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37 | II Série A - Número: 123 | 30 de Junho de 2008

28 de Dezembro), o Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), bem como o novo Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (proposta de lei n.º 197/X(3.ª) cujo processo legislativo está em curso) e ainda a proposta de lei n.º 207/X(3.ª), que aprova a Protecção Social dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas e que terá discussão conjunta com a proposta aqui analisada.
Subsistem, nalguns dos diplomas citados, normas cuja entrada em vigor está dependente da aprovação e entrada em vigor do RCTFP.
Nesta proposta de lei consagram-se ainda alterações ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, relativo aos acidentes de trabalho e doenças profissionais; à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; à Lei n.º 15/2002, que aprova o Código do Processo dos Tribunais Administrativos; ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos; ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 21 de Março, relativo às associações sindicais.

II — Opinião do Relator

O relator reserva para o debate em Plenário a emissão da sua opinião.

III — Conclusões

Atentos os considerandos supra expostos, a Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública conclui o seguinte:

1 — O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 209/X(3.ª) que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d) da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea c) do artigo 161.º do mesmo diploma.
3 — A apresentação desta proposta de lei não reúne contudo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento, nomeadamente por não se fazer acompanhar dos documentos previstos no n.º 3 do citado artigo.
4 — A Assembleia da República solicita ao Governo o envio da documentação referida no número anterior.
3 — À Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública cumpre, para efeitos do disposto nos artigos 135.º e 136.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
4 — Com a proposta de lei n.º 209/X(3.ª), o Governo pretende aprovar o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aproximando-o do regime fixado no Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto e da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que o regulamenta.

Parecer

A proposta de lei n.º 209/X(3.ª) apresentada pelo Governo encontra-se em condições regimentais de ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 25 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Pedro Mota Soares — Vice-Presidente da Comissão, Arménio Santos.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.