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51 | II Série A - Número: 108 | 5 de Junho de 2008


PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 333/X (3.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SARAGOÇA

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em deslocação de carácter oficial a Saragoça nos dias 13 e 14 do próximo mês de Junho, para a inauguração oficial da Exposição Internacional de 2008.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Saragoça, nos dias 13 e 14 do próximo mês de Junho.

Palácio de São Bento, 29 de Maio de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Saragoça, nos dias 13 e 14 do próximo mês de Junho, a convite de Sua Majestade o Rei de Espanha, para a inauguração oficial da Exposição Internacional de 2008, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição da República Portuguesa, o assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 23 de Maio de 2008.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação a Saragoça, nos dias 13 e 14 de Junho do corrente mês de Junho, dá, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, o assentimento nos termos em que é requerido.

Palácio de São Bento, 3 de Junho de 2008.
O Presidente da Comissão, Henrique Rocha de Freitas.

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PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 14/X (3.ª) PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões, a apreciação de projectos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 — Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 18 de Julho, inclusive, do ano em curso; 2 — Para além dessa data e até 31 do mesmo mês, pode ser autorizado o funcionamento das comissões, mediante despacho do Presidente da Assembleia da República, para o efeito de eventual conclusão de processos legislativos; 3 — Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em comissão a partir do princípio de Setembro.

Assembleia da República, 4 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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