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7 | II Série A - Número: 123 | 30 de Junho de 2008

Dezembro, estabelecendo os princípios e as normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens.
Mais tarde, o Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de Maio3, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens. Recentemente o artigo 16.º deste diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro4, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro.
Na sequência das medidas legislativas atinentes à matéria foi criada a Sociedade Ponto Verde5, entidade gestora do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE). Este sistema consiste numa articulação entre um conjunto de parceiros que tem por objectivo valorizar e reciclar resíduos de embalagens contribuindo para a economia de recursos naturais e a diminuição do volume de resíduos depositados em aterro. É vulgarmente designado por Sistema Ponto Verde e é gerido pela Sociedade Ponto Verde. O Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens é financiado pelos Embaladores/Importadores que pagam o Valor Ponto Verde pelas embalagens que colocam no mercado, transferindo assim para a Sociedade Ponto Verde a responsabilidade pela gestão e destino final das embalagens usadas, enquanto resíduo.
Relativamente à presente iniciativa legislativa, têm-se por válidas as definições legais constantes do artigo 3.º da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março6 e do Decreto-Lei n.º 339/85, de 2 de Agosto7.
Por intermédio deste projecto de lei são chamados a intervir na avaliação e fiscalização do sistema de gestão da redução do uso de sacos de plástico as seguintes entidades: Agência Portuguesa do Ambiente8 (APA), Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT)9 e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica10 (ASAE).
Em termos de contra-ordenações faz-se apelo ao estatuído na Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto11, que aprovou a Lei-Quadro das Contra-Ordenações Ambientais.

b) Enquadramento legal do tema no plano europeu No quadro da regulamentação comunitária em matéria de gestão de resíduos, refiram-se como particularmente relevantes para o tema do projecto de lei em análise, os seguintes actos comunitários:

Directiva 2006/12/CE12, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa aos resíduos. Esta directiva procede à codificação da Directiva 75/442/CEE (Directiva-Quadro «Resíduos») e define o quadro legislativo para a gestão coordenada dos resíduos na União Europeia. Neste contexto estabelece as directrizes a seguir pelos Estados-membros com vista à eliminação e valorização dos resíduos e à promoção da sua prevenção.
Proposta de directiva13 relativa à revisão da Directiva-Quadro «Resíduos», apresentada pela Comissão em 21 de Dezembro de 200514, com o objectivo geral de optimização das disposições nela contidas, tendo nomeadamente em vista a sua adequação à nova abordagem relativa à política de resíduos consubstanciada na «Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos»15, apresentada na mesma data pela Comissão. Esta estratégia, conforme previsto no 6.º Programa de Acção em matéria de Ambiente, define os objectivos de uma política comunitária em evolução relativa aos resíduos, e as acções a implementar com 3 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/05/101A00/35043507.pdf 4 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/09/17100/65266545.pdf 5 http://www.pontoverde.pt/ 6 http://dre.pt/pdf1s/2004/03/076A00/20162028.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/1985/08/19100/27262727.pdf 8 http://www.apambiente.pt/Paginas/default.aspx 9 http://www.igaot.pt/ 10 http://www.asae.pt/ 11 http://dre.pt/pdf1s/2006/08/16600/62646274.pdf 12 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:114:0009:0021:PT:PDF 13 Proposta de Directiva relativa aos resíduos (COM/2005/667) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2005:0667:FIN:PT:PDF 14 Para informação sobre o estado do processo de decisão e sobre a posição das Instituições intervenientes vejam-se as respectivas fichas de processo Prelex e Oeil 15 Comunicação da Comissão ―Avançar para uma utilização sustentável dos recursos: Estratçgia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos‖ (COM/2005/666) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2005:0666:FIN:PT:PDF