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109 | II Série A - Número: 096 | 15 de Maio de 2008


As alterações introduzidas consistiram na eliminação das datas inicialmente previstas, quer para a elaboração do vocabulário ortográfico comum quer no que respeita à entrada em vigor do Acordo.
Assinado em 17 de Julho de 1998, na cidade da Praia, o Primeiro Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi ratificado pelo Estado português através da Resolução da Assembleia da República n.º 8/2000, publicada no Diário da República n.º 23, I Série, de 28 de Janeiro de 2000.
A par de Portugal, e uma vez mais, apenas o Brasil e Cabo Verde ratificaram este Primeiro Protocolo Modificativo.

4 — O Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (2004)

Perante o impasse criado com a demora na ratificação do Acordo e do Primeiro Protocolo Modificativo por parte de todos os Estados signatários, os Estados membros da CPLP (incluindo já Timor-Leste) assinaram, em 25 de Julho de 2004, o Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
Este Segundo Protocolo Modificativo abre o Acordo à adesão de Timor-Leste e altera o artigo 3.º, respeitante à entrada em vigor. A alteração ao artigo 3.º consiste na previsão de entrada em vigor do Acordo com o terceiro depósito de instrumento de ratificação, dispensando a ratificação pela totalidade dos Estados subscritores anteriormente exigida.
O n.º 3 do Segundo Protocolo Modificativo prevê que estas alterações entrem em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado os respectivos instrumentos de ratificação que os vinculem ao Protocolo.
Depois do Brasil e de Cabo Verde, também São Tomé e Príncipe já ratificou o Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

5 — A proposta de resolução n.º 71/X (3.ª)

A proposta de resolução n.º 71/X (3.ª) propõe a ratificação pelo Estado português do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em São Tomé, a 26 e 27 de Julho de 2004.
Para além da ratificação do Segundo Protocolo, a proposta de resolução propõe que não seja prejudicada a «validade da ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação» existentes à data do depósito do instrumento de ratificação.
Propõe ainda o estabelecimento de um prazo limite de seis anos, após o depósito do instrumento de ratificação do Segundo Protocolo, para que «a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior ou que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente do seu suporte» se deva conformar às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
De acordo com o texto preambular da proposta de resolução, o Governo afirma-se disponível para adoptar as medidas de apoio ao sector da edição que se revelem necessárias e adequadas face aos efeitos da entrada em vigor do Acordo Ortográfico, bem como «prosseguirá uma política de salvaguarda de uma transição sem rupturas, nomeadamente ao nível do sistema educativo em geral e, em particular, do ensino da língua portuguesa, com incidência no currículo nacional, programas e orientações curriculares e pedagógicas, bem como no que se refere aos manuais escolares e a outros recursos didáctico-pedagógicos».

6 — Efeitos da ratificação do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa pelo Estado português

Não cabendo no parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura a apreciação da concreta situação existente quanto à vinculação do Estado português ao Acordo Ortográfico, nomeadamente a questão de saber se está ou não o Estado português já hoje vinculado ao referido Acordo por força da ratificação do Segundo Protocolo Modificativo por três dos Estados subscritores do mesmo, importa centrar a atenção nos efeitos que a ratificação deste Protocolo terá para Portugal.
Foi, aliás, com esta perspectiva que a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura promoveu um colóquio internacional/audição pública na Assembleia da República sobre a matéria, com a participação de representantes da Academia das Ciências de Lisboa, da Academia Brasileira de Letras, do Governo de São Tomé e Príncipe, do Instituto Internacional da Língua Portuguesa, do Professor Doutor Vasco Graça Moura, do Professor Doutor Carlos Reis e de diversas entidades e personalidades nacionais e estrangeiras que entenderam dar o seu contributo para um debate aprofundado.
Deste debate resultou clara a ideia de que a ratificação do Segundo Protocolo Modificativo não é mera questão procedimental ou formal, não podendo ser desligada dos efeitos concretos que a entrada em vigor em Portugal do Acordo Ortográfico acarreta, bem como da prevalência de opiniões diferenciadas na sociedade