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2 | II Série A - Número: 123 | 30 de Junho de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 519/X(3.ª) (MEDIDAS DESTINADAS À REDUÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE SACOS DE PLÁSTICO)

PROJECTO DE LEI N.° 534/X(3.ª) (ESTABELECE MEDIDAS PARA REDUZIR O CONSUMO DE SACOS DE PLÁSTICO E PROMOVER A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DE EMBALAGENS)

Parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I Considerandos

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, foi apresentado à Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 519/X(3.ª), da iniciativa de Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, e o projecto de lei n.º 534/X(3.ª), da iniciativa de Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
Ambas as iniciativas legislativas pretendem estabelecer medidas para a redução da utilização de sacos de plástico, e para a promoção da reutilização e reciclagem de embalagens.
Os Deputados do PSD subscritores da iniciativa legislativa consideram, na sua exposição de motivos, serem os resíduos uma das maiores fontes de poluição associada ao crescimento das sociedades modernas, e que da sua adequada gestão dependem muitos objectivos de saúde pública e qualidade ambiental. Mais consideram que, sendo a actual política de resíduos baseada numa hierarquia de opções segundo a qual a produção dos mesmos deve ser prevenida, este projecto de lei cumpre essa hierarquia, uma vez que tem como primeiro objectivo a redução da produção de resíduos, auxiliado pela promoção da reutilização e reciclagem, prevendo a sua eliminação em última instância, depois de esgotadas todas as outras possibilidades.
Os Deputados do PSD entendem que, não obstante a criação de um sistema integrado de gestão de resíduos na sequência da transposição da Directiva Embalagens 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, e da Sociedade Ponto Verde, entidade gestora do circuito que assegura a retoma, valorização e reciclagem de resíduos de embalagens, à qual os operadores comerciais estão obrigados a pagar um ecovalor que incide sobre os sacos de plástico, os mesmos continuam a ser consumidos em grande quantidade, sendo generalizadamente reutilizados como sacos do lixo, acabando por resultar na sua integração no fluxo dos resíduos indiferenciados cujo destino final é a sua eliminação.
Os Deputados do Bloco de Esquerda fazem, na sua exposição de motivos, considerações várias acerca do problema da excessiva utilização dos sacos de plástico e das suas consequências negativas para o meio ambiente. Consideram ser um problema universal, avançando com alguns números esclarecedores da dimensão do problema a nível global. Esclarecem também os efeitos prejudiciais ao meio ambiente, focando particularmente os efeitos na fauna marinha e a utilização de grandes quantidades de recursos não renováveis, como o petróleo e outros combustíveis fósseis responsáveis por elevadas emissões de gases de efeito de estufa, na produção, transporte e deposição adequada dos sacos de plástico.
Consideram ainda os Deputados do Bloco de Esquerda que, no caso particular dos sacos de plástico, a reciclagem é de eficácia reduzida, enunciando algumas medidas de redução do consumo aplicadas em vários países.
Mais entendem que os sacos de papel e de plástico biodegradável não são as melhores alternativas a adoptar no esforço para a redução do uso dos sacos de plástico, por também a utilização destes resultar em impactes ambientais negativos elevados ao nível da sua produção, transporte, deposição e tratamento.
Assim, os Deputados do Bloco de Esquerda concluem que a melhor alternativa reside na redução do consumo dos sacos de plástico, nos termos propostos no projecto de lei que apresentam.

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