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25 | II Série A - Número: 123 | 30 de Junho de 2008

— Finalmente, uma referência aos contributos de outras entidades, os quais poderão vir, ainda, a ser objecto de síntese a integrar, α posteriori, na nota tçcnica. e) Considerando, assim, que a principal medida contida na proposta de lei n.º 203/X(3.ª), do Governo, se resume à revogação da Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto — que determinou a submissão a medidas preventivas da zona da Ota, enquanto área potencial para a localização do novo aeroporto de Lisboa —, na sequência do estudo do LNEC sobre a possibilidade de localização do novo aeroporto de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete, o qual levou o Governo a aprovar preliminarmente essa localização e a abandonar a zona da Ota como zona dessa futura instalação.

Parte II Opinião do Deputado autor do parecer

O relator reserva a sua tomada de posição política sobre a presente iniciativa para o momento do debate da mesma em Plenário.

Parte III Conclusões

1 — O Governo apresentou uma iniciativa legislativa, a proposta de lei n.º 203/X(3.ª), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), visando revogar a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto, que prorrogou, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área de localização do novo aeroporto de Lisboa, na zona da Ota, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.
2 — A iniciativa legislativa em apreço baixou à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, a competente para, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República, proceder à elaboração do competente parecer.
3 — A proposta de lei n.º 203/X(3.ª) encontra-se já agendada, para efeitos de debate na generalidade pelo Plenário da Assembleia da Republica, para a reunião do dia 27 de Junho de 2008.
4 — A Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território é de parecer que a proposta de lei n.º 203/X(3.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Assembleia da República, 24 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Luís Rodrigues — O Vice-Presidente da Comissão, Mário Albuquerque.

Parte IV Anexos

Constitui anexo ao presente parecer, dele fazendo parte integrante, a nota técnica e, bem assim, os demais que, eventualmente, venham a ser mandados anexar em harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

Nota Técnica (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I. Análise sucinta dos factos e situações [alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

O Governo vem apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei para revogar o regime de medidas preventivas de ocupação do solo na área da Ota.

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