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6 | II Série A - Número: 096 | 15 de Maio de 2008

É, todavia, apenas no ano de 1999, constatada a debilidade da educação sexual realmente existente e a ineficácia dos instrumentos legais criados, que se define de forma mais concreta a existência da educação sexual nas escolas, apostando-se então numa abordagem interdisciplinar da sexualidade nos currículos escolares e incentivando-se a cooperação dos estabelecimentos de ensino com os centros de saúde da respectiva área, com associações de estudantes e com as associações de pais e encarregados de educação.
A Lei n.º 120/99, destinada a «reforçar as garantias do direito à saúde reprodutiva», consagrou também a promoção da criação de Gabinetes de Apoio aos Alunos dentro das escolas, bem como a disponibilização de preservativos através de meios mecânicos em todos os estabelecimentos do ensino superior e secundário. Em 2000 o Decreto-Lei n.º 259/2000, de 17 de Outubro, reforçou a perspectiva interdisciplinar da educação sexual na organização curricular dos ensinos básico e secundário e consagrou a integração de estratégias de promoção da saúde sexual nos projectos educativos das escolas, recuando, todavia, na questão da disponibilização de preservativos nos estabelecimentos de ensino, cuja disponibilização passou a depender da existência de «um amplo consenso na comunidade escolar», critério que terá resultado da posição de algumas associações de pais e encarregados de educação que fizeram pressão no sentido de serem determinantes para a decisão de instalação dos dispositivos mecânicos para acesso a preservativos.
Se o Decreto-Lei n.º 259/2000 é taxativo ao afirmar, no seu artigo 1.º, que «a organização curricular dos ensinos básicos e secundário contempla obrigatoriamente a abordagem da promoção da saúde sexual e da sexualidade humana, quer numa perspectiva interdisciplinar quer integrada em disciplinas curriculares cujos programas incluem a temática», a verdade é que, a nível de cada escola, tudo ficou dependente da maior ou menor sensibilidade da respectiva direcção e da existência, ou não, de professores vocacionados para a abordagem desta temática, uma opinião que então foi corroborada pela coordenadora da Região do Algarve da Comissão Coordenadora da Promoção e Educação para a Saúde, que afirmou que «só os professores com perfil para falar de educação sexual irão abordar o tema» (Diário de Notícias, 11 de Dezembro de 2000) e reconhecida por múltiplos agentes educativos. Com efeito, a indefinição existente neste decreto-lei sobre a estrutura que, a nível de cada estabelecimento, deveria assumir a responsabilidade pelo acompanhamento e a avaliação das práticas de educação sexual em muito tem contribuído para a desresponsabilização existente nesta matéria.
Efectivamente, o vasto quadro legal existente poderia fazer crer que tudo estaria feito em termos legislativos e que bastaria, portanto, aplicar a lei.
Contudo, em Junho de 2005 o Governo constatou a dispersão e a ausência de continuidade na implementação da educação sexual nas escolas e a raridade com que foram criados os Gabinetes de Apoio ao Aluno. A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, afirmou então a alguns órgãos de comunicação social que «se alguma coisa se pode dizer sobre a educação sexual nas escolas é que é insuficiente» e justificou a criação da comissão «dada a fragilidade e inconsistência desta área do ensino» (vd Diário de Notícias). Foi então constituído um Grupo de Trabalho de Educação Sexual (GTES), coordenado por Daniel Sampaio, que realizou uma avaliação do estado da situação nos estabelecimentos de ensino e ouviu alguns parceiros e agentes educativos, excluindo os alunos. O Grupo produziu vários relatórios intermédios até produzir um documento final. No decorrer deste processo foi criada por despacho ministerial a área da educação para a saúde.

A realidade existente

Ao longo de todos estes anos, desde 1984 até hoje, há vários aspectos que são de uma impressionante continuidade. É de reconhecimento geral, inclusivamente do próprio GTES, que a educação sexual nunca esteve integrada no quotidiano das escolas apesar do quadro legal existente e das directivas ministeriais. Por outro lado, os alunos sempre estiveram arredados do processo, nomeadamente pelo GTES, que não os consultou, apesar de serem dos agentes educativos que mais activamente têm colocado a questão na agenda pública. Além disso, mesmo existindo experiências pontuais interessantes em diversas escolas, que resultam do empenho e do esforço de professores e outros profissionais, os gabinetes rareiam ou então surgem estatisticamente relevantes porque correspondem a gabinetes de apoio psicológico e orientação vocacional, não cumprindo, contudo, um papel determinante no âmbito da educação sexual. Por último, a grande conclusão que pode ser retirada deste processo de mais de duas décadas de implementação da educação sexual é que a insistência na transversalidade e na não obrigatoriedade de facto serviu a desresponsabilização política do Ministério da Educação e da saúde, a diluição de responsabilidades nas escolas e um discurso de ocultação do que sempre ficou por fazer nesta área.
Aquando da criação do Grupo de Trabalho da Educação Sexual existiu a expectativa destes aspectos serem superados. A imprensa noticiou, no momento em que o GTES foi criado, que «pelo perfil dos membros da comissão, é possível determinar que o modelo em vigor — a transversalidade, ou seja, a inclusão dos conteúdos de educação sexual em todas as disciplinas — tem os seus dias contados. De facto, todos se manifestaram já, por diversas ocasiões, contra esse modelo (Gaspar de Matos fê-lo há dois dias, nas páginas do Diário de Notícias). A principal crítica é a da diluição da responsabilidade da área por vários professores e a dificuldade de avaliação da efectiva transmissão dos conhecimentos» (Diário de Notícias, Junho de 2005). No