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10 | II Série A - Número: 120 | 26 de Junho de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 544/X (3.ª) ALTERA CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PROTECÇÃO NO DESEMPREGO, AMPLIANDO O ACESSO ÀS PRESTAÇÕES, ATRAVÉS DE ALTERAÇÕES AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO

Preâmbulo

A actual situação de crise que se vive no nosso país reflecte-se de uma forma particularmente grave nos trabalhadores desempregados.
Fruto das opções políticas de sucessivos governos, o desemprego atingiu dimensões muito preocupantes.
Com o actual governo PS o número de desempregados atingiu níveis historicamente altos, sendo hoje um dos mais graves problemas que a nossa sociedade enfrenta.
Assim, o subsídio de desemprego é uma importantíssima prestação social. Não obstante as suas insuficiências, o subsídio de desemprego acode aos trabalhadores em momentos muito difíceis das suas vidas, isto é, quando enfrentam o desemprego.
Não obstante os sucessivos recordes de desemprego, o actual Governo aprovou, em Novembro de 2006, um decreto-lei que alterou, para pior, as regras de atribuição do subsídio de desemprego.
O PCP, consciente dos impactos que este decreto-lei iria ter sobre a vida dos trabalhadores, apresentou um pedido de apreciação parlamentar sobre o mesmo, propondo a sua cessação de vigência. Nessa altura dissemos «O verdadeiro objectivo é o de reduzir de forma drástica os níveis de protecção no desemprego para assim, e mais uma vez, poupar dinheiro à custa dos direitos dos trabalhadores», bem como alertámos, entre outros aspectos, para o facto de este diploma visar a diminuição dos salários, obrigando os trabalhadores a aceitarem propostas de trabalho com níveis salariais inaceitáveis.
A realidade veio, infelizmente, dar-nos razão.
Em Março de 2005, início do exercício de funções do actual Governo, cerca de 76% dos trabalhadores desempregados recebiam o subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.
Depois da entrada em vigor deste diploma os dados revelam uma acentuada queda no número de trabalhadores a receberem o subsídio de desemprego.
Se em Março de 2006 apenas 57% dos trabalhadores recebiam subsídio de desemprego, em Junho de 2007 essa percentagem passou para 46%.
Entre Julho de 2007 e Março de 2008 essa percentagem voltou a descer. Hoje estima-se que apenas 40% dos trabalhadores desempregados recebem o subsídio de desemprego.
Se tivermos em conta o número de desempregado a receber o subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego, então chegamos à conclusão que apenas 59% dos desempregados recebem estas prestações, quando em Março de 2005 eram 76%.
Só assim se explica que, não obstante os níveis elevados de desemprego existentes, o Governo tenha vindo a diminuir a verba do orçamento da segurança social gasta com subsídios de desemprego.
Esta diminuição de beneficiários não resulta, exclusivamente, do combate às situações de fraude, como o Governo pretende fazer crer. Resulta essencialmente dos novos critérios e procedimentos administrativos que vieram excluir milhares de trabalhadores desta importantíssima prestação social.
Na verdade, este decreto-lei do governo PS, ao alterar os critérios para a determinação do que é emprego conveniente, veio criar mecanismos que obrigam o trabalhador a aceitar propostas de emprego, mesmo que o salário proposto seja substancialmente inferior ao que auferia anteriormente.
Para além disso, diminui de uma forma significativa os prazos de atribuição do subsídio de desemprego na maioria das situações.
Importa destacar que este decreto-lei penaliza fortemente os jovens trabalhadores que são já os que mais sofrem com o desemprego, sendo a sua taxa de desemprego mais do dobro da média nacional.
Por fim, este decreto-lei determina que só se tenha em conta os descontos realizados a partir da última situação de desemprego, o que, face aos elevadíssimos níveis de precariedade laboral, determina menos registos de remunerações, logo menos tempo de subsídio de desemprego.
Face aos níveis recorde de desemprego, face ao número de trabalhadores que não têm direito ao subsídio de desemprego, face aos gravíssimos impactos sociais que acarreta, importa, com carácter de urgência, corrigir as principais causas que limitam o acesso ao subsídio de desemprego.
Assim o PCP propõe, entre outras medidas, alterar:

— Os critérios que determinam a duração do subsídio de desemprego, alargando o período de concessão do mesmo; — O mecanismo legal que apenas considera as contribuições desde a última situação de desemprego; — O conceito de emprego conveniente, nas suas diversas vertentes de ataque aos direitos dos trabalhadores.

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