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103 | II Série A - Número: 096 | 15 de Maio de 2008


5 — Acções correctivas e preventivas 5.1. Descrição das medidas aplicadas 5.2 Outros coordenadores informados Não _______ Sim _______Precisar quais 5.3 Outros Responsáveis Informados Não _______ Sim _______Precisar quais 5.4 Outras equipas de transplante informadas Não _______ Sim _______precisar quais 5.5 Data da comunicação ________/________/__________ 5.6 Entidade a quem foi feita a comunicação Data e assinatura de quem preencheu esta ficha

Anexo X Informação sobre os dados mínimos acerca do dador/receptor a serem mantidos, tal como exigido no artigo 8.º

A — Pelas unidades de colheita e bancos de tecidos e células

Identificação do dador Identificação da dádiva que incluirá, pelo menos:

— Identificação do organismo de colheita ou do banco de tecidos e células; — Número único de identificação das dádivas; — Data da colheita; — Local da colheita; — Tipo de dádiva (por exemplo, um tecido ou vários tecidos; autóloga ou alogénica; dadores vivos ou dadores mortos):

Identificação do produto que incluirá, pelo menos:

— Identificação do banco de tecidos e células; — Tipo de produto à base de tecidos/células (nomenclatura básica); — Número da pool (se aplicável); — Número do fraccionamento (se aplicável); — Data de validade; — Estatuto dos tecidos ou células (por exemplo, em quarentena, adequadas para utilização, etc.); — Descrição e origem dos produtos, etapas de processamento aplicadas, materiais e aditivos que entraram em contacto com os tecidos e células e que influenciam a sua qualidade e/ou segurança: — Identificação da instalação que emite o rótulo final.

Identificação da aplicação em seres humanos que incluirá, pelo menos:

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