma.
De acordo com a legislação espanhola, a pensão de reforma é uma prestação económica, incluída em todos os regimes de segurança social, que trata de substituir os rendimentos do trabalho por uma pensão vitalícia, única e imprescritível, quando o trabalhador, por causa da idade, cessa de trabalhar.
Podem beneficiar da mesma, as pessoas incluídas em qualquer regime de segurança social, com contribuições, que reúnam os requisitos estabelecidos:
Idade — ter completado 65 anos; Período mínimo de quotização — 15 anos, dos quais pelo menos dois devem estar incluídos nos 15 anos imediatamente anteriores ao mesmo de adquirir esse direito; Factor de causalidade — trabalhadores em actividade, no dia em que cesse a actividade; se inactivo, no dia em que apresente o pedido. Para maiores detalhes ver documento anexo17.

FRANÇA

Em França, existem três categorias de regime de reforma: o regime dos trabalhadores do sector privado, que cobria quase 70,74% dos activos em 2005; os regimes especiais do trabalhadores do sector público (Estado, autarquias locais, empresas públicas) que representavam 19,57% dos activos (2005) e os regimes ‗não assalariados‘ (artesãos, comerciantes, profissionais liberais e agricultores) relativos a 9,69% dos activos (2005).
As modalidades de organização dos regimes de pensões de reforma variam segundo o sector de actividade, mas compreendem geralmente um regime de base e um regime complementar.
O cálculo da pensão é estabelecido pelo Código da Segurança Social,18 nomeadamente na Secção 5: Taxa e montante da pensão, correspondente aos artigos L351-8 a L351-1119.
Através da Lei n.º 775, de 21 de Agosto de 2003,20 foi criado o ‗agrupamento de interesse põblico‘ (GIP) Info Retraite, que reagrupa o conjunto dos organismos de reforma obrigatória (regimes de base e regimes complementares). Este serviço coordena a acção dos diferentes regimes com vista a assegurar o direito individual dos beneficiários à informação sobre a sua reforma.
No Livro 3.º do Código, que contém as disposições relativas às reformas e às diversas categorias e de pessoas cobertas pelo regime geral, está previsto o cálculo das pensões.21 Para maiores detalhes ver o documento em língua original sobre o ‗sistema francês de pensões22‘ e legislação no documento anexo23.
14 http://dre.pt/pdf1s/2007/06/12000/40124013.pdf 15 http://www.seg-social.es/stpri00/groups/public/documents/normativa/095093.pdf 16 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1997/15810 17 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_456_X/Espanha_1.docx 18http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=64056482E6C6209DE9879E61FA9EC7C5.tpdjo11v_1?cidTexte=LEGITEXT0000
06073189&dateTexte=20080218 19http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=64056482E6C6209DE9879E61FA9EC7C5.tpdjo11v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006172618&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20080218 20 http://www.legislation.cnav.fr/textes/loi/TLR-LOI_2003775_21082003.htm 21http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006742622&idSectionTA=LEGISCTA000006156096&cidTexte=LEGI
TEXT000006073189&dateTexte=20080213 22 http://www.cnav.fr/1qui/systeme.htm 23 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_456_X/Franca_1.docx Consultar Diário Original

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