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27 | II Série A - Número: 123 | 30 de Junho de 2008

País. Este diploma estabelece um conjunto de medidas preventivas que vigorarão pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogadas por prazo não superior a um ano (artigo 3.º).
Em 1999, o Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto5, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 13-J/996, prorroga pelo período de um ano, contando a partir de 22 de Agosto de 1999, as medidas preventivas fixadas no Decreto n.º 42/97, de 21 de Agosto, relativamente à área da Ota e define novas áreas ao regime de medidas preventivas.
Com a autorização legislativa concedida pelo artigo 12.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril7, o Governo ficou mandatado para prorrogar até três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial do novo aeroporto previstas no Capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto. Ao abrigo de tal autorização legislativa foi publicado o Decreto-Lei n.º 170/2000, de 8 de Agosto8, que prorroga por mais um período de três anos, contado a partir de 22 de Agosto de 2000, as referidas medidas preventivas de ocupação do solo.
Na verdade, o prazo de vigência das citadas medidas preventivas terminaria a 22 de Agosto de 2003. A Lei n.º 5/2003, de 27 de Fevereiro9, autoriza o Governo a prorrogar por mais um período de três anos as medidas preventivas relativas às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.
Ao abrigo da citada autorização legislativa, veio o Governo determinar, pelo Decreto-Lei n.º 118/2003, de 14 de Junho10 essa prorrogação por um período de três anos, contado a partir de 22 de Agosto de 2003.
Em 2006, com a aprovação da Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto11 foi novamente prorrogado, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.
Em 12 de Junho de 2007, o Governo decidiu mandatar o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP, para elaborar um estudo que proceda a uma análise técnica comparada das alternativas de localização do novo aeroporto de Lisboa, na zona da Ota e na zona do Campo de Tiro de Alcochete.
No dia 9 de Janeiro de 2008 foi entregue ao Governo o Estudo para a análise técnica comparada da alternativa de localização do Novo Aeroporto de Lisboa na zona da Ota e na zona do Campo de Tiro de Alcochete12.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/200813 homologa o estudo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP, sobre a análise técnica comparada das alternativas de localização do novo aeroporto de Lisboa e determina as acções a desenvolver para a implementação do respectivo projecto.
A 8 de Maio de 2008, o Governo aprova a Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/200814, que adopta, em termos gerais, as conclusões e recomendações do relatório ambiental elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP, no âmbito do procedimento de avaliação ambiental estratégica da análise técnica comparada das alternativas de localização do novo aeroporto de Lisboa e confirma a aprovação da localização do novo aeroporto de Lisboa na zona do Campo de Tiro de Alcochete.
Com efeito, com a aprovação da localização do novo aeroporto de Lisboa na zona de Alcochete, deixam de subsistir os fundamentos para a manutenção de medidas na zona da Ota.

IV. Iniciativas pendentes, nacionais sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento] Efectuada consulta à base de dados da actividade legislativa parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se a existência da seguinte iniciativa conexa com a presente proposta de lei: 5 http://dre.pt/pdf1s/1999/08/194B02/00340039.pdf 6 http://www.dre.pt/pdf1s/1999/08/203B03/00130013.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2000/04/080A02/01020631.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2000/08/182A00/38283828.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2003/02/049A00/13921392.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2003/06/136A00/34903491.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2006/08/15800/58335833.pdf 12http://www.governo.gov.pt/NR/rdonlyres/035855D0-5C3A-4B2B-8720-EF6E633064F1/0/Rel_Novo_Aeroporto_LNEC.pdf 13 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/01/01500/0062800629.pdf 14 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/05/10000/0293502935.pdf

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