O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | II Série A - Número: 108 | 5 de Junho de 2008

MOÇÃO DE CENSURA N.º 3/X (3.ª) AO XVII GOVERNO CONSTITUCIONAL PELAS POLÍTICAS ADOPTADAS EM DIVERSOS SECTORES DA VIDA PORTUGUESA

Considerando que o Governo tem sido incapaz de apresentar soluções que minorem os problemas colocados às famílias e empresas portuguesas pelos constantes aumentos do preço dos combustíveis, revelando, assim, uma atitude de resignação; Considerando que face a esta escalada de preços, que retira competitividade à economia e atinge muito especialmente as PME, são exigíveis do Governo medidas atempadas de defesa da concorrência e moderação da carga fiscal; Considerando que Portugal está numa situação económica muito preocupante, em que se destacam o crescimento negativo no primeiro trimestre do ano, a quebra do investimento estrangeiro e a retracção das nossas exportações, a que acresce o descontrolo da inflação e a diminuição dos índices de confiança; Considerando que a generalidade das previsões económicas do Primeiro-Ministro entraram em colapso, o que significa que o Governo não soube prever nem antecipar a alteração do ciclo económico; Considerando que as famílias portuguesas apresentam o mais elevado nível de endividamento dos últimos anos, acentuando-se o fenómeno do crédito mal-parado e sendo manifesta a dificuldade da classe média em suportar o efeito conjugado da subida das taxas de juro, da alta dos preços e da carga fiscal; Considerando que o Executivo está sem resposta perante as crescentes dificuldades das empresas, sufocadas pela feita de competitividade fiscal, e pela ineficácia do sistema judicial; Considerando que em três anos de Governo socialista a carga fiscal subiu sucessiva e sistematicamente, chegando a administração fiscal a ultrapassar, de forma grave e reiterada, os limites da legalidade, com violação direitos e garantias dos contribuintes, facto que já mereceu a censura do Provedor de Justiça; Considerando que, além da situação económica, são muito preocupantes os indicadores da situação social e de ineficácia no exercício da autoridade do Estado; Considerando que os níveis do desemprego permanecem acima da média europeia, atingindo muito os jovens, e que aumenta o número de portugueses que recorrem ao auxílio das instituições sociais; Considerando que o sector mais vulnerável à pobreza, que é o dos idosos, foi severamente penalizado nos últimos três anos, por políticas que eliminaram a convergência das pensões, reduziram o apoio na doença e diminuíram nível de vida dos pensionistas; Considerando que o nível de insegurança na sociedade portuguesa disparou, sendo tão preocupante a existência de novos tipos de criminalidade como a incompetência do Governo na gestão dos recursos humanos das forças de segurança, na sua estruturação orgânica e na resposta penal ao crescimento da violência; Considerando ainda que são especialmente censuráveis as opções do Governo que não permitem a liberdade de escolha nas áreas sociais e contribuem para a degradação da qualidade do ensino e da prestação dos cuidados de saúde; Considerando que é irresponsável o ataque generalizado à função do professor e uma política educativa exclusivamente interessada em estatísticas virtuais, sacrificando o mérito, o rigor e a excelência a critérios de laxismo, facilitismo e mediocridade; Considerando que é ineficiente a forma como o Executivo tem gerido os cuidados de saúde, condenando todos os que só têm a opção de recorrer aos serviços públicos a um tempo de espera interminável, nas primeiras consultas e nas cirurgias, prestando um serviço muitas vezes fraco na qualidade e desumano no tratamento; Considerando também a atitude do Governo que não dá qualquer prioridade à nossa agricultura e pescas, desperdiçando fundos comunitários e atrasando-se nos pagamentos e não garantindo um mínimo de reserva alimentar para o País, o que é especialmente grave num tempo de alta dos preços dos bens essenciais; Considerando, finalmente, que a interferência nas liberdades individuais é marca deste Governo, sendo especialmente censurável a atitude persecutória da Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE) em relação aos produtos tradicionais, economias familiares, agentes económicos e até instituições sociais, em manifesto desrespeito por princípios de proporcionalidade e bom senso;

Por tudo isto, e nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados do Grupo Parlamentar CDS/Partido Popular apresentam uma moção de censura ao XVII Governo Constitucional, com o seguinte teor:

«A Assembleia da República, nos termos do artigo 194.º da Constituição, delibera censurar o XVII Governo Constitucional.»

Palácio de São Bento, 2 de Junho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — Abel Baptista — Helder Amaral — António Carlos Monteiro — José Paulo Carvalho —— Teresa Caeiro — João Rebelo — Nuno Teixeira de Melo — Paulo Portas.

———

Páginas Relacionadas