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80 | II Série A - Número: 122 | 28 de Junho de 2008

distribuição de sangue humano e de componentes sanguíneos, 2003/63/CE, de 25 de Junho de 2003, que altera a Directiva 2001/83/CE e substitui o Anexo I relativo aos ensaios de medicamentos, 2004/24/CE, de 31 de Março de 2004, que altera a Directiva 2001/83/CE em relação aos medicamentos tradicionais à base de plantas, 2004/27/CE que altera a Directiva 2001/83/CE e 2008/29/CE, de 11 de Março de 2008, que altera a Directiva 2001/83/CE no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão.16 A Directiva 2001/82/CE foi alterada pelas Directivas 2004/27/CE, de 31 de Março de 2004 e 2004/28/CE, de 31 de Março de 2004, que altera a Directiva 2001/82/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários.17 Refira-se ainda que a Comissão apresentou, em 4 de Março de 2008, uma Proposta de Directiva que visa alterar a Directiva 2001/82/CE e a Directiva 2001/83/CE, no que diz respeito à alteração dos termos das autorizações de introdução no mercado de medicamentos18 IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias: As pesquisas realizadas sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) não revelaram, sobre matéria idêntica, quaisquer iniciativas ou petições pendentes.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas: A 11.ª Comissão poderá promover, em fase de apreciação na especialidade desta proposta de lei, nomeadamente, a audição de representantes da Ordem dos Farmacêuticos, Ordem dos Médicos Veterinários, Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários, INFARMED e DirecçãoGeral de Veterinária.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa: Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 6 de Junho de 2008.
Os técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Maria João Costa (DAC) — Lisete Gravito (DILP) — Teresa Félix (BIB).

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Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar V. Ex.ª que, relativamente à proposta de lei em causa, enviada para parecer, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, o Governo Regional dos Açores é de parecer favorável.

Ponta Delgada, 24 de Junho de 2008.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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16 Texto consolidado da Directiva/2001/83/CE em 26.01.2007 http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2001L0083:20070126:PT:PDF 17 Texto consolidado da Directiva 2001/82/CE em 30 de Abril de 2004 http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2001L0082:20040430:PT:PDF 18 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0123:FIN:PT:PDF

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