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12 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 16 de Maio, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente parecer.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, compete também à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissão de parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2009 na parte atinente às suas áreas de competência material, nomeadamente no que respeita ao domínio da administração interna.
Neste sentido, este parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da administração interna e que se encontra incluída na 4.ª Opção — Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço de uma Plena Cidadania —, sob a epígrafe «Melhor segurança interna, mais segurança rodoviária e melhor protecção civil».
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), sobre as Grandes Opções do Plano 2009, objecto do presente relatório e parecer.
No domínio da segurança rodoviária, área que se integra no objecto do presente parecer, o Conselho Económico e Social «congratula-se pelos resultados já obtidos na redução do número de vítimas mortais na estrada, mas alerta para a necessidade de se intensificarem as acções de combate a este fenómeno, de modo a ser possível atingir a meta definida nas Grandes Opções do Plano de médio prazo, de redução de 50% das vítimas mortais da sinistralidade rodoviária».
O Conselho Económico e Social manifesta, ainda, a sua «preocupação pela situação que se tem verificado resultante do levantamento massivo de autos de notícia pela prática de contra-ordenações rodoviárias, com o pagamento antecipado de coimas, sem que, em muitos casos, se chegue a proferir qualquer decisão, devido a prescrição, o que não pode deixar de se considerar uma desvirtuação da prossecução do bem comum na segurança rodoviária.»

2 — Da proposta de lei n.º 201/X (3.ª): Através da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) pretende o Governo ver aprovadas as Grandes Opções do Plano para o ano de 2009, bem como as políticas de investimento para o mesmo período.
Nos termos da aludida proposta, as Grandes Opções do Plano para 2009 apresentam o estado de execução da acção governativa, com destaque para o período mais recente de 2007-2008, e identificam as principais linhas de actuação política para 2009, de acordo com as cinco opções estratégicas firmadas nas Grandes Opções do Plano para a legislatura (2005-2009).
Identifica, ainda, os eixos prioritários para 2009, que consubstanciam a estratégia do Governo de desenvolvimento para Portugal, articulados com as orientações preconizadas noutros instrumentos de política de médio e longo prazo, designadamente as Grandes Opções do Plano para 2005-2009, o Plano Nacional para o Crescimento e Emprego (PNACE), o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), a saber:

— Elevação do potencial de crescimento económico e do emprego; — Apoio dos cidadãos e das famílias através de políticas activas; — Consolidação e sustentabilidade de longo prazo das contas públicas e melhoria da qualidade das finanças públicas; — Modernização da Administração Pública; — Desenvolvimento sustentável como forma de optimização de recursos e aproveitamento de sinergias.

3 — Do documento das Grandes Opções do Plano para 2009: O documento das Grandes Opções do Plano para 2009 apresenta as medidas executadas em 2007-2008 nas cinco Opções das GOP 2005-2009, bem como, a apresentação das principais actuações do Governo previstas para 2009 nessas cinco opções, a saber:

1.ª Opção — Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos.
2.ª Opção — Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades.
3.ª Opção — Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento.
4.ª Opção — Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania.
5.ª Opção — Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do país.