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3 | II Série A - Número: 115 | 19 de Junho de 2008


sendo desenvolvido, promovendo a coordenação com outros arquivos e centros de documentação com actividade relevante nesta área, afectando os recursos à sua concretização.
5 — Apoio a programas de investigação em história, sociologia, economia e áreas afins dedicados ao período do Estado Novo de modo a disponibilizar aos investigadores interessados recursos e meios de apoio para os seus projectos no quadro dos programas de estímulo à investigação científica.
6 — Recomendação para que o órgão competente promova, ao nível do ensino, incluindo ao nível dos programas curriculares, os valores da democracia e da liberdade através do conhecimento da nossa história contemporânea, com referência ao período da ditadura, ao seu derrube em 25 de Abril de 1974 e ao processo de consolidação do regime democrático, como contributos que permitam não só uma melhor compreensão da nossa história e identidade enquanto país livre e soberano, mas também para a formação de uma cidadania mais responsável e esclarecida.
7 — Edificação, em articulação com o município de Lisboa, de um memorial em Lisboa que, como monumento público e de modo permanente, exprima a homenagem e o reconhecimento nacionais ao combate cívico e à resistência em prol da liberdade e da democracia.
8 — Devem igualmente ser apoiadas, nomeadamente em articulação com as autarquias locais e com a sociedade civil, nas suas variadas formas de organização, as iniciativas memorialísticas noutros locais do território nacional que exprimam a homenagem e o reconhecimento ao combate cívico e à resistência em prol da liberdade e da democracia.
9 — Desenvolvimento de uma política de cooperação, no quadro das relações entre Estados soberanos, com os Estados surgidos das ex-colónias portuguesas, para preservação do património de luta comum pela liberdade, nomeadamente o campo de concentração do Tarrafal.

Aprovada em 6 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 499/X (3.ª) (COMBATE A PRECARIEDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GARANTE AOS TRABALHADORES O VÍNCULO PÚBLICO DE EMPREGO)

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão de Política Geral reuniu em subcomissão, no dia 23 de Maio de 2008, no Algarve, e, por solicitação de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, apreciou e emitiu parecer sobre o projecto de lei n.º 499/X (3.ª) — Combate a precariedade na Administração Pública e garante aos trabalhadores o vínculo público de emprego.

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer do presente projecto de lei exerce-se nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), em conjugação com o que dispõe a alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com que estipula a alínea e) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo II Apreciação na generalidade e especialidade

Analisado o diploma na generalidade e especialidade, a subcomissão deliberou emitir parecer favorável, com os votos a favor do PS e a abstenção do PSD.

Vila do Porto, 26 de Maio de 2008.
O Deputado Relator, Sérgio Emanuel Bettencourt Ferreira — O Presidente da Comissão, José Manuel Bolieiro.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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