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23 | II Série A - Número: 113 | 12 de Junho de 2008

12 DE JUNHO DE 2008 __________________________________________________________________________________________________

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2 — O reforço dos apoios ao gasóleo verde para a agricultura e as pescas, por recurso aos valores máximos permitidos pelo mecanismo minimis — 30 000 euros/três anos/empresa para as pescas e 7500 euros/três anos/empresa para a agricultura — recentemente actualizados pela União Europeia, garantindo que agricultores e pescadores portugueses terão preços ao valor mais baixo praticado em Espanha, França e Itália; 3 — A criação de um apoio equivalente, destinado a outros combustíveis usados na pequena pesca artesanal; 4 — A urgente concretização do anunciado gasóleo profissional para os transportes colectivos rodoviários de passageiros a partir de 1 de Julho, no sentido de impedir o aumento generalizado dos preços dos transportes públicos actualmente perspectivado, com extensão a partir da mesma data da medida para os subsectores do táxi, reboques e pequena camionagem de mercadorias (micro empresas até 10 trabalhadores); 5 — A criação de um imposto extraordinário sobre os lucros especulativos com origem no efeito de stock a cobrar trimestralmente e destinado a suportar as medidas de apoio às empresas recomendadas nos pontos anteriores; 6 — A realização urgente de reuniões com todas as petrolíferas para que de imediato, moderem os seus lucros, deixando de reflectir no preço dos combustíveis os ganhos especulativos pelo «efeito stock», dependendo da sua resposta o eventual agravamento da taxa do imposto extraordinário; 7 — A apresentação de uma proposta junto dos órgãos da União Europeia para a criação de um fundo de estabilização dos preços dos combustíveis líquidos na base do orçamento comunitário que permita compensar alguns dos sobrecustos orçamentais decorrentes das medidas adoptadas ao nível de cada país para apoio aos sectores económicos mais vulneráveis à alta dos preços dos combustíveis; 8 — O conjunto de medidas deve ser desenvolvido e legislado de forma a entrar em vigor a 1 de Julho próximo e poderá ser, após avaliação objectiva da situação no mercado dos combustíveis, prorrogada por períodos idênticos.

Assembleia da República,

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