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75 | II Série A - Número: 122 | 28 de Junho de 2008

O controlo sobre a aplicação das condições impostas pela «Loi Ikea» é feito pelos funcionários da Direction Générale de Contrôle et de Médiation du Service Public Fédéral (artigo 14.º). As sanções por incumprimento a alguma das disposições do referido diploma estão inscritas nos artigos 15.º a 18.º do Capítulo IV.
A título de informação, está aqui disponível um esquema11 relativo aos diferentes procedimentos adoptados na instalação, extensão e modificação de superfícies comerciais, assim como uma síntese sobre as principais disposições em vigor12, relativamente à implantação, extensão e modificação de estabelecimentos comerciais na Bélgica.

FRANÇA

Em França, o desenvolvimento rápido da urbanização, o crescimento demográfico e económico conjugado com a transformação do modo de vida das pessoas, puseram em evidência os problemas levantados com a instalação, nos bairros habitacionais, dos estabelecimentos comerciais.
Foi com a Lei n.º 73-1193, de 27 de Dezembro13, relativa à orientação do comércio e do artesanato e conhecida por «Lei Royer» que é instaurado um regime de autorização de ordem económica, pela autoridade competente, prévio à licença de construção de projectos de criação ou de extensão de estabelecimentos comerciais a partir de uma determinada área.
A Lei n.º 90-1260, de 31 de Dezembro14, designada por «Lei Doubin», vem introduzir a noção de conjunto comercial e reforçar o princípio que pôs fim à criação, sem autorização, no quadro de loteamentos situados na periferia das cidades, de pólos comerciais constituídos por grupos de estabelecimentos cuja área seja individualmente inferior aos limites estabelecidos.
Com o objectivo de prevenir a corrupção e a transformação da vida económica e dos processos públicos, a Lei n.º 93-122, de 29 de Janeiro15, conhecida por «Lei Sapin», aplicada pelo Decreto n.º 93-306, de 9 de Março16, modifica de forma significativa o regime instituído pela lei de 1973. A Comissão Nacional de Equipamento Comercial — CNEC perde o carácter consultivo, no que respeita aos pedidos de autorização de instalação e ampliação dos estabelecimentos comercias, e passa a funcionar como órgão de recurso das decisões tomadas pela Comissão Departamental de Equipamento Comercial — CDEC.
A Comissão Regional de Equipamento Comercial — CREC, funciona como escalão inter-regional e tem a vantagem de recentrar o equipamento comercial no que respeita ao equilíbrio e à organização do território e constitui a primeira instância de recurso, dado que a CEDEC funciona como instância de recurso departamental.
A «Lei Raffarin», Lei n.º 96-603, de 5 de Julho17, aplicada pelo Decreto n.º 96-1018, de 26 de Novembro18, relativa ao desenvolvimento e à promoção do comércio e do artesanato, reforma, em profundidade, o campo de aplicação do regime de autorização da exploração do comércio. Restringe os limites das áreas comerciais e modifica a composição das comissões competentes para os pedidos de autorização.
O Código de Comércio que engloba todo o normativo relativo à actividade comercial, nos artigos L 752-1 a L752-23 da parte legislativa e os artigos R 751-1 a R 751-14, 752-1 a 752-46 da parte regulamentar19, dispõe sobre o regime de implantação e ampliação de estabelecimentos comerciais.
Quanto às sanções, o artigo 40.º do Decreto n.º 93-306, de 9 de Março e o artigo R 752-44 do Código de Comércio, diplomas já referidos, prevêem sanções aplicáveis a todo aquele que, não sendo portador da respectiva licença de autorização ou invoque desconhecimento, proceda à instalação ou ampliação de estabelecimento comercial.
11 http://www.magdus.fr/pdf/procedures.pdf 12 http://www.magdus.fr/pdf/belgique.pdf 13 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_192_X/Franca_1.docx 14 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_192_X/Franca_2.docx 15 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_192_X/Franca_3.docx 16 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_192_X/Franca_4.docx 17 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_192_X/Franca_5.docx 18 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_192_X/Franca_6.docx 19 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_192_X/Franca_7.docx

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