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108 | II Série A - Número: 096 | 15 de Maio de 2008

Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em São Tomé, a 26 e 27 de Julho de 2004; 2 — A proposta de resolução n.º 71/X (3.ª), apresentada pelo Governo, encontra-se em condições regimentais e constitucionais de ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para debate nessa sede.

Assembleia da República, 6 de Maio de 2008.
O Deputado Relator, Paulo Pereira Coelho — O Presidente da Comissão, Henrique Rocha de Freitas.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

I — Considerandos

1 — Nota preliminar

O Governo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 71/X (3.ª), que aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em São Tomé, a 26 e 27 de Julho de 2004.
Em 19 de Março de 2008 a presente iniciativa mereceu o despacho de admissão de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, tendo baixado à Comissão de Negócios Estrangeiros e à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura para emissão dos competentes pareceres.

2 — O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado em Lisboa em 12 de Outubro de 1990, foi assinado, em 16 de Dezembro de 1990, por todos os Estados então membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), a saber: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe.
O Estado português procedeu à sua ratificação através da Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, publicada no Diário da República n.º 193, I Série, de 23 de Agosto de 1991.
O Acordo assinado em 1990 previa, no artigo 1.º, a aprovação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa constante do Anexo I ao instrumento de aprovação, bem como da respectiva nota explicativa, constante do Anexo II.
O conteúdo do Acordo Ortográfico, ainda na forma de anteprojecto, foi, então, objecto de fortes críticas por parte da comunidade científica, de especialistas em linguística, de editores, livreiros, escritores e jornalistas.
Destaca-se a este respeito o parecer emitido pela Comissão Nacional da Língua Portuguesa (CNALP) relativo ao Anteprojecto de Bases da Ortografia Unificada da Língua Portuguesa, anexo ao presente parecer (Anexo I). Este parecer, debruçando-se sobre as vantagens e desvantagens da existência de um acordo ortográfico e sobre múltiplos aspectos concretos do Acordo em causa, aponta objecções, identifica insuficiências e deficiências científicas e técnico-linguísticas e contrapõe soluções alternativas.
Não obstante, o Acordo Ortográfico foi assinado pelo Governo português e ratificado pela Assembleia da República nos termos propostos, não tendo havido até hoje nenhum processo de renegociação das respectivas bases ou qualquer correcção das deficiências então apontadas.
Este Acordo, apesar de assinado pelos sete Estados membros da CPLP, foi ratificado apenas por três deles: Portugal, Brasil e Cabo Verde.

3 — O Primeiro Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1998)

O Acordo assinado em 1990 estabelecia, no artigo 2.º, a necessidade de cada Estado signatário tomar «as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas».
Por outro lado, o artigo 3.º previa que o Acordo entrasse em vigor em «1 de Janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa».
Confrontados com a impossibilidade de respeitar as datas previstas nestes dois dispositivos do Acordo, os sete Estados membros da CPLP assinaram, em 1998, o Primeiro Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

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