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105 | II Série A - Número: 096 | 15 de Maio de 2008


V — O Ministério da Educação decidiu criar as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), prolongando o período de acolhimento nas escolas do ensino básico, possibilitando, assim, uma maior abrangência para as actividades que os Centros de Actividades de Tempos Livres (CATL) já desenvolviam; VI — Esta medida tem na sua base a ideia do acesso global das crianças a Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC); no entanto, este modelo de Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) não aproveitou os bons exemplos e as positivas experiencias já existentes; VII — As actividades de tempos livres já incluíam na sua maioria o apoio ao estudo, ensino de línguas, a ginástica, música, cidadania, expressão dramática, informática, bem como outras áreas adequadas aos grupos etários das crianças, com pessoal qualificado e em estreita colaboração com os estabelecimentos de ensino da sua abrangência local; VIII — Este trabalho social é amplamente inspeccionado e tutorado pelos serviços da segurança social, obedecendo a todos os critérios de qualidade impostos pelo organismo que o tutela e subsidia, estando em constante avaliação feita tanto pelos pais como pelos organismos estatais; IX — O serviço disponibilizado pelas IPSS e associações de pais nunca mereceu uma avaliação negativa por parte da sua tutela, sendo de estranhar a sua marginalização no processo de alargamento das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC); X — Por outro lado, alguns municípios têm criado respostas para a cobertura das chamadas «pontas» do horário escolar, que não funcionam todo o ano, ou seja, cobrem apenas o período lectivo, criando, assim, graves problemas às famílias; XI — Todo o meritório esforço realizado pelos municípios não impede que nas respostas criadas sejam, em muitos casos, colocadas crianças em espaços sem condições e sem pessoal qualificado para o seu acompanhamento; XII — Quando lhes era possibilitada a liberdade de escolha, os pais, maioritariamente, optaram por colocar os seus filhos em serviços de Centros de Actividades de Tempos Livres (CATL), pelo trabalho que estes desenvolvem e pela qualidade dos serviços que garantem; XIII — O Ministério da Educação instou o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social a cessar o apoio financeiro que este prestava às organizações, promotoras de Centros de Actividades de Tempos Livres (CATL), sejam IPSS sejam associações de pais; XIV — As IPSS já foram informadas que o apoio deixará de existir a partir do próximo ano, tendo apenas a possibilidade de assegurar os horários de «pontas», ou seja, torna financeiramente inviável o serviço, ou no caso de viabilidade, este será prestado à custa de dificuldades por parte dos funcionários, e à perda da qualidade dos serviços prestados; XV — Esta decisão do Governo vai prejudicar milhares de crianças e pais, que deixam de ter à sua disposição um serviço de excelência, criando, agora sim, uma fracturante segregação social, entre aquelas famílias que podem pagar a totalidade dos encargos inerentes à frequência de Centros de Actividades de Tempos Livres (CATL) e os restantes que, por impossibilidades financeiras, não poderão aceder a estes serviços; XVI — O serviço prestado pelos Centros de Actividades de Tempos Livres (CATL) às famílias e às crianças é mais completo e integrado do que aquele que resulta das Actividades de Enriquecimento Curricular, pelo que estes não podem nunca ser postos como alternativa aqueles; XVII — Retirar às famílias o direito de escolher a frequência de um Centros de Actividades de Tempos Livres (CATL) é um manifesto erro de opção política; XVIII — A prestação de um serviço público não implica a sua realização obrigatoriamente através do Estado ou das autarquias locais, sendo que as IPSS e associações de pais já demonstraram a sua competência para a prestação deste serviço de Centros de Actividades de Tempos Livres (CATL).

Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:

1 — Que, reconhecendo o papel insubstituível das IPSS no apoio às funções educativas das famílias, nomeadamente quanto às actividades de tempos livres, consagre a liberdade de escolha às famílias em matéria de educação, em geral, e nas actividades de tempos livres, em particular; 2 — Que, reconhecendo que as IPSS prestam um verdadeiro serviço público nos domínios do apoio às famílias na acção social e na área da educação, mantenha os apoios financeiros prestados às IPSS, de forma a garantir que estas possam prosseguir a prestação dos seus serviços.

Palácio de São Bento, 9 de Maio de 2008.
Os Deputados do CDS: Diogo Feio — José Paulo Carvalho — António Carlos Monteiro — Telmo Correia — Helder Amaral — Nuno Magalhães — Abel Baptista.

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