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106 | II Série A - Número: 096 | 15 de Maio de 2008

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 326/X (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA IMPEDIR A DESCARACTERIZAÇÃO E DEMOLIÇÃO DO MERCADO DO BOLHÃO

O Mercado do Bolhão é um dos edifícios mais emblemáticos da cidade do Porto.
Construído entre 1914 e 1917 sob a direcção do arquitecto António Correia da Silva, o Mercado do Bolhão foi, à data, uma obra pioneira na utilização de betão armado conjugado com estruturas metálicas e outras técnicas construtivas inovadoras.
Além de ser um imponente edifício beaux arts, constitui também um dos mais belos quarteirões da baixa oitocentista. Pela sua localização e pela actividade tão característica dos comerciantes e vendedoras nele instalados, o Mercado do Bolhão tornou-se rapidamente um símbolo da identidade da cidade do Porto.
O Mercado do Bolhão está gravado na memória de sucessivas gerações de portuenses, é parte da história da cidade e das suas gentes.
Na década de 90, e com vista à necessária execução de obras de conservação e reabilitação do imóvel — que o tempo tornou indispensáveis, bem como a sua adaptação às novas exigências sociais e comerciais —, foi aprovado, em concurso público, um projecto da autoria do Arquitecto Joaquim Massena, o qual ficou a aguardar execução pela Câmara Municipal do Porto. Tal projecto previa a manutenção do mercado de bens perecíveis alimentares, acrescentando novas valias ao edifício, sem destruir nem descaracterizar as suas linhas arquitectónicas nem adulterar a sua função social.
Lembramos que o Mercado do Bolhão, pelo seu valor arquitectónico e urbanístico e pelo seu papel económico e social, vai ser classificado como imóvel de interesse público, conforme homologação de 22 de Fevereiro de 2006 da Ministra de Cultura.
Apesar disso, este imóvel está, agora, seriamente ameaçado de demolição.
Recentemente, por decisão da Câmara Municipal do Porto, o Mercado do Bolhão foi desafectado do domínio público e realizado novo concurso público, agora de concepção, projecto, construção e exploração daquele espaço durante 50 anos.
O vencedor deste concurso, o promotor imobiliário TramCroNe — empresa de capitais estrangeiros com sede na Holanda, para além de reservar para mercado de frescos menos de um quarto da área actual, prevê a demolição de todo o interior do Bolhão — «para assegurar a rentabilidade económica do investimento», o que conduzirá inevitavelmente à desfiguração da fachada e à descaracterização de todo o edifício.
Tal projecto, a concretizar-se, constituirá um absoluto desrespeito pelo património arquitectónico e cultural da cidade do Porto, um atentado à sua memória, história e identidade.
Conforme dispõe o n.º 3 da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, «o conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais».
Assim, o Estado e os seus órgãos e serviços não podem deixar de exercer as acções que a Constituição e a lei lhes impõem em matéria de protecção e valorização do património arquitectónico e cultural.
E têm que intervir decididamente quando está em causa um bem que, sendo testemunho com valor de civilização ou de cultura, é portador de interesse cultural relevante como é o caso do Mercado do Bolhão.
O Ministério da Cultura, através do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, tem como atribuições «(…) salvaguardar e promover o património cultural imóvel, móvel e imaterial, promovendo a sua classificação e inventariação» e «afirmar uma ética de preservação e de normas e metodologias de conservação e restauro dos bens patrimoniais de relevante interesse histórico, técnico, artístico e etnográfico ou antropológico (…)».
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo que:

1 — Acompanhe o processo em curso relativo à concepção, projecto, construção e exploração do Mercado do Bolhão; 2 — Não autorize a descaracterização e demolição do Mercado do Bolhão e garanta a sua protecção e valorização, quer arquitectónica quer funcional; 3 — Acautele os interesses dos comerciantes que operam no interior e no exterior do imóvel.

Palácio de São Bento, 9 de Maio de 2008.
Os Deputados do BE: João Semedo — José Moura Soeiro — Luís Fazenda — Helena Pinto — Ana Drago.

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