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11 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008


Parte III — Conclusões

1 — O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª) — Grandes Opções do Plano para 2009 —, nos termos do n.º 2 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.
2 — O Conselho Económico e Social, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, emitiu o competente parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2009.
3 — A Comissão de Orçamento e Finanças promoveu a audição, em comissão, do Conselho Económico e Social e dos Ministros — e respectivas equipas — de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Economia e Inovação, no âmbito das quais foram discutidas matérias consideradas relevantes para a apreciação e avaliação do documento «Grandes Opções do Plano para 2009».
4 — A proposta de lei em apreço identifica cinco principais áreas de intervenção para 2009, com o objectivo de «elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentável do país num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da coesão social e territorial».
5 — O documento anexo à proposta de lei n.º 201/X (3.ª) apresenta um balanço das acções desenvolvidas em 2007-2008 e elenca as linhas de actuação política programadas para o próximo ano no âmbito das Grandes Opções do Plano para 2009, as quais se encontram em sintonia com as GOP 2005-2009: 1.ª Opção, «Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos»; 2.ª Opção, «Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades»; 3.ª Opção, «Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento»; 4.ª Opção, «Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania»; 5.ª Opção «Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País».
6 — Constitui compromisso do Governo que «as prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2009 serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2009 e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional».
7 — Não obstante, e à semelhança de anos anteriores, foi manifestada, por grupos parlamentares e pelo Conselho Económico e Social, a dificuldade de avaliação das opções enunciadas pelo Governo provocada pela ausência de informação relativa aos montantes de investimento destinados à sua concretização.
8 — A proposta de lei n.º 201/X (3.ª) — Grandes Opções do Plano para 2009 — reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Parte IV — Anexos

Anexam-se os pareceres das comissões permanentes especializadas, elaborados ao abrigo do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República e remetidos à Comissão de Orçamento e Finanças, bem como os pareceres da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, do Governo Regional dos Açores, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e do Governo Regional da Madeira.
Anexa-se, igualmente, o parecer do Conselho Económico e Social, emitido nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2008.
A Deputada Relatora, Ofélia Moleiro — O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

Nota: — As Partes I, III e IV foram aprovadas, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP.

Anexo

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Área da administração interna

I — Considerandos

1 — Enquadramento formal: Em 16 de Maio de 2008 o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2009, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.